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14 DE ABRIL DE 2020

13

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março

O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 2.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – As medidas excecionais previstas no presente decreto-lei, aplicam-se ainda, com as necessárias

adaptações, aos gerentes das micro e pequenas empresas, tenham ou não participação no capital da

empresa, bem como aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com

funções equivalentes àqueles, que estejam exclusivamente abrangidos, nessa qualidade, pelos regimes de

segurança social, nas circunstâncias e mediante requerimento previstos no número anterior.

3 – (Anterior n.º 2.)»

Artigo 3.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

O artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte

redação:

«Artigo 26.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – [Revogado.]

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação, com efeitos retroativos a 1 de abril de 2020.

Assembleia da República, 14 de abril de 2020.

Os Deputados do PSD: Rui Rio — Adão Silva — Clara Marques Mendes — Afonso Oliveira — Pedro

Rodrigues — Lina Lopes — Alberto Machado — José Cancela Moura.

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