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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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notificação postal previstas nas leis processuais e procedimentais, atendendo à situação epidemiológica

provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

Artigo 2.º

Regime excecional

1 – Fica suspensa a recolha da assinatura na entrega de correio registado até à cessação da situação

excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento da infeção epidemiológica por SARS-CoV-2 e da

doença COVID-19.

2 – A recolha da assinatura é substituída pela identificação verbal e recolha do número do cartão de

cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação, mediante a respetiva apresentação e aposição da

data em que a recolha foi efetuada.

3 – Em caso de recusa de apresentação e fornecimento dos dados referidos no número anterior o

distribuidor do serviço postal lavra nota do incidente na carta ou aviso de receção e devolve-o à entidade

remetente.

4 – Nos casos previstos no número anterior, e no âmbito da jurisdição penal, o ato de certificação da

ocorrência vale como notificação.

5 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, as citações e notificações realizadas através de

remessa de carta registada com aviso de receção consideram-se efetuadas na data em que for recolhido o

número de cartão de cidadão, ou de qualquer outro meio legal de identificação.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro

Nuno de Oliveira Santos — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica

Silvestre Cordeiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 387/XIV/1.ª

PELO APOIO EXCECIONAL AO SERVIÇO DE TRANSPORTES TÁXIS E TVDE, DEVIDO AO ESTADO

DE EMERGÊNCIA DECRETADO EM VIRTUDE DA COVID-19

Exposição de motivos

Devido ao estado de emergência decretado em Portugal, no dia 18 de março de 2020, através do Decreto

do Presidente da República n.º 14-A/2020, do mesmo dia, e consequente redução de clientes para a grande

maioria dos serviços de transporte de pessoas, quer em Táxi, quer via plataformas TVDE, é imperioso criar

soluções que protejam estas duas classes profissionais no decurso dos próximos tempos que se anteveem,

extremamente difíceis.

São muitas as famílias que dependem destes serviços para a sua subsistência, entre empresários e

empregados de ambos sectores.

Deste modo será necessário criar soluções temporárias para que, no final deste ciclo pandémico,

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