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14 DE ABRIL DE 2020

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possamos ter a sobrevivência dos sectores e dos seus dependentes.

Por outro lado, também devido às contingências impostas pelo supracitado estado de emergência, com a

consequente permanência em casa de uma maioria da população, as compras do dia-a-dia, quer de bens

essenciais de consumo como alimentos, medicamentos e tantos outros, quer ainda de bens necessários à boa

persecução do teletrabalho, como material informático e outros, estão a ser realizadas à distância por internet

ou telefone, havendo assim lugar a um exponencial aumento da necessidade de recursos nos serviços de

entrega ao domicilio.

Decorre disto que os serviços de entregas não tenham mãos a medir e os prazos estejam a ficar

absolutamente impraticáveis.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em Plenário, recomenda ao Governo que, com vista à menorização temporária dos problemas acima

descritos:

– Permita que os sectores Táxi e TVDE obtenham licenças gratuitas para realizar serviços de entregas a

partir de Supermercados, Lojas de Informática, Farmácias e outras, válidos exclusivamente pelo período de

tempo em que se mantiver o estado de emergência;

– Crie para o efeito uma Tabela de Valores clara, transparente e regulada que sirva ao cliente final nesta

necessidade de usufruir da entrega de todos estes bens em tempo útil;

– Crie um subsídio compensatório por serviço, de modo a que torne viável e interessante aos profissionais

em questão a adesão a este serviço de entregas, permitindo assim que possam trabalhar, conseguindo –

ainda que mais reduzido – um lucro suficiente para a sobrevivência dos sectores e subsistência das famílias

deles dependentes;

– Isente ambos os sectores, a título compensatório, do pagamento da renovação de licenças que decorram

no presente ano de 2020.

Assembleia da República, 26 de março de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 388/XIV/1.ª

PELA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA EM PERÍODO DE PANDEMIA COVID-19

Exposição de motivos

A crise sanitária em que nos encontramos, motivada pela propagação do novo vírus COVID-19, levou o

Governo a tomar medidas extraordinárias no sentido de combater esta pandemia.

Infelizmente, algumas das medidas adotadas, ainda que manifestamente necessárias, levantam alguns

constrangimentos que colocam por vezes em causa o recurso a acompanhamentos que, noutras

circunstâncias, faziam parte do dia-a-dia dos cidadãos.

O acompanhamento religioso é um desses casos. Todos sabemos que o Homem não é só matéria, tem

também uma dimensão espiritual que não é menos importante. Nesse sentido, pese embora todos os

cuidados a cumprir neste momento, considera-se obrigação dos serviços de cuidadores, prestar apoio à

pessoa, quando a mesma o solicite, na sua dimensão espiritual.

Infelizmente começam a ser largamente conhecidos e relatados episódios em que o mesmo não se

encontra garantido, o que culmina na impossibilidade de doentes, que assim o desejem, receberem visitas de

capelões hospitalares e assistentes religiosos.

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