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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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De resto, a não garantia desta possibilidade pode até facilmente ser enquadrada como violadora de alguns

preceitos integrantes da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Constituição da República

Portuguesa.

Num momento que é inegavelmente de grande sofrimento para quem se encontra infetado pelo vírus que

nos atormenta, o não poder recorrer, quando desejado e solicitado a, por exemplo, últimos sacramentos

religiosos, pode configurar um aumento, provocando sofrimento gratuito do sofrimento do doente em causa.

Tal como acima se considerou é responsabilidade do Estado criar as condições indispensáveis para que

todos aqueles que prestam serviços religiosos o façam aos doentes que o requeiram, cumprindo

escrupulosamente todos os cuidados de saúde recomendados, quer para si, quer para todos os demais.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em Plenário, recomenda ao Governo que garanta:

– Com efeitos imediatos todas as condições necessárias que permitam (cumprindo escrupulosamente

todos os cuidados de saúde recomendados, quer para si, quer para todos os demais) aos capelões

hospitalares e outros assistentes espirituais, acompanhar e prestar assistência espiritual a todos os doentes

que se encontrem hospitalizados, que assim o desejem e por ele se manifestem.

Palácio de São Bento, 2 de abril de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 389/XIV/1.ª

PELA COMUNICAÇÃO E REPOSIÇÃO DE VÁRIOS DADOS EM FALTA PELA DGS, DE FORMA A

ASSEGURAR A TRANSPARÊNCIA NUM PERÍODO DE ESTADO DE EMERGÊNCIA

Exposição de motivos

A pandemia internacional de COVID-19 tem evoluído muito rapidamente a nível internacional,

nomeadamente em Portugal, tendo levado o país a declarar estado de emergência e a adotar um conjunto de

medidas excecionais.

No entanto, a democracia não está suspensa e a fiscalização deve continuar. Neste momento em que o

Governo tem poderes excecionais, essa fiscalização deve, até, ser mais apertada. O facto de haver um

problema que exige preocupação a nível nacional, não implica a suspensão dos deveres democráticos. O

estado de emergência não justifica a falta de transparência. No entanto, o que se constata é que há vários

dados importantes relativos à saúde em falta:

 A partir de 9 de março, os dados relativos à linha SNS24 no portal da Transparência deixaram de ser

publicados, o que coincidiu com o momento em que o Governo começou a receber críticas públicas severas

relacionadas com este serviço;

 A partir de 19 de fevereiro, os dados sobre mortalidade por Administração Regional de Saúde deixaram

de ser publicados na plataforma de Vigilância de Mortalidade da DGS;

 A partir da última semana de fevereiro, a ferramenta de previsão de mortalidade deixou de ter toda a

funcionalidade que tinha, sendo que a última atualização é de dia 18 de fevereiro;

 O número de testes disponíveis e efetuados, bem como a sua tipologia e metodologia, continuam sem

ser comunicados pela DGS.

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