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14 DE ABRIL DE 2020

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Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

 Os dados relativos à linha SNS24 no portal da Transparência voltem a estar publicados e sejam

atualizados.

 Os dados sobre mortalidade por Administração Regional de Saúde na plataforma de Vigilância de

Mortalidade da DGS voltem a estar publicados e sejam atualizados.

 Os dados da ferramenta de previsão de mortalidade voltem a estar publicados e sejam atualizados.

 Os dados relativos ao número de testes disponíveis e efetuados, bem como a sua tipologia e

metodologia, passem a ser publicamente comunicados pela DGS.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 390/XIV/1.ª

PELA DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS PELA DGS RELATIVOS À COVID-19 EM FORMATOS

REGULARES, VERIFICADOS E FACILMENTE PROCESSÁVEIS PELA COMUNIDADE CIENTÍFICA

Exposição de motivos

A pandemia internacional de COVID-19 tem evoluído muito rapidamente a nível internacional,

nomeadamente em Portugal. Cientistas por todo o mundo têm estudado o SARS-CoV-2 e a COVID-19 que,

exigem, para a sua melhor compreensão possível, que os países afetados disponibilizem oficialmente os

dados epidemiológicos com bastante urgência, uma vez que se trata de fenómenos muito recentes.

Em Portugal, os dados epidemiológicos detalhados relativos à COVID-19 não foram, até agora,

disponibilizados à comunidade científica, apesar de ter havido uma promessa do Governo nesse sentido há já

bastante tempo face à manifesta urgência do tema. É de realçar que um projeto de resolução da Iniciativa

Liberal que propunha a recolha e disponibilização «à comunidade científica, dentro do âmbito e dos

procedimentos revistos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, dos microdados pseudoanonimizados

existentes sobre os casos suspeitos, confirmados ou não, de COVID-19 em Portugal» foi rejeitado, com os

votos contra do Partido Socialista e do Partido Social Democrata.

Mesmo a divulgação dos poucos dados que até agora têm sido disponibilizados pela Direção-Geral de

Saúde (DGS) tem apresentado diversos problemas, como é de conhecimento público, ficando muito aquém do

que é feito noutros países. Foi nesse sentido que foi formulada uma carta aberta, que foi assinada por várias

entidades com experiência na área de ciência dos dados e da saúde, e enviada pela Associação Portuguesa

de Ciência de Dados para o Bem Social (DSSG PT), na qual, por um lado, são apontadas várias falhas à DGS

e, por outro lado, se oferece ajuda técnica e estratégica.

A DSSG PT refere que «não obstante problemas de legibilidade e clareza de linguagem, a ideia do boletim

diário é boa. O boletim é um recurso visualmente forte, conciso e de entendimento fácil pela população em

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II SÉRIE-A — NÚMERO 75 22 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 392/XIV/1.ª
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