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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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geral. O boletim deve ser meramente uma ferramenta numa panóplia mais alargada de estratégias de

comunicação de dados – nunca, de modo algum, a única».

É, por isso, necessário disponibilizar dados noutros formatos e, no que concerne ao boletim diário, é

preciso corrigir os problemas que existem. Embora alguns problemas se devam a compreensíveis erros

humanos, a DSSG PT aponta que outros erros revelam «sintomas claros da ausência de um verdadeiro

Sistema de Informação para a Saúde Pública e de uma cultura sistemática e enraizada de dados».

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

 A DGS passe a disponibilizar os dados diários em formatos facilmente processáveis e nativos da

comunidade analítica (ficheiros estruturados CSV/Excel/JSON), para além da disponibilização dos boletins

diários em formato PDF, cuja extração de dados não é trivial.

 A DGS defina um formato final do boletim diário, em termos de aspeto, estrutura e indicadores clínicos

disponibilizados, em vez de estar constantemente a proceder a mudanças, o que dificulta abordagens mais

avançadas para extração automática de dados e causa incertezas no planeamento de potenciais análises e

projetos científicos.

 A DGS passe a disponibilizar um dicionário de dados, um glossário científico e notas metodológicas,

clarificação que seria muito útil para a diminuição de especulação e desinformação a que se assiste

diariamente.

 A DGS introduza mecanismos automáticos de verificação, algo que não parece existir tendo em conta

as inconsistências entre valores totais e a respetiva divisão em subgrupos a que já se assistiu.

Palácio de São Bento, 10 de abril de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 391/XIV/1.ª

PELA REABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS ATUALMENTE INATIVOS, EM

ALTERNATIVA À LIBERTAÇÃO MASSIVA DE RECLUSOS PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

PORTUGUESA PELA REABERTURA DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS ATUALMENTE INATIVOS,

EM ALTERNATIVA À LIBERTAÇÃO MASSIVA DE RECLUSOS PELO GOVERNO DA REPÚBLICA

PORTUGUESA

Exposição de motivos

Nos últimos dias, encontrando motivação para tal postura em supostos critérios humanistas, o Governo

português tomou a iniciativa de promover a libertação de mais de 2000 reclusos do sistema prisional

português, iniciativa legislativa que encontrou respaldo nos partidos de esquerda e esquerda radical, daí

resultando a sua aprovação em Plenário.

A medida a que agora nos dirigimos e que como anteriormente referimos, se dirige à libertação de uma

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