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14 DE ABRIL DE 2020

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franja do universo prisional português, prende-se com a pandemia COVID-19 ou, melhor, com a necessidade

de impedir que o vírus se instale nas prisões portuguesas, colocando assim em risco não só os reclusos bem

como os guardas prisionais e todo o pessoal afeto ao funcionamento dos estabelecimentos.

No entanto, o Chega, mantendo-se fiel ao que vem afirmando e ao sentido de voto que manifestou em

plenário, sendo contra a libertação de reclusos, continua a defender, não considerar ser esta a forma mais

correta de lidar com o problema existente.

Até porque, a menos que as informações que nos são dadas a conhecer não sejam por algum motivo as

mais fidedignas, não existe qualquer catástrofe infectocontagiosa nas prisões portuguesas, sendo pontuais os

casos de contaminação, e tanto quanto as informações prestadas clarificam, as que existem, não dizem

respeito a reclusos.

Por outro lado, é igualmente inadmissível que o mesmo Governo que parece demonstrar tanta

preocupação com os reclusos portugueses, não se privando de libertar assim quem não reúne as mínimas

condições para usufruir de liberdade, seja o mesmo Governo, que descura por completo a proteção dos

homens que estão na linha da frente do sector, leia-se, os guardas prisionais e demais profissionais destes

estabelecimentos.

Perante estas circunstâncias, deveria o Governo encontrar alternativas à libertação de reclusos,

circunstância que colocará em causa a segurança interna nacional.

Das alternativas possíveis, uma delas poderia passar pela reabertura de alguns estabelecimentos

prisionais que neste momento se encontram inativos, (como por exemplo: Santarém, Odemira, Felgueiras e S.

Pedro do Sul) o que contribuiria para reduzir o número de reclusos por estabelecimento prisional.

Com a adoção desta medida, conseguir-se-ia, por um lado, aumentar a segurança dos reclusos

portugueses pela menor concentração de homem por espaço, e por outro, não libertar quem manifestamente

vem perturbar com a sua libertação, a paz pública.

Por outro lado, a necessidade de proteger os guardas dos estabelecimentos prisionais portugueses, revela-

se de extrema importância e premente necessidade de resolução.

As denúncias de falta de equipamento de proteção dentro das cadeias começam a ser tema corrente, em

circunstâncias que vão desde a inexistência de máscaras capazes de acautelar guardas prisionais e demais

profissionais em funções, até ao recurso a máscaras que pela sua tipologia não duram mais de 4 horas, o que

contrasta com as 8 horas laborais de cada turno.

Com toda esta inércia, desinteresse e completa despreocupação do Governo e da Direção-Geral dos

Serviços Prisionais, várias têm sido inclusivamente os apelos ao fabrico e disponibilização de material de

proteção à sociedade civil, o que uma vez mais deve envergonhar o Estado português.

Um Estado que se preocupa em libertar reclusos, em detrimento de acautelar os cuidados necessários aos

que permitem que o sistema prisional labore em normalidade, o poderem fazer em plena segurança.

Assim, ao abrigo dos procedimentos e disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República,

reunida em Plenário, recomenda ao Governo que com carácter de urgência, assegure:

1 – A rápida reabertura dos estabelecimentos prisionais inativos para evitar libertações indesejadas das

prisões portuguesas, que colocarão forçosamente em risco a segurança interna do País;

2 – A distribuição de equipamentos de proteção completos para todos os guardas prisionais e demais

profissionais, que acedam diariamente a todos os estabelecimentos prisionais portugueses.

Palácio de São Bento, 11 de abril de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

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