O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 75

22

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 392/XIV/1.ª

PELA CRIAÇÃO DA CARREIRA PROFISSIONAL DE TÉCNICO AUXILIAR DE SAÚDE

Exposição de motivos

O sector da saúde é pelas suas próprias especificidades de atividade contínua, um sector que obriga a uma

multidisciplinaridade dos profissionais envolvidos na sua laboração, muito superior à de outras serviços

públicos prestados.

Desta forma, pese embora todos os profissionais do sector tenham funções específicas, e que dentro

destas algumas tenham necessariamente um maior envolvimento e responsabilidade, nos casos sobre os

quais atuam, só a valorização de todos em igual forma conseguirá exponenciar a unidade do sector, bem

como proporcionar uma melhoria significativa dos serviços prestados.

Hoje, pelos dados conhecidos existem no Serviço Nacional de Saúde aproximadamente vinte cinco mil

profissionais (25 000), cuja atividade é proporcionar funções de auxílio, na prestação de cuidados médicos,

sendo que, por terem sido colocados numa categoria profissional geral, não vêm especificadas as suas

funções enquanto cuidadores.

Em articulação com o que já anteriormente se preceituou, esta circunstância, além de não valorizar o

importantíssimo serviço destes profissionais, remete-os para uma ausência de categoria de trabalho que não é

admissível numa sociedade que tanto apregoa a igualdade laboral e os mesmos direitos para todos.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, recomenda ao governo que:

– Promova e acione, já em 2020, todos os mecanismos necessários para que se proceda à criação e

devida regulamentação, da carreira profissional de Técnico Auxiliar de Saúde, estabelecendo nesse âmbito as

necessárias diligências e negociações com as estruturas representantes dos trabalhadores em causa.

Palácio de S. Bento, 9 de abril de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 393/XIV/1.ª

PROGRAMA EXTRAORDINÁRIO DE RECUPERAÇÃO ECONÓMICA E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO

DE OVAR, RELATIVAMENTE À PANDEMIA COVID-19

A pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 afetou em grande medida a saúde

pública, mas também a vida social e económica por todo o globo. Portugal não é exceção e, no caso do

município de Ovar, a situação foi ainda mais delicada tendo sido identificada a transmissão comunitária do

vírus ainda numa fase precoce da sua evolução em território nacional. Por esse motivo, e sob aconselhamento

da autoridade de saúde, o Governo decretou estado de calamidade através de Despacho n.º 3372-C/2020, de

17 de março, emitida pelo Primeiro-Ministro e o Ministro da Administração Interna, e da Resolução do

Conselho de Ministros n.º10-D/2020, de 19 de março. Nesse contexto foi instituída uma cerca sanitária em

torno do município de Ovar.

A evolução da situação epidemiológica no concelho de Ovar e concelhos vizinhos levou a que, no passado

dia 2 de abril, o estado de calamidade e as medidas de controlo – e em particular a cerca sanitária – fossem

renovadas até 17 de abril, condicionadas à evolução da curva epidemiológica, através da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 18-B/2020, de 2 de abril.

No primeiro período de vigência da situação de calamidade e da cerca sanitária, as restrições à circulação

Páginas Relacionadas