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14 DE ABRIL DE 2020

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de pessoas e funcionamento de serviços e empresas foram mais amplas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º18-B/2020 alargou o âmbito de exceção, ou seja, das empresas

que puderam passar a laborar esse período. No entanto, e ainda antes da publicação desta resolução,

trabalhadores de unidades industriais sediadas em Ovar foram convocados para se apresentarem ao serviço,

em alguns casos, para turnos que se iniciariam horas depois do comunicado do Governo. Duas dessas

empresas, entretanto alvo de denúncias foram a BOSCH e a LANEMA.

O Despacho n.º 4148-A/2020, de 2 de abril, identificou um conjunto de CAE cujas empresas poderiam

continuar em laboração.

A 6 de abril foi publicado o Despacho n.º 4235-A/2020 que autoriza mais oito empresas a laborar, a saber:

Alcobre – Condutores Eléctricos, S.A.; Bi-Silque – Produtos de Comunicação Visual, S.A.; Cordex –

Companhia Industrial Têxtil, S.A.; Kirchhoff Automotive Portugal, S.A.; Polipop – Espumas Técnicas, L.da

;

Tecnocabel – Componentes Eléctricos, L.da

; Valmet, L.da

; Yazaki Saltano de Ovar – Produtos Eléctricos, L.da

.

No mesmo dia, o Despacho n.º 4235-C/2020 autorizava a laboração de mais duas empresas: a Elastictek e a

Exporplas, S.A. No dia seguinte, 7 de abril, a mesma exceção era aplicada a mais 19 empresas: Cosmopak —

Indústria de Cosméticos e Embalagens, S.A.; Enfios, L.da

; Ferral – José Luís & Ca., L.da

; Ferromar – Comércio

e Indústria de Fernando de Pinho Teixeira, S.A.; Flex 2000 – Produtos Flexíveis, S.A.; Fopil – Fábrica

Ovarense de Plásticos Industriais, L.da

; IPTE IBÉRIA – Automação Industrial, L.da

; Jacinto Marques de Oliveira,

Sucessores, L.da

; Lusotufo – Indústrias Têxteis Irmãos Rolas, S.A.; M. Oliveira Perfis Metálicos, L.da

;

Metalúrgica Falcão & Filhos, L.da

; Omnicor – Manufacturas Internacionais de Cordoarias, L.da

; Poly Lanema,

L.da

; Ramada Aços, S.A.; Researchpack, L.da

; Safina – Sociedade Industrial de Alcatifas, L.da

; Sicor –

Sociedade Industrial de Cordoaria, S.A.; Sika Portugal – Produtos Construção e Indústria, S.A.; Stow Ovar

Manufacturing, S.A.

O Despacho n.º 4394-C/2020, de 9 de abril, autoriza a laboração a partir de 14 de abril dos

«estabelecimentos industriais de empresas localizados no município de Ovar, incluindo estabelecimentos

industriais, e exclusivamente quanto a estes, de empresas que exerçam também atividades de comércio

grossista» desde que cumpram condições relativas de proteção relativamente à propagação do vírus.

A situação sanitária e, consequentemente as imposições a nível de circulação de pessoas, de atividade

social e económica, em Ovar foram mais gravosas. Acresce que a abertura de empresas foi em data

diferenciada, sendo que em geral as pequenas e médias empresas permaneceram fechadas quando outras

grandes empresas mantinham ou retomaram a sua atividade. O confinamento ainda mais restrito leva também

a uma quebra drástica nas receitas das PME fazendo perigar a sua atividade e os seus postos de trabalho.

A situação no País é extraordinária e tem um enorme impacto na saúde pública, na economia e na

dimensão social. E é de toda a justiça reconhecer que, dentro deste período excecional, a situação em Ovar

foi mais restritiva e como tal terá impactos sociais e económicos mais profundos.

A população de Ovar, 55 mil pessoas, foi sujeita a uma cerca sanitária e a outras medidas de confinamento

para garantir a diminuição da taxa de propagação do vírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 dentro da

comunidade e também, de forma solidária, a impedir que se expandisse para outros municípios vizinhos.

É assim necessário criar um conjunto de medidas de apoio social e económico para o município de Ovar

para permitir que os trabalhadores não vêm perigar o seu posto de trabalho durante e após a pandemia devido

aos efeitos da situação de calamidade e respetivos medidas a que estiveram sujeitos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Elabore e implemente um programa de recuperação económica e social específico para o concelho de

Ovar, alvo de cerca sanitária por razões de saúde pública provocadas pela epidemia de COVID-19;

2 – Contemple nesse programa de recuperação económica e social a elaboração de apoios sociais

específicos e a majoração de outros existentes para a população de Ovar que perdeu emprego ou

rendimentos, entre outros apoios sociais necessários para garantir o acesso a bens essenciais e a direitos

fundamentais;

3 – Dote os serviços públicos no município de Ovar dos recursos financeiros e humano necessários para

garantir uma resposta eficaz à situação de crise de saúde pública, económica e social;

4 – Crie um conjunto de apoios à manutenção e majoração dos postos de trabalho das pequenas e

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