O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE ABRIL DE 2020

5

com o esforço orçamental verificado noutros países para dar resposta aos problemas criados. Será necessário

avançar com outras medidas, incluindo apoios contratualizados junto de milhares de micro, pequenas e

médias empresas (MPME) que enfrentam uma situação de crise.

Independentemente dessa apreciação, importa assegurar, em primeiro lugar, que tais créditos sejam

colocados efetivamente à disposição das empresas, particularmente das que revelem menos capacidade de

resistência a um período de inatividade.

A verdade é que uma boa parte das MPME, que são a base do tecido económico nacional, se defronta com

problemas persistentes e diários desde há longos anos por força de uma economia dominada pelos grupos

monopolistas, de um debilitado aparelho produtivo, de uma profunda dependência externa e de um consumo

interno frágil resultado da política de baixos salários e de precarização crescente das relações laborais.

Como tal, a crise económica resultante das medidas de contingência que levam à suspensão da atividade

de vários setores de atividade e à significativa perda de volume de negócio em outros, afeta drasticamente as

empresas, que já em épocas normais lutam diariamente para cumprir as suas responsabilidades fiscais e

simultaneamente realizar resultados positivos.

Independentemente também de questões políticas que se possam colocar sobre a opção de recorrer à

banca privada como intermediária para a canalização destes recursos públicos, pela não ativação de um

banco de fomento no quadro da emergência nacional, pela errada opção de alinhar a CGD pelos critérios de

gestão da banca privada e pela continuada abdicação da soberania política na distribuição do crédito, urge

garantir a disponibilização desses recursos de forma o mais eficaz e célere possível.

Segundo as informações que têm chegado ao Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, a

banca tem vindo a tratar os créditos junto das MPME, nesta altura crítica, como se nada tivesse entretanto

acontecido, exigindo as mesmas burocracias e o mesmo tipo de garantias. Além disso, a banca aplica

margens de lucro, através da aplicação de spreads de mercado a créditos provenientes de linhas de

financiamento públicas.

Não é aceitável que esta ocasião de crise económica possa ser utilizada pelo setor financeiro para

especular com a dívida das MPME, ou para lucrar com o seu endividamento, sobretudo quando estamos a

falar de apoios que provêm de fundos públicos.

Da banca, neste momento, exige-se que realize o conjunto das operações apenas como agente de um

serviço público, colocando ao dispor da economia os seus recursos humanos e técnicos, distribuindo linhas de

crédito garantidas ou disponibilizadas pelo Estado. Não é aceitável que sejam exigidas garantias de mercado

às empresas em linhas já garantidas pelo Estado, nem tão-pouco juros ou comissões que excedam os gastos

estritamente realizados pela instituição bancária no processamento do crédito.

Não deixa de ser estranho que instituições bancárias que têm recorrido a empréstimos sucessivos do

Fundo de Resolução financiado pelo Estado possam servir de intermediários em financiamentos que não

estão disponíveis para empresas com dívidas em incumprimento a qualquer banco, à administração fiscal ou à

segurança social.

A situação atual põe ainda mais em evidência a necessidade da recuperação do controlo público sobre a

banca, colocando-a não ao serviço dos lucros dos seus acionistas – na sua maioria capital estrangeiro – mas

ao serviço do desenvolvimento económico do País. Mas essa opção, que deve ser seriamente considerada,

não exclui que o Estado deixe de impor no imediato à banca nacional obrigações perante o povo português,

rejeitando qualquer possibilidade de distribuição de dividendos no ano que se segue e impedindo que esta

beneficie com a intermediação dos apoios públicos, fazendo com que estes recursos estejam disponíveis de

forma célere e, prioritariamente, para as MPME.

Com este projeto de lei, o PCP pretende corrigir algumas limitações no acesso das empresas, quer às

linhas de apoio criadas pelo Governo – «Linha de Crédito Capitalizar 2018 – COVID-19» e «Linha de Apoio à

Economia – COVID-19» – quer no que diz respeito às moratórias nos créditos, criadas pelo Decreto-Lei n.º 10-

J/2020, de 26 de março, designadamente:

– A existência de incumprimentos e incidentes não regularizados com a banca não deve ser motivo para

excluir uma MPME do acesso às linhas de apoio ou às moratórias de créditos. Muitas empresas estarão em

incumprimento e, se não tiverem qualquer apoio, vão ter de encerrar, o que tornará impossível a regularização

desses créditos.

Páginas Relacionadas
Página 0009:
14 DE ABRIL DE 2020 9 PROJETO DE LEI N.º 336/XIV/1.ª GARANTE APOIO SOCIAL EX
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 10 pelo PSD. O Governo não tem manifest
Pág.Página 10
Página 0011:
14 DE ABRIL DE 2020 11 «Artigo 26.º (…) 1 – .................
Pág.Página 11
Página 0012:
II SÉRIE-A — NÚMERO 75 12 Apesar de, no passado dia 6 de abril, o Gov
Pág.Página 12
Página 0013:
14 DE ABRIL DE 2020 13 Artigo 2.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de
Pág.Página 13