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17 DE ABRIL DE 2020

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reembolsado, tal não é permitido. Esta situação agrava, sobremaneira, a questão dos atrasos no

financiamento, pois não se dá qualquer alternativa aos utentes a não ser esperar por uma decisão do Estado

que demora em média um ano a ser tomada.

Assim, decorridos 10 anos da criação do sistema SAPA, é urgente refletir sobre o que pode ser melhorado

para que a promoção da igualdade de oportunidades e a plena participação da pessoa com deficiência na

sociedade deixem de ser afirmações meramente programáticas.

Para o PAN é fundamental que se resolvam todos os constrangimentos e dificuldades relatadas pelos

utentes no acesso ao financiamento dos produtos de apoio, sumariamente identificados acima, e que se

proceda a uma urgente avaliação e monitorização da eficácia do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio,

na dupla perspetiva de celeridade na concessão dos financiamentos e simplificação dos procedimentos na

fase de instrução dos pedidos de apoio, apreciação técnica e decisão, a realizar por Comissão

especificamente constituída para o efeito.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1 – Promova a constituição da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Sistema de Atribuição de

Produtos de Apoio, integrando representantes das entidades públicas envolvidas e associações

representativas de cidadãos com deficiência, a qual não deverá substituir qualquer estrutura existente, com a

mesma finalidade, independentemente da natureza ou composição, com os seguintes objetivos gerais de

trabalho:

a) Avaliação global do funcionamento do Sistema SAPA, do ponto de vista da evolução dos níveis de

execução física, financeira, correspondentes prazos de resposta ao cidadão e que inclua análise do quadro

jurídico e procedimental em vigor, por referência aos dez anos de vigência do SAPA e sob a forma de

Relatório, que deverá ser disponibilizado publicamente para consulta;

b) Apresentação de propostas que garantam a efetiva simplificação e desburocratização em todas as fases

do processo tendente à concessão do financiamento, garantindo celeridade e eficácia no apoio efetivo aos

cidadãos que o requerem e que dele necessitam.

Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

(*) Título e texto iniciais substituídos a pedido do autor da iniciativa a 16 de abril de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 37 (2020.01.07)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 394/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE PROTEÇÃO E APOIO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

NO ÂMBITO DO COMBATE À COVID-19

A pandemia COVID-19 veio agudizar a vulnerabilidade das pessoas com deficiência, bem como das suas

famílias e/ou cuidadores. Conforme alerta a Coordenadora do Observatório da Deficiência e dos Direitos

Humanos, Paula Campos Pinto, «as crises são sempre desiguais nos seus efeitos».

Segundo vários relatos as famílias de pessoas com deficiência sentem-se sobrecarregadas e com medo. O

encerramento de escolas, centros de atividade ocupacionais (CAO), centros de atendimento,

acompanhamento e reabilitação social (CAARS) e o facto de as equipas de Sistema Nacional de Intervenção

Precoce deixarem de ir às casas, escolas e instituições introduziu um conjunto de problemas, nomeadamente

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II SÉRIE-A — NÚMERO 76 4 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 189/XIV/1.ª (*)
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