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Segunda-feira, 20 de abril de 2020 II Série-A — Número 77

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Projetos de Resolução (n.os 395 e 396/XIV/1.ª): N.º 395/XIV/1.ª (BE) — Verba suspensa do TV Fest deve duplicar orçamento da linha de apoio de emergência para apoio às artes. N.º 396/XIV/1.ª (CH) — Pela criação e implementação imediata do Plano Nacional de Solidariedade e Literacia

Digital. Ministério da Administração Interna (Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência): Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência de 19 de março a 2 de abril de 2020.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 395/XIV/1.ª

VERBA SUSPENSA DO TV FEST DEVE DUPLICAR ORÇAMENTO DA LINHA DE APOIO DE

EMERGÊNCIA PARA APOIO ÀS ARTES

Em audição parlamentar realizada no passado dia 15 de abril, a Ministra da Cultura anunciou que o

cancelamento do TVFest, uma produção da RTP financiada pelo Governo com uma verba de um milhão de

euros, resultaria numa suspensão da verba: «Isso acresceu à verba do ministério, ficará para outras

emergências».

Considerando que a verba de emergência também de um milhão de euros, destinada ao apoio a artistas e

estruturas, anunciada pelo Governo a 27 de março e operacionalizada pelo GEPAC, tem um orçamento

manifestamente insuficiente para a dimensão do colapso económico no setor, não faltam razões para concluir

que, existindo disponibilidade orçamental, o programa de emergência deve ser reforçado, duplicando o seu

orçamento.

Num setor onde grassa a precariedade laboral, e as estruturas de produção são tipicamente de micro e

pequena dimensão, a desproteção dos trabalhadores é a regra. A inexistência de um regime de trabalho e

proteção social específicos para o setor revela-se particularmente penalizadora neste momento de crise. O

Bloco de Esquerda apresentou já medidas estruturais de resposta à crise sanitária e económica causada pela

pandemia da COVID-19, incluindo medidas específicas dirigidas ao setor cultural. Sem prejuízo de

reafirmarmos a necessidade de medidas mais robustas, seria incompreensível que a disponibilidade financeira

já anunciada não reforçasse as respostas já em vigor.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda ao reforço orçamental da Linha de Emergência para Apoio às Artes com a verba suspensa da

iniciativa cancelada, TVFest.

Assembleia da República, 17 de abril de 2020.

As Deputadas e os Deputados do BE: Beatriz Gomes Dias — Alexandra Vieira — Pedro Filipe Soares —

Mariana Mortágua — Jorge Costa — Fabíola Cardoso — Isabel Pires — Joana Mortágua — João Vasconcelos

— José Manuel Pureza — José Maria Cardoso — José Moura Soeiro — Luís Monteiro — Maria Manuel Rola

— Moisés Ferreira — Nelson Peralta — Ricardo Vicente — Sandra Cunha — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 396/XIV/1.ª

PELA CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DO PLANO NACIONAL DE SOLIDARIEDADE E

LITERACIA DIGITAL

Exposição de motivos

Os professores e alunos portugueses estão a viver atualmente, uma nova fase no processo de

aprendizagem, em virtude de todas as alterações impostas pela pandemia provocada pelo SARS-CoV-2, no

nosso quotidiano e na forma como interagimos enquanto sociedade.

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O fim das aulas presenciais – uma das várias medidas tomadas pelo Governo para conter o contágio pelo

novo coronavírus – obrigou os docentes a reinventarem a sua forma de lecionar, o que se verificou ser um

verdadeiro desafio, mas amplamente bem conseguido dentro do possível.

Pese embora as aulas, através de plataformas eletrónicas tenham vindo a decorrer com relativo sucesso,

não nos podemos esquecer de todos aqueles que, no Portugal do século XXI, não têm um computador em

casa ou não têm acesso à internet ou, até, não têm acesso nenhuma destas duas, cada vez mais

indispensáveis, ferramentas digitais.

Esta realidade que o COVID-19 ajudou a trazer para a discussão pública mostra como tem vindo a ser feito

um escasso e pobre trabalho no que diz respeito à literacia digital da população portuguesa.

Os números mais recentes, recolhidos entre o final do mês de março e o início de abril pela Universidade

Nova SBE, mostram que, em média, 23% dos alunos não tem um computador com acesso à internet.

Perante estas circunstâncias cabe-nos perguntar como é que estes estudantes poderão concluir os seus

estudos numa altura em que o ensino está a ser feito à distância com recurso a estes meios informáticos.

Felizmente, a inércia do Governo não tem vindo a ser acompanhada pelas autarquias, com algumas a

terem colocado em prática planos para auxiliar todos os estudantes e professores que não dispõem de

computadores, ou semelhantes, bem como de acesso à internet nas suas residências.

Ainda assim não se pode considerar que seja tarde para o Ministério da Educação tomar as rédeas da

revolução educacional digital a que estamos a assistir por força do COVID-19, sendo, por isso, recomendado

que avance, de imediato e com a maior urgência possível, com o Plano Nacional de Solidariedade e Literacia

Digital que permita aos municípios adquirirem os meios tecnológicos necessários a distribuir pelos alunos e

professores mais carenciados.

Assim, ao abrigo dos procedimentos e disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

reunida em Plenário, recomenda ao Governo que, com carácter de urgência:

1 – Faça um levantamento, por município, do número de professores e alunos que não dispõem de

computador, tablets e semelhantes, bem como de acesso à internet, nas suas residências.

2 – Ajude financeiramente os municípios a garantirem a doação dos meios tecnológicos acima

mencionados, aos professores e alunos necessitados.

3 – Assegure que as autarquias adjudicam os contratos de aquisição destes meios informáticos a

pequenas e médias empresas, de forma a auxiliar na retoma financeira destes agentes económicos que têm

sido prejudicados por esta pandemia.

Assembleia da República, 15 de abril de 2020

O Deputado do CH, André Ventura.

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Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência 19 de março de 2020 a 2 de abril de 2020

Ministério da Administração Interna 13 de abril de 2020

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Declaração

Ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 20.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, e

para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua

redação atual, submeto à Assembleia da República, em nome do Governo, o relatório sobre a

aplicação da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da

República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

13 de abril de 2020.

O Ministro da Administração Interna,

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita

Assinado de forma digital por Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita DN: c=PT, o=Gabinete do Ministro da Administração Interna, cn=Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita Dados: 2020.04.13 14:37:17 +01'00'

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ÍNDICE

1. Introdução

2. Caracterização da situação epidemiológica

2.1. Cronologia de uma pandemia

2.2. Antecedentes: situação epidemiológica em Portugal

3. Caracterização da situação económica

3.1. Alterações normativas e suspensão de atividades económicas

3.2. Acompanhamento da situação na cadeia agroalimentar

3.3. Medidas de apoio aos agentes económicos

3.4. Conclusões preliminares

4. Ações anteriores ao estado de emergência

5. Restrições de direitos, liberdades e garantias

5.1. Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do

território nacional

5.2. Propriedade e iniciativa económica privada

5.3. Direitos dos trabalhadores

5.4. Circulação internacional

5.5. Direito de reunião e de manifestação

5.6. Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva

5.7. Direito de resistência

6. Execução da declaração do estado de emergência

6.1. Enquadramento geral

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6.2. Forças e serviços de segurança

6.3. Proteção Civil

6.3.1. Apoio das Forças Armadas no quadro da Proteção Civil

6.4. Cumprimento da legislação do estado de emergência - crime

de desobediência

7. Estrutura de monitorização do estado de emergência

7.1. Criação, composição e atividade

7.2. Questões nucleares

Apoio à população mais vulnerável

Disponibilização de testes, ventiladores e equipamento de

proteção individual

Funcionamento de setores essenciais

Adesão da população às medidas preventivas e restritivas

Coordenação institucional

Anexos

I. Relatórios setoriais

a. Guarda Nacional Republicana

b. Polícia de Segurança Pública

c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

II. Atas simplificadas das reuniões da Estrutura de Monitorização do

Estado de Emergência

1.ª reunião – 22.03.2020

2.ª reunião – 24.03.2020

3.ª reunião – 27.03.2020

4.ª reunião – 31.03.2020

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III. Lista de atos normativos aprovados

I. Antes da declaração do estado de emergência

II. Após a declaração do estado de emergência

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1. INTRODUÇÃO

A pandemia da Covid-19 marca, de forma inexorável, a vida atual de muitas sociedades

e países, nas várias regiões do planeta. Portugal não foi exceção e tem vindo a testemunhar

um agravamento da situação de saúde pública e a sofrer disrupções significativas na vida

quotidiana da população, a nível individual e coletivo, bem como um forte impacto a nível

económico. Mais significativo, porém, é o flagelo de tantos que padecem da doença ou que

a ela sucumbem, a par do esforço incomensurável de todos aqueles que diariamente

trabalham, com sacrifício pessoal e familiar, para cuidar, tratar, alimentar, transportar e

apoiar quem precisa, velando pela saúde e bem-estar dos portugueses e pelo funcionamento

dos setores essenciais do Estado e da sociedade. A reposta nacional à situação pandémica,

evoluindo da fase de prevenção para outra de mitigação, foi sendo desenvolvida de acordo

com a informação disponível em cada momento e com os mais fiáveis dados fornecidos pela

comunidade científica nacional e internacional.

Desde o início da situação epidémica a nível internacional, em particular do momento

em que a mesma assumiu expressão significativa no espaço europeu, o Governo adotou

importantes medidas de contenção, fazendo apelo ao regime jurídico consagrado na Lei de

Bases da Proteção Civil. Assim, o Ministro da Administração Interna e a Ministra da Saúde

declararam a situação de alerta em todo o território nacional, através do Despacho n.º 3298-

D/2020, de 13 de março, exarado ao abrigo do n.º 6 do artigo 8.º e do n.º 1 do artigo 9.º, e

no uso das competências previstas no n.º 2 do artigo 13.º, da Lei de Bases de Proteção Civil,

aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, e no n.º 3 da Base 34 da

Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro. De igual forma, e

a fim de evitar linhas de contágio, o Governo declarou a situação de calamidade no município

de Ovar, através do Despacho do Primeiro Ministro e do Ministro da Administração Interna

n.º 3372-C/2020, de 17 de março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020,

de 19 de março. As medidas adotadas, de natureza diversa, foram úteis para limitar a

expansão da pandemia, mas revelaram-se insuficientes para um controlo absoluto da mesma.

Outras medidas foram então equacionadas, muitas das quais envolvendo restrições a

direitos, liberdades e garantias.

A dimensão do desafio que a sociedade portuguesa enfrenta implica uma alteração

substancial da normalidade social. A natureza e a urgência das medidas exigidas para

enfrentar a questão de saúde pública levaram à necessidade de essa alteração ter igualmente

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expressão a nível constitucional. Nestes termos, o Decreto do Presidente da República n.º

14-A/2020, de 18 de março, declarou o estado de emergência, com fundamento na

verificação de uma situação de calamidade pública, para vigorar em todo o território nacional

entre os dias 19 de março e 2 de abril de 2020. Segundo o preâmbulo do referido Decreto

presidencial, «torna-se necessário reforçar a cobertura constitucional a medidas mais

abrangentes, que se revele necessário adotar para combater esta calamidade pública, razão

pela qual o Presidente da República entende ser indispensável a declaração do estado de

emergência. Nos termos constitucionais e legais, a declaração (…) confere às medidas que

se traduzam em limitações de direitos, liberdades e garantias o respaldo Constitucional que

só o estado de emergência pode dar, reforçando a segurança e certeza jurídicas e a

solidariedade institucional».

Nos termos previstos na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, que aprovou o regime do

estado de sítio e do estado de emergência, reuniu-se o consenso institucional necessário para

a adoção da alteração da normalidade constitucional. Assim, a Assembleia da República

autorizou a declaração do estado de emergência efetuada pelo Presidente da República, nos

termos da Resolução n.º 15-A/2020, de 18 de março, tendo o Governo procedido à sua

execução através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.

O presente relatório, elaborado ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 20.º do

Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 28.º da

Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, visa apresentar à Assembleia da República um relato

pormenorizado, e tanto quanto possível documentado, das providências e medidas adotadas

na vigência da declaração do estado de emergência, concretizando a competência

fiscalizadora do parlamento. A sua elaboração contou com contributos de diferentes áreas

governativas e, em particular, com a colaboração ativa da área governativa da Economia e da

Transição Digital e da área governativa da Saúde, bem como da Guarda Nacional

Republicana, da Polícia de Segurança Pública, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e da

Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

O Governo, atuando nos limites fixados pelo Decreto do Presidente da República, pautou

a sua ação no decurso da vigência da declaração do estado de emergência pelos critérios

constitucionais da proporcionalidade e da necessidade, consagrados no n.º 4 do artigo 19.º

da Constituição da República Portuguesa. Adotou, outrossim, uma atitude de execução

gradual das medidas, implementando as que, em cada momento, se afiguram mais

adequadas à situação vivida, sem prejuízo do recurso a medidas mais restritivas que se

justifiquem face ao evoluir da calamidade de saúde pública. O Governo agiu no respeito do

modelo constitucional previsto para vigorar durante o estado de emergência, visando a

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proteção do Estado de Direito democrático e fazendo o delicado equilíbrio entre a liberdade

e a segurança dos cidadãos.

Ciente que o debelar da crise que Portugal vive é um esforço coletivo, o Governo

manifesta o seu apreço pela colaboração institucional dos demais órgãos de soberania e, no

contexto parlamentar, dos diferentes partidos políticos. Manifesta público reconhecimento a

todos quantos estão envolvidos, nos diferentes setores da sociedade, na luta contra um

inimigo invisível e insidioso, sendo justo nomear os profissionais de saúde, os agentes das

forças e serviços de segurança, os bombeiros e os demais agentes de proteção civil. Acima

de tudo, o Governo presta público reconhecimento pela resiliência dos portugueses e

expressa sincero pesar pelos muitos – demasiados – que perderam a vida nesta luta.

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2. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA

2.1. Cronologia de uma pandemia

A 31 de dezembro de 2019, a Comissão Municipal de Saúde da Cidade de Wuhan, na

província de Hubei (China), reportou um cluster de 27 casos de pneumonia atípica de etiologia

desconhecida, incluindo 27 casos graves, com uma ligação comum ao mercado da cidade,

onde eram vendidos peixe e animais vivos. O mercado foi encerrado a 1 de janeiro de 2020.

De acordo com a Comissão Municipal de Saúde, as amostras recolhidas no mercado testaram

positivas para um novo coronavírus. Os casos tinham sintomas como febre, tosse seca,

dispneia, tendo as imagens radiológicas evidenciado infiltrados pulmonares bilaterais.

A 9 de janeiro de 2020, o Centro de Controlo de Doenças da China reportou que um

novo coronavírus (mais tarde designado de SARS-CoV-2) tinha sido identificado como o

agente causador de 15 dos 59 casos de pneumonia, tendo a sequência genómica do novo

coronavírus sido tornada pública no dia seguinte. A sequência foi depositada na base de

dados GenBank e carregada na Global Initiative on Sharing All Influenza Data (GISAID), tendo

sido partilhada globalmente. A análise preliminar mostrou que o novo coronavírus (SARS-

CoV-2) diferia do genoma core dos coronavírus associados a morcegos.

No dia 20 de janeiro, surgiram os primeiros casos confirmados em três países

estrangeiros - Tailândia, Japão e Coreia do Sul -, tendo todos os casos sido exportados da

China. A 23 de janeiro, foi decretada quarentena obrigatória na cidade de Wuhan, tendo os

movimentos de entrada e saída da cidade, assim como no interior da cidade, sido proibidos.

A China alterou a definição de caso diversas vezes ao longo do surto e vários países da

UE/EEE modificaram as suas estratégias de testagem, passando a testar apenas casos

sintomáticos ou graves. O primeiro caso confirmado na Europa foi reportado em França, no

dia 24 de janeiro, tendo história recente de viagem à China. A 28 de janeiro, foram reportados

vários casos na Alemanha, associados à estadia de uma pessoa vinda da China.

Face à rápida evolução do surto na China e à identificação de casos em vários países

estrangeiros, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, a 30 de janeiro, o surto de

doença pelo novo coronavírus (COVID-19) como uma emergência de saúde pública de âmbito

internacional. A OMS foi acompanhando com preocupação a evolução da situação

epidemiológica global, aconselhando os países a não adotarem restrições de viagens ou de

comércio com a China, devendo investir na adoção de medidas preventivas, no diagnóstico

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precoce da infeção e na identificação e supressão de cadeias de transmissão através da

adoção de medidas de saúde pública.

Durante as semanas seguintes, vários países implementaram medidas de rastreio à

entrada de passageiros originários da China. Várias companhias áreas suspenderam voos

com destino à China e vários países, incluindo Portugal, evacuaram cidadãos que residiam

na cidade de Wuhan. Um total de 712 casos foram reportados a bordo de um navio de

cruzeiro atracado ao largo de Yokohama (Japão), tendo sido registados 7 óbitos.

A 22 de fevereiro, as autoridades italianas reportaram a existência de vários clusters de

casos na Lombardia, Veneto e Piemonte. Nos dias seguintes, foram identificados mais casos

noutras regiões do país. A transmissão terá ocorrido localmente através do contacto com

pessoas regressadas de áreas afetadas, incluindo em meio hospitalar, com a identificação de

casos entre doentes internados e profissionais de saúde. Vários países europeus reportaram

casos de COVID-19 associados a pessoas que tinham viajado recentemente para áreas

afetadas na Itália, China ou outros países com transmissão comunitária ativa. Com 7.375

casos confirmados e 366 óbitos, a Itália decretou a implementação de fortes medidas de

saúde pública, incluindo distanciamento social, primeiro nas regiões afetadas e, a 11 de

março, alargadas a todo o território. Seguiram-se Espanha, França e muitos outros países

europeus.

Perante a rápida escalada do número de novos casos em países de todos os continentes

– com mais de 118.000 casos e 4.291 óbitos em 114 países –o Diretor-Geral da OMS declarou

a COVID-19 como uma pandemia global, a 11 de março. Na UE/EEE, os países mais afetados

são Espanha, Alemanha, Itália e França.

2.2. Antecedentes: situação epidemiológica em Portugal

Até 2 de março de 2020, Portugal não tinha identificado nenhum caso de doença pelo

novo coronavírus (COVID-19). De 1 de janeiro até ao dia 1 de março, haviam sido identificados

85 casos suspeitos, dos quais 73 tiveram resultado negativo após testes laboratoriais,

aguardando 12 deles resultado laboratorial, à data. Considerando a situação epidemiológica

mundial, a hipótese da importação de casos de doença de cidadãos provenientes da China

ou de outras áreas com transmissão comunitária ativa, colocava Portugal com risco

moderado a elevado.

Efetivamente, a evidência apontava para transmissão comunitária ativa em várias áreas

na Europa, incluindo:

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Alemanha (Estados de Baden-Württenberg, Baviera e Renânia do Norte-Vestefália);

Espanha (Comunidades Autónomas da Catalunha, La Rioja, Madrid e País Basco);

França (Regiões de Grand Est e Ilha de França);

Itália.

Em Portugal, os dois primeiros casos confirmados de COVID-19, foram notificados a 2

de março, estando associados a viagens recentes a estes países: um ao norte de Itália e o

outro ao sul de Espanha. No dia seguinte, 3 de março, foram confirmados 2 novos casos de

COVID-19, com ligação epidemiológica a um dos casos confirmados no dia anterior. O

número de novos casos confirmados de doença foi aumentando nos dias seguintes, até atingir

os 642 casos no dia 17 de março (FIG. 1). A curva epidémica apresentava, a 17 de março,

um elevado número de novos casos com data de início de sintomas entre 13 e 16 de março

(FIG. 2).

Fonte: DGS

FIG. 1 | Número de novos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, por dia, 1-17 março 2020.

2 2 2 3 4 8 911 18

1934

57

7686

117

194

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17

março

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Fonte: DGS

FIG. 2 | Número de novos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2, por data de início de

sintomas, 1-17 março 2020.

De 1 de janeiro a 17 de março, foram notificados 5.067 casos suspeitos de infeção

por SARS-CoV-2, dos quais 642 foram confirmados laboratorialmente, enquanto 351 casos

aguardavam resultado laboratorial. Um total de 6.656 pessoas (que tinham contactado com

casos confirmados) encontravam-se em vigilância ativa pelas autoridades de saúde. Assim,

os resultados laboratoriais permitiram excluir infeção por SARS-CoV-2 em 4.074 do total de

casos suspeitos notificados.

De 1 a 17 de março foram processadas 10.230 amostras para diagnóstico de SARS-

CoV-2 em laboratórios públicos e privados. Para além do Instituto Nacional de Saúde Doutor

Ricardo Jorge, havia 17 laboratórios públicos em todas as regiões do país – incluindo as

Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira – e vários laboratórios privados a processar

amostras.

Até 17 de março, haviam sido identificadas 24 cadeias de transmissão ativas e 62

casos importados, incluindo 9 cidadãos estrangeiros. Os casos importados estavam

associados a viagem ou estadia recente em Espanha (18), Itália (17), França (13), Suíça (8),

assim como na Alemanha/Áustria, Andorra, Bélgica, Holanda, Irão e Reino Unido (1 caso em

cada).

19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17

fevereiro março

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Até 17 de março, 330 casos (51,4%) eram homens e 312 casos (48,6%) eram

mulheres. Apenas 79 casos (12,3%) tinham idade igual ou superior a 70 anos (FIG. 3). Assim,

a maioria dos casos tinha idade inferior a 50 anos.

Do total de 642 casos, havia 3 casos (0,5%) recuperados e um óbito (taxa de

letalidade de 0,2%), - um homem de 80 anos com patologia oncológica prévia. Estavam

internados 89 casos (13,9%), dos quais 20 estavam em Unidades de Cuidados Intensivos.

Isso significa que 549 casos (85,5%) correspondiam a doença ligeira e recuperavam em casa.

Fonte: DGS

FIG. 3 | Distribuição etária dos casos notificados de infeção por SARS-CoV-2, 17 março 2020.

Relativamente à região de residência dos casos (FIG. 4):

289 casos (45,0%) residiam na região Norte,

74 casos (11,5%) residiam na região Centro;

243 casos (37,9%) residiam na região de Lisboa e Vale do Tejo,

2 casos (0,3%) residiam no Alentejo,

21 casos (4,2%) residiam no Algarve,

80 60 40 20 0 20 40 60 80 100

0-9 anos

10-19 anos

20-29 anos

30-39 anos

40-49 anos

50-59 anos

60-69 anos

70-79 anos

80+ anos

Homens Mulheres

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2 4 6 9 13 21 30 39 0 59 78 112 169 245331 448

642 78510201280

16002060

23622995

3544

4268

5170

59626408

7443

8251

9034

0

1000

2000

3000

4000

5000

6000

7000

8000

9000

10000

02/0

3/20

03/0

3/20

04/0

3/20

05/0

3/20

06/0

3/20

07/0

3/20

08/0

3/20

09/0

3/20

10/0

3/20

11/0

3/20

12/0

3/20

13/0

3/20

14/0

3/20

15/0

3/20

16/0

3/20

17/0

3/20

18/0

3/20

19/0

3/20

20/0

3/20

21/0

3/20

22/0

3/20

23/0

3/20

24/0

3/20

25/0

3/20

26/0

3/20

27/0

3/20

28/0

3/20

29/0

3/20

30/0

3/20

31/0

3/20

01/0

4/20

02/0

4/20

Casos confirmados (acumulado)

Casos confirmados (acumulado)

Fig. 5 – Evolução de Casos Confirmados

3 casos (0,5%) residiam nos Açores,

1 caso (0,2%) residia na Madeira,

9 casos (1,4%) eram cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal.

Fonte: DGS

FIG. 4 | Distribuição dos casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 por região de residência, 17

março 2020.

No decurso de vigência da declaração do estado de emergência, a evolução da situação

epidemiológica apresentou a seguinte evolução:

2

289

243

74

3

3

1

21

2

9 estrangeiros

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17

Página 18

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 2 3 612 14

2333

43

6076

100

119

140

160

187

209

0

50

100

150

200

250

02/0

3/20

03/0

3/20

04/0

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05/0

3/20

06/0

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10/0

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3/20

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17/0

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3/20

20/0

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3/20

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24/0

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30/0

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31/0

3/20

01/0

4/20

02/0

4/20

Óbitos (acumulado)

Óbitos (acumulado)

Fig. 6 – Evolução Número de Óbitos

0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1 23 3 3 3 5 5 5

14

22 22

43 43 43 43 43 43 43

68

0

10

20

30

40

50

60

70

80

02/0

3/20

03/0

3/20

04/0

3/20

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3/20

06/0

3/20

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3/20

09/0

3/20

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3/20

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3/20

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3/20

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3/20

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18/0

3/20

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3/20

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3/20

21/0

3/20

22/0

3/20

23/0

3/20

24/0

3/20

25/0

3/20

26/0

3/20

27/0

3/20

28/0

3/20

29/0

3/20

30/0

3/20

31/0

3/20

01/0

4/20

02/0

4/20

Recuperados (acumulado)

Recuperados (acumulado)

Fig. 7 – Evolução Número de Recuperados

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

18

Página 19

3. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÓMICA

A situação causada pela pandemia de Covid-19 tem vindo a afetar diversos países de

uma forma sem precedentes e a criar desafios significativos do ponto de vista da economia.

Em Portugal, a propagação do vírus na comunidade originou uma crise sanitária cujos

impactos se alastraram à dimensão económica. Diversos economistas, investigadores e

interessados na matéria equiparam a atual situação a um contexto bélico, devido às

repercussões simultâneas no lado da procura e no lado da oferta. As medidas de combate à

propagação do vírus, centradas no isolamento social, contribuíram, do lado da procura, para

alteração dos hábitos e padrões de consumo da população. Paralelamente, as restrições ao

exercício de certas atividades económicas, definidas por motivos de saúde pública,

determinam, do lado da oferta, mudanças significativas na quantidade e na variedade de

bens e serviços à disposição dos residentes em Portugal.

Ciente da dimensão e das características do desafio que lhe foi imposto, o XXII Governo

Constitucional definiu três objetivos prioritários norteadores da sua intervenção no plano

económico. Em primeiro lugar, reputou como essencial assegurar o rendimento dos

residentes em território nacional. Em segundo lugar e para o cumprimento deste propósito,

considerou preponderante preservar, tanto quanto possível, os postos de trabalho existentes

no período que antecedeu os efeitos da pandemia sobre Portugal. Em terceiro lugar, e em

estreita ligação com os dois objetivos acima referidos, entendeu ser fundamental a garantia

de acesso a liquidez por parte dos operadores económicos. Desta feita, tanto a ação

governativa da Economia e da Transição Digital como as ações governativas das Finanças,

do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Agricultura têm, ao longo deste período

de emergência, procurado conceber medidas que vão ao encontro destes propósitos.

A intervenção da área governativa da Economia e da Transição Digital tem-se centrado

em três domínios interdependentes. À semelhança do que foi suprarreferido, a conceção de

medidas que assegurem o rendimento dos cidadãos, a manutenção dos seus postos de

trabalho e a garantia de acesso a liquidez por parte dos operadores económicos tem

merecido o seu maior empenho. Simultaneamente, a ação governativa da Economia e da

Transição Digital tem procurado acompanhar e orientar as necessárias alterações ao

exercício das atividades económicas, que resultam de disposições formuladas em razão de

imperativos de segurança e saúde públicas.

20 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

19

Página 20

Noutro plano, num trabalho de parceria com a área governativa da Agricultura, o

funcionamento da cadeia agroalimentar tem sido monitorizado em permanência, de forma a

assegurar a inexistência de ruturas na cadeia de distribuição de bens essenciais, garantindo-

se a capacidade de satisfação das necessidades dos cidadãos. Por conseguinte, o capítulo

em apreço estrutura-se de acordo com os três domínios em que a ação governativa da

Economia e da Transição Digital tem atuado. Além da menção e subsequente descrição das

medidas adotadas ao longo da evolução da presente conjuntura, alude-se, pontualmente, a

alguns impactos diretos cuja estimação já é possível, assim como se referem outros

fenómenos que têm marcado a atual conjuntura de emergência nacional.

3.1. Alterações normativas e suspensão de atividades económicas

A diminuição do potencial de contágio do novo coronavírus esteve na génese das

primeiras medidas adotadas Governo, visando um maior distanciamento físico dos cidadãos

na vida social. Neste sentido, a 15 de março, foi publicada a Portaria n.º 71/2020, com o

intuito de restringir o acesso e a afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e

nos de restauração ou bebidas. Este diploma, assinado pelo Ministro de Estado, da Economia

e da Transição Digital, prevê, entre outras disposições, que a «afetação dos espaços

acessíveis ao público dos estabelecimentos de comércio a retalho, das grandes superfícies

comerciais e dos conjuntos comerciais deve observar regra de ocupação máxima indicativa

de 0,04 pessoas por metro quadrado de área».

Por seu turno, através do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, procedeu-se à

execução da declaração do estado de emergência resultante do Decreto do Presidente da

República da República n.º 14-A/2020, de 18 de março. No primeiro decreto mencionado,

ficou estipulada a suspensão de atividades económicas nos âmbitos do comércio a retalho e

da prestação de serviços, além do encerramento de instalações e estabelecimentos. Tais

normas incidiram, sobretudo, nas atividades que implicam maior interação social, à exceção

das que pressupõem a comercialização de bens ou a prestação de serviços de primeira

necessidade, bem como de outros bens ou serviços tidos como essenciais na presente

conjuntura.

A somar às disposições supramencionadas, no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março,

consagrou-se a impossibilidade de o encerramento de instalações e estabelecimentos ser

invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos

de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis.

Num âmbito geograficamente mais restrito, mas também relacionado com a suspensão de

atividades económicas, determinou-se a possibilidade de funcionamento de certos

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

20

Página 21

estabelecimentos industriais, não obstante a situação de calamidade e a cerca sanitária

definida no município de Ovar.

Ainda que o Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, tenha estipulado a suspensão de

atividades no âmbito da prestação de serviços, tal diploma prevê que os estabelecimentos

de restauração e similares possam continuar a laborar, desde que a confeção se destine ao

consumo no exterior do estabelecimento ou à entrega ao domicílio, diretamente ou através

de intermediário. À luz dos dados que hoje são conhecidos, os quais carecem de maior

robustez, estima-se que parte significativa das empresas de restauração e de alojamento

tenham suspendido a sua atividade. Já as que continuam a exercer a sua atividade fazem-no,

essencialmente, mediante entrega de produto ao consumidor. Desta feita, no domínio da

restauração, a informação disponível indicia um crescimento das aquisições em linha.

O desenvolvimento de canais de distribuição alternativos, como o as entregas ao

domicílio, não são exclusivos da restauração e constituem uma das principais consequências

resultantes da conjuntura e das medidas adotadas. Assim, parece constatar-se uma

dinamização do comércio digital, espelhada pelo crescimento do registo de domínios «.pt».

Tendo em consideração os dados já publicados, tal dinamização verifica-se, de forma

particular, nas encomendas de bens alimentares e de primeira necessidade, bem como na

subscrição de produtos culturais e de conteúdos de entretenimento, conclusões sustentadas

na informação relativa aos tráfegos de dados e de voz até então divulgada.

O aumento das relações de consumo à distância acontece por contrapartida da redução

da mobilidade dos residentes em território nacional. Deste modo, é possível identificar

diferenças na evolução da procura em estabelecimentos comerciais e através de canais

digitais. No período que precedeu à declaração do estado de emergência, foi possível

observar um crescimento inusitado da afluência a estabelecimentos comerciais. Nesta fase,

os consumidores acorreram, sobretudo, às grandes superfícies de retalho alimentar. Todavia,

fruto do armazenamento de bens e da promulgação das medidas anteriormente

mencionadas, nas últimas semanas, registou-se uma estabilização da procura, a qual,

possivelmente, acabou por decrescer quando comparada com o período homólogo.

Além do consumo em hipermercados, supermercados e em estabelecimentos de

comércio alimentar de proximidade, verificou-se um aumento da procura de produtos

vendidos em farmácias e parafarmácias. No cômputo geral, os inquéritos realizados aos

agentes económicos demonstram quebras nos indicadores de confiança dos consumidores e

de clima económico, as quais são transversais aos diferentes sectores. Contudo, importa

ressalvar novamente que os dados existentes devem ser analisados com a devida cautela,

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21

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dada a proximidade temporal relativamente aos fenómenos descritos. Em seguida,

apresentam-se as principais conclusões obtidas nos processos de acompanhamento e de

monitorização da situação da cadeia agroalimentar.

3.2. Acompanhamento da situação na cadeia agroalimentar

No dia 11 de março, o Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a

Ministra da Agricultura proferiram o Despacho n.º 3389/2020, o qual determina a

constituição do «Grupo de Acompanhamento e Avaliação das Condições de Abastecimento

de Bens nos Sectores Agroalimentar e do Retalho em Virtude das Dinâmicas de Mercado

determinadas pela Covid-19». A criação deste grupo de trabalho teve como principal objetivo

assegurar que, durante o período em causa, o funcionamento da cadeia de abastecimento

nos sectores agroalimentar e do retalho não era perturbado pela contingencial inexistência

ou escassez de produtos, ou por possível oscilação substancial nos preços de venda ao

público praticados.

O referido grupo de acompanhamento é composto por membros do XXII Governo

Constitucional, dirigentes de entidades públicas das áreas da Economia e da Agricultura e

por representantes de associações de produtores, industriais e comerciais, cuja atividade se

encontra relacionada com a produção agrícola, com o transporte de mercadorias e com a

comercialização de bens alimentares em grandes superfícies comerciais. Assim, de acordo

com o disposto na alínea a) do n.º 5 do Despacho n.º 3389/2020, de 11 de março, cumpre

a estes membros apresentar aos signatários do diploma um primeiro relatório, duas semanas

após a publicação do despacho. Aquando da apresentação deste relatório haviam sido

realizadas cinco reuniões.

Ao longo do período em análise, não se identificaram perturbações persistentes na cadeia de

abastecimento. Verificou-se que, genericamente, a produção agrícola e agroalimentar

manteve o seu funcionamento, à exceção de alguns constrangimentos, essencialmente

decorrentes do fecho do canal HoReca, da retração da procura e de ajustes no

comportamento de consumo. Destacam-se a diminuição da procura de produtos de valor

acrescentado, sobretudo os produtos lácteos (queijos), produzidos a partir de leite de cabra

e ovelha, e a diminuição na venda de leitões por fecho dos restaurantes da especialidade. Foi

também verificada a paragem quase imediata do setor das flores e plantas ornamentais, cuja

procura externa e interna estagnou em virtude da pandemia.Alguns produtos, como a carne

de frango, sofreram oscilações na procura e no preço, uma vez que os consumidores

desequilibraram o abastecimento entre semanas. Nas frutas e hortícolas, o mercado

funcionou de forma estável, à exceção da retração no consumo de produtos hortícolas mais

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

22

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perecíveis. Nos frutos, a situação mais sensível foi a dificuldade do escoamento de frutos

vermelhos, em virtude de muitas explorações terem os seus circuitos montados com destino

a restauração e a canais de comercialização relacionados e, também, dada a dependência

do mercado externo. De referir, também, a situação do setor do vinho, que, desde logo,

sinalizou o impacto negativo nas vendas e no setor do enoturismo. Em termos do

abastecimento dependente das importações, em que se destacam as importações de cereais

para alimentação humana e animal, não houve constrangimentos a sublinhar, pese embora

o receio inicial com a greve dos estivadores do Porto de Lisboa, situação que acabou por ser

resolvida.

As dificuldades de escoamento dos produtos de valor acrescentado, entre outros

produtos nacionais cujo consumo decaiu, são objeto de seguimento pelo Ministério da

Agricultura que procurou, de imediato, estabelecer uma articulação com a grande

distribuição com vista ao escoamento destes produtos, tendo dado início ao desenvolvimento

de uma campanha de incentivo ao consumo de produtos nacionais. O Governo lançou a

campanha “Alimente quem o Alimenta”, nas redes sociais, que promove e incentiva o

consumo de produtos locais e frescos, seguros e de qualidade, associados a uma alimentação

saudável e equilibrada.

Merece ser realçada a resiliência revelada pelos trabalhadores e empresários do

sector primário e da indústria agroalimentar, perante um contexto profundamente adverso.

As situações de absentismo foram residuais, o que permitiu a operação constante nos

primeiros níveis da cadeia. Os constrangimentos que se colocaram pontualmente à atividade

das empresas de transporte rodoviário foram sendo dirimidos. Já as empresas de retalho

alimentar redefiniram horários e ajustaram as suas operações às necessidades dos grupos

de risco e aos caudais de procura.

A situação acima descrita não impede que, pontual e sectorialmente, se registem

episódios de maior dificuldade. Por exemplo, no que respeita ao impacto, direto e indireto,

do encerramento de parte significativa dos estabelecimentos de alojamento, restauração e

cafetaria ao nível da procura de determinados géneros alimentícios. No entanto, é expectável

que este trabalho de articulação entre os diferentes elos da cadeia prossiga, de forma a que

o fluxo de abastecimento seja ininterrupto e não conheça oscilações substanciais nos preços

praticados pelos múltiplos agentes que o compõem.

20 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

23

Página 24

3.3. Medidas de apoio aos agentes económicos

Tendo sido exposto dois dos três domínios interdependentes prosseguidos pelo

Governo – as alterações normativas e a suspensão de atividades económicas, o

acompanhamento e a monitorização da cadeia agroalimentar e as consequências daí

resultantes –, importa agora enunciar as medidas de apoio aos trabalhadores e aos

operadores económicos, que foram concebidas durante o período em que vigorou o estado

de emergência, aludindo ao trabalho que tem vindo a ser desenvolvido por parte da ação

governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Através do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, estabeleceram-se medidas

excecionais e temporárias, que definem e regulamentam os termos e as condições de

atribuição dos apoios destinados aos trabalhadores e às empresas afetados pela pandemia

em questão, de modo a assegurar a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de

situações de crise empresarial (vulgo, regime de lay-off simplificado). Entre estas medidas

encontram-se o apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de

crise empresarial, o incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da

atividade da empresa e a isenção temporária do pagamento de contribuições para a

Segurança Social.

No que respeita ao apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho em

situação de crise empresarial, trata-se de um apoio financeiro, por trabalhador, atribuído aos

operadores económicos, caso se verifique a redução do período normal de atividade ou a

suspensão do contrato de trabalho. Tal apoio destina-se, exclusivamente, ao pagamento de

remunerações, sendo cumulável com um plano de formação aprovado pelo Instituto do

Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.). Além de beneficiarem de isenção total no

pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora,

relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros de órgãos estatutários, os

operadores económicos que recorrerem ao regime de lay-off simplificado têm direito a um

incentivo financeiro extraordinário, no momento de retoma da atividade da empresa.

Até ao dia 7 de abril, o regime de lay-off simplificado tinha sido solicitado por cerca de

40.000 entidades empregadoras. Estas empresas englobam cerca de 642.000 trabalhadores,

representando uma massa salarial de 655.000.000€. A grande maioria dos operadores

económicos que já recorreram a esta medida de apoio empregam, no máximo, 10

trabalhadores.A nível sectorial, parte substancial destes operadores económicos exercem a

sua atividade nos domínios do alojamento, restauração e similares, do comércio por grosso,

a retalho e na reparação de veículos automóveis e motociclos e, por último, das indústrias

transformadoras. No que concerne à distribuição geográfica, a maioria das empresas que

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

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Página 25

beneficiam deste regime encontram-se localizadas, por ordem decrescente, em Lisboa, no

Porto e em Braga.

A intervenção da área governativa do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social na

resposta à pandemia de Covid-19 funda-se, de igual modo, noutros instrumentos

disponibilizados. Numa primeira fase, mediante publicação do Despacho n.º 2875-A/2020,

de 3 de março, reforçado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, adotaram-se

medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários temporariamente impedidos de

exercer a sua atividade profissional por determinação das autoridades de saúde, devido ao

perigo de contágio. Tais medidas visam equiparar as situações destes residentes em território

nacional às de maior proteção social em caso de doença.

Posteriormente, foi apresentado um conjunto de apoios extraordinários em virtude da

redução da atividade económica dos trabalhadores independentes. Este apoio tem como

objetivo suprir a ausência de um rendimento mensal, sendo prorrogável até a um máximo de

seis meses.

Relativamente às medidas de apoio aos operadores económicos que têm vindo a ser

gizadas pela área governativa da Economia e da Transição Digital, a grande maioria diz

respeito à disponibilização de linhas de crédito, tal como sucede em diversos Estados-

Membros da União Europeia. Estes instrumentos de financiamento são essencialmente

garantidos pelo Estado e estão condicionados à manutenção de postos de trabalho. Em

primeiro lugar, o Governo criou a Linha Capitalizar 2018-Covid-19, de dotação inicial de

200.000.000€, posteriormente alargada para 400.000.000€, que foi totalmente

contratualizada com os operadores económicos. Adicionalmente, foram também lançadas

quatro linhas de crédito com garantias públicas, num montante global de 3.000.000.000€,

concebidas para prestar apoio de tesouraria às atividades económicas mais afetadas pela

crise sanitária, numa primeira instância, bem como linhas de crédito a que podem recorrer

as empresas dos demais sectores. Destaca-se, de igual modo, a criação de uma linha de

crédito para microempresas que atuam no domínio do turismo, cuja dotação se cifra nos

60.000.000€, sendo operacionalizada pelo Turismo de Portugal, I.P.

De modo a assegurar aos operadores económicos o acesso à tão premente liquidez, o

Governo alterou, também, as regras relativas à execução dos programas comunitários. Fê-lo

assegurando maior rapidez nos pagamentos de incentivos às empresas, no âmbito do

Portugal 2020, e mediante a consideração do impacto da epidemia na avaliação dos objetivos

contratualizados, excluindo penalizações por insuficiente concretização de ações ou metas

que decorrem da disseminação do vírus. Ademais, garantiu a elegibilidade das despesas

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suportadas com iniciativas ou ações canceladas ou adiadas devido à Covid-19 e possibilitou

o diferimento dos prazos de amortização de subsídios reembolsáveis, no âmbito do Quadro

de Referência Estratégica Nacional (QREN), do Portugal 2020 ou da Organização Comum do

Mercado Vitivinícola.

Com o mesmo intuito, o XXII Governo Constitucional implementou, ainda, um conjunto

de medidas no plano fiscal. Desde logo, foi prorrogado o prazo de cumprimento de obrigações

fiscais, quer declarativas quer de pagamento, referentes ao Imposto sobre o Rendimento de

Pessoas Coletivas (IRC). Em segundo lugar, enaltece-se a flexibilização do pagamento de

impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Tal flexibilização engloba os

pagamentos do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), nos regimes mensal e trimestral,

assim como a entrega ao Estado das retenções na fonte do Imposto sobre o Rendimento das

Pessoas Singulares (IRS) e do IRC, aplicando-se a trabalhadores independentes e a empresas

com volume de negócios até 10.000.000€, em 2018, ou com início de atividade a partir de

1 de janeiro de 2019.

Além das medidas enunciadas, importa realçar as alterações introduzidas no que

respeita às contribuições para a Segurança Social. Nos meses de março, abril e maio,

as contribuições sociais devidas pelas entidades empregadoras são,

temporariamente, reduzidas em 2/3, devendo o remanescente ser pago em planos

prestacionais de três ou seis meses, a partir do segundo semestre do ano.

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

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3.4. Conclusões preliminares

Ao longo deste capítulo, foram enunciadas medidas que, do ponto de vista económico,

norteiam a ação do Governo no combate à pandemia de Covid-19. Isto é, assegurar o

rendimento dos residentes em território nacional, a manutenção dos seus postos de trabalho

e garantir acesso a liquidez por parte dos operadores económicos. De modo a alcançar o

cumprimento destes objetivos, a intervenção da área governativa da Economia e da Transição

Digital centra-se em três domínios interdependentes, os quais estruturam este capítulo. Uma

análise transversal dos três domínios permite caracterizar a situação económica, observada

durante o período do estado de emergência. Por conseguinte, apresentam-se as principais

conclusões obtidas.

Primeiramente, é possível identificar a suspensão significativa das atividades

económicas do domínio do alojamento e restauração. Tal suspensão é confirmada pelos dados

disponíveis que dizem respeito ao acesso ao regime de lay-off simplificado. É nestas

atividades que se constata um recurso mais substancial. A suspensão das atividades

observada desencadeou um leque de constrangimentos para determinados operadores

económicos que se dedicam à produção e à transformação agroalimentares. Porém, verifica-

se, simultaneamente, uma adaptação de parte das empresas de restauração à conjuntura,

mediante o desenvolvimento de canais de distribuição alternativos, como por exemplo as

entregas. Ciente da preponderância destas atividades e do impacto causado pela pandemia,

o XXII Governo Constitucional concebeu um conjunto de linhas de crédito específicas, das

quais podem beneficiar tais empresas.

No que concerne às atividades económicas do domínio do comércio, a situação observada

revela um padrão mais heterogéneo. Desde logo, porque não se registou a suspensão da

atividade do comércio a retalho e por grosso de certos produtos, bem como dos mercados

de produtos alimentares. Neste sentido, as repercussões para os operadores económicos que

se dedicam à venda de produtos alimentares, de bens de primeira necessidade ou de

produtos farmacêuticos, entre outros, são distintas das que afetam as empresas que

suspenderam as suas operações. A informação publicada relativa ao regime de lay-off

simplificado assim o demonstra, já que esta é a segunda área que mais recorre à medida.

Ainda antes da declaração do estado de emergência, verificou-se uma afluência inusitada às

grandes superfícies comerciais. A posterior estabilização da procura nestes estabelecimentos

contrasta com a contínua dinamização do comércio digital.

Por último, devido à forma como o seu desempenho afeta, e é afetado, pelas atividades

económicas mencionadas nos parágrafos anteriores, julga-se oportuno considerar a situação

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dos produtores e transformadores agroalimentares. À semelhança do que foi suprarreferido, a

resiliência com que os trabalhadores e empresários deste sector têm enfrentado a

adversidade merece ser frisada. De igual modo, neste domínio observa-se um padrão

heterogéneo. Enquanto algumas empresas puderam beneficiar da procura inusitada inicial,

outras enfrentam constrangimentos severos causados pela suspensão da atividade da

hotelaria, restauração e cafetaria. É, ainda, possível identificar o modo como estes

operadores económicos têm adaptado a sua oferta, condição vital para que se evitem

perturbações, ainda maiores, na cadeia de abastecimento.

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

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4. AÇÕES ANTERIORES À DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

A declaração da COVID-19 como pandemia global pela OMS, em face do elevado

número de países afetados pela doença, bem como a rapidez com a que doença evoluía, com

a consequente proliferação de casos, por todo o mundo, e, particularmente, a nível nacional,

determinaram, por parte do Governo, a adoção de um conjunto de medidas, designadamente

de cariz legislativo, destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas,

tendentes à contenção da doença e ao seu tratamento, sem perder de vista a necessidade de

diminuição e mitigação dos impactos económicos decorrentes do surto epidémico.

Assim:

a) Foi acautelada a proteção social dos beneficiários impedidos, temporariamente,

do exercício da sua atividade profissional por determinação da autoridade de

saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.

b) Foi determinada a suspensão, a partir de dia 10 de março, e pelo período de 14

dias, de todos os voos de todas as companhias aéreas, com origem nas zonas de

Itália mais afetadas pela epidemia - Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e

Veneto e que registavam, à data, intensos contactos comerciais com Portugal e

182 voos semanais, a partir de Lisboa, Porto e Faro.

c) Foi criada, na dependência da diretora-geral da Saúde, enquanto autoridade de

saúde nacional, a Linha de Apoio ao Médico (LAM), sediada na Direção-Geral da

Saúde, enquanto instrumento essencial na resposta nacional a epidemias,

doenças transmissíveis e outros riscos de saúde pública, como é exemplo o atual

surto de doença por Coronavírus (COVID-19), enquanto ferramenta de validação

dos casos suspeitos de doença e de esclarecimento de dúvidas que surgem nos

serviços de saúde.

d) Previu-se a aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço

Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da saúde, dos medicamentos,

dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI), para reforço

dos respetivos stocks em 20 %, relativamente ao consumo anual dos mesmos

registado em 2019, nas respetivas unidades, reconhecendo-se necessário adotar

procedimentos que, de forma responsável e proporcional, prevenissem e

acompanhassem a evolução das fases de propagação da infeção por SARS-CoV-

2.

20 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

29

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e) Face à circunstância de agravamento da situação epidemiológica em Itália, que

determinou a quarentena obrigatória da toda a população italiana, o Governo

Português decidiu suspender, a partir das zero horas de dia 11 de março, todos

os voos de todas as companhias aéreas, comerciais ou privados, com origem de

Itália ou destino para Itália, com destino ou partida dos aeroportos ou aeródromos

portugueses, pelo período de 14 dias.

f) No dia 13 de março de 2020, considerando ser fundamental conter as possíveis

linhas de contágio para controlar a situação epidemiológica em Portugal, e na

sequência da avaliação do contexto nacional efetuada pela Comissão Nacional de

Proteção Civil, foi declarada a situação de alerta, nos termos do disposto na

alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006,

de 3 de julho), a vigorar até 9 de abril de 2020, prevendo-se a possibilidade da

sua prorrogação em função da evolução da situação epidemiológica. Tal

declaração implicou a adoção das seguintes medidas, de carácter excecional:

i. Aumento do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de

todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais

operações de apoio na área da saúde pública;

ii. Interdição da realização de eventos, de qualquer natureza, em recintos

cobertos que, previsivelmente, reunissem mais de 1000 pessoas e ao ar

livre com, previsivelmente, mais de 5000 pessoas;

iii. Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de

bebidas que disponham de salas ou de espaços destinados a dança;

iv. Acompanhamento da situação por uma subcomissão, no âmbito da

Comissão Nacional de Proteção Civil, em regime de permanência,

enquanto estrutura responsável pela recolha e tratamento da informação

relativa ao surto epidémico em curso, garantindo uma permanente

monitorização da situação;

v. Ativação do sistema de avisos à população pela Autoridade Nacional de

Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

g) Tendo em consideração o elevado risco decorrente do desembarque de

passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, que a experiência internacional

demonstra, e na sequência da avaliação efetuada pela Comissão Nacional de

Proteção Civil, foi interditado o desembarque e licenças para terra de passageiros

e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais, ressalvando-se a

inaplicabilidade do regime a cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização

de residência em Portugal.

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

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h) Previu-se um regime legal adequado à realidade excecional vivida no contexto da

pandemia:

No domínio da saúde:

i. estabeleceu-se um regime excecional em matéria de contratação pública

e realização de despesa pública, bem como em matéria de recursos

humanos, reconhecendo-se como prioritário garantir às entidades

prestadoras de cuidados de saúde do SNS a possibilidade de aquisição,

com a máxima celeridade, dos equipamentos e bens e adotar os

mecanismos processuais que permitissem, de forma atempada e

responsável, assegurar a disponibilidade de produtos essenciais num

quadro de uma generalizada e acrescida procura a nível mundial destes

produtos, num contexto de diminuição de produção e de

constrangimentos à circulação dos bens.

ii. Foi, ainda, consagrada a dispensa de cobrança de taxas moderadoras no

âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19.

No domínio da educação:

i. Determinou-se a suspensão das atividades letivas e não letivas e

formativas com presença de estudantes em estabelecimentos de ensino

públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de

educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos

sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros

de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do

Emprego e Formação Profissional, I. P., no período compreendido entre

16 de março de 2020 e 9 de abril de 2020, salvaguardando-se a

possibilidade da sua prorrogação, após reavaliação;

ii. Mais se determinou, pelo mesmo período, a suspensão das atividades de

apoio social desenvolvidas em Centro de Atividades Ocupacionais, Centro

de Dia e Centro de Atividades de Tempos Livres;

iii. Neste contexto, foi acautelado o acolhimento dos filhos ou outros

dependentes a cargo dos trabalhadores de serviços essenciais.

No domínio da justiça:

i. Foi aprovado um conjunto de medidas, atentos os constrangimentos

causados no desenvolvimento da atividade judicial e administrativa,

estabelecendo-se um regime específico de justo impedimento e de

suspensão de prazos processuais e procedimentais sempre que o

20 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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impedimento ou o encerramento de instalações fosse determinado por

decisão de autoridade de saúde ou de outra autoridade pública;

ii. De igual modo, previu-se a obrigatoriedade de aceitação, pelas

autoridades públicas, da exibição de documentos cujo prazo de validade

expirasse durante o período de vigência do decreto-lei que a consagra.

No domínio da ação social foram adotadas medidas de proteção social na doença

e na parentalidade, para efeitos de atribuição se subsídio, quer por doença, quer

por efeito da equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante

14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores

independentes do regime geral de segurança social.

Noutros domínios:

i. Foi suspenso o acesso ao público dos estabelecimentos de restauração ou

de bebidas que disponham de espaços destinados a dança ou onde

habitualmente se dance;

ii. Admitiu-se que o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode

ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo

trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível

com as funções exercidas.

i) Destaca-se, ainda, a aprovação de medidas de âmbito específico no domínio fiscal

e económico, nomeadamente a dilação de prazos de cumprimento voluntário de

obrigações fiscais, o reconhecimento de situações de infeção ou de isolamento

profilático devidamente reconhecidas como situações de justo impedimento ou o

reforço da divulgação dos serviços eletrónicos e de atendimento telefónico no seio

da Autoridade Tributária e Aduaneira como meios preferenciais de contactos dos

contribuintes.

Assim, tendo em vista o apoio à tesouraria das empresas, à manutenção dos

postos de trabalho, bem como o reforço da capacidade de reação e contenção da

propagação da doença, o Governo:

i. Criou uma linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas no

montante de 200 milhões;

ii. Aprovou um pacote de incentivos às empresas no domínio da aceleração

de pagamento de incentivos, diferimento de amortizações de subsídios e

da elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos

beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões

relacionadas com o COVID-19;

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

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iii. Previu a criação de um apoio extraordinário à manutenção dos contratos

de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, com ou sem

formação, com direito a uma compensação retributiva análoga a um

regime de lay off simplificado;

iv. Criou, ainda, outras medidas com impacto económico, como um incentivo

financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da

atividade ou um apoio extraordinário à formação a trabalhadores das

empresas cuja atividade tenha sido gravemente afetada pelo COVID-19.

j) Considerando a declaração da situação de alerta em todo o território nacional,

nos termos do Despacho n.º 3298-B/2020, de 13 de março, e, bem assim, a

necessidade de medidas adicionais com vista ao cumprimento dos objetivos que

justificaram a referida declaração, determinou-se:

i. o encerramento dos bares, todos os dias, a partir das 21horas;);

ii. Interdição da realização de eventos, reuniões ou ajuntamento de pessoas,

independentemente do motivo ou natureza, com 100 ou mais pessoas;

iii. Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de

acesso público, excetuando-se as áreas exteriores dos estabelecimentos

de restauração e bebidas, devidamente licenciados para o efeito;

iv. Suspensão dos serviços regulares, dos serviços regulares especializados

e dos serviços ocasionais de transporte internacional de passageiros, à

exceção das excursões efetuadas por cidadãos nacionais ou dos titulares

de autorização de residência em Portugal que tenham saído do País e que

pretendessem regressar;

v. Suspensão do ensino da condução, da atividade de formação presencial

de certificação de profissionais e da realização de provas no âmbito da

condução, nos termos definidos no despacho do membro do Governo

responsável pela área das infraestruturas.

k) Determinaram-se restrições no acesso e na afetação dos espaços nos

estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.

l) Adotaram-se medidas de caráter excecional e temporário de restrição do gozo de

férias pelos dirigentes e os trabalhadores dos órgãos, organismos, serviços e

demais entidades do Ministério da Saúde, durante o período necessário para

garantir a prontidão do Serviço Nacional de Saúde (SNS) no combate à

propagação de doença do novo coronavírus.

m) Definiram-se regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a

disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de garantir a

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continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no contexto da

suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas.

n) Determinou-se a suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária,

de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente

urgentes e inadiáveis, tendo em conta que, pela sua natureza, tais atividades

implicam o contacto direto, próximo e demorado entre o profissional de saúde e

o paciente, circunstância que representa risco acrescido de contágio pelo novo

Coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19.

o) Agilizou-se o procedimento de contratação de trabalhadores para a constituição

de vínculos de emprego a termo, pelo período de quatro meses, tendo em vista o

reforço de recursos humanos necessário à prevenção, contenção, mitigação e

tratamento da pandemia COVID-19, delegando-se nos dirigentes máximos, órgãos

de direção ou órgãos de administração, conforme o caso, dos órgãos, organismos,

serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério

da Saúde, a competência para autorizar a contratação.

p) Foram adotadas medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, ao

nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas, incluindo os serviços

consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto do vírus

COVID-19, tendo em vista obviar a deslocações desnecessárias aos espaços

físicos de atendimento dos serviços públicos.

q) Foi resposto, a título excecional, o controlo documental de pessoas nas fronteiras

internas portuguesas, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo

coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, durante o período compreendido

entre as 23:00 horas do dia 16 de março de 2020 e as 00:00 horas do dia 15 de

abril de 2020, sem prejuízo de reavaliação a cada 10 dias e possível prorrogação.

r) Reconheceu-se a necessidade da declaração da situação de calamidade no

município de Ovar, atendendo a que a autoridade de saúde local concluiu que o

município se encontrava numa situação epidemiológica compatível com

transmissão comunitária ativa, com claro impacto no risco de transmissão

generalizado, podendo originar novas cadeias de transmissão em zonas vizinhas.

s) Foi determinada a interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal

de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, ressalvadas

determinadas exceções, pelo prazo de 30 dias, em consonância com a

Comunicação da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu, ao Conselho

Europeu e ao Conselho, de 16 de março de 2020 (COM) 2020, 115, final, e as

Conclusões do Presidente do Conselho Europeu, de 17 de março de 2020.

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5. RESTRIÇÕES DE DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

No Decreto do Presidente da República que declarou o estado de emergência foram

enunciados quais os direitos, liberdades e garantias objeto de restrições, com fundamento

na verificação de uma situação de calamidade pública. Foi igualmente sublinhado o caráter

transitório das referidas limitações, devendo estas ser aplicadas na medida do estritamente

necessário à adoção das medidas de contenção da pandemia. De igual modo, dando

cumprimento ao comando constitucional constante do n.º 6 do artigo 19.º da Constituição,

foram identificados os direitos, liberdades e garantias relativamente aos quais não poderiam

ser impostas limitações, tais como o direito à vida, à integridade pessoal, à identidade

pessoal, à capacidade civil e à cidadania, à não retroatividade da lei criminal, à defesa dos

arguidos, à liberdade de consciência e religião e à liberdade de expressão e de informação.

Nestes termos, o Governo decretou um conjunto de medidas visando, nomeadamente,

a suspensão parcial do exercício de determinados direitos.

5.1. Direito de deslocação e fixação em qualquer parte do território nacional

O Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, consagrou normas que visam que os

contactos entre pessoas se mantenham no nível mínimo indispensável, visto constituírem um

forte veículo de contágio e de propagação do vírus. Assegurou-se, no entanto, a possibilidade

de deslocações na via pública, nomeadamente para o exercício de tarefas e funções

essenciais à sobrevivência, para deslocações por motivos de saúde, bem como para o

exercício de funções profissionais que não pudessem ser cumpridas a partir do domicílio.

Nesse quadro, foi imposto o dever de confinamento obrigatório, em estabelecimento

de saúde ou no respetivo domicílio, aos doentes com Covid-19 e aos infetados com SARS-

CoV-2, bem como aos cidadãos relativamente aos quais as autoridades de saúde determinem

medidas de vigilância ativa. Foram também sujeitos a um dever especial de proteção os

maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo

com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco,

designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores

de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos. Nestes casos, foi assegurada a

possibilidade de deslocação na via pública para satisfação de necessidades essenciais, tais

como a aquisição de alguns bens e serviços, a fruição de momentos ao ar livre ou por motivos

de força maior, desde que devidamente justificados. Quanto à generalidade da população, foi

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imposto um dever geral de recolhimento domiciliário, especificando-se quais as situações

nas quais os cidadãos podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias

privadas equiparadas a vias públicas, devendo assim, caso não se encontrem enquadrados

por nenhuma das exceções previstas, permanecer na habitação.

Com efeito, aos cidadãos foi imposto que se mantivessem recolhidos no domicilio, não

devendo circular fora do âmbito dos casos excecionados e na medida do estritamente

indispensável, devendo assim abster-se de circular na via pública e de efetuar deslocações,

com vista a combater a epidemia por via da redução dos riscos de contágio associados ao

contacto social.

Foi igualmente consagrada a possibilidade de o membro do Governo responsável pela

administração interna determinar o encerramento da circulação rodoviária e ferroviária, por

razões de saúde pública, segurança ou fluidez do tráfego ou a restrição à circulação de

determinados tipos de veículos.

A medida mais restritiva em termos de liberdade de circulação foi, porventura, a

imposição da cerca sanitária no município de Ovar, a qual impediu a circulação da

generalidade da população de e para o referido município. Esta medida, adotada antes

mesmo da declaração do estado de emergência ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil,

e salvaguardada pelo artigo 34.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, foi justificada, de

acordo com o preâmbulo do Despacho n.º 3372-C/2020, pelo facto de «a autoridade de saúde

do município de Ovar [ter reconhecido] que o município se encontra numa situação

epidemiológica compatível com transmissão comunitária ativa, o que significa que o risco de

transmissão se encontra generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de

transmissão em zonas vizinhas».

5.2. Propriedade e iniciativa económica privada

Neste âmbito, o Governo decretou um conjunto significativo de medidas que tangem

com a propriedade privada e com a iniciativa económica privada, com vista, mais uma vez,

a promover o distanciamento social, restringindo os contactos sociais à sua expressão

mínima, evitando a propagação da doença. Medidas como a imposição da adoção do regime

de teletrabalho, sempre que possível, o encerramento de um conjunto alargado de instalações

e estabelecimentos e a suspensão de atividades no âmbito do comércio a retalho e da

prestação de serviços, vieram restringir a iniciativa económica privada. Já no que respeita às

restrições ao direito de propriedade privada, sublinham-se as medidas previstas no âmbito

da garantia de saúde pública e da requisição civil, prevendo a possibilidade, caso necessário,

da requisição de bens e serviços, indústrias, fábricas, oficinas, campos ou instalações de

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qualquer natureza, nos casos em que tal fosse considerado adequado e indispensável para a

proteção da saúde pública. O Governo não sentiu necessidade de fazer uso deste mecanismo,

particularmente gravoso, de restrição do direito de propriedade.

5.3. Direitos dos trabalhadores

O quadro de emergência sanitária implicou a adoção de um conjunto de medidas de

restrição das atividades económicas, com o objetivo de conter os contactos sociais ao mínimo

indispensável, medidas essas que, como não podia deixar de ser, afetaram o normal

funcionamento do comércio, dos serviços e das indústrias, deixando um número significativo

de empresas sem hipótese de laborar e desenvolver a sua atividade. Essa realidade refletiu-

se, em primeira linha, na situação profissional dos trabalhadores, pois, ainda que um número

significativo tenha tido a possibilidade de trabalhar a partir de casa, com recurso ao

teletrabalho, muitos houve que não tiveram tal possibilidade. Nestas circunstâncias e na

impossibilidade de manutenção da laboração, um número significativo de entidades

empregadoras recorreram ao regime de lay-off simplificado ou ao despedimento de alguns,

quando não mesmo de todos, os seus trabalhadores. Consciente dessa realidade, o Governo

adotou medidas excecionais com vista a garantir a possibilidade de as empresas

suspenderem os contratos de trabalho, no denominado regime de lay-off, assegurando a

segurança social 70% da compensação a que os trabalhadores enquadrados nesse regime

têm direito, no valor de 2/3 do respetivo vencimento. De forma preventiva, logo no dia 13 de

março, o governo aprovou o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, o qual visou, entre outras medidas,

acautelar os direitos e a proteção social no trabalho e no emprego dos trabalhadores por

conta de outrem e dos trabalhadores independentes. Foram igualmente criadas linhas de

crédito especial de apoio às empresas, para reforço de tesouraria, com o objetivo de garantir

a solvência das empresas, evitando o encerramento da atividade e prevenindo as graves

consequências ao nível do emprego. Assim, se o Governo teve de adotar medidas que

prejudicaram, necessariamente, o bom funcionamento das empresas, tomou igualmente

medidas de proteção do emprego, com vista a minorar as situações de desemprego,

acautelando os direitos dos trabalhadores. Tendo o Governo implementado normas com vista

a acautelar a sobrevivência das empresas, nomeadamente no que concerne à possibilidade

de suspender contratos de trabalho, certo é que, alguns incentivos às empresas apenas

puderam ser ativados desde que não se verificassem situações de despedimento. De referir

igualmente o reforço da capacidade inspetiva da Autoridade para as Condições do Trabalho,

com vista a acautelar, reprimir e sancionar possíveis abusos aos direitos dos trabalhadores,

cometidos por entidades empregadoras. Adotou também medidas para acautelar a proteção

social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua

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atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo

COVID-19.

Ainda neste âmbito, o Governo aprovou uma Resolução reconhecendo a necessidade

de proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia

30 de março de 2020, com vista a assegurar as cadeias de abastecimento de bens e matérias

primas, aprovando também uma portaria que procedeu à requisição civil de trabalhadores

da estiva e portuários, tendo em conta que tal paralisação poderia acarretar perturbações

graves da vida social e económica do país. Em suma, o Governo empenhou-se no sentido de

acautelar os direitos dos trabalhadores, pois a uma grave crise de saúde pública, com

repercussões sérias na economia, não se poderia correr o risco de propiciar uma crise social

impulsionada por elevadas taxas de desemprego.

Refira-se que, nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto n.º 14-A/2020, de 18

de março, «[f]ica suspenso o exercício do direito à greve na medida em que possa

comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas ou de unidades de prestação de

cuidados de saúde, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento

e fornecimento de bens e serviços essenciais à população».

5.4. Circulação internacional

Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, o Governo, atuou

preventivamente, no sentido de conter a propagação da epidemia em Portugal,

nomeadamente pela redução do risco de importação de focos ativos de transmissão por

transporte aéreo. Assim, no dia 10 de março, decidiu suspender todos os voos de e para

Itália, inicialmente apenas das regiões mais afetadas pela epidemia e, ato contínuo, de todo

o país. Ficaram excluídos desta interdição, contudo, os voos de aeronaves de Estado, voos

para transporte exclusivo de carga e correio, bem como voos de carácter humanitário ou de

emergência médica e escalas técnicas para fins não comerciais.

De igual forma, o Governo determinou, a 13 de março, a interdição do desembarque e

licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais,

evitando possíveis situações de propagação de contágio com origem nos passageiros e

tripulantes dos navios de cruzeiro.

A 16 de março, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, foi

reposto, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras,

nomeadamente nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas com Espanha. Essa medida

implicou a proibição da circulação rodoviária, nas fronteiras internas terrestres,

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independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de

mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de

emergência e socorro e de serviço de urgência. Foi determinada a suspensão da circulação

ferroviária, exceto para o transporte de mercadorias, a suspensão do transporte fluvial entre

os dois países e interditada a atracagem de embarcações de recreio e o desembarque de

pessoas. A referida resolução determinou ainda que a passagem de fronteira entre Portugal

e Espanha passaria a fazer-se apenas em nove pontos de fronteira (Valença-Viana do Castelo;

Vila Verde da Raia-Chaves; Quintanilha-Bragança; Vilar Formoso-Guarda; Termas de

Monfortinho-Castelo Branco; Marvão-Portalegre; Caia-Elvas; Vila Verde de Ficalho-Beja e

Castro Marim).

A 18 de março, foi interditado o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de

todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas

exceções, nomeadamente para acautelar a possibilidade de regresso dos cidadãos nacionais

residentes em importantes comunidades portuguesas no estrangeiro.

Já na vigência do estado de emergência, o Governo determinou, a 24 de março, a

adoção de procedimentos de controlo de fronteira por parte do Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras para determinadas categorias de passageiros, em consonância com as orientações

da Comissão Europeia relativas à restrição de viagens não essenciais para a União Europeia,

a ser adotada nos Estados Membros.

Assim, no que respeita à circulação internacional, o Governo desde cedo adotou

medidas restritivas, com o objetivo de evitar a importação de focos de contágio.

5.5. Direito de reunião e de manifestação

Atendendo a que esta epidemia se propaga, em larga medida, por contágio decorrente

do contacto entre pessoas, tornou-se imperioso adotar medidas restritivas do contacto social.

Nesse quadro, impôs-se a necessidade de adoção de medidas que condicionassem os

ajuntamentos de pessoas, na via pública, ou em locais privados, por forma a tentar mitigar

os efeitos da propagação da doença. Igualmente de forma preventiva, a declaração da

situação de alerta em todo o território nacional, ocorrida a 13 de março, impôs restrições à

realização de eventos com mais de mil pessoas em espaços fechados e cinco mil pessoas ao

ar livre. Posteriormente, a 15 de março, foram adotadas medidas adicionais para fazer face

à prevenção e contenção da pandemia, passando, entre outras, pela interdição da realização

de eventos, reuniões ou ajuntamento de pessoas, independentemente do motivo ou natureza,

com 100 ou mais pessoas. Contudo, como veio a revelar-se, estas medidas restritivas do

direito de reunião e manifestação, ainda não eram suficientes dada a virulência da

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propagação da epidemia. Assim, no quadro da declaração do estado emergência, foram

decretadas medidas proibitivas de todo o tipo de ajuntamento e concentração de pessoas, o

que incluiu, necessariamente, reuniões e manifestações de qualquer natureza, com o objetivo

maior de zelar pela saúde pública e individual dos cidadãos.

5.6. Liberdade de culto, na sua dimensão coletiva

A declaração do estado de emergência não afeta a liberdade de culto, na sua dimensão

pessoal e individual, permitindo a todos os cidadãos professar livremente a sua fé. Contudo,

ficaram vedadas as manifestações coletivas e eventos de cariz religioso. Por forma a não pôr

em risco a saúde individual e coletiva, foi proibida a realização de celebrações de cariz

religioso e outros eventos de culto que implicassem aglomeração de pessoas. Do mesmo,

modo foram impostas medidas de contenção à realização de funerais, estando estes

condicionados à adoção de regras organizacionais que garantam a inexistência de

aglomerados de pessoas e o controlo de distâncias de segurança, fixando para tal um número

máximo de presenças.

Assim, apesar da proibição de manifestações coletivas de religiosidade e de culto, foi

garantida a inviolabilidade da liberdade de consciência, de religião e de culto, na sua

dimensão individual, nos termos do n.º 6 do artigo 19.º da Constituição e do n.º 1 do artigo

5.º do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.

5.7. Direito de resistência

O eficácia das medidas adotadas para debelar a atual situação pandémica depende,

em grande parte, da adesão da população, ainda que as mesma impliquem uma restrição,

proporcional e necessária, de alguns dos seus direitos, liberdades e garantias.

No entanto, a alínea g) do artigo 4.º do Decreto do Presidente da República n.º 14-

A/2020, de 18 de março, que declarou o estado de emergência, determinou que «fica

impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas

autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência». No

seguimento deste normativo, o decreto de execução da declaração do estado de emergência

consagrou o dever geral de cooperação por parte dos cidadãos e demais entidades,

nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis

pela segurança, proteção civil e saúde pública na pronta satisfação de solicitações, que

justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das

medidas do referido decreto. De igual forma, foi cometida às forças de segurança a

competência de aconselhamento, recomendação, emanação de ordens legítimas e

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encerramento de estabelecimentos, com vista a fazer cumprir o normativo imposto, sob pena

de, em caso de não acatamento das ordens emanadas pelas autoridades, os cidadãos

incorrerem no crime de desobediência.

Nos termos do artigo 21.º da Constituição, que consagra o direito de resistência,

«[t]odos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e

garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à

autoridade pública».

Refira-se que o Governo garantiu o funcionamento em permanência da Procuradoria-

Geral da República e da Provedoria de Justiça, «com vista ao pleno exercício das suas

competências de defesa da legalidade democrática e dos direitos dos cidadãos», tal como

determinado pelo n.º 2 do artigo 18.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação

atual, e como previsto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto do Presidente da República n.º 14-

A/2020, de 18 de março.

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6. EXECUÇÃO DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

6.1 Enquadramento geral

Nos termos do n.º 8 do artigo 19.º da Constituição, a declaração do estado de

emergência confere às autoridades competência para tomarem as providências necessárias

e adequadas ao pronto restabelecimento da normalidade constitucional. A situação

pandémica que ora se vive ditou que, ao abrigo do estado de emergência, fossem adotadas

medidas excecionais de contenção, impondo condutas e restringindo direitos, como forma

de combater eficazmente uma realidade nova com um potencial letal inesperado. Nesse

quadro, não basta decretar medidas disruptivas da vivência em sociedade, sendo primordial

assegurar o seu cumprimento. Importa, ainda, evitar que a sua adoção tenha um efeito

contrário ao pretendido, nomeadamente comportamentos de massa ditados por fatores

como a incerteza, o desconhecimento ou a desinformação, que acarretam níveis acrescido

de complexidade ao regime de exceção em que o país se encontra.

Deste modo, o Governo optou por uma abordagem pedagógica, assente em informação

verdadeira e esclarecida, por uma comunicação constante sobre a evolução da situação

epidemiológica, sobre as medidas de contenção e as restrições adotadas, alertando

igualmente para as eventuais consequências do seu incumprimento. Para este esforço

comunicacional com a população foi fundamental o normal funcionamento dos meios de

comunicação social – televisões, rádios, imprensa, redes sociais – e o exercício responsável

do direito à informação, constitucionalmente consagrado e expressamente salvaguardado

pelo n.º 2 do artigo 5.º do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de

março.

O Governo implementou uma política de informação que envolveu a realização de

conferências de imprensa, algumas diárias, e a participação de membros do Governo em

múltiplas entrevistas e debates públicos. O aconselhamento da população foi efetuado

através das redes sociais, do recurso à difusão de mensagens de voz difundidas pelas forças

e serviços e de segurança e pelos bombeiros, através de altifalantes instalados em viaturas

ou em drones, ou da difusão de conselhos de higiene nos transportes públicos e na rede de

autoestradas.

Ciente da maturidade de cidadania da população portuguesa, o Governo optou por uma

abordagem pedagógica, informativa e de aconselhamento, para levar os cidadãos a adotar

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as melhores práticas no cumprimento das regras de exceção impostas. Para tal desígnio em

muito tem contribuído a pronta e eficaz resposta das forças e serviços de segurança no

contacto diário com as populações.

6.2. Forças e serviços de segurança

Com a declaração do estado de emergência e respetiva regulamentação, as forças e

serviços de segurança (FSS) adotaram procedimentos e montaram operações de grande

envergadura e exigência operacional, no sentido da implementação e fiscalização do

cumprimento das regras e medidas do referido Decreto, contribuindo para prevenir o

contágio da doença, conter a epidemia, salvar vidas e assegurar que as cadeias de

abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuassem a ser asseguradas.

A ação das FSS centrou-se na fiscalização do cumprimento dos artigos 3.º

(Confinamento obrigatório), 4.º (Dever especial de proteção), 5.º (Dever geral de recolhimento

domiciliário), 9.º (Encerramento de instalações e estabelecimentos), 10.º (Suspensão de

atividades de comércio a retalho) e 11.º (Suspensão de atividades no âmbito da prestação de

serviços) do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março.

Foram desenvolvidas diversas ações de fiscalização de trânsito nos principais eixos

rodoviários da área de responsabilidade de cada uma das forças de segurança, especialmente

direcionadas para a fiscalização da finalidade das deslocações dos condutores, visando

garantir o acatamento das recomendações e os normativos vigentes relativamente ao

confinamento nas suas residências, evitando deslocações desnecessárias potenciadoras da

propagação da epidemia.

Procedeu-se a uma monitorização dos locais que propiciam normalmente a

aglomeração de pessoas, tais como parques públicos, praças das principais cidades, a orla

marítima ou zonas fluviais, estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e

interfaces de maior dimensão destinadas às viagens de médio e longo curso, bem como à

fiscalização de estabelecimentos comerciais em laboração. Foi igualmente fomentada a

promoção de contactos com casos conhecidos de violência doméstica, visando verificar

eventuais situações de risco elevado e encetar medidas de proteção das vítimas.

As ações das FSS decorreram, de um modo geral, num registo essencialmente

pedagógico junto da população, excetuando-se os casos de cidadãos portadores de doença,

com dever de confinamento obrigatório, os quais foram detidos e acompanhados ao

domicílio. Paralelamente, foi dedicada especial atenção aos estabelecimentos e atividades

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cujos proprietários não acataram as orientações recebidas e permitiram ou fomentaram a

aglomeração de pessoas, propiciando, desse modo, a propagação da epidemia.

De referir igualmente a estreita cooperação mantida entre a GNR, a PSP e o SEF a nível

operacional e da troca de informação, nomeadamente no controlo efetuado nos nove pontos

de passagem autorizados ao longo da fronteira terrestre e na identificação de casos de

contágio em comunidades de imigrantes.

De um modo geral, a atuação das FSS pautou-se por uma presença visível e constante

de aconselhamento e sensibilização dos cidadãos para os deveres impostos no decreto de

execução da declaração do estado de emergência, levando a população a adotar os

comportamentos adequados à contenção da propagação da epidemia, sendo, salvo em casos

pontuais, prontamente acatadas as recomendações dos elementos destacados no terreno,

com vista a prevenir a transmissão do vírus, em prol da segurança comum.

6.3. Proteção civil

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) privilegiou a

coordenação e representação institucional e promoveu uma resposta operacional adequada

à situação de calamidade em curso.

No quadro do estado de emergência, a Comissão Nacional de Proteção Civil, enquanto

órgão de coordenação em matéria de proteção civil, deliberou a ativação do Plano Nacional

de Emergência de Proteção Civil, por forma a responder com a máxima eficácia às exigências

de proteção e socorro excecionais decorrentes desta crise de saúde.

Foram igualmente ativados múltiplos Planos Municipais e Distritais de Emergência de

Proteção Civil, de modo a garantir o acompanhamento permanente e reforçado da evolução

da situação epidemiológica, adaptando-se assim os diversos planos à realidade local de cada

município. Assim, até dia 2 de abril, encontravam-se ativados, além do Plano Nacional de

Emergência e Proteção Civil, 17 Planos Distritais de Emergência e 111 Planos Municipais de

Emergência.

No âmbito da Comissão Nacional de Proteção civil foi constituída uma subcomissão

para acompanhamento da situação epidemiológica COVID-19, presidida pela Autoridade

Nacional de Emergência e Proteção Civil. A subcomissão teve como objetivo garantir a

monitorização permanente e analisar a evolução da situação epidemiológica COVID-19 no

âmbito do sistema nacional de proteção civil e adotar mecanismos de colaboração

institucional entre diversas áreas sectoriais. Até 2 de abril foram realizadas 20 reuniões

diárias, envolvendo 23 entidades de diversas áreas governativas, regiões autónomas e

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agentes de proteção civil, tendo sido possível estabelecer procedimentos de coordenação

técnica e operacional entre as entidades em diversas áreas. Este trabalho permitiu resolver

e ultrapassar muitos dos problemas que foram sendo identificados em diferentes áreas,

criando soluções e ultrapassando os obstáculos. Entre estas situações, e pela sua relevância,

destacamos o repatriamento de cidadãos nacionais e estrangeiros, a criação de

procedimentos no âmbito do apoio social geral e, em concreto, no que se refere à

problemática dos lares, licenciamento de veículos utilizados no transporte de doentes,

desinfeção de equipamentos e operacionais e ainda apoio a comunidades migrantes.

A ANEPC teve ainda um papel preponderante na coordenação institucional das

operações de repatriamento de cidadãos nacionais localizados no estrangeiro e que

pretendessem regressar a Portugal em virtude da pandemia COVID-19. Para tal, foi ativado

o Mecanismo Europeu de Proteção Civil no âmbito da emergência consular, com o objetivo

de proceder ao repatriamento de cidadãos nacionais e de um conjunto de cidadãos de outros

Estados-Membros da União Europeia.

Em termos operacionais, sem prejuízo da dedicação de todos os agentes de proteção

civil e entidades com especial dever de colaboração, é de sublinhar o papel preponderante

dos bombeiros na resposta às operações de proteção e socorro, atuando na primeira linha

de intervenção. É mister referir a cooperação institucional com as Forças Armadas, a qual

permitiu uma resposta articulada a situações e carências específicas.

Em paralelo, a ANEPC garantiu o apoio logístico a diversas entidades, e à própria

estrutura, bem como a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPI) às FSS e

aos Corpos de Bombeiros, tendo sido disponibilizadas igualmente tendas, camas de

campanha, cobertores, para apoiar as diversas operações ao nível distrital ou municipal.

Por fim, destaca-se que a ANEPC procedeu, à ativação do Plano de Operações Nacional

para o Coronavírus (COVID- 19) – PONCoV, aplicável a todo o território continental e a todas

as estruturas, forças e unidades envolvidas. Enquanto instrumento de coordenação da

resposta, este plano prevê a constituição, por distrito, de grupos de reforço de várias

tipologias, para fazer face a constrangimentos ou défices de resposta de alguns corpos de

bombeiros, criando grupos de reforço de apoio sanitário, emergência pré-hospitalar,

salvamento e desencarceramento, incêndios urbanos e industriais e grupos de incêndios

florestais.

Assim, no contexto da declaração do estado de emergência, a resposta da ANEPC à

atual pandemia promoveu a coordenação institucional entre as diversas entidades envolvidas,

a coordenação operacional dos diferentes agentes de proteção civil, com especial destaque

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para os bombeiros, e aa gestão criteriosa de recursos humanos e patrimoniais necessários,

coordenando igualmente e gerindo o importante contributo das Forças Armadas para o

esforço nacional de gestão desta crise pandémica.

6.3.1. Apoio das Forças Armadas no quadro da Proteção Civil

No quadro da Proteção Civil, as Forças Armadas (FA), disponibilizaram, desde o

primeiro momento, a sua capacidade técnica, logística e de recursos humanos, em prol do

esforço de combate nacional à epidemia de corona vírus, tendo, desde logo, aumentado o

grau de prontidão do seu efetivo.

As FA disponibilizaram 2.300 camas, em várias unidades militares da sua rede de

saúde, no Continente e nas Regiões Autónomas, em reforço da capacidade do Serviço

Nacional de Saúde (SNS) em internamentos «não graves» e apoio aos profissionais, na

resposta à pandemia de Covid-19.

O Laboratório Militar intensificou a produção de gel desinfetante, em reforço da

capacidade do SNS e das próprias instituições militares; o Laboratório de Defesa Biológica e

Química do Exército, começou a realizar testes de despiste do novo coronavírus, com a

mesma metodologia utilizada pelo Laboratório de Referência Nacional Doutor Ricardo Jorge.

As FA têm apoiado hospitais distritais, de Norte a Sul do país, com a instalação e

manutenção de tendas de campanha no exterior dessas unidades de saúde, ampliando assim

a sua capacidade de triagem e de isolamento de casos suspeitos de infeção.

São de sublinhar igualmente as ações de desinfeção de lares e outros

estabelecimentos, a disponibilização de tendas e camas, o transporte e distribuição de

refeições aos mais carenciados e o transporte de donativos e material para reforço do SNS

ou do dispositivo de Proteção Civil. Reforçaram também a capacidade de oferta de hospitais

e centros de saúde, de norte a sul do país, com a montagem de um total de 387 camas e 49

tendas. Instalaram duas tendas na zona do Hospital Prisão de Caxias, em resposta à

solicitação da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e adaptaram um hospital de

campanha, com 140 camas, em terrenos da cidade universitária, junto ao Hospital de Santa

Maria em Lisboa.

Refira-se, a título de exemplo, que os polos da Cruz Vermelha de Macedo de Cavaleiros

e de Mogadouro viram a sua capacidade reforçada, com a montagem de uma tenda adicional

em cada uma daquelas localidades, o Instituto Português de Oncologia do Porto foi reforçado

com a instalação de quatro tendas, e a Administração Regional de Saúde do Norte recebeu o

apoio das FA no transporte de doações. Os militares montaram 50 camas a pedido da Câmara

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de Arganil, outras 60 para a Proteção Civil das Caldas da Rainha, 40 por solicitação da

Proteção Civil de São Pedro do Sul, tendo instalado igualmente uma tenda de apoio ao

controlo fronteiriço rodoviário entre Espanha e Portugal, em Castro Marim e facultado

alojamento à Proteção Civil de Lagos e ao Serviço Regional de Proteção Civil da Madeira.

6.4. Cumprimento da legislação do estado de emergência – crime de desobediência

A legislação do estado de emergência prevê a cominação do crime de desobediência

para o não cumprimento de determinados comandos legais, nomeadamente de confinamento

obrigatório e de encerramento de estabelecimento ou de atividade. Outrossim, o crime

previsto e punido nos termos do artigo 348.º do Código Penal aplica-se a quem faltar à

obediência devida a ordem ou a mandado legítimo, regularmente comunicados e emanados

de autoridade ou funcionário competente, se uma disposição legal cominar, no caso, a

punição da desobediência simples ou, na ausência de disposição legal, a autoridade ou o

funcionário fizerem a correspondente cominação.

No decurso da execução do Decreto n.º 2-A/2020, de março, surgiram dúvidas

interpretativas quanto ao âmbito de abrangência da cominação do crime de desobediência.

Tais dúvidas fundaram-se no facto de a alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º, em sede de

competência fiscalizadora atribuída às forças e serviços de segurança, cominar a punição por

desobediência a violação do disposto nos artigos 3.º (confinamento obrigatório) e 7.º a 9.º,

não referindo a violação do dever de proteção especial (artigo 4.º) e o dever geral de

recolhimento domiciliário (artigo 5.º).

As FSS seguiram o entendimento que a violação dos deveres consagrados nos artigos

4.º e 5.º está, igualmente, sujeita à punição por desobediência, o qual nem sempre teve

acolhimento pelos órgãos judiciários. Importa, portanto, clarificar a intenção legislativa, a fim

de proporcionar um enquadramento legal claro à população.

Mais importa referir que o desrespeito pelas obrigações decorrentes da execução da

declaração do estado de emergência estão, desde logo, enquadradas no disposto no artigo

7.º da Lei n.º 44/86, de 30 de Setembro, que regula o regime do estado de sítio e do estado

de emergência, que determina que «[a] violação do disposto na declaração do estado de sítio

ou do estado de emergência ou na presente lei, nomeadamente quanto à execução daquela,

faz incorrer os respetivos autores em crime de desobediência». Assim, foi entendido que o

desrespeito pelos deveres instituídos pelos artigos 4.º e artigo 5.º legitima a emissão de uma

ordem por parte dos elementos das Forças e Serviços de Segurança tendente ao seu

cumprimento, o que, em caso de recusa por parte do cidadão advertido, não sendo invocável

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o direito de resistência por se tratar de uma ordem legítima emanada por autoridade pública

na vigência do estado de emergência, resulta necessariamente na prática do crime de

desobediência, por parte do cidadão.

O Governo tem presente que o artigo 32.º do Decreto n.º 2-A/2020 indicia que o regime

sancionatório por violação dos artigos 4.º e 5.º deverá ser ponderado e aprovado em momento

posterior, ao prever a avaliação da «necessidade de aprovação de um quadro sancionatório

por violação do dever especial de proteção ou do dever geral de recolhimento domiciliário».

De qualquer forma, o Governo considera preferível, se se mantiver eficaz, o aconselhamento

em vez da punição; a adesão em vez de repressão.

Assim, entendeu o Governo fazer aplicar o decreto de execução do estado de

emergência, apelando ao sentido de cidadania e de responsabilidade dos cidadãos,

nomeadamente através de uma abordagem de sensibilização, esclarecimento e pedagogia.

Tal abordagem é prévia ao acionamento dos mecanismos de natureza penal previstos na lei,

aplicáveis aos casos mais graves de desrespeito de obrigações de confinamento e de

desobediência indevida a ordens legítimas da autoridade pública.

De referir, por último, que na pendência do período de estado de emergência em análise

(22 de março a 2 de abril) as FSS registaram 108 detenções pelo crime de desobediência e

foram encerrados 1.708 estabelecimentos comerciais, demonstrando um elevado grau de

acatamento das regras impostas no estado de emergência por parte da população em geral.

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7. ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

7.1. Criação, composição e atividade

A Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência (EMEE) foi criada nos termos e

para os efeitos do disposto no artigo 17.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua atual

redação, que aprova o regime do estado de sítio e do estado de emergência, e ao abrigo da

alínea b) do artigo 20.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março. Este diploma, que procede

à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da

República n.º 14-A/2020, de 18 de março, determina que o «o membro do Governo

responsável pela área da administração interna, com faculdade de delegação, coordena uma

estrutura de monitorização do estado de emergência, composta por representantes das áreas

governativas definidos por despacho do Primeiro Ministro e de representantes das forças e

serviços de segurança, para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular

sobre a situação, designadamente para efeito do cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo

28.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, sem prejuízo das competências próprias da

Secretária-Geral do Serviço de Segurança Interna e do Gabinete Coordenador de Segurança».

Em cumprimento do disposto no referido Decreto n.º 2-A/2020, o Primeiro-Ministro

determinou a composição da EMEE, nos termos do Despacho n.º 3545/2020, publicado no

Diário da República, n.º 57-A, Série II, de 21 de março. Assim, sob a coordenação do Ministro

da Administração Interna, a EMEE integra representantes das forças e serviços de segurança

e por Secretários de Estado indicados pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição

Digital, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, pela Ministra de Estado e da

Presidência, pelo Ministro da Defesa Nacional, pela Ministra da Justiça, pela Ministra da

Modernização do Estado e da Administração Pública, pela Ministra da Saúde, pelo Ministro

do Ambiente e da Ação Climática, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação e pela

Ministra da Agricultura. Nestes termos, a EMEE teve a seguinte composição permanente, sem

prejuízo da possibilidade de participação de representantes de outras áreas governativas

quando tal se mostre adequado:

1. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita;

2. Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís;

3. Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar;

4. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, Tiago Antunes;

5. Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres;

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6. Secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias;

7. Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas;

8. Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches;

9. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado;

10. Secretário de Estado da Administração Pública, José Couto;

11. Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Bastos;

12. Secretário de Estado da Saúde, António Sales;

13. Secretária de Estado do Ambiente, Inês dos Santos Costa;

14. Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto;

15. Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo;

16. Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Luís Botelho Miguel;

17. Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, Manuel Magina da Silva;

18. Diretora Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Cristina Gatões;

19. Presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Carlos Mourato

Nunes

A EMEE funcionou em permanência, tendo realizado quatro reuniões, as quais ocorreram

nos dias 22, 24, 27 e 31 de março de 2020. As primeiras duas reuniões realizaram-se

presencialmente nas instalações do Ministério da Administração Interna, em Lisboa, tendo

as demais decorrido por videoconferência. O secretariado da EMEE foi assegurado pelo

Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna.

Na primeira reunião foi consensualizado que os trabalhos da EMEE visavam, entre outros

objetivos, reforçar a coordenação política na resposta à questão de saúde pública; coordenar

a implementação das medidas preconizadas no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março;

manter atualizada a avaliação operacional da execução do estado de emergência; prestar

informação a nível institucional e à população; e preparar o relatório a apresentar à

Assembleia da República, nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro.

7.2. Questões nucleares

No âmbito do trabalho desenvolvido pela EMEE, foram abordadas várias questões que

assumiram uma natureza permanente e transversal às diferentes áreas governativas, das

quais cumpre destacar:

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Apoio à população mais vulnerável

Sem prejuízo da preocupação manifestada com o risco da pandemia para a saúde da

generalidade da população, bem como com o impacto social e económico das medidas

adotadas no contexto da execução da declaração do estado de emergência, a EMEE prestou

particular cuidado à população mais vulnerável. Encontram-se nesta categoria os idosos, os

reclusos, os sem-abrigo e os trabalhadores migrantes, entre outros.

Os idosos encontram-se entre a faixa etária mais afetada pela doença Covid-19, facto

refletido na taxa de contágio e, sobretudo, na de mortalidade. A título ilustrativo e segundo

informação da Direção-Geral da Saúde, no fim do período do estado de emergência (2 de

abril de 2020), 21,25% dos infetados com SARS-CoV-2 e 86,99% dos óbitos por Covid-19

eram pessoas com idade igual ou superior a 70 anos. Nestes termos, a alínea a) do n.º 1 do

artigo 4.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, consagrou um dever especial de proteção

para os maiores de 70 anos de idade, sujeitando-os a um conjunto específico e mais gravoso

de limitações à mobilidade. Particularmente preocupante revelou-se a situação dos idosos

residentes em equipamentos sociais (lares de idosos). Em função das características destes

equipamentos, as medidas de distanciamento social mostrou-se de difícil execução, tendo-

se multiplicado os casos de surtos epidémicos com origem em (ou potenciados por) lares de

idosos. Tais surtos constituem um risco agravado para pessoas com uma condição física

debilitada em função da própria idade ou de outras patologias, como também para os

funcionários que prestam assistência aos utentes.

A resposta aos vários casos de surtos epidémicos em lares de idosos reportados na EMEE

foi multidisciplinar, envolvendo entidades do setor social, da área governativa do trabalho,

solidariedade e segurança social, das forças e serviços de segurança, da proteção civil e das

Forças Armadas entre outros. A situação do Lar de Nossa Senhora das Dores, em Vila Real,

que levou ao realojamento de cerca de 50 utentes no Hospital Militar do Porto, foi apenas

uma das que mereceu particular atenção no âmbito da EMEE, a par da de outros lares,

incluindo não licenciados. Ao longo do período do estado de emergência, a capacidade de

realização de testes aos utentes e profissionais deste tipo de equipamento social foi sendo

reforçada, com o propósito de dar cumprimento ao dever especial de proteção legalmente

consagrado. A sujeição de trabalhadores dos lares de idosos a confinamento domiciliário

obrigatório ou profilático e o impacto que tal acarreta a nível dos recursos humanos para a

prestação de cuidados aos idosos foram equacionadas nas reuniões, tendo sido sublinhada

a importância do reforço do voluntariado e das múltiplas medidas que a área do Governo

responsável pela solidariedade e segurança social adotou para fazer face ao problema, bem

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como o apoio prestado por várias entidades, nomeadamente a Cruz Vermelha Portuguesa e

os corpos de bombeiros.

O ambiente prisional é um fator de risco agravado de contágio devido à dificuldade de

implementação do distanciamento social, em grande medida devido ao confinamento do

espaço dos estabelecimentos prisionais e à partilha de instalações sanitárias, espaços de

refeições e de celas, entre outros. Reclusos e guardas prisionais constituem, portanto, grupos

particularmente vulneráveis. Nas reuniões da EMEE foi veiculado o receio que o contágio em

ambiente prisional possa ter consequências desproporcionadamente gravosas na população

prisional, nomeadamente reclusos e trabalhadores. Para além de ter iniciado o trabalho

legislativo para permitir uma redução da população prisional, em condições de segurança e

de justiça, o Governo salvaguardou a capacidade de segregação da população prisional, com

possibilidade de isolamento e acomodação dos reclusos em espaços distintos, através da

montagem de tendas em estabelecimentos prisionais específicos. Neste sentido, foi

intensificada a cooperação entre os Ministérios da Administração Interna e da Justiça,

nomeadamente entre a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) e a

Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, para assegurar a disponibilização de

capacidade de alojamento temporário, nomeadamente tendas de várias tipologias, camas e

cobertores.

Merece, igualmente, referência a preocupação manifestada com a população sem-abrigo

e com os trabalhadores migrantes. No primeiro caso, foi dado relato do apoio prestado pelas

Forças Armadas ao nível da alimentação, nomeadamente em Lisboa e no Porto e da

importância do reforço do voluntariado social. No segundo caso, a EMEE foi informada sobre

o reforço da informação em várias línguas disponibilizada aos imigrantes, na sua maioria

trabalhadores no setor agrícola e cujas condições de alojamento dificultam o recomendado

distanciamento social.

O Governo apoiou ações de repatriamento de cidadãos estrangeiros, visitantes ou

residentes, com dificuldade em regressar aos países de origem em virtude dos

constrangimentos nas fronteiras ou da disrupção do tráfego aéreo.

Ao nível do apoio a cidadãos vulneráveis, a EMEE prestou particular atenção à situação

das vítimas de violência doméstica. Tal como a experiência de outros países demonstra, este

tipo de violência tende a aumentar no contexto de confinamento domiciliário de uma parte

significativa da população. Ademais, tal confinamento impõe uma indesejável partilha do

espaço doméstico entre vítimas e agressores e dificulta o recurso aos mecanismos de

denúncia e de apoio às vítimas. Nestes termos, a EMEE sinalizou a necessidade de as forças

e serviços de segurança atribuírem prioridade à fiscalização, nas vertentes preventiva e

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repressiva, deste tipo de criminalidade e de funcionamento de mecanismos que permitam a

identificação de casos de violência doméstica.

Disponibilização de testes, ventiladores e equipamento de proteção individual

A questão da disponibilização de testes, ventiladores e equipamento de proteção

individual (EPI) foi ampla e recorrentemente debatida no seio da EMEE.

Em primeiro lugar, os participantes nas reuniões deram nota das carências de EPI

sentidas nas diferentes áreas governativas. A preocupação manifestada prendeu-se com a

importância de manter a operacionalidade de setores essenciais ao funcionamento do Estado

e da economia, nomeadamente as forças e serviços de segurança e de proteção e socorro,

os trabalhadores das infraestruturas críticas nos setores da água, energia e resíduos, e o

pessoal das cadeias de produção e distribuição agroalimentar, entre muitos outros. O acesso

a EPI, nomeadamente máscaras, luvas, botas e viseiras, mostrou-se crítico, tendo em

consideração a natureza escassa desse tipo de bens a nível interno e internacional. Em

segundo lugar, foi solicitado o incremento da realização de testes nos mesmos setores

essenciais, a fim de evitar linhas de contágio e de poder reduzir situações de isolamento

profilático desnecessárias.

Em ambos os casos, a EMEE fez apelo a uma definição de critérios de prioridade para

acesso aos testes, EPI e ventiladores, a começar naturalmente pelos profissionais da saúde

e pelas forças e serviços de segurança e de proteção e socorro, podendo o acesso ser alargado

à medida do aumento da capacidade de distribuição. Ao nível da coordenação e planeamento,

fez-se igualmente apelo a uma identificação clara das necessidades setoriais e centralização

dessa informação nos serviços da área da saúde. Tal centralização permite a adoção de

procedimentos aquisitivos comuns, com vantagens comerciais evidentes ao nível dos preços,

evitando-se a concorrência nos mercados interno e externo entre serviços da administração

central do Estado ou entre estes e entidades regionais e locais. A EMEE registou e incentivou

o reforço da capacidade produtiva de determinados setores, nomeadamente o incremento da

produção de testes e de álcool gel pelo Laboratório Militar (duplicação da capacidade de

produção de álcool gel para duas toneladas/dia) e a disponibilização de matéria-prima para

a fabricação de álcool gel por entidades ligadas ao setor vinícola, nomeadamente o Instituto

da Vinha e do Vinho, I.P., e a Associação Nacional de Destiladores.

Tratando-se de bens essenciais para o esforço de contenção da epidemia, houve um

trabalho conjunto das várias áreas governativas. Neste sentido, é de realçar o trabalho da

área da economia, na promoção da conversão de unidades industriais nacionais para a

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produção de EPI e de ventiladores e na otimização de oportunidades de fornecimento no

mercado interno; da área dos negócios estrangeiros, na operacionalização de oportunidades

de aquisição no mercado internacional, nomeadamente na República Popular da China, e na

concretização do respetivo transporte para Portugal, sendo de realçar o trabalho

desenvolvido pela rede diplomática e consular portuguesa; da área da defesa nacional, no

apoio ao transporte de material localizado em diversos países europeus através de operações

desencadeadas pela Força Aérea; e da administração interna, na logística da distribuição

através da ANEPC e dos agentes da proteção civil. Deste esforço coletivo resultou uma

melhoria na disponibilização de testes, de ventiladores e de EPI. A EMEE tomou nota desta

evolução positiva, sem deixar de ter presente que o abastecimento deste tipo de bens

continua a ser um aspeto crítico, dada a sua escassez e o anormal funcionamento do

mercado, verificando um excesso de procura e uma muito limitada oferta. Refira-se, aliás, a

grande concorrência entre países que passam pelas mesmas dificuldades, a qual tem dado

origem a situações de interdição de exportação de bens, tais como máscaras e ventiladores.

A fim de maximizar a capacidade operacional das forças e serviços de segurança, bem

como dos corpos de bombeiros, foram criados mecanismos de atribuição de EPI e de

realização de testes de despistagem, as quais foram sendo gradualmente implantados em

vários pontos do país, em articulação e com o apoio das Forças Armadas, da Cruz Vermelha

Portuguesa e várias entidades na área da saúde. A título de exemplo, refira-se que o Hospital

Militar de Lisboa se comprometeu com a realização de cinquenta testes diários reservados

às forças e serviços de segurança. Os representantes destas forças e serviços na EMEE deram

conta da evolução positiva sentida neste aspeto particular.

Funcionamento de setores essenciais

A execução da declaração do estado de emergência conduziu à limitação da mobilidade

de importantes setores da sociedade portuguesa. No entanto, foi preocupação do Governo,

em geral, e da EMEE, em particular, assegurar que setores essenciais e infraestruturas

críticas se mantivessem em operação. Nestes termos, foi manifestada particular preocupação

com as cadeias de produção e de distribuição de produtos agroalimentares e com a liberdade

de circulação de mercadorias. Este último aspeto, aliás, em consonância com as orientações

manifestadas a nível da União Europeia. A referida preocupação levou à ponderação de

soluções específicas para dar resposta a necessidades particulares, nomeadamente ao nível

da venda itinerante de produtos essenciais, relevante em determinadas regiões do país, e o

recurso a máquinas de venda de bens (vending machines).

A necessidade de salvaguarda da circulação de mercadorias foi sentida com maior

acuidade no contexto de restrições à liberdade de circulação adotadas em contextos

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

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específicos, nomeadamente a reposição do controlo fronteiriço na fronteira terrestre com

Espanha, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março,

e a cerca sanitária no município de Ovar, decretada nos termos da declaração de calamidade

efetuada pelo Despacho do Primeiro Ministro e do Ministro da Administração Interna n.º

3372-C/2020, de 17 de março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020, de

19 de março.

Foi dispensada particular atenção ao regular funcionamento das infraestruturas críticas,

nomeadamente nos setores da água e saneamento, energia e recolha de resíduos sólidos

urbanos. A área governativa responsável pelo ambiente e pela ação climática acompanhou a

evolução do funcionamento das respetivas entidades gestoras, reportando à EMEE os

problemas sentidos, bem como, de uma maneira geral, a normal laboração do setor. De igual

forma, o regular funcionamento dos equipamentos portuários, aeroportuários, rodoviários,

ferroviários e de comunicações foi acompanhado ao longo do trabalho da EMEE, a qual

dispensou o necessário apoio ao responsável do Governo pela área das infraestruturas. Aliás,

foi feito um apelo no sentido de ser efetuada a identificação das infraestruturas críticas ao

funcionamento da sociedade. A resiliência das redes de telecomunicações mostrou-se

determinante para assegurar o recurso ao teletrabalho por grande número de trabalhadores,

incluindo os do setor público, e do funcionamento do ensino à distância. Para tal, foram

encontradas soluções técnicas que responderam ao aumento do tráfego, ainda que com uma

eventual redução da qualidade do serviço e da cedência do princípio da neutralidade do

tráfego nas redes de comunicações, a fim de priorizar o dos serviços essenciais.

Adesão da população às medidas preventivas e restritivas

O trabalho desenvolvido pela EMEE refletiu uma preocupação transversal a todas as

áreas governativas com o nível de acatamento das múltiplas normas adotadas ao abrigo da

declaração do estado de emergência. Tais normas, cuja volume resulta manifesto do anexo

III ao presente relatório, envolvem amiúde alterações significativas ao modo de vida da

população e restrições excecionais a determinados direitos, liberdades e garantias. Assumiu-

se essencial, desde logo, assegurar a adesão voluntária da população às novas regras. Para

tal, as forças e serviços de segurança adotaram uma postura essencialmente pedagógica nas

ações de fiscalização, esclarecendo e aconselhando as pessoas, incentivando-as a aderir ao

esforço coletivo de combate à pandemia. As forças e serviços de segurança, de forma

consistente, deram nota de um acatamento generalizado da legislação adotada no contexto

do estado de emergência. Crê-se que, em grande medida, este comportamento cívico da

população se deveu ao esforço de divulgação da informação prestada ao público de forma

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acessível e percetível, do qual são exemplos a plataforma #EstamosON no portal do Governo,

a compilação da legislação por ordem temática e cronológica disponibilizada na página do

Diário da República Eletrónico e a mensagem de texto (SMS) enviada pela ANEPC, em

articulação com a Direção-Geral da Saúde, para todos os números de telefones móveis

registados em território continental com conselhos sobre higiene pessoal. Teme-se, no

entanto, que a adesão às medidas restritivas impostas ao abrigo da declaração do estado de

emergência se vá erodindo com o tempo e à medida que o seu impacto económico e

psicológico se for agravando.

A EMEE foi sensível às solicitações das forças e serviços de segurança no sentido de

serem munidas de mecanismos que possibilitem uma eficaz fiscalização das regras

decorrentes da declaração do estado de emergência, nomeadamente da obrigação de

confinamento e das limitações à mobilidade dos cidadãos. Neste sentido, foi

operacionalizada a elaboração pelas autoridades de saúde de listas nominativas de pessoas

sujeitas a confinamento obrigatório, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto n.º 2-

A/2020, de 20 de março. As referidas listas destinam-se, tão-só, a serem do conhecimento

das forças e serviços de segurança e somente para efeitos de fiscalização. Assim, a Estrutura

de Mobilização diligenciou no sentido de a operacionalização desta medida salvaguardar a

privacidade dos cidadãos e evitar a estigmatização social dos visados, resistindo a pressões

de diferentes setores, nomeadamente das autarquias locais, para terem acesso às referidas

listas. Neste contexto, foi igualmente debatida a necessidade de se criar um sistema

declarativo, semelhante ao existente noutros países europeus, que servisse de prova dos

motivos justificativos das deslocações da população e de fundamento à punição dos

prevaricadores, bem como a criação de um regime sancionatório contraordenacional.

Contudo, prevaleceu o entendimento segundo o qual se mostra inadequada a duplicação de

soluções estranhas, descontextualizando-as dos princípios orientadores dos respetivos

ordenamentos jurídicos.

A postura pedagógica das forças e serviços de segurança não impediu que, nas situações

mais graves, em particular as de violação do dever de confinamento domiciliário obrigatório,

se fizesse uso de disposições penais, nomeadamente pelo crime de desobediência, nos

termos previstos no artigo 7.º da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, conjugado com o artigo

348.º do Código Penal.

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Coordenação institucional

A existência da EMEE é, em si mesma, um veículo de diálogo intersectorial e de

coordenação das ações adotadas pelas diferentes áreas governativas. O trabalho

desenvolvido permitiu agilizar respostas a questões específicas, em espírito de solidariedade

entre membros do Governo e forças e serviços de segurança e de proteção civil.

Ao nível da coordenação institucional, foi manifestada particular preocupação com

medidas casuísticas – de duvidosa legalidade – adotadas em diferentes pontos do país, em

particular por autoridades de saúde locais. Tais medidas envolveram a tentativa de imposição

de confinamento obrigatório e de impedimentos à livre circulação de pessoas e bens fora do

contexto legal permitido pela declaração do estado de emergência, nomeadamente por

desrespeito dos princípios da necessidade e da proporcionalidade. Os membros da EMEE

foram unânimes em repudiar tais iniciativas individuais, partilhando o entendimento segundo

o qual as medidas de resposta ao surto epidémico do vírus SARS-CoV-2 e da doença Covid-

19 devem ser coordenadas a nível nacional, sem prejuízo de especificidades regionais e locais

requerem a adoção de ações específicas.

Neste contexto, a ativação dos diversos planos de proteção civil – a nível nacional,

distrital e municipal – revelou-se preponderante para a eficácia da resposta à emergência que

conduziu primeiro à declaração da situação de alerta, no âmbito da Lei de Bases da Proteção

Civil, e posteriormente à declaração do estado de emergência. Refira-se, aliás, que no âmbito

da resposta à pandemia da Covid-19 o Plano Nacional de Emergência de Proteção Civil foi

ativado pela primeira vez em Portugal.

A cooperação intersectorial, facilitada pela EMEE, foi patente na resolução da questão

do navio de cruzeiro MSC Fantasia, que atracou no Porto de Lisboa vindo do Brasil com

passageiros a bordo de quase quatro dezenas de nacionalidades. Através da interação das

forças e serviços de segurança, em particular o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e as

autoridades marítimas, portuárias e aeroportuárias, foi possível implementar uma ação

coordenada de repatriamento dos passageiros do navio. A solução encontrada, que passou

pelo trânsito direto para o aeroporto sem entrada em território nacional, permitiu que os

passageiros fossem reencaminhados para voos comerciais ou fretados, no respeito da

proibição decretada ao abrigo do Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março. A referida

cooperação intersectorial permitiu, ainda, solucionar de forma satisfatória questões como a

das pessoas a bordo de embarcações de recreio ao largo da costa portuguesa; o apoio social

a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal sem meios financeiros para o regresso aos

países de origem (nomeadamente cidadãos da Argélia e da Geórgia); o trânsito por território

nacional de passageiros com destino a outros países, nomeadamente através dos voos

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efetuados no âmbito do Mecanismo Europeu de Proteção Civil; o repatriamento de viajantes

nacionais que pretendiam regressar a Portugal; e os múltiplos desafios suscitados pela

declaração da situação de calamidade e pela criação da cerca sanitária no município de Ovar.

Amplamente equacionada foi a questão da execução das penas acessórias de expulsão de

cidadãos estrangeiros, a qual exige uma estreita articulação entre os Tribunais de Execução

das Penas, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e o Serviço de Estrangeiros e

Fronteiras. No decurso dos trabalhos da EMEE não foi possível encontrar uma solução

adequada para o problema, apesar do diálogo construtivo entre as partes interessadas, em

grande medida por envolver uma eventual alteração legislativa da competência da Assembleia

da República.

A EMEE efetuou a análise da execução da declaração do estado de emergência e reuniu

contributos para a revisão das normas aplicáveis no segundo período de estado de

emergência, o qual veio a ser declarado, para o período entre 3 e 17 de abril de 2020, pelo

Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril.

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a. Guarda Nacional Republicana

Relatório do Estado de Emergência de 19 de março a 2 de abril

1 . E n q u a d r a m e n t o

A Organização Mundial de Saúde havia qualificado a situação atual de emergência de saúde

pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, tornando-se imperiosa a previsão de

medidas para assegurar o tratamento da mesma, através de um regime adequado a esta realidade,

que permita estabelecer medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia.

No dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do

Decreto do Presidente da República n.º 14 -A/2020, de 18 de março.

Em 20 de março, foi publicado o Decreto 2-A/2020, incidindo, designadamente, sobre a matéria

da circulação na via pública, regulando a prossecução de tarefas e funções essenciais à

sobrevivência, as deslocações por motivos de saúde, o funcionamento da sociedade em geral, bem

como o exercício de funções profissionais a partir do domicílio.

Ficou igualmente prevista uma exceção genérica que permite a circulação nos casos que, pela sua

urgência, sejam inadiáveis, bem como uma permissão de circulação para efeitos, por exemplo, de

exercício físico, por forma a mitigar os impactos que a permanência constante no domicílio pode

ter no ser humano. Ficou também acautelada a necessidade de deslocação por razões familiares

imperativas, como por exemplo para assistência a pessoas com deficiência, a filhos, a idosos ou a

outros dependentes.

Bem assim, este decreto atendeu à importância e imprescindibilidade do funcionamento, em

condições de normalidade, da cadeia de produção alimentar para a manutenção do regular

funcionamento da sociedade.

ANEXO I – Relatórios setoriais

ANEXOS

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2 . I n t r o d u ç ã o

De 02 de março a 08 de abril de 2020, face à pandemia epidémica que afeta a República

Portuguesa, a tutela e as autoridades de saúde aprovaram um conjunto de medidas para prevenir

a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a doença COVID-19 que exigiram a articulação

com as Forças e Serviços de Segurança (FSS), traduzindo-se num esforço orientado e direcionado

à Segurança Humana.

Devido à sua responsabilidade em 94% do território nacional e competências nas fronteiras

terrestre e marítima, a Guarda Nacional Republicana (GNR) demonstrou ser um elemento

central na articulação eficaz entre as decisões e orientações ministeriais e a gestão operacional,

nas diversas dimensões de prevenção, de intervenção e de repressão.

Assim, a GNR adotou um conjunto de medidas interventivas, assentes em abordagens dinâmicas

e flexíveis para fazer face a condutas e comportamentos que negligenciassem a dignidade e a

integridade humanas e que contribuíssem para agravar a saúde pública nacional.

Neste contexto, o presente relatório apresenta o relato respeitante ao primeiro período do Estado

de Emergência, no que respeita às operações e empenhamento da GNR no âmbito da sua missão,

abarcando igualmente outras ações operacionais implementadas anteriormente àquele período e

que ainda estão e continuarão em execução no futuro próximo.

3 . M e d i d a s A d o t a d a s

Ciente da situação epidemiológica à escala mundial, extensível à nacional, e atenta às constantes

indicações tornadas públicas pela Direção-Geral de Saúde (DGS), a GNR, atuando numa

perspetiva pró-ativa e preventiva, implementou um conjunto de medidas para prevenir a

transmissão do SARS-CoV-2 e conter a doença COVID-19, promovendo a proteção das suas

forças e militares.

Das medidas adotadas destacam-se as seguintes:

a. Em 03 de março de 2020, a elaboração e difusão do Plano de Contingência 01/20 -

Prevenção, Controlo e Vigilância da infeção pelo COVID-19, bem como de cinco

documentos com instruções complementares a este plano difundidas em tempos diferentes,

entre eles após a Declaração da Situação de Alerta e a Declaração do Estado de Emergência.

Para além deste Plano, foram difundidos inúmeros Boletins Informação Interna, dirigidos

a todos os militares e civis da Guarda, o primeiro dos quais em 4 de fevereiro de 2020, com

recomendações ao dispositivo.

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Inserido no quadro das medidas gerais da autoridade sanitária, o Plano de Contingência

teve por finalidade implementar um conjunto de procedimentos preventivos em todo o

dispositivo da GNR, preconizando os seguintes objetivos:

Prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a COVID-19;

Difundir orientações para minimizar as circunstâncias de contágio e os efeitos

do absentismo;

Melhorar os procedimentos de deteção, controlo e monitorização de casos

COVID-19 no seio da Instituição;

E, descrever as etapas que as Unidades da GNR deveriam considerar para

estabelecer as medidas de contingência, atento ao imperativo de ter áreas de

isolamento e equipamento de proteção individual (EPI).

b. Na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março de

2020, a GNR implementou a Operação COVID-19 Fronteira Controlada1, ainda em

curso. Iniciada em 16 de março, esta operação tem por finalidade a execução de ações de

controlo, de fiscalização e de vigilância de possíveis locais de passagem ao longo das

fronteiras terrestre, marítima e fluvial nacionais, isoladamente ou em colaboração com o

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e as FSS de Espanha, para prevenir e evitar a

entrada em território nacional de cidadãos ou grupos suscetíveis de comprometer a efetiva

contenção a doença COVID-19.

Com esta operação foram implementados nove pontos de passagem autorizados (PPA) ao

longo da fronteira terrestre, com forças presentes garantindo o seu controlo. Para além

destes, foram implementados ao longo dos 1.214 km de extensão da fronteira outros pontos

de controlo onde foi estabelecida vigilância com patrulhamentos descontínuos e meios

aéreos não pilotados (Drones).

Nas restantes fronteiras marítima e fluvial, o seu controlo foi, e continua a ser garantido

com a presença e a execução ações de vigilância pelas embarcações da GNR.

c. No seguimento da Declaração da Situação de Calamidade no município de Ovar, a GNR

desencadeou a Operação COVID-19 Cerca Sanitária ao Concelho de Ovar2 com início

em 18 de março de 2020 e ainda em execução.

Esta operação teve por finalidade executar ações de controlo, fiscalização e vigilância de

pessoas e veículos, interditar a permanência de pessoas na via pública, bem como o acesso e

1 Difundida pelo CO através da Diretiva Operacional n.º 27/2020, de 16 de março . 2 Difundida pelo CTer Aveiro, através da Ordem de Operações n.º 17/2020, de 17 de março.

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a saída do município de Ovar, salvo em situações justificadas e previstas na lei, e prevenir e

evitar a disseminação da COVID-19 através das atuais e de novas cadeias de transmissão.

d. Após a Declaração do Estado de Emergência e da sua regulamentação através do Decreto

2-A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, a GNR implementou

a Operação COVID-19 Contenção3 com início em 22 de março de 2020 e ainda em

execução.

A finalidade desta operação foi garantir o cumprimento e a fiscalização do conjunto de

medidas e regras estipulada ao abrigo do Decreto supra, em território nacional,

contribuindo para prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar que as

cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuassem a ser

asseguradas.

Em complemento da operação anterior, foi realizada a Operação COVID-19 Fique em

Casa, nos dias 29 e 30 de março de 2020, com várias operações STOP nos principais acessos

às cidades de Lisboa e do Porto, para garantir que a população acatasse as recomendações e

os normativos vigentes relativamente ao confinamento nas suas residências, abstendo-se de

deslocações desnecessárias que potenciam a propagação da epidemia COVID-19. Esta

operação decorreu num ambiente essencialmente de pedagogia junto dos diferentes extratos

de população exceto para os casos identificados como portadores de doença que eram

detidos e acompanhados ao domicílio. Paralelamente, porque são potenciais locais de

propagação da epidemia, foi dedicada especial atenção aos estabelecimentos e atividades

cujos proprietários teimaram em não acatar as orientações recebidas e permitiam ou

fomentavam a aglomeração de pessoas.

A implementação das medidas e ações operacionais anteriormente referidas, cujos resultados se

encontram espelhados no anexo A, para além disso, foi antecedida de um planeamento

estratégico integrado que possibilitou a difusão de diretrizes de ação precisas pelo Comando da

Guarda, acompanhado de um processo contínuo de monitorização diária da situação,

contribuindo para o desenvolvimento de instrumentos que permitiram antecipar cenários,

determinaram a necessidade de executar operações e realocar recursos (ex: produtos de

desinfeção, EPI, combustíveis, etc.). Estes instrumentos concorreram para o alinhamento dos

diferentes níveis de comando, direção e gestão organizacional, para a otimização da articulação

das diferentes valências e áreas de intervenção, bem como para a uniformização e normalização

dos procedimentos de atuação em todo o dispositivo.

3 Difundida pelo CO através da Diretiva Operacional n.º 28/2020, de 21 de março.

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O Comando da Guarda promoveu um contato com a Associação Nacional de Municípios

Portugueses no sentido de procurar o apoio dos municípios para as diversas necessidades e

medidas a adotar, a fim de levar a efeito as Operações referidas. Apraz registar que a resposta

dos senhores Presidentes de Câmara foi bastante pró-ativa e permitiu potenciar as ações de

vigilância e fiscalização.

Para além das operações e medidas anteriormente referidas, realizaram-se outras ações, sendo

de destacar, entre outras:

a. O emprego de meios de vigilância aérea não tripulados para comunicar mensagens de som

à população por todo o País e para reforçar as operações de vigilância na fronteira terrestre

e na cerca sanitária de Ovar;

b. O empenhamento de binómios cinotécnicos e o patrulhamento a cavalo nos locais habituais

de passeio e de maior ajuntamento populacional, com especial incidência aos fins-de-semana;

c. A realização de ações de acompanhamento e desembaraçamento de trânsito por forma a

garantir a segurança dos cidadãos e a eficácia do fluxo de material crítico até ao seu local de

destino. São exemplo disso, o acompanhamento do transporte dos passageiros do navio de

cruzeiro MSC Fantasy para a fronteira do Caia e para outros destinos nacionais; o

acompanhamento do transporte de utentes do lar de idosos de Cavalões para o hospital

militar do Porto; as ações de apoio à evacuação em segurança de 17 idosos do lar

Geriabranca, transportados em 7 ambulâncias, para o hospital militar do Porto;

d. O apoio ao comando regional da PSP da Região Autónoma da Madeira, com o

empenhamento de 130 militares para garantir a vigilância e o controlo de cerca de 85

pessoas na Quinta do Lorde;

e. O apoio ao comando regional da PSP da Região Autónoma dos Açores, através do

empenhamento de 16 militares no controlo de cidadãos nos cordões sanitários

implementados nos 6 concelhos da Ilha de São Miguel;

f. As ações de desinfeção de lares e de instituições particulares de solidariedade social, bem

como de viaturas e ambulâncias do INEM, Bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa, através

de duas linhas de descontaminação implementadas em Queluz e em Vila Nova de Gaia;

g. A cedência de instalações para a criação de um espaço dedicado no Centro de Formação da

Figueira da Foz para apoio informativo, social e clínico para realizar testes ao COVID-19

pela população - iniciativa promovida pela autarquia local;

h. O auxílio na distribuição de medicamentos e de alimentos a população isolada.

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4 . S e n s i b i l i z a ç ã o

Durante o período em apreço, foi levada a cabo uma intensa ação de pedagogia junto da população

para o cumprimento voluntário das restrições impostas legalmente pelo Estado de Emergência.

A eficiente conjugação da ação operacional dos militares da GNR junto da população, com especial

atenção aos mais vulneráveis, com a utilização intensiva das redes sociais e tecnologias de

informação, bem como da profícua relação com os órgãos de comunicação social, permitiram

apelar à consciência cívica e espírito de cidadania dos portugueses, contribuindo para um elevado

nível de acatamento das imposições legais, em prol da saúde pública.

Ao nível operacional, foram realizadas por todo o continente 13.413 ações de sensibilização

junto dos cidadãos, através dos Comandos Territoriais no âmbito das diversas operações

realizadas. Para este âmbito contribuíram as ações individuais de proximidade junto das pessoas

mais vulneráveis em especial dos mais idosos, a interação direta com os cidadãos no âmbito das

diversas operações, a utilização dos modernos instrumentos digitais de comunicação global e,

ainda, os alertas sonoros com os altifalantes das viaturas e dos meios de vigilância aérea não

tripulados “drones”, divulgando mensagens pedagógicas e de sensibilização, apelando à adoção

dos cuidados a ter e dos procedimentos inerentes ao cumprimento das restrições legais impostas.

Importa salientar que ao nível da comunicação estratégica, potenciando as modernas

plataformas digitais, a Guarda concretizou: 81 publicações no Facebook seguidas por 550.406

cidadãos; 71 publicações no Instagram vistas por 81.898 seguidores e 34 publicações no Twitter

com 13.494 seguidores; 99 reportagens na televisão, 33 reportagens na rádio, 6 reportagens em

estúdio e 3 reportagens via Skype.

O apoio e proximidade aos portugueses revelou-se também na linha covid19@gnr.pt,

estabelecida a 20 de março de 2020, dando resposta a 571 das mais diversas questões, dúvidas e

interpelações dos cidadãos, contribuindo para o seu sentimento de segurança e bem estar.

5 . C o o p e r a ç ã o c o m o u t r a s F o r ç a s e S e r v i ç o s d e S e g u r a n ç a e O r g a n i s m o s P ú b l i c o s

No período em análise, houve um incremento da colaboração e interação, nacional e internacional,

com outros organismos e entidades externas, para a prossecução de um fim comum: a salvaguarda

de vidas humanas.

De destacar as boas relações de cooperação operacional estabelecidas com o SEF, o SSI, a

ANEPC, as autarquias locais, a Procuradoria-Geral da República e a Guardia Civil, através de

Oficiais de Ligação que asseguraram permanentemente a comunicação e transmissão de

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informação entre si, para além do profícuo relacionamento com a PSP por todo o País,

designadamente em Ovar e nas regiões autónomas.

Os canais de comunicação estabelecidos e as reuniões por VTC frequentemente realizadas com os

representantes dos vários organismos e instituições permitiram antecipar e promover uma ação

mais coordenada e a supressão de necessidades e recursos ao nível local, de que é exemplo a

disponibilização de barreiras físicas por inúmeros municípios para o corte da circulação rodoviária

em determinadas vias.

Importará, porventura, estabelecer um mecanismo de ligação e comunicação mais eficaz com a

autoridade de saúde nacional e com os Agrupamentos dos Centros de Saúde, por forma a conferir

uma resposta operacional mais articulada e eficaz no terreno com as forças da Guarda (e.g. listas

de confinamento obrigatório).

Ao nível das Regiões Autónomas, salientam-se igualmente os canais estabelecidos com as

Autoridades Regionais, bem como com os Representantes da República, aos quais foi reportado

diariamente a atividade da Guarda nos arquipélagos. Realce-se o papel da GNR em apoio dos

Governos Regionais e em complemento da PSP nas operações da Quinta do Lorde, na ilha da

Madeira, e na cerca sanitária concelhia, na ilha de S. Miguel.

A nível internacional importa sublinhar a boa articulação estabelecida com a congénere Guardia

Civil, com a realização de reuniões de coordenação por VTC com o Comando Operacional da

GNR, permitindo a troca de informação, de orientações e procedimentos adotadas por ambas as

forças, traduzindo-se em ações operacionais por vezes conjuntas e de complementaridade

sinergética ao longo da fronteira comum.

6 . O u t r o s e l e m e n t o s r e l e v a n t e s

Relativamente aos seus militares, o Comando da GNR implementou um conjunto de medidas

para prevenir a transmissão do vírus SARS-CoV-2 e conter a expansão da doença COVID 19 no

seio da Instituição, tendo por base as necessárias condições de segurança e de higiene, sem afetar

a capacidade operacional no cumprimento da missão atribuída.

Entre outras ações, foram divulgados boletins de informação interna e desencadeadas ações de

apoio médico-psicológico que possibilitaram orientar o esforço coletivo e colaborativo, reforçar a

união e a coesão institucionais e garantir a estabilidade emocional dos militares e a

sustentabilidade operacional da Guarda.

Em 02 de abril de 2020, a disponibilidade dos militares da GNR era de 98,66% do seu efetivo,

com 296 de indisponíveis por razões imputáveis ao COVID-19.

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O Centro Clínico da Guarda articulou-se para funcionar a 24H/dia, tendo sido constituídas três

equipas de atendimento permanente. Quanto à situação epidemiológica, com referência à data de

2 de abril, 25 militares encontravam-se infetados com COVID-19, com um militar em

internamento e 24 em isolamento profilático. Na mesma data, o número total de suspeitos de

COVID-19 era de 69, aguardando-se os resultados de 88 militares e 166 militares encontravam-

se em vigilância, conforme a tabela 1.

GNR - COVID 19 - 02-Abr-2020 Isolamento Quarentena

Cur

ado

Óbi

tos

Instalações encerradas

por suspeita de

contaminação

Confirmados Suspeitos

Não

confirmados

Vigilância

Internamento hospitalar

Domicílio

Internamento hospitalar

Domicílio

Aguarda despiste

Ativa

Passiva

1 24 - 69 88 99 67

- - - 25 69

182 166

Fonte: GNR

Tabela 1 - Situação epidemiológica do efetivo da GNR

A par da monitorização do COVID-19 na GNR, importa ainda realçar que o Centro Clínico

prestou apoio picológico a 413 militares e civis da GNR.

7 . C o n c l u s ã o

Atento o melindre e a singularidade da situação, como se percebe do Decreto do Presidente da

República n.º 14-A/2020, de 18 de março, que decretou o Estado de Emergência, a ação da Guarda

pautou-se pela defesa do princípio da proporcionalidade ou proibição do excesso, decomposto,

como refere J.J. Gomes Canotilho4, nos subprincípios da «conformidade» ou «adequação», que

postula que a medida adotada deve ser apropriada à prossecução do fim a que se destina; da

4 Gomes Canotilho, J.J., Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª Edição, Coimbra, Almedina 2003.

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«exigibilidade» ou da «menor ingerência possível», que defende que o cidadão tem direito à

menor desvantagem possível; e da «proporcionalidade em sentido restrito», enquanto justa

medida ou ponderação entre os meios utilizados e o fim pretendido, tendo sempre o fito na defesa

do princípio da dignidade da pessoa humana, ínsito no princípio do Estado de Direito, na conceção

de uma imagem do homem na qual este é um fim em si5, impondo ao Estado e à sociedade o

respeito da sua autonomia e responsabilidade individual, ainda mais quando condicionada pela

conjuntura de pandemia que se vive.

Esta forma de atuação e a fiabilidade da relação entre Guarda e o cidadão, indissociável do

compromisso na excelência de serviço público de proximidade à sociedade, norteado pela ética e

responsabilidade moral permitiu constatar o largo cumprimento do conjunto de medidas e regras

aplicadas em todo o país e na observação do dever especial de proteção e do dever geral de

recolhimento pelos cidadãos. Importa, chegados aqui, referir igualmente o apoio e carinho

traduzido por palavras de incentivo e pelos donativos variados por parte de pessoas anónimas e

empresários que colocaram à disposição dos militares desde bens de consumo como viseiras para

proteção individual, numa ação espontânea, de grande solidariedade e sem procurar nada em

troca.

O conjunto de medidas atempadamente planeadas e executadas pela GNR permitiram: contribuir

para a segurança e proteção da saúde dos cidadãos; prestar auxílio às pessoas isoladas e mais

vulneráveis; garantir a movimentação de bens de primeira necessidade como os alimentares, os

fármacos e os médicos; assegurar a ordem e a tranquilidade públicas; promover o normal

funcionamento das Instituições democráticas e prevenir a criminalidade; sem nunca deixar de

garantir a mitigação do risco para os seus militares e civis, o seu recurso mais valioso, as mulheres

e os homens que, de forma generosa e solidária e com elevado espírito de entrega à missão,

asseguraram a tranquilidade pública e a serenidade possível, num ambiente exigente e de elevado

risco.

Tais características, distintivas e únicas, materializam a condição militar da Guarda e são bem

relevadoras do dever de disponibilidade e entrega incondicional, aliás, constitutivas de elementos

cruciais de atuação e do patrulhamento de proximidade que se desenvolve quotidianamente, o

qual, agora em estado de emergência, permite manter o vigor na prevenção, na consciencialização

5 Maria Lúcia Amaral, A forma da Republica, Coimbra, Coimbra Editora, 2005.

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e, quando absolutamente necessário, de forma proporcional e gradual, na repressão de

comportamentos de risco para a população, atuando de forma proporcional e adequada, sempre

norteados pelo respeito da dignidade da pessoa humana, do exercício de direitos, liberdades e

garantias dos cidadãos.

À mais elevada consideração de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna,

Lisboa, Carmo, 06 de abril de 2020

O Comandante-Geral

Luís Francisco Botelho Miguel Tenente-General

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A ne x o A – R e s u l t a d os O p e r a c i o n a i s

1. Numa situação de exceção, a GNR foi uma Força de Segurança Humana, Próxima e de Confiança,

que reforçou a sua relação com a Nação portuguesa e os portugueses através da interação

consciente entre Guarda e Cidadão: 29.058 militares realizaram um total de 13.413 ações de

sensibilização, percorreram mais de 1 milhão de quilómetros, e fiscalizaram 45.233 pessoas

e 29.020 viaturas.

2. O patrulhamento de proximidade foi um elemento crucial que permitiu manter o vigor na

prevenção, na consciencialização e na repressão de comportamentos de risco pela população, com

particular cuidado com a comunidade sénior no interior do País.

Ao todo realizaram-se 13.669 patrulhas auto, 482 patrulhas apeadas, 28 com trinómios, 105

patrulhas a cavalo, 23 patrulhas em meio fluvial e 55 patrulhas em meio marítimo, como ilustra

a tabela 2.

Ações de Patrulhamento

Auto Apeado Trinómio Cavalo Fluvial Marítima

13 669 482 28 105 23 55

Fonte: GNR

Tabela 2 - Número total de ações de patrulhamento realizadas

3. De realçar que no cumprimento do patrulhamento de proximidade foram empenhadas 12.537

viaturas que percorreram 1.037.593 km e 124 embarcações que percorreram 2.704 milhas

náuticas, de acordo com os dados da tabela 3.

Meios empenhados

Viaturas Km Percorridos Apeado Km

Percorridos

Cavalo Km Percorridos Embarcaçõe

s

Milhas percorr

idas 12 537 1 037 593 679 4 062 108 5 377 124 2 704

Fonte: GNR Tabela 3 - Número total de meios empenhados

4. Nas ações de vigilância e controlo foram fiscalizados 45.233 cidadãos, 29.020 viaturas, 127

comboios e 77 embarcações como ilustra a tabela 4.

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Tabela 4 - Número total de fiscalizações realizadas

5. Deve, assim, referir-se que a generalidade da população acatou as restrições legais e as

orientações da GNR e procuravam compreender as medidas, podendo considerar-se que o Grau

de Acatamento foi bastante satisfatório, tendo-se verificados os dados constantes da tabela 5.

Acatamento

N.º de acatamentos por pessoas

Dever especial

de proteção

N.º de acatamentos por

pessoas

Dever geral de recolhimento

N.º de acatamentos de encerramento de instalações e

estabelecimentos

N.º de acatamentos de suspensão das atividades no

âmbito do comércio a

retalho

N.º de acatamentos de suspensão das atividades no

âmbito da prestação de

serviços

2 876 7 601 165 44 64

Fonte: GNR

Tabela 5 - Número total de acatamento

6. Decorrente de situações de incumprimento, no total, por crime de desobediência, foram

detidos: 14 cidadãos por violação do dever de confinamento obrigatório; 22 cidadãos por

violação do dever de recolhimento obrigatório; 12 por incumprimento de encerramento dos

estabelecimentos e ou instalações e 5 por incumprimento à suspensão das atividades no âmbito

da prestação de serviços, conforme a tabela 6.

Detenções

Detidos p/crime desobediência

Confinamento obrigatório

Detidos p/crime desobediência Recolhimento

obrigatório

Detidos p/crime desobediência

Encerramento de instalações e

estabelecimentos

Detidos p/crime desobediência

Suspensão das atividades no âmbito

da prestação de serviços

14 22 12 5

Fonte: GNR Tabela 6 - Número total de detenções

Fiscalizações realizadas

Pessoas Viaturas Comboios Embarcações

45 233 29 020 127 77

Fonte: GNR

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7. No período de 22 de março a 02 de abril, foi prestado o seguinte apoio na descontaminação

de viaturas do INEM, Bombeiros e CVP, por parte da GNR:

Fonte: GNR Tabela 7 – Linhas de Descontaminação

AÇÕES POR ENTIDADE

Local de Descontaminação

Total de Ações

Horas de Empenhamento

Média por

AçãoINEMCVPBOMBEIROSOutraTotal

EG (Queluz) 273 97:55:00 00:21:46 23335

5273GAIA 230 57:56:00 00:15:23 1832819

230

TOTAL 503155:51:0000:37:0841663195503

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b. Polícia de Segurança Pública

POLÍCIA SEGURANÇA PÚBLICA

DIREÇÃO NACIONAL DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

1. NOTA INTRODUTÓRIA

Considerando a atual evolução da pandemia do COVID-19 em Portugal, S. Exa. o Presidente da

República declarou a continuidade do Estado de Emergência, o qual, à semelhança do prévio, impõe

medidas restritivas da liberdade de circulação dos cidadãos, definindo também algumas exceções.

Nos termos exarados no Decreto nº 2-A/2020, a Polícia de Segurança Pública (PSP) porquanto dar

continuidade ao esforço operacional realizado desde o início do surto, designadamente, zelando

pelo cumprimento das regras subjacentes à declaração do Estado de Emergência, nomeadamente

através do controlo e fiscalização das deslocações dos cidadãos, mormente em locais normalmente

associados a aglomerações de pessoas, desenvolveu a Operação denominada #FIQUEEMCASA, a

qual assentou nas seguintes premissas operacionais:

(a) Fiscalização do cumprimento do preceituado no Decreto nº 2-A/2020, da Presidência do

Conselho de Ministros, em especial o referido nos arts.º 3.º Confinamento obrigatório, 4.º

Dever especial de proteção, 5.º Dever geral de recolhimento domiciliário, 9.º Encerramento

de instalações e estabelecimentos, 10.º Suspensão de atividades de comércio a retalho, e

11.º - Suspensão de atividades no âmbito da prestação de serviços.

(b) Desenvolver operações de fiscalização de trânsito nos principais eixos rodoviários da área

de responsabilidade da PSP, devidamente planeadas e especialmente direcionadas para a

fiscalização das finalidades intrínsecas às deslocações dos condutores.

(c) Monitorização dos locais que propiciam normalmente a aglomeração de pessoas, tais como

parques públicos, praças das principais cidades, a orla marítima ou zonas fluviais;

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(d) Agilizar contactos com a segurança social e promover a confirmação/infirmação das

denúncias rececionadas, no sentido de identificação de lares ilegais a laborar na respetiva

área de responsabilidade, designadamente os que não possuem condições adequadas para

fazer face à contenção determinada pelo Decreto nº 2-A/2020;

(e) Fiscalização de estabelecimentos comerciais que se encontrem a laborar;

(f) Monitorização de estações rodoviárias e ferroviárias, em especial as gares e interfaces de

maior dimensão e destinadas às viagens de médio e longo curso;

(g) Promoção de contactos com casos conhecidos de violência doméstica, porquanto verificar

eventuais situações de risco elevado e encetar medidas de proteção das vítimas.

Neste sentido, o presente relatório visa apresentar os resultados obtidos na Operação desenvolvida

na 1.ª Fase, bem como a especificação da situação do efetivo adstrito à PSP, concretamente os

profissionais contaminados e os que se encontravam em isolamento, identificando os

condicionalismos derivados da atividade desenvolvida porquanto o cumprimento do estabelecido

no Decreto 2-A/2020, apresentando-se os meios policiais empregues, os resultados consequentes

da atividade operacional dedicada e aludir às principais ações prosseguidas neste âmbito.

2. SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA NA PSP

Na comunidade em geral e na PSP em particular, importa considerar, por um lado, os efeitos

derivados das expectáveis taxas de absentismo, quer em virtude de um contágio quer como

resultado da necessidade de assegurar o adequado apoio familiar. Por outro lado, as

perturbações na atividade dos diversos setores da sociedade resultante não apenas do

absentismo, mas também da eventual implementação de medidas restritivas de saúde pública,

como a concretização de quarentenas, a imposição de limites à realização de viagens, de

eventos públicos e o encerramento de escolas ou de locais de trabalho.

Até ao dia 1 de abril havia registo de 45 CASOS CONFIRMADOS de contaminação por COVID-

19 em polícias e 7 CASOS CONFIRMADOS em Pessoal com Funções Não Policiais, havendo

uma taxa de absentismo por COVID-19 (quarentena/contaminação) nessa data, de cerca de

2,07% do efetivo total da PSP.

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Distribuição geográfica de Polícias/Técnicos infetados

3. PONTO DE SITUAÇÃO OPERACIONALAtividade operacional do período da Operação

EFETIVO OPERACIONAL EMPENHADO

VISIBILIDADE PREVENTIVA

FISCALIZAÇÕES/CONTROLO

OPERAÇÕES PESSOAS VIATURAS

32951 3225 2825 35313 53145 Tabela 1 - Contabilização diária (24H) do exercício operacional no âmbito da Operação #Fiqueemcasa

2

4 27

1

16

1

1

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Ponto situação COVID19

Tabela 2 – Ponto de Situação COVID19 – Dados MAI a) 45 polícias e 7 pessoal técnico de apoio à atividade operacional.

Linha dedicada covid19

Acumulado Respondidas Capacidade de

resposta

Período em

apreço

Capacidade de

resposta

327 327 100% 327 100%

Tabela 4 – Registo de Resposta da linha dedicada covid19

Dados Trânsito da Operação #Fiqueemcasa

OPERAÇÕES EFETIVO

OPERACIONAL EMPENHADO

VIATURAS FISCALIZADAS

DETENÇÕES RESULTANTES

ANCO ELABORADOS Falta de

Habilitação

Condução sob

influência de álcool

Outras

944 7047 53145 54 20 12 676 Tabela 5 – Operação #Fiqueemcasa no âmbito rodoviário

Ponto de Situação COVID19

Desobediência Efetivo Policial

Ações de Fiscalização

Encerramento Estabelecimentos

Detidos Período em

apreço

Acumulado Detidos

Infetados Polícias/Técnicos

Ausentes por isolamento

Estabelecimentos encerrados

Acumulado Estabelecimentos

5555 52 a) 3583740 226 226

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Tabela 6 – Síntese Nacional da Atividade Operacional

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4. CERCOS SANITÁRIOS EM CURSO NAQUELA DATA

Distrito: Aveiro Município: Ovar Área: 147,70 Km2 População: 55.398 hab. Início: 17 de março Pontos de acesso controlados: 3 9 PSP - 24/7

Ilha: São Miguel Município: Povoação – 6 freguesias Área: 110,30 Km2 População: 6.327 hab. Início: 29 de março Pontos de acesso controlados: 4 PSP e 1 Barreiras Físicas

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5. CRIMINALIDADE DENUNCIADA Comparação da evolução da criminalidade denunciada cotejando-a com o período

homólogo, desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020), através do

Despacho n.º 3298-B/2020, nos termos da Lei de Bases da Proteção Civil.

Crimes 13MAR até 01ABR2019 13MAR até 01ABR2020 Var. Abs. Var.%

Total 9850 4380 - 5470 - 56%

Tabela 8 – Comparativo da criminalidade denunciada de 13MAR a 04ABR2020 com 13MAR a 06ABR2019 Comparação da evolução da criminalidade denunciada durante o período temporal da

Operação #FIQUEEMCASA, relativizando-a com o período homólogo.

Crimes 22MAR até 01ABR2019 22MAR até 01ABR2020 Var. Abs. Var.%

Total 5342 2193 - 3149 - 59%

Tabela 9 – Comparativo da criminalidade denunciada durante o período da Operação com o ano transato. No que concerne às detenções durante o período temporal da Operação #FIQUEEMCASA,

relativizando-as com o período homólogo, devendo atender-se que o sistema apenas

permite aceder até às 48 horas anteriores.

Detenções 22MAR até 01ABR2019 22MAR até 01ABR2020 Var. Abs. Var.%

Total 969 347 - 622 - 64%

Tabela 10 – Comparativo das detenções efetuadas durante o período da Operação com o ano transato. Desde que foi declarada a situação de alerta (130000MAR2020) até 04ABR2020,

apresenta-se graficamente a evolução dos cinco crimes com maiores variações face ao

período homólogo.

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Note-se que os presentes dados são provisórios, correspondendo a lapsos temporais muito

curtos e próximos da data atual, pelo que, no que se refere aos dados de 2020, ainda

poderão sofrer alterações. Nestes termos, não devem ser considerados enquanto valores

absolutos, mas somente tendências.

Considerando que há um interesse redobrado no acompanhamento de alguns crimes em

concreto, designadamente da violência doméstica e da tipologia criminal que tem registado

maiores incrementos, antagonicamente à criminalidade geral, concretamente, o Crime de

Burla, apresenta-se dois quadros onde é possível verificar a evolução destes crimes.

Notícias de Crimes Detidos

Descrição 13MAR até 01ABR201913MAR até 01ABR2020

Var. Abs.Var.%

13MAR até 01ABR2019

13MAR até 01ABR2020

Var. Abs.

Violência doméstica contra cônjuge ou

análogos 800 501 -299 -37% 39 22 -17

Violência doméstica contra menores 18 14 -4 -22% 0 1 1

Outros crimes de violência doméstica 144 75 -69 -48% 12 4 -8

Total de Crimes de Violência doméstica 962590-372-39%5129-24

Tabela 11 – Variação do crime de violência doméstica, nas suas três tipologias, de 13MAR a 01ABR Constata-se, por conseguinte, uma descida significativa do número de participações por

VD quando comparado com período homólogo do ano transato (- 39%). Esta diminuição

poderá significar um aumento das cifras negras.

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A PSP está em articulação ativa com a Secretaria de Estado para a Cidadania e Igualdade

no sentido de melhor adaptar a resposta policial em casos de diminuição da autonomia das

vítimas para efetuarem as respetivas denúncias, sugerindo-se o recurso ao número 112,

ao email violenciadomestica@psp.pt, ao email ou telefone da Esquadra da residência ou,

o contacto um familiar ou amigo, solicitando-lhe que efetue a denúncia por si, por forma a

evitar rastreamentos por parte da pessoa agressora.

Notícias de Crimes Detidos

Descrição 13MAR até 01ABR201913MAR até 01ABR2020

Var. Abs.Var.%

13MAR até 01ABR2019

13MAR até 01ABR2020

Var. Abs.

Burla com fraude bancária 49 86 37 76% 0 0 0

Burla relativa a seguros 1 1 0 0 0 0 0 Burla para obtenção de alimentos, bebidas ou

serviços 24 12 -12 -50% 0 0 0

Burla informática e nas comunicações 327 321 -6 -2% 0 0 0

Burla relativa a trabalho ou emprego 7 2 -5 -71% 0 0 0

Outras burlas 369 230 -139 -38% 1 0 -1

Total de Crimes 777652-125-16 %10-1

Tabela 12 – Variação do crime de burla violência doméstica, nas suas diversas tipologias, de 13MAR a 01ABR

6. NOTAS FINAIS 1. Desde o início da crise pandémica a PSP estruturou a sua estratégia em 3 eixos:

a. Implementação de medidas de prevenção do contágio entre os polícias;

b. Definição de um plano de continuidade da capacidade operacional, preparando-

se para um crise de longa duração;

c. Definição clara de procedimentos operacionais que permitam aos polícias saber

como reagir no terreno, perante as diversas ocorrências que se anteciparam

possíveis.

2. No desenvolvimento da sua atividade a PSP adotou sempre uma abordagem

preferencialmente pedagógica e sensibilizadora para a relevância do cumprimento

das restrições inerentes ao estado de emergência.

3. Em função dos quatro grandes grupos de intervenção estabelecidos no Decreto, a

PSP condicionou o seu procedimento, conferindo maior acutilância e consequente

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rigor na interação com os cidadãos em confinamento obrigatório e com os cidadãos

maiores de 70 anos, imunodeprimidos e os portadores de doença crónica.

4. Relativamente aos restantes cidadãos genericamente sujeitos ao dever geral de

recolhimento domiciliário e aos estabelecimentos comerciais que incumpram as

restrições impostas, foi adotado um perfil preferencialmente pedagógico.

5. A PSP continua a desenvolver as operações de segurança da PSP relativamente à

cerca sanitária estabelecida no concelho de Ovar e até ao dia 3 de abril as

operações de segurança relativas à cerca sanitária estabelecida no concelho da

Povoação da Ilha de São Miguel, mantendo-se 4 postos de controlo com presença

policial 24/7 (8 PSP) e 1 ponto com barreiras físicas.

6. Na perspetiva interna, foi conferido até ao momento apoio psicossocial pela Divisão

de Psicologia da PSP junto do efetivo policial infetado, em isolamento, cônjuges e

filhos menores de polícias e de pessoal de apoio à atividade operacional. Até ao dia

1ABR2020 foram realizados 321 contactos.

7. Em função das existências procedeu-se à distribuição de Equipamento de Proteção

Individual por todo o dispositivo, estabelecendo-se regras na sua utilização.

8. Nesse mesmo sentido de proteção individual dos polícias, no serviço operacional,

independentemente da sua natureza, todos os polícias passaram a utilizar viseira

de proteção, incluindo os serviços remunerados e o pessoal que faz segurança

junto a portas de acesso a instalações policiais, deixando de utilizar boné policial.

9. Foram efetuados contactos com os responsáveis locais das principais instituições

religiosas, no sentido de sensibilizar para o cumprimento do Decreto, evitando-se a

aglomeração de pessoas em eventuais celebrações processadas.

10. Continuámos a colaborar com as entidades competentes na verificação do

encerramento/funcionamento/condições de laboração de lares para pessoas da

terceira idade, estejam estes legais ou não.

11. Processámos diversos contactos com a Procuradoria-Geral da República no

sentido de confirmar os procedimentos adotados relativos à cominação e

consequentes detenções por desobediência.

12. Efetivámos reuniões com representantes do Instituto de Medicina Legal, das Forças

de Segurança, dos Corpos de Bombeiros, Polícia Judiciária, Serviços de

Emergência e Proteção Civil, no sentido de aquilatar os procedimentos inerentes

ao transporte de cadáveres, designadamente os confirmados com COVID19.

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13. A PSP continuou a fazer acompanhamentos próximos dos movimentos

extraordinários de pessoas, como são exemplos os transbordos do Cruzeiro MSC

Fantasia, ainda atracado no Terminal de Cruzeiros de Lisboa.

14. Continuámos a processar reuniões diárias em sede de Subcomissão de Proteção

Civil e em sede do SSI, para incrementar as sinergias interinstitucionais, afinar

procedimentos e estabelecer esforços conjuntos, imprescindíveis no combate a

esta pandemia.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES

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ANEXO

OCORRÊNCIAS QUE SE DESTACARAM NESTE PERÍODO

Local da ocorrência: Madeira – Santa Cruz

Tipo de ocorrência: Desobediência por incumprimento de confinamento obrigatório –

artigo 3.º

01ABR2020 - Aquando da atividade de vigilância ativa desta polícia, constatou-se que a

suspeita M/55 anos não se encontrava no seu local de confinamento obrigatório, apesar

de estar de quarentena obrigatória determinada por Autoridade de Saúde.

Local da ocorrência: Madeira – Câmara de Lobos

Tipo de ocorrência: Desobediência por incumprimento de confinamento obrigatório –

artigo 3.º

01ABR2020 - Ocorreu uma denúncia para a Esquadra a dar conta de indivíduo em

incumprimento ao confinamento obrigatório. No local constatou-se que o suspeito H/27

anos não se encontrava no seu local de confinamento obrigatório, apesar de estar de

quarentena obrigatória determinada por Autoridade de Saúde.

Local da ocorrência: Aveiro - Parque de estacionamento Hospital

Tipo de ocorrência: Desobediência por incumprimento de confinamento obrigatório –

artigo 3.º

01ABR2020 - Indivíduo infetado em incumprimento ao confinamento obrigatório. O

suspeito H/33 anos infetado confirmado não se encontrava no seu local de confinamento

obrigatório.

Local da ocorrência: Porto - Valongo

Tipo de ocorrência: Desobediência por incumprimento de confinamento obrigatório –

artigo 3.º

01ABR2020 - Indivíduo infetado que se tem ausentado por diversas vezes da sua

residência para fazer o seu quotidiano normal, desobedecendo de forma reiterada, à ordem

determinada pela autoridade de saúde, estando assim em incumprimento de confinamento

obrigatório ao domicílio.

Local da ocorrência: Lisboa

Tipo de ocorrência: Acompanhamento de Transportes de material sanitário.

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01ABR2020 - Acompanhamento de 2 pesados de mercadorias, transporte de cerca de 15

paletes, do Laboratório Militar de Produtos Químicos e Farmacêuticos, sito na Av. Dr.

Alfredo Bensaúde para a sede do Instituto de Segurança Social, sito na Rua Laura Alves.

Local da ocorrência: Terminal de cruzeiros de Lisboa – MSC

Tipo de ocorrência: Operação de transbordo terminal cruzeiros para o aeroporto

011400ABR2020 - Acompanhamento de 16 passageiros do Navio Cruzeiro para o

aeroporto Humberto Delgado. Voo LH/1169 partiu às 16H00, com destino a Frankfurt.

011900ABR2020 – Acompanhamento de 5 passageiros colombianos do Navio Cruzeiro

para alojamento na cidade de Lisboa providenciado pela Embaixada Colombiana,

concretamente: Príncipe Real Cecílio Apartments, Rua da Palmeira 33, Misericórdia; e

On Downtown Flat, localizado na Rua da Palma 37. Transbordo acompanhado no terreno

pela Senhora Embaixadora da Colômbia em Portugal.

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c. Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência

0:00 horas do dia 19 de março de 2020 às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020

Sumário executivo

O presente relatório reflete e documenta as providências e medidas adotadas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na vigência do Estado de Emergência que se iniciou às 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 e cessou às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020.

Atentas as atribuições e competências deste Serviço, tipificadas na sua lei orgânica, destaca-se a sua atividade na fronteira externa (aérea e marítima) e interna (terrestres), onde se tem vindo a verificar uma redução acentuada no fluxo de passageiros, e que requereu a permanente articulação de procedimentos internos com as determinações nacionais e da União Europeia.

Também no atendimento ao público, cujos postos foram progressivamente encerrados e cujo volume de trabalho registou um decréscimo assinalável, o SEF mantem o atendimento presencial numa rede definida de balcões que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência. Porém, em linha com as orientações governamentais, a prioridade foram os meios digitais de interação com o cidadão, incluindo o recurso ao Centro de Contacto do SEF. Igualmente de salientar o trabalho de proximidade aos cidadãos na prestação de informação, através das redes e comunicação sociais.

De igual modo, também o atendimento no Gabinete de Asilo e Refugiados sofreu um decréscimo acentuado no número de pedidos de proteção internacional, não obstante continuar a registar todos os pedidos de proteção internacional apresentados em território nacional ou na fronteira.

Na atividade operacional foi dado destaque ao acolhimento de emergência a vítimas de tráfico de seres humanos e à avaliação de novas ocorrências a enquadrar nesse regime de assistência às vítimas de tráfico de pessoas. Neste contexto, foram ressalvadas as medidas de proteção dos colaboradores de primeira linha quer através da melhor gestão dos recursos humanos quer do reforço dos equipamentos para sua proteção.

No capitulo do acesso ao direito e aos tribunais, faz-se menção a um conjunto de pareceres jurídicos e notas de enquadramento de apoio à decisão.

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Já no que se refere à adoção do regime de teletrabalho, foram adotadas pelo SEF, sempre que as funções em causa o permitem, medidas alternativas ao trabalho presencial que garantem uma maior proteção dos colaboradores e da comunidade e, ao mesmo tempo, permitem a realização de tarefas de rotina e a recuperação de processos pendentes.

A articulação e cooperação com outras Forças e Serviços de Segurança, assim como com outros organismos públicos e privados, tem sido permanente e profícua nas variadas vertentes de fronteiras, operacionais e de apoio ao regresso dos cidadãos aos seus países de origem.

Por ultimo, a constituição de uma estrutura de acompanhamento a esta pandemia, através de um Grupo de Acompanhamento nuclear (GA) e de Grupos Especializados de Apoio (GEA) por áreas de intervenção estratégica (fronteiras, atendimento, apoio operacional, etc.), tem permitido ao SEF dar uma resposta, interna e externa, pronta e eficaz.

Relatório estado de emergência | introdução

A Organização Mundial de Saúde qualificou a situação atual de emergência de saúde pública ocasionada pela epidemia da doença COVID-19, tornando imperiosa a previsão de medidas extraordinárias e de carácter urgente de restrição de direitos e liberdades, em especial no que respeita aos direitos de circulação e às liberdades económicas, em articulação com as autoridades europeias e com vista a prevenir a transmissão do vírus.

A 18 de março de 2020 foi decretado o Estado de Emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, que determinou que o Estado de Emergência teria a duração de 15 dias, iniciando-se às 0:00 horas do dia 19 de março de 2020 e cessando às 23:59 horas do dia 2 de abril de 2020. Esse diploma foi regulamentado a 20 de março pelo Decreto n.º 2-A/2020, definindo medidas que devem respeitar os limites constitucionais e legais em vigor, limitando-se ao estritamente necessário, e que os seus efeitos cessem assim que retomada a normalidade.

Nos termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, na sua redação atual, prevê o seu n.º 1 que “até 15 dias após a cessação do estado de sítio ou do estado de emergência ou, tendo ocorrido a renovação da respetiva declaração, até 15 dias após o termo de cada período, o Governo remeterá à Assembleia da República relatório pormenorizado e tanto quanto possível documentado das providências e medidas adotadas na vigência da respetiva declaração”.

É neste contexto, tendo em conta as medidas extraordinárias adotadas entre 19-3-2020 e 02-04-2020 que se apresenta, de forma sumária, a atuação do SEF nas suas grandes áreas de competências (fronteiras, atendimento de estrangeiros e operacional, incluindo o acesso ao direito e aos tribunais) que, enquanto serviço essencial nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto –Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, tem pautado a sua ação pelo cumprimento da legalidade e da aplicação das melhores práticas.

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1.Relato quantitativo da ação do SEF durante o primeiro período do Estado de Emergência – vide Anexo I. com representações gráficas

No âmbito das principais atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e uma vez que a atividade operacional se encontra reduzida à satisfação das necessidades de natureza impreterível, o esforço de atuação do SEF recaiu, sobretudo, na alocação de recursos humanos e técnicos para as fronteiras internas com Espanha, nos nove Pontos de Passagem Autorizados (PPA), na sequência da reposição do controlo documental de pessoas nas fronteiras internas6.

Assim, nas fronteiras internas/ PPA registou-se um total de 102 717 passageiros controlados, dos quais 719 não foram autorizados a entrar em território nacional. O PPA de Valença – Viana do Castelo foi o ponto de passagem autorizado que registou maior movimento, com um total de 51 005 passageiros controlados, dos quais 266 não foram autorizados a entrar, representando 37% do total de passageiros não autorizados (vide ponto 2.1.1).

Nas fronteiras aéreas controlaram-se 57 378 passageiros de 123 nacionalidades de onde resultaram 77 recusas de entrada, das quais 73 no aeroporto de Lisboa e 4 no aeroporto do Porto.

Nas fronteiras marítimas registaram-se 50 passageiros controlados, na sua esmagadora maioria tripulantes, com vista à facilitação do regresso ao país de origem. As autorizações de desembarque de passageiros de embarcações de recreio e de navios de cruzeiro, foram realizadas em estreita articulação com a Autoridade de Saúde e aplicáveis aos nacionais, aos residentes em Portugal ou a situações de desembarque controlado para regresso ao país de origem (vide ponto 2.1.3).

Os atendimentos de estrangeiros realizados em situações de urgência foram em número de 14 a nível nacional, não se registando qualquer pedido de Passaporte Eletrónico Português | PEP.

No Gabinete de Asilo e Refugiados registaram-se, também, 14 pedidos de proteção Internacional.

2.Relato qualitativo do empenho do SEF no primeiro período do Estado de Emergência

2.1 Atividade de Fronteira

Para além do acompanhamento regular de diversos fora ao nível nacional, no contexto da União Europeia o SEF participa nas reuniões do 'Covid-19/Corona Information Group - Home Affairs'. As reuniões são promovidas pela Comissão Europeia e o grupo centraliza e discute as medidas adotadas pelos diversos Estados Membros.

2.1.1.Fronteiras internas terrestres

Na sequência da reposição do controlo de fronteira internas, em vigor desde 16 março, mantêm-se em funcionamento os 9 Pontos de Passagem Autorizados, dos quais, à data de 2 de Abril de 2020, Valença (61 046), Vila Verde de Raia (18 490), Vilar Formoso (16 326), Caia (14 415) e Castro Marim (7 939) detinham o maior registo de movimento, seguidos, de longe, pelos restantes quatro PPA, designadamente Vila Verde de Ficalho (4 668), Quintanilha (3 956), Termas de Monfortinho (3 743) e Marvão (1 203).

6 Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março, que repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras.

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Por Valença, Vilar Formoso e Caia transita igualmente a maior parte do transporte pesado de mercadorias, assim como o tráfego de trabalhadores transfronteiriços (área da saúde, agricultura e serviços). Este tipo de tráfego é, contudo, uma característica comum ao longo de toda a fronteira interna, e relativamente aos quais não foram impostas quaisquer restrições de movimento, em conformidade com o estipulado na RCM 10- B/2020.

Em termos globais, e durante o período em análise, o maior número de entradas no território foi de cidadãos nacionais de regresso a Portugal (73 660), na sua maioria provenientes de Espanha, França, Bélgica e Suíça, assim como de cidadãos residentes em Portugal, de nacionalidade Espanhola (52 243), Brasileira (1 019), Romena (905) e Ucraniana (470).

Com exceção do movimento de transporte de mercadorias e de trabalhadores transfronteiriços, o fluxo tem vindo a diminuir, fruto das medidas de restrição adotadas por Espanha e resto da Europa, não se verificando congestionamento de tráfego, nem picos de espera dignos de registo.

O maior número de situações não autorizadas a entrar em Portugal teve por fundamento deslocações para compras em pequeno comércio e turismo de cidadãos não residentes de nacionalidades espanhola (587), Brasileira (100), Romena (65), Alemã (38) e Britânica (35). Em todo o período de reposição do controlo de fronteira, apenas se verificou uma detenção por uso de documentação fraudulenta.

2.1.2.Fronteiras aéreas

Após a reposição do controlo de fronteiras e a entrada em vigor do Estado de Emergência o fluxo de passageiros nos Postos de Fronteira nacionais registou um decréscimo muito acentuado. Esta diminuição é evidente e abrange as áreas principais do controlo de fronteira, nomeadamente, as interceções, as recusas de entrada, a deteção de indicações cautelares, ou a emissões de vistos com os consequentes impactos ao nível da receita.

O impacto negativo ao nível da circulação aérea é muito relevante. Em média, no período compreendido entre 19 de março e 02 de abril, a diminuição cifra-se em 82% no total de passageiros controlados. No entanto, nos últimos dias do período em referencia, os valores chegaram a uma redução na ordem dos 98% comparativamente a igual período em 2019 o que equivale a cerca de meio milhão de passageiros.

2.1.3.Fronteiras marítimas

Na fronteira marítima, a tendência é semelhante ao que se constatou nas fronteiras aéreas, com uma acentuadaredução de fluxos, sobretudo na vertente da náutica de recreio, devido às restrições ao desembarque de passageiros, assim como dos navios de cruzeiro, pela suspensão de desembarques de passageiros e tripulações. No âmbito dos navios comerciais mantém-se um fluxo regular de navios nos portos, apesar da suspensão das licenças a tripulantes. Pelas suas características próprias, e especialmente em relação às embarcações de recreio e de pesca, a aplicação das medidas restritivas têm exigido uma coordenação muito estreita entre as várias autoridades, estando em fase de conclusão uma diretiva conjunta entre o SEF, DGAM, GNR e DGS.

O Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março, determinou a interdição do desembarque e da emissão de licenças para vir a terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro, excecionando os cidadãos nacionais, os titulares de autorização de residência em Portugal e o desembarque em

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casos excecionais, mediante autorização da autoridade de saúde, como foi a ocorrência com o navio de cruzeiro “MSC FANTASIA” de bandeira do Panamá.

O navio de cruzeiro “MSC FANTASIA atracou no Terminal de Cruzeiros de Lisboa a 22 de março, proveniente de Maceió/Brasil de onde partiu a 13 de março. De acordo com informação do agente de navegação, tinha a bordo 1 338 passageiros e 1 247 tripulantes. Por não ter sido possível dar continuidade à rota originalmente programada e vigorando em Portugal as restrições suprarreferidas, o operador/armador da embarcação (MSC – Mediterranean Shipping Company SA) solicitou o desembarque em Lisboa de passageiros e de tripulantes por razões humanitárias. Após a necessária análise de risco operacional, verificou-se que entre os passageiros a bordo, 271 eram cidadãos nacionais e 8 eram cidadãos residentes em Portugal. Os restantes passageiros, incluem 38 outras nacionalidades, com destaque para o Brasil (459), Alemanha (259), Reino Unido (173) e Austrália (129). Do manifesto de tripulantes estavam indicados a bordo 1 247 cidadãos, dos quais um com nacionalidade portuguesa. As nacionalidades com maior número de tripulantes a bordo eram a brasileira (241), indonésia (228), indiana (191), filipina (124) e italiana (94).

Após autorização de desembarque de passageiros e tripulação, verificaram-se procedimentos diversos em função da nacionalidade dos cidadãos. No caso dos cidadãos portugueses e cidadãos residentes em Portugal procedeu-se à realização de testes de despiste ao SARS-CoV-2 (a cargo do INEM/ DGS) e à entrada em TN (com realização dos procedimentos de controlo de fronteira), com notificação para permanência em quarentena sob vigilância médica. Para os demais cidadãos, procedeu-se à confirmação de que não existiam impedimentos do regresso ao país de origem e à obtenção de meio de transporte para o país de origem, seguida da deslocação, sob escolta policial-sanitária, para o Aeroporto Internacional Humberto Delgado (voos comerciais), para o Aeródromo de Trânsito n. º1 (voos charters) ou por via terrestre para Espanha, no caso de cidadãos espanhóis e de estrangeiros ali residentes legais. A operação conclui-se no dia 03 de abril, tendo a assinalar-se o desempenho criterioso e de rigor técnico por parte da equipa Operacional do SEF que, além de manter um nível de comunicação fluida e atualizada entre os diferentes POC e toda a organização, permitiu uma articulação operacional dinâmica entre as várias entidades participantes: SEF, INEM, PSP, GNR, DGS, MNE, LCT, MSC, ANA | VINCI e ANAC.

Na área da Direção Regional dos Açores, mantem presença de segurança nos Postos de Fronteira externos aéreos e marítimos, com efetivo reduzido, uma vez que as ligações aéreas têm vindo, gradualmente a reduzir-se. No que respeita ao desembarque de passageiros em embarcações de cruzeiro e de recreio o desembarque está suspenso, ocorrendo apenas em situações humanitárias, com autorização do delegado de saúde.

Na Direção Regional da Madeira, a publicação de um conjunto de resoluções7 do Governo Regional da Madeira produziu efeitos que se refletiram na ação do SEF. Em resultado da suspensão, desde 12 de março, do movimento portuário e aeroportuário, o efetivo da CIF tem sido ocupado com a recuperação de pendências processuais.

7 Resoluções n.ºs 101/2020, de 13 de março, 115/2020, 116/2020, 117/2020, 118/2020, todas de 16 de março, 119/2020

e 120/2020, de 17 de março e Resolução n.º 121/2020.

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2.2 Atendimento ao Público e Informação ao cidadão

O SEF está presente em 40 locais de atendimento ao público. Em 20 de março8, os postos de Atendimento SEF nas Lojas de Cidadão foram encerrados. Em 27 de março9, procedeu-se ao encerramento dos demais postos de atendimento, mantendo-se o atendimento presencial, numa rede definida de balcões, que funciona mediante marcação prévia e em situações de reconhecida urgência. A titulo de exemplo, nos casos em os dados biométricos do cidadão já constam no sistema, a presença do requerente é dispensada e toda a tramitação, incluindo o pagamento, é efetuada por via eletrónica.

Na prática, a regra remete para o uso dos meios digitais de interação com o cidadão e o recurso ao Centro de Contacto do SEF. O Centro de Contacto do SEF mantem o seu funcionamento entre as 08h00 e 20h00 (dias úteis). As chamadas atendidas, no período em referência foram de 20 878 e o tempo médio de espera foi de 8’18’’.

O SEF respondeu por correio eletrónico a 6 929 comunicações. Foram efetuados 14 agendamentos urgentes e informados para não comparecer presencialmente aprox. 7 644 cidadãos estrangeiros.

No caso da atividade do Gabinete de Asilo e Refugiados verificou-se um decréscimo acentuado no número dos pedidos de proteção Internacional, em contraste com os valores registados na semana anterior, em que a maioria dos requentes eram provenientes de Itália, Espanha, França e Alemanha.

Ainda de destacar que Portugal respeita o principio de “non-refoulement”, bem como todos as normas preconizadas na Convenção de Genebra relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951, continuando assim a registar todos os pedidos de proteção internacional (em TN ou na fronteira).

De referir um novo procedimento para os pedidos apresentados na fronteira e que estabelece que os requerentes de proteção internacional que apresentem um pedido de asilo num posto de fronteira não ficam a aguardar a notificação da decisão do Diretor Nacional do SEF na zona internacional, sendo-lhes concedido Visto Especial (em folha autónoma, caso não seja titular de passaporte válido), conforme procedimento habitual adotado e findo o prazo máximo de 60 dias de instalação em Espaço Equiparado a Centro de Instalação Temporária. Ao entrar em território nacional, aplicam-se os procedimentos e demais garantias previstos na lei. De referir ainda que desde 13/03/2020 Portugal procedeu à suspensão de Transferências no âmbito da aplicação do Regulamento Dublin.

Desde 27/03/2020, com base no Despacho n.º 3863-B/2020, o Gabinete de Asilo e Refugiados mantem o atendimento ao público para a apresentação e registo de novos pedidos de proteção internacional, suspendendo-se os prazos legais nos processos de proteção internacional, ou seja, fica interrompido o procedimento e suspensos todos os prazos legais associados.

8 Com a entrada em vigor do Decreto n.º 2-A/2020. 9 Com o Despacho n.º 3863-B/2020.

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Relativamente ao atendimento na área da Direção Regional dos Açores e até à publicação do despacho nº 3863-B/2020, de 27 de março, aquele apenas se manteve em Ponta Delgada e Faial para situações de pré-agendamento, designadamente, situações urgentes e residentes locais. A determinação do Governo Regional de que todos os cidadãos chegados aos Açores deveriam entrar em isolamento profilático, contribuiu para uma diminuição acentuada do número de cidadãos que se dirigiram aos postos de atendimento do SEF e de outras entidades. Já na área da área da Direção Regional da Madeira, verificou-se o encerramento da Loja do Cidadão, desde o dia 20 de março, embora com a possibilidade de atendimentos urgentes, designadamente no serviço de passaportes. Em Porto Santo o horário de funcionamento foi inicialmente reduzido e em 27 de março foi suspenso, sem prejuízo de atendimentos urgentes.

2.2.1Informação útil ao cidadão

No Portal do SEF (nas línguas PT e EN) com três separadores no destaque inicial, com informação detalhada sobre os 9 Pontos de Passagem Autorizados, as regras a cumprir durante o Estado de Emergência (link para o folheto MAI), as alterações no atendimento ao público do SEF (link para área de perguntas frequentes [Covid-19: alterações no SEF] no Portal de Informação ao Imigrante), e no Banner central a informação de que o atendimento ao público no SEF estará temporariamente suspenso a partir de 30 de março.

No Portal PEP (nas línguas PT e EN) com informação sobre as lojas de passaportes de Lisboa e Porto como locais únicos para requisição de passaportes urgentes, mediante marcação prévia. Foi inserido Pop Up, no menu “Onde adquirir” dando nota que o SEF apenas aceita pedidos urgentes.

No Twitter com o Tweet informativo de que o atendimento ao público no SEF estará temporariamente suspenso a partir de 30 de março. (link para notícia Portal SEF)

No Facebook com publicação de posts em PT e EN relativos à suspensão do atendimento ao público, a agendamentos urgentes, aos processos pendentes de Manifestação de Interesse, aos processos pendentes de concessão ou renovação de Título de Residência, aos processos de proteção internacional pendentes, aos pedidos de Passaporte, ao agendamento cancelado, ao reforço do serviço de atendimento por via de correio eletrónico, e aos Pontos de Passagem Autorizados na fronteira interna terrestre. Em destaque o facto de, no período em apreço, se ter registado um aumento de 2500 seguidores na página de Facebook do SEF.

O Núcleo de Imprensa do SEF (NI) promove a resposta em tempo útil (no próprio dia) a mensagens do Messenger do Facebook (de 19 de março até 2 de abril cerca de 500 mensagens respondidas neste canal) e monitoriza os comentários naquela página de forma a fazer um levantamento das principais questões colocadas pelos cidadãos. Disponibiliza também no Portal do SEF e no Portal de Informação ao Imigrante de link para o Portal do Governo “Estamos.on” onde constam informações úteis aos cidadãos, e garante a articulação permanente entre o Gabinete de Imprensa do MAI e os representantes da área da assessoria de imprensa das outras FSS numa perspetiva de presença concertada nos meios de Comunicação Social. Foi ainda assegurada a disponibilização do Folheto MAI no Portal do SEF (em PT e EN) sobre as regras de circulação durante o Estado de Emergência decretado.

2.3Atividade operacional

2.3.1Acolhimento de emergência de vítimas de tráfico de seres humanos

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Apesar da suspensão da atividade operacional que não revista caracter urgente e impreterível, refere-se a ocorrência no dia 20 de Março, de deslocação de uma vítima de tráfico de pessoas para acolhimento em CAP – Centro de Apoio e Proteção, sinalizada no âmbito do NUIPC 31/20.4ZFLSB, e em investigação na Direção Central de Investigação do SEF.

Ainda no mesmo dia, a Direção Central de Investigação recebeu uma denúncia da Embaixada da República da Moldova em Portugal, relativa a uma cidadã Moldova que estaria em situação de exploração laboral. O SEF tomou as medidas necessárias para verificação de eventual enquadramento no regime de assistência às vítimas de tráfico de pessoas, providenciando, nomeadamente, pelo seu acolhimento nos termos do Mecanismo de Referenciação Nacional. Após as necessárias diligências verificou-se, e foi a Embaixada da Moldova informada, de que a situação descrita não se enquadrava no regime previsto para as vítimas de tráfico de pessoas.

2.3.2 Medidas de proteção dos colaboradores de primeira linha e reforço operacional

Foram elaboradas diversas Normas de Procedimentos e Despachos relativos à constituição e operacionalização das Reservas Estratégicas Regionais e Nacional do efetivo da carreira de investigação e fiscalização do SEF e que visam o recuo de parte do efetivo com forma de prevenir o risco de contágio pelo COVID-19. Procedeu-se também à definição de regras referentes ao regime de teletrabalho para o efetivo que integra as reservas estratégicas, e foi efetuado plano de reforço dos efetivos a alocar aos PPA de acordo com o previsto na RCM n.º 10-B/2020, de 16 de março.

2.3.3 Medidas de proteção dos colaboradores e Equipamentos de Proteção individual | EPI

Neste capitulo, salienta-se a dificuldade inicial em promover a aquisição dos diversos EPI, seja por indisponibilidade no mercado, seja pelos prazos alargados de entrega ou por especulação de preços. Os EPI distribuídos pela ANEPC ao SEF são manifestamente insuficientes, pelo que se continua a promover a sua aquisição por meios próprios.

2.4Acesso ao direito e aos tribunais

Foram realizados diversos pareceres jurídicos dos quais se salientam os relativos:

a) ao levantamento urgente de eventuais direitos a assegurar no Estado de Emergência, bem como limitações de direitos para consolidação legislativa;

b) à execução da expulsão judicial de estrangeiros que cumprem penas de prisão, assim como proposta de minuta de oficio para remessa aos Tribunais de Execução de Penas, relativamente aos constrangimentos sobre a execução de afastamentos;

c) à admissibilidade de requisição de Unidades Hoteleiras e/ou acordos com Forças Armadas para utilização das suas infraestruturas por urgente necessidade de serviço e / ou perigo de contaminação de familiares.

Acresce referir a produção de notas sobre:

a) Admissibilidade de recusa de atendimento, na DR Açores, de cidadãos que, alegadamente, estão a violar o período de quarentena que o Governo Regional dos Açores impõe a cidadãos vindos do exterior do seu território,

b) Enquadramento sobre a entrada de nacionais de países terceiros em território nacional e execução de medidas de afastamento de território nacional na vigência do estado de emergência nacional e

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c) Interdição do tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal, com determinadas exceções, no contexto do Despacho nº 3427-A/2020, de 18.03.2020.

2.5Medidas alternativas ao trabalho presencial

É obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.

O teletrabalho foi privilegiado quer para a carreira de investigação e fiscalização (928 colaboradores no total), quer para a carreira geral (585 colaboradores no total). Acrescem 30 dirigentes intermédios (dos quais 25 CIF e 5 da Carreira geral) que laboram em “espelho”, revezando-se e alternando entre funções presenciais e remotas. Como se verificará, no quadro infra, o número de colaboradores, neste regime, tem vindo a aumentar gradualmente:

Também o uso de plataformas digitais, como as videoconferências (Skype empresas, Webex cisco, entre outras), tem permitido dar continuidade às funções a desempenhar, ressaltando-se ainda a possibilidade de recuperação de pendências de determinados processos.

3.Boas práticas de cooperação com outras FSS / outros organismos públicos

A articulação do SEF com as Forças e Serviços de Segurança e demais entidades foi colaborativa e eficiente, destacando-se:

A.O acompanhamento e intervenção diária do gabinete de crise que funciona junto do gabinete da Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna (SG SSI), no âmbito das suas competências e nos termos do Plano de Coordenação, Controlo e Comando Operacional das Forças e Serviços de Segurança (PCCCOFSS), agiliza a coordenação entre FSS e mantem uma avaliação permanente sobre as variáveis que contribuem para a ameaça à segurança interna.

B.A articulação com as entidades consulares10 e de Saúde relativamente ao regresso a Portugal de cidadãos nacionais e de estrangeiros residentes em voos organizados pelos Estado Português. Foram ainda estabelecidos os contatos necessários para planear e validar voos de Estado e voos comerciais, bem como, apoiar situações de portugueses que se encontravam fora de território português, e cujo desembarque ocorreu em posto de fronteira espanhol, e regressaram a TN com trânsito rodoviário por Espanha e entrada em Portugal por PPA.

C.A representação na Subcomissão para acompanhamento da situação epidemiológica COVID da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, apoiando a adequação das medidas de caráter excecional a adotar, através de reuniões diárias em formato de Videoconferência e apoiadas pela aplicação eletrónica WhatsApp. Esta Subcomissão agrega 22 entidades de vários Ministérios e Serviços, permitindo que aspetos de carácter prático e operacional possam ser dirimidos entre as várias Entidades, conseguindo-se, de forma célere, estabilizar procedimentos, obter informação fidedigna da situação epidemiológica, bem como identificar constrangimentos e medidas a adotar. A utilização da aplicação eletrónica WhatsApp, confere à Subcomissão a

10 Serviços de Protocolo de Estado e DGACCP.

Trabalhadores 19/mar 20/mar 21/mar 22/mar 23/mar 24/mar 25/mar 26/mar 27/mar 28/mar 29/mar 30/mar 31/mar 01/abr 02/abr

Isolamento Profilático

8 14 14 14 14 15 30 30 31 31 31 35 37 27 26

Teletrabalho 178 189 189 189 207 231 241 252 259 259 259 279 285 301 312

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possibilidade de 24h/24h, difundir informação em tempo útil e movimentar as estruturas para a resolução imediata de eventuais situações de emergência que ocorram no “terreno”.

D.A especial cooperação com a PSP e GNR. No caso da GNR, de forma permanente no âmbito do controlo de fronteira efetuado nos PPA e com a PSP, sobretudo no âmbito do isolamento imposto, por exemplo ao grupo de indostânicos na escola de Santo António em Faro ou ao nível da troca de informação e identificação de casos de contágio em comunidades de imigrantes, ou ainda, no âmbito da coordenação operacional com a criação de corredores sanitários.

E.A colaboração permanente com as Câmaras Municipais, quer através das comissões municipais e distritais de Proteção Civil, quer por contacto direto na resolução de situações pontuais.

4.Demais informações relevantes

Atento o Plano de contingência elaborado pelo SEF, nos termos do Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março, foi criada uma estrutura interna para acompanhamento do COVID19, ao qual compete, entre outras, a centralização de toda a informação relacionada com a doença pelo novo coronavírus (COVID19) e o seu impacto no exercício das atribuições do SEF. Garante ainda a articulação entre os Grupos Especializados de Acompanhamento (vide organograma) e a validação de procedimentos a adotar pela Direção Nacional difundindo-os, depois, interna e externamente pelas relevantes unidades orgânicas e/ou entidades. Assegura também a atualização da documentação de referência (legislação, orientações internas e externas, entre outra) na página “GA COVID19”, na intranet do SEF.

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Anexo 1| Gráficos

TOTAL DE PASSAGEIROS CONTROLADOS

FRONTEIRA AÉREA

Entre 19 de março e 02 de Abril registaram- se movimentos apenas nos Postos de Fronteira Aérea assinalados.

FIG..01

Os dados referentes ao cruzeiro MSC Fantasia não se encontram contabilizados por não ter existido entrada formal em território nacional.

FIG.02

PF001 - LISBOA PF002 - FARO PF003 - PORTO PF004 - MADEIRA PF007 - PONTADELGADAEntradas 21755 1158 1846 8 20Saidas 21932 8523 1539 215 330

0

5000

10000

15000

20000

25000

TOTAL DE PASSAGEIROS CONTROLADOSFronteira Aérea 57.378

PF201 -PORTOLISBOA

PF202-PORTOLEIXOES

PF203-PORTO

SETUBAL

PF204-PORTO

VIANA DOCASTELO

PF205 -PORTO DE

SINES

PF209-PORTOPONTA

DELGADA

PF211-CAISSANTA CRUZDA HORTA

PF215 -PORTO

PORTIMÃO

PF224-ANGRA/VITÓ

RIA

Entradas 11 1 4 10 10 4 1 1 1

Saidas 3 3 1

02468

1012

TOTAL DE PASSAGEIROS CONTROLADOSFronteira Marítima 50

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FIG.03

FIG.04

ORIGENS MAIS REPRESENTATIVAS

0 20 40 60 80 100 120 140 160 180 200

PF008 - Aeroporto de Porto Santo

PF007 - Aeroporto de Ponta Delgada

PF006 - Aeroporto de Sta Maria

PF005 - Aerogare Civil das Lages

PF004 - Aeroporto do Funchal

PF003 - Aeroporto do Porto

PF002 - Aeroporto de Faro

PF001 - Aeroporto de Lisboa

FRONTEIRAS AÉREASVOOS

Nº Voos Nº Recusas

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FIG.05

FIG.06

13 13

15

5

2

4

23

5

1

3

65

0

2

4

6

8

10

12

14

16

19 20 21 22 23 24 26 27 28 29 30

Recusas de entrada

COMPARATIVO 2019 / 2020- 499.910 passageiros controlados

2019 2020

20 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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FIG.07

019/2020 2019 2020 Análise

Entradas Saídas Total Geral Entradas Saídas Total Geral Dif.ª TT % 19/mar 15 632 14 352 29 984 3 618 6 968 10 586 19 398 -65% 20/mar 14 438 13 320 27 758 2 715 5 735 8 450 19 308 -70% 21/mar 17 108 15 727 32 835 3 144 5 765 8 909 23 926 -73% 22/mar 19 161 16 523 35 684 2 381 3 695 6 076 29 608 -83% 23/mar 18 133 16 211 34 344 1 885 1 323 3 208 31 136 -91% 24/mar 17 524 17 693 35 217 1 230 1 919 3 149 32 068 -91% 25/mar 19 946 18 307 38 253 1 402 983 2 385 35 868 -94% 26/mar 15 447 14 386 29 833 1 138 757 1 895 27 938 -94% 27/mar 13 703 13 587 27 290 1 185 1 422 2 607 24 683 -90% 28/mar 17 420 15 595 33 015 1 444 1 142 2 586 30 429 -92% 29/mar 19 345 16 329 35 674 1 335 628 1 963 33 711 -94% 30/mar 19 124 17 896 37 020 733 689 1 422 35 598 -96% 31/mar 20 818 20 085 40 903 1 469 905 2 374 38 529 -94% 01/abr 23 158 21 700 44 858 551 540 1 091 43 767 -98% 02/abr 20 933 15 096 36 029 600 77 677 35 352 -98% Total Geral

271 890 246 807 518 697 40 064 53 293 93 357 499 910 -82%

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NACIONALIDADES CONTROLADAS FRONTEIRA AÉREA E MARÍTIMA PORTUGAL 19073 BIELORRÚSSIA 42 GÂMBIA 2

BRASIL 10872 COREIA DO SUL 41 GANA 2

REINO UNIDO 9883 MÉXICO 41 INDONÉSIA 2

CANADÁ 4548 ISLÂNDIA 39 LÍBANO 2

ESTADOS UNIDOS 1552 CROÁCIA 37 MÓNACO 2

ALEMANHA 1343 LUXEMBURGO 28 NICARÁGUA 2

IRLANDA 992 INDIA 25 REPÚBLICA DOMINICANA 2

FRANÇA 906 MOLDÁVIA 24 TAILÂNDIA 2

RÚSSIA 862 PERU 24 TAIWAN 2

ITÁLIA 785 ESTÓNIA 23 TIMOR LESTE 2

ANGOLA 715 FILIPINAS 22 TRINIDADE E TOBAGO 2

ESPANHA 681 COLÔMBIA 21 TUNÍSIA 2

ROMENIA 552 VENEZUELA 21 ZÂMBIA 2

UCRÂNIA 355 AFRICA DO SUL 19 ZIMBABUÉ 2

SUÍÇA 339 ESLOVÉNIA 17 AFEGANISTÃO 1

SUÉCIA 254 HONG KONG 17 ALBÂNIA 1

PAÍSES BAIXOS 253 BANGLADECHE 13 BÓSNIA-HERZEGOVINA 1

CHINA 226 MALÁSIA 12 CAMARÕES 1

CABO VERDE 225 COSTA RICA 10 EGIPTO 1

MOÇAMBIQUE 208 NEPAL 10 EL SALVADOR 1

ÁUSTRIA 194 GEÓRGIA 8 EMIRATOS ÁRABES UNIDOS 1

BÉLGICA 183 PAQUISTÃO 8 EQUADOR 1

POLÓNIA 178 SINGAPURA 8 GABÃO 1

DINAMARCA 133 ARGÉLIA 7 IRÃO 1

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE 132 MACEDÓNIA DO NORTE 7 JORDÂNIA 1

AUSTRÁLIA 124 SÉRVIA 7 KUWAIT 1

REPÚBLICA CHECA 111 BOLÍVIA 6 LIBERIA 1

NORUEGA 104 MALTA 6 MACAU 1

CHILE 92 PARAGUAI 6 MALI 1

HUNGRIA 79 CAZAQUISTÃO 5 MAURÍCIA 1

FINLÂNDIA 78 ETIÓPIA 5 MAURITÂNIA 1

LITUANIA 74 HONDURAS 5 MONTENEGRO 1

ISRAEL 68 MARROCOS 5 QUIRGUIZISTÃO 1

JAPÃO 68 PORTO RICO 5 REP. CENTRO-AFRICANA 1

LETÓNIA 68 NIGÉRIA 4 REP.DEM. DO CONGO 1

ARGENTINA 67 PANAMÁ 4 RUANDA 1

GRÉCIA 66 URUGUAI 4 SEICHELES 1

ESLOVÁQUIA 63 COSTA DO MARFIM 3 SENEGAL 1

BULGÁRIA 58 CUBA 3 SIRIA 1

GUINÉ-BISSAU 58 LIECHTENSTEIN 3

TURQUIA 53 QUÉNIA 3 TOTAL 57.378

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FIG.8

FIG.09

FIG.10

2348

145 78 64 53 50 2

CIDADÃOS CPLP - ENTRADAS24.830

BRASIL ANGOLA CABO VERDE MOÇAMBIQUE

GUINÉ-BISSAU SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE TIMOR LESTE

NOVA ZELÂNDIA 49 UNIÃO EUROPEIA 3 123 NACINALIDADES CONTROLADAS

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GRUPOS NACIONALIDADE Total GRUPOS NACIONALIDADE Total

UNIÃO EUROPEIA

PORTUGAL 15084

TERCEIROS

ESTADOS UNIDOS 229 REINO UNIDO 1271 CANADÁ 142 ALEMANHA 1194 UCRÂNIA 62 FRANÇA 815 RÚSSIA 58 ESPANHA 571 ISRAEL 42 ITÁLIA 395 CHINA 19 SUÍÇA 299 VENEZUELA 16 PAÍSES BAIXOS 204 CHILE 15 SUÉCIA 194 INDIA 14 ÁUSTRIA 186 AUSTRÁLIA 12 BÉLGICA 154 COLÔMBIA 12 IRLANDA 123 AFRICA DO SUL 11 ROMENIA 122 ARGENTINA 11 POLÓNIA 91 MÉXICO 10 DINAMARCA 89 GEÓRGIA 7 REP. CHECA 79 ISLÂNDIA 7 NORUEGA 76 JAPÃO 7 HUNGRIA 61 MACEDÓNIA DO NORTE 7 ESLOVÁQUIA 55 ARGÉLIA 6 GRÉCIA 51 BANGLADECHE 6 BULGÁRIA 30 FILIPINAS 6 LUXEMBURGO 26 PERU 6 CROÁCIA 25 ETIÓPIA 5 LITUANIA 24 PORTO RICO 5 LETÓNIA 19 BOLÍVIA 4 FINLÂNDIA 17 COREIA DO SUL 4 ESLOVÉNIA 16 COSTA RICA 4 ESTÓNIA 8 MARROCOS 4 MALTA 4 TURQUIA 4 LIECHTENSTEIN 3 BIELORRÚSSIA 3 UNIÃO EUROP. 3 OUTRAS 63 EU Total 21289 TOTAL TERCEIROS 801

FIG.11

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Pontos de Passagem Autorizados Controlados n/Autorizados PF101 - VALENÇA – Viana do Castelo 51 005 266

PF104 - VILAR FORMOSO - Guarda 12 601 30

PF107 - CAIA – Elvas 11 898 174

PF102 - V. VERDE DA RAIA – Chaves 9 430 33

PF109 – CASTRO MARIM – Faro 6 610 129

PF108 - V. VERDE DE FICALHO - Beja 4 017 47

PF105 - TER. MONFORTINHO – C.Branco 3 410 12

PF103 - QUINTANILHA – Bragança 2 727 16

PF106 - MARVÃO – Portalegre 1 019 12

Total Geral 102 717 719 FIG.12

Nacionalidade Controlados Nacionalidade N/Autorizados PORTUGAL 55 057 ESPANHA 411

ESPANHA 43 520 ROMÉNIA 46

ROMÉNIA 773 BRASIL 41

BRASIL 591 MARROCOS 25

UCRÂNIA 322 POLÓNIA 24

POLÓNIA 301 ALEMANHA 20

DESCONHECIDA 287 MOLDÁVIA 17

ALEMANHA 201 REINO UNIDO 16

FRANÇA 196 FRANÇA 13

GUINÉ-BISSAU 150 HOLANDA 12

MARROCOS 135 UCRÂNIA 10

REINO UNIDO 121 BÉLGICA 10

SUÉCIA 98 CANADÁ 6

BULGARIA 93 TURQUIA 5

LITUÂNIA 74 REPUBLICA CHECA 5

ANGOLA 62 EQUADOR 5

HOLANDA 62 BULGARIA 5

BÉLGICA 58 ITÁLIA 4

REPUBLICA CHECA 58 BOLIVIA 4

CABO VERDE 49 VENEZUELA 4

ITÁLIA 49 PARAGUAI 4

MOLDÁVIA 48 ESTÓNIA 4

INDIA 31 COLÔMBIA 3

BIELORRÚSSIA 29 CUBA 3

PAQUISTÃO 23 HUNGRIA 3

Outras nacionalidades 329 Outras nacionalidades 19 Total Geral

80 nacionalidades 102.717

Total Geral

39 nacionalidades 719

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FIG.13

FIG.14

FIG.15

0

2000

4000

6000

8000

10000

12000

14000TOTAL DE CONTROLADOS

Fronteira Terrestre102.717

0

20

40

60

80

100

120

140

TOTAL DE NÃO AUTORIZADOS Fronteira Terrestre

717

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Anexo 2| Organograma

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d. Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil

Relatório da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que visa

contribuir para Relatório Setorial, na sequência do decurso do estado de

emergência, declarado por Sua Excelência o Presidente da República, a coberto

do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, vigente entre o dia 19 de março e o dia

2 de abril de 2020.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (doravante, ANEPC), enquanto

Autoridade Nacional de Proteção Civil11, tem um conjunto de competências legalmente

atribuídas nas áreas da previsão e gestão de riscos e planeamento de emergência de proteção

civil, na resposta às ocorrências de proteção e socorro, no âmbito da atuação dos bombeiros e

ainda, nos recursos de proteção civil.

Desta forma, e na vigência do Estado de Emergência, a resposta da ANEPC pode ser sintetizada

em três vetores: 1) a coordenação e representação institucional; 2) a resposta operacional; 3)

a gestão de recursos humanos e patrimoniais.

1. A coordenação e representação institucional

Após a publicação do Decreto Presidencial que institui o Estado de Emergência, a Comissão

Nacional de Proteção Civil (doravante, CNPC), enquanto órgão de coordenação em matéria de

proteção civil12, deliberou, no dia 24 de março de 2020, a ativação do Plano Nacional de

Emergência de Proteção Civil (doravante, PNEPC), tendo em conta as circunstâncias excecionais

desta crise de saúde pública e os seus efeitos em cascata, que determinavam a necessidade de

11 De acordo com o enunciado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45/2019 de 1 de abril. 12 Nos termos do artigo 36.º Lei de Bases da Proteção civil (Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual).

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um acompanhamento reforçado, a nível político e institucional, por forma a assegurar a

sinalização precoce de problemas e constrangimentos, bem como a difusão atempada de

diretrizes e orientações. Tal ativação teve em conta o estado de emergência vigente para o

território nacional, o incremento dos impactos do COVID-19 em vários setores alargados do

tecido social e produtivo e a ativação de múltiplos Planos Municipais e Distritais de Emergência

de Proteção Civil, por forma a garantir o acompanhamento permanente e reforçado da

evolução da situação epidemiológica. Com a ativação do PNEPC reforçou-se a unidade de

direção das ações a desenvolver, a coordenação técnica e operacional dos meios a empenhar

e a adequação das medidas de caráter excecional a adotar.

Assim, em termos de ativação de planos de emergência, até dia 2 de abril, encontravam-se,

além do Plano Nacional de Emergência e Proteção Civil, ativados 17 Planos Distritais de

Emergência, e 111 Planos Municipais de Emergência (cfr. anexo 1).

Outra deliberação relevante da CNPC, foi a criação de uma Subcomissão13, enquanto órgão

interministerial de coordenação em matéria de proteção civil, criado para o acompanhamento

da situação epidemiológica por COVID-19, a qual reuniu diariamente, nas instalações da ANEPC,

para avaliação da situação.

Esta Subcomissão é presidida pelo Presidente da ANEPC e conta com os representantes dos

Ministros dos Negócios Estrangeiros, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Saúde,

Infraestruturas e Habitações, representantes do Governos regional dos Açores e da Madeira,

do Estado-Maior-General das Forças Armadas (doravante, EMGFA), da Guarda Nacional

Republica (doravante, GNR), da Polícia de Segurança Pública (doravante, PSP), Autoridade

Marítima, Autoridade Aeronáutica, Instituto Nacional de Emergência Médica (doravante,

INEM), Gabinete Coordenador de Segurança, Liga dos Bombeiros Portugueses (doravante, LBP)

e Cruz Vermelha Portuguesa (doravante, CVP), passando a integrar a posteriori regularmente,

o Serviço de Estrangeiros e Fronteira (doravante, SEF), o Instituto da Mobilidade e Transportes

(doravante, IMT), o Gabinete de Planeamento, Politicas e Administração Geral (doravante,

GPP), a Direção Geral das Atividades Económicas (doravante, DGAE), o Instituto de Medicina

Legal e Ciências Forenses (doravante, INMLCF) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos

13 A criação de subcomissões foi efetuada a coberto do artigo 42º da Lei de Bases de Proteção Civil (Lei n.º 27/2006, de 03 de julho, na sua redação atual.

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Escolares (doravante, DGEstE), para além de representante da Secretaria de Estado do Turismo

e Administração Interna que também participaram com carácter regular nas reuniões.

Esta Subcomissão teve como missões: monitorizar a situação no âmbito do sistema de proteção

civil, acompanhar e partilhar eventuais constrangimentos e promover colaboração institucional

para ultrapassar os mesmos, e ainda, formular propostas no âmbito das ações de resposta.

No âmbito do Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial

e de Aviso à População, e apesar de ter sido enviado antes da declaração do estado de

emergência, importa realçar o envio de Aviso, via SMS, para os utilizadores de telemóvel

presentes no território de Portugal continental, a 17 de março (pré-Estado de Emergência) que

alcançou mais de 9 milhões de cidadãos nacionais e cerca de 275 mil cidadãos com cartão em

roaming, com o seguinte teor:

“COVID19: Lave maos com frequencia. Evite contacto social. Previna contagio. Siga

recomendacoes oficiais Info http://covid19.min-saude.pt www.prociv.pt ANEPC-DGS

COVID19: Wash hands regularly. Avoid social contact. Prevent virus spreading. Follow

recommendations. Info http://covid19.min-saude.pt www.prociv.pt /ANEPC-DGS”

No período subsequente ao envio do Aviso por SMS no continente, procedeu-se ao

desenvolvimento de procedimentos e testes para disponibilizar valência semelhante para a

Região Autónoma do Açores, que veio a materializar-se no dia 3 de abril para a ilha de São

Miguel.

No que concerne às situações de repatriamento de cidadão nacionais, a ANEPC esteve presente

em diversas reuniões com a Presidência do Conselho de Ministros14 e o Ministério dos Negócios

Estrangeiros (doravante, MNE) com o objetivo de ser aferida a situação dos cidadãos

portugueses (não residentes) localizados no estrangeiro e que pretendessem regressar a

Portugal em virtude da pandemia COVID-19. Foram definidos fluxos para troca de informação

sobre esta matéria, de modo a permitir a sinalização antecipada de situações mais

problemáticas.

14 Entidade que preside à Comissão Executiva do Plano Nacional de Regresso.

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Desta forma, a 23 de março foi ativado o Mecanismo Europeu de Proteção Civil no âmbito da

emergência consular, com o objetivo de proceder ao repatriamento de cidadãos nacionais e de

um conjunto de cidadãos de outros Estados-Membros da União Europeia, que se encontravam

retidos no Peru, após a declaração do estado de emergência naquele país. Decorrente desta

ativação a ANEPC, em coordenação com o MNE, levou a cabo a articulação dos necessários

procedimentos administrativos tendo em vista a formalização do pedido de cofinanciamento

desta operação, nos termos do previsto no quadro deste mecanismo. No quadro da grande

operação de emergência consular originada por esta Pandemia, a ANEPC enquanto POC no

âmbito do mecanismo europeu, acompanhou conjuntamente com o MNE, através de VTC as

reuniões de coordenação organizadas conjuntamente pelo Emergency Response Coordination

Center (doravante, ERCC) e a European Union External Action (doravante, EEAS).

Ainda na temática da coordenação institucional15, o Centro de Coordenação Operacional

Nacional, (doravante, CCON), determinou a elevação do Estado de Alerta Especial (doravante,

EAE) do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (doravante, SIOPS), para os

níveis Laranja e Amarelo16, passando a ter reuniões diárias, com recurso ao sistema de

videoconferência (doravante, VTC).

Refira-se que, quer as reuniões de subcomissão, quer as reuniões do CCON permitiram, que os

constrangimentos que foram surgindo ao nível estratégico e tático fossem rapidamente

partilhados entre todos os intervenientes das várias áreas governativas envolvidas na resposta

à situação de pandemia, e, ao nível de cada entidade representada, fossem, supridos para uma

melhor resposta de todo o sistema de proteção civil.

No quadro das competências da Lei de Segurança Interna, foi criado, pelo Gabinete da

Secretária Geral do Sistema de Segurança Interna, um gabinete de acompanhamento relativo

à evolução da situação em termos de segurança relacionado com a Pandemia de COVID-19,

com o objetivo de adotar mecanismos de coordenação e de partilha de informação com o

intuito de antecipar impactos na Segurança Interna, no qual a ANEPC participa. Entre 21 de

15 Nos termos do artigo 49.º da Lei de Bases de Proteção Civil e do artigo 2.º do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, na sua redação atual. 16 O EAE nível Laranja foi ativado para os distritos de Aveiro, Lisboa e Porto, sendo que os restantes distritos do continente ficaram no nível amarelo.

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março e 02 de abril, realizaram-se reuniões diárias, por VTC, de partilha de informação, tendo

a ANEPC, contribuído com informação relativa à evolução da ativação dos instrumentos de

coordenação institucional e à relação do número de efetivos dos bombeiros infetados.

2. A resposta operacional

Sem prejuízo da resposta operacional de outros agentes de proteção civil (doravante, APC), e

ou entidades com especial dever de colaboração que serão mencionados nos respetivos

relatórios setoriais, os bombeiros assumiram, uma vez mais, um papel preponderante na

resposta às operações de proteção e socorro. Numa primeira fase da resposta operacional,

encetavam a 3ª linha da resposta ao COVID-19, sendo que com a passagem à fase de mitigação,

passaram, a par com os restantes parceiros na área da emergência pré-hospitalar, a responder

na primeira linha de socorro.

A este propósito refere-se que, até ao dia 2 de abril, existiam 55 Bombeiros infetados e 558 em

isolamento profilático, sendo que os Distritos com maior número de Bombeiros infetados

foram Porta, Braga e Coimbra com, respetivamente, 21, 20, e 4.

Desta forma, e para a diminuição do risco de contágio entre os operacionais, houve

necessidade de serem produzidas orientações17, em articulação com as recomendações da

Direção Geral de Saúde (doravante, DGS) e a Organização Mundial de Saúde (doravante, OMS),

relacionadas com a diminuição do risco de contágio, a vigilância de sintomas em caso de

isolamento profilático e ainda, os cuidados a ter com a limpeza e desinfeção dos equipamentos.

Por se tratar de uma emergência totalmente nova para os bombeiros, a saúde psíquica dos

operacionais também foi acautelada, tendo sido acionadas as Equipas de Apoio Psicossocial da

ANEPC para acompanhamento e monitorização dos bombeiros, através de relatórios diários

com informação dos operacionais infetados, em isolamento profilático e os regressados ao

serviço.

Ainda numa temática relacionada com a resposta operacional, a ANEPC fez-se representar num

grupo de trabalho para a celebração de um Protocolo de Atuação para Apoio Social, onde

17 Orientação n.º 3 - Práticas de redução de contaminação, a Orientação n.º 4 - Em caso de isolamento profilático domiciliário -Quarentena para vigilância de sintomas, ambas de 20 de março, e a Orientação n.º 5 - Limpeza e Desinfeção de Superfícies, de 25 de março.

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estiveram representados, além da ANEPC, representantes da DGS, Instituto da Segurança Social

e da Secretaria de Estado da Descentralização e Administração Local, e que resultou no

Despacho n.º 4097-B/2020, de 2 de abril, que veio determinar os circuitos e procedimentos a

adotar nos estabelecimentos de cariz residencial para idosos e equipamentos da Rede Nacional

de Cuidados Integrados (RNCCI) onde sejam detetados casos de infeção por Covid-19, visando

proteger os utentes e os respetivos trabalhadores.

Foi ainda criado um email institucional (covid19@prociv.pt) no âmbito da plataforma

covid19estamoson.gov.pt que receciona pedidos de informação e esclarecimentos por parte

de cidadãos e entidades.

Neste contexto da comunicação com os cidadãos, destaca-se a articulação com a VOST –

Portugal18, que noutros momentos de crise, já demonstraram ser um parceiro essencial na

partilha da informação oficial e que importa transmitir à população.

Em paralelo, a ANEPC tem promovido, quer o apoio logístico a diversas entidades, quer à

própria estrutura, bem como a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) às

Forças e Serviços de segurança e aos Corpos de Bombeiros.

No que respeita aos Corpos de Bombeiros, e até ao dia 2 de abril de 2020, entre EPI adquiridos

pela ANEPC e/ou disponibilizados pelo Ministério da Saúde, na sequência da estreita

articulação que o Ministério da Administração interna vem mantendo com aquele, foram

distribuídas 31.350 máscaras FFP2, 2.472 óculos, 1.648 batas e 4.120 luvas.

A par de EPI, foi promovida a disponibilização de tendas, camas de campanha, cobertores, para

apoiar as diversas operações ao nível distrital ou municipal.

A este propósito destaca-se que a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP)

assinalou a necessidade de implementar a segregação da população prisional com possibilidade

de isolamento e acomodação dos reclusos em espaços distintos, a saber tendas a montar em

estabelecimentos prisionais específicos. Neste âmbito a ANEPC apresentou as seguintes

disponibilidades: 4 tendas com capacidade para 20 pessoas; 10 tendas para capacidade para

18 VOST – Portugal é uma Associação de Voluntários Digitais em Situações de Emergência (Associação de Proteção Civil registada) que partilha um conjunto de informações oficiais nas redes sociais e que possibilita a ampliação das mensagens relevantes que se pretendam passar aos cidadãos.

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12 pessoas; 6 tendas insufláveis com capacidade para 10 pessoas e 60 camas; 260 camas de

campanha e 520 cobertores.

De entre as referidas capacidades, a DGRSP requereu e a ANEPC procedeu à instalação de 9

tendas em distintos estabelecimentos prisionais.

Importa salientar que a resposta dada em termos de EPI, até ao momento, tem sido a possível

dada as manifestas dificuldades e constrangimentos na aquisição deste tipo de bens, uma vez

que o mercado não revela ter capacidade de fornecimento dos mesmos e quando assume tal

capacidade, falha nos prazos de entrega, os quais assumem-se como excessivamente longos

face à premência subjacente à disponibilização dos bens em apreço, para além de alguns

fornecedores exigirem como condição para o fornecimento o pagamento antecipado dos

preços, preços esses que são incrementados a cada dia que passa.

Por fim, no que à resposta operacional respeita, destaca-se que a ANEPC procedeu, no dia 24

de março, à ativação do Plano de Operações Nacional para o Coronavírus (COVID - 19) –

PONCoV, aplicável a todo o território continental e a todas as estruturas, forças e unidades

envolvidas ou outras que cooperem nas atividades de proteção e socorro, servindo de

referência ao planeamento, geral, especial e sectorial, para a gestão das situações de

emergência referentes ao Coronavírus (COVID – 19), nos vários escalões territoriais.

O Objetivo deste Plano é efetivar uma matriz de planeamento flexível para fazer face à

pandemia de COVID - 19, que adote uma metodologia operacional que permita minimizar o

impacte da pandemia no que respeita às possíveis disfunções no dispositivo integrado de

operações de proteção e socorro (DIOPS) a fim de garantir, tanto quanto possível, a

continuidade da prestação do socorro.

Assim, enquanto instrumento de coordenação da resposta, o mencionado Plano prevê, a

constituição, por distrito, de grupos de reforço de várias tipologias, para fazer face a

constrangimentos ou défices de resposta de alguns corpos de bombeiros19. Estão assim

19 No período compreendido entre o dia 19 de março e 2 de abril apenas um Corpo de Bombeiros teve que encerrar devido à necessidade isolamento – CB Caneças, entre 19 e 22 março, sendo assegurado o socorro à população pelos CB limítrofes, nomeadamente, CB Loures, CB Odivelas, CB Pontinha e CB Belas.

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previstos grupos de reforço de apoio sanitário, emergência pré-hospitalar, salvamento e

desencarceramento, incêndios urbanos e industriais e grupos de incêndios florestais.

Atenta a elevação do estado de alerta para nível laranja nos distritos de Lisboa, Porto e Aveiro,

ocorrida em 27 de março, foram, no âmbito do PONCoV ativadas as reservas de ambulâncias

previstas no mesmo para os referidos distritos, a saber seis ambulâncias por distrito,

perfazendo um total de dezoito ambulâncias disponíveis, cujos encargos da respetiva prontidão

e ativação são suportados pela ANEPC.

No sentido de haver uma “Common Operational Picture” passaram a ser produzidos Relatórios

Diários de Situação, os quais fazem um ponto de situação operacional (ao nível da

operacionalidade de redes e infraestruturas, de serviços e de agentes de proteção civil, com

destaque para os Corpos de Bombeiros) e apresentam as informações e os constrangimentos

mais relevantes, de nível nacional e distrital.

3. A gestão de recursos humanos e patrimoniais

Face ao exposto, é evidente que esta Autoridade é um dos pilares do combate à atual

pandemia, no entanto só com uma criteriosa gestão de recursos humanos e patrimoniais é que

é possível manter as capacidades da ANEPC. Assim, também na vertente de administração foi

necessário recorrer aos mecanismos previstos nos diplomas legais. Desta forma, foram

adotados procedimentos que, por um lado, salvaguardassem a saúde dos colaboradores desta

Autoridade, mas que, em simultâneo, garantissem o número suficiente de trabalhadores que

mantivessem as capacidades de resposta da ANEPC. Destaca-se o recurso ao regime de

teletrabalho, a adoção de horários desfasados. Em complemento, e a coberto do Plano de

Contingência interno da ANEPC, e em articulação com as orientações provenientes da DGS,

foram canceladas e/ou adiadas as reuniões, participações presenciais em grupos de trabalho,

ações de formação não consideradas imprescindíveis para as atividades de proteção e socorro,

promovendo-se o recurso a meios de comunicação à distância, adoção de regras excecionais

de organização de trabalho, evitando-se o contacto pessoal entre os colaboradores, a

disponibilização de uma solução antissética de base alcoólica tendente ao reforço da

higienização das mãos. Neste âmbito, e no cumprimento das medidas determinadas pela

Tutela, foi implementado um reporte diário de informação respeitante ao respetivo efetivo,

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espelhando o volume de ausências ao serviço pelo motivo COVID-19 ou outros, bem como

daqueles que se encontram ao abrigo da figura do teletrabalho. Refira-se que esta informação,

embora sem caráter diário, é igualmente remetido à Secretaria-Geral do Ministério da

Administração Interna, para subsequente encaminhamento à Direção-Geral da Administração

e do Emprego Público.

Na temática das medidas adotadas ao nível das instalações, foram emitidas orientações aos

prestadores de serviços de limpeza, para o reforço dos procedimentos orientados para a

higienização de superfícies e limpezas mais profundas nas zonas críticas, como as salas de

operações e comunicações do CNEPC e CDOS, bem como a definição e preparação do espaço

destinado ao isolamento de trabalhadores na eventualidade de se manifestarem sinais e

sintomas nos trabalhadores durante a permanência na ANEPC.

Foram igualmente disponibilizados máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis para utilização

diária dos colaborados em funções na sede e serviços desconcentrados.

No âmbito da garantia do regime de teletrabalho, foram melhoradas as capacidades dos

equipamentos tecnológicos e das plataformas digitais por forma a garantir as capacidades de

trabalho.

Refira-se que a ANEPC, mantêm uma reserva estratégica de recursos humanos, nomeadamente

com a valência de operadores de telecomunicações que, a par com o veículo de Comando,

Controlo e Comunicações20 permite que, na eventualidade de um CDOS ou o CNEPC tiver que

isolar a sua sala de operações e comunicações, o sistema não sofra uma disrupção, garantindo-

se a manutenção das capacidades de comando e controlo.

Em suma, poder-se-á concluir que a ANEPC, no âmbito da Declaração do Estado de Emergência,

promoveu um plano de contingência interno que procura diminuir o risco de contágio entre os

colaboradores, e assim manter as capacidades de resposta exigidas a esta Autoridade,

desenvolveu um plano nacional de operações para garantir a capacidade de resposta ao nível

nacional, distrital e municipal, procurando garantir redundâncias nas diversas áreas de atuação,

dos diversos riscos relacionados com o COVID-19, potenciou e reforçou a coordenação

20 Veículo VC3 que integra o Centro Tático de Comando (doravante, CETAC).

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institucional, procurando suprir constrangimentos no menor tempo possível, promovendo uma

permanente articulação entre os diversos agentes de proteção civil e entidades com especial

dever de cooperação, e estruturou um apoio mais direcionado aos bombeiros, no sentido de

reforçar os seus equipamentos de proteção individual para garantir as capacidades de resposta

dos bombeiros no âmbito desta pandemia. Por fim, mas não menos relevante, esta Autoridade

tem sido um importante parceiro na cedência e distribuição de equipamentos para sustentar

as diversas operações de proteção e socorro em curso.

Carnaxide, 8 de abril de 2020

O Presidente

Carlos Mourato Nunes Tenente-General

Anexo 1

Mapa de informação dos Planos de Emergência e Proteção Civil ativados na vigência do Estado de Emergência

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ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

1.ª REUNIÃO - 22 DE MARÇO 2020 - 17.00 H

Presenças:

1. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

2. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís

3. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar

4. SE Adjunto PM, Tiago Antunes

5. SE do Comércio Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres

6. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias

7. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas

8. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches

9. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado

10. SE da Administração Pública, José Couto

11. SE da Segurança Social, Gabriel Bastos

12. SE da Saúde, António Sales

13. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa

14. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto

15. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo

16. CG GNR, Luís Botelho Miguel

17. DN PSP, Manuel Magina da Silva

18. DN SEF, Cristina Gatões

19. DN Recursos ANEPC, Ana Cristina Andrade

CG SEAI, José Gamito Carrilho

Adjunto SEAI, Pedro Sena

1. Ministro da Administração Interna

ANEXO II – Atas simplificadas da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência

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Objetivos da estrutura de monitorização (a funcionar em permanência):

- Reforçar a coordenação política na resposta à questão de saúde pública; - Coordenar a implementação das medidas preconizadas no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de

março; - Manter atualizada a avaliação operacional da execução do estado de emergência; - Prestar informação a nível institucional e à população; - Preparar o relatório a apresentar à Assembleia da República e ao Presidente da República, nos

termos da Lei n.º 44/86, de 30 de setembro. Composição da estrutura de monitorização:

- Definição nos termos do Despacho do Primeiro-Ministro n.º 3545/2020, de 21 de março; - Participação de outras áreas governativas quando necessário.

Questões/preocupações essenciais:

- Prioridade nos testes Covid-19 para as forças e serviços de segurança (impacto no número de efetivos se houver quarentena devido a suspeitas)

- Crime de desobediência: quem viola confinamento obrigatório por estar infetado (as FSS precisam de conhecer quem está infetado para poderem fiscalizar cumprimento do confinamento obrigatório)

- Regresso de emigrantes a zonas do interior (com população envelhecida com maior risco); acordo de passagem com Espanha

- Medidas avulsas de quarentena obrigatória para quem chega a Portugal: os voos da zona Schengen e de alguns países terceiros (CPLP/comunidades) mantêm-se e, como tal, não pode ser decretada quarentena de 14 dias; Não pode haver descoordenação nas decisões (ex. Bragança e Faro).

Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

- Ministro da Economia deu conta da possibilidade de reorientar exportações para o mercado nacional

- Reconversão da indústria têxtil - Recurso ao mecanismo europeu - Necessidade de coordenação entre Min. Saúde/ANEPC para identificação de necessidades e

aquisição de EPI Prioridade dos testes

- áreas expressamente previstas como essenciais no decreto do Governo (setores que têm de estar em funcionamento)

- MAI vai fazer circular lista de prioridades (para validação pelas diferentes áreas governativas)

2. Reporte da situação

No primeiro dia de execução do estado de emergência, verificou-se uma aderência generalizada às restrições em vigor, tendo as forças de segurança adotado uma postura pedagógica quanto ao cumprimento das regras de confinamento.

Registaram-se 7 incidentes de incumprimento, nomeadamente por excesso de aglomerado de pessoas em espaços públicos (invocando razões de prática de exercício físico) e por realização

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de serviço religioso, tendo um dos casos levado a detenções por injúrias à autoridade e um por desrespeito do dever de confinamento.

3. Forças e serviços de segurança e socorro (GNR/PSP/SEF) – relato de casos

GNR: 2 casos confirmados; 170 militares em vigilância ativa.

PSP: 7 casos confirmados; 258 polícias em vigilância ativa.

SEF: 0 casos confirmados; 15 inspetores em vigilância ativa.

Bombeiros: 6 casos positivos; 174 bombeiros em isolamento.

4. Áreas setoriais

GNR

Reporte da situação no primeiro dia de aplicação das medidas de execução do estado de emergência;

Cumprimento generalizado; Incidentes em Viseu, Faro, Braga e Esposende;

Ações de pedagogia (prévias a uma eventual fase de aplicação de sanções).

PSP

Adesão satisfatória no primeiro dia; receio quanto ao futuro;

Adotadas medidas de prevenção do contágio entre polícias: funcionamento de dois grupos que não se encontram;

Definição de novos procedimentos operacionais;

Pretende prioridade nos testes da Covid-19 para polícias;

Requer fornecimento urgente de EPI;

Sugere requisição civil de EPI (stock existente e capacidade de produção);

Agradecimento à Cruz Vermelha Portuguesa pela disponibilização de 10.000 máscaras;

Sugere preenchimento de declaração obrigatória prévia à saída de casa (semelhante a Itália e Espanha).

SEF

Colaboração com GNR e DGS no exercício de funções nas fronteiras terrestres;

Diminuição de cidadãos controlados/não autorizados a passar fronteiras terrestres;

Pretende prioridade nos testes da Covid-19 para inspetores;

Adoção de medidas de contingência: reserva de contingente e substituição de inspetores;

EPI: tem conseguido adquirir; agradecimento à CVP pela disponibilização de máscaras;

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Cruzeiro MSC Fantasia:

- Operação que envolve vários ministérios/serviços (MNE/DGACCP, MAI/PSP e SEF, MS/DGS, MF/AT, MDN/Polícia Marítima, MIH/Portos)

- Execução a correr como planeado - Espera-se que operação de retirada de pessoas de bordo seja concluída até final da

próxima semana - Intervenção MAI:

Regime excecional (face ao Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março): Fecho do terminal de cruzeiros com saídas especificadas

Passageiros não entram em território nacional; saem do terminal diretamente para a zona reservada do Terminal 2 do aeroporto de Lisboa

Operação sensível a nível interno e a nível diplomático (passageiros de 38 nacionalidades, mais algumas nacionalidades a nível da tripulação)

Solução deste problema (resposta a contactos políticos e diplomáticos) facilita cooperação de outros países em operações de repatriamento de portugueses

Preocupação que este caso possa servir de precedente para a atracagem de outros cruzeiros

ANEPC

Funcionamento da subcomissão da Comissão Nacional de proteção Civil

Reuniões diárias desde 13 de março, reunindo todas as áreas governativas

Diplomas do Governo têm acolhido recomendações apresentadas pela subcomissão

Bombeiros efetuaram o transporte de 62 pessoas suspeitas 34 das quais testaram positivo), o que levou a que 457 bombeiros tivessem ficado expostos a contaminação (174 sujeitos a confinamento); foram efetuados 20 testes a bombeiros, dos quais 6 deram resultado positivo

Ativados 43 planos municipais de proteção civil e 3 planos distritais

EPI: ANEPC não consegue adquirir para reforço da reserva estratégica nacional

Stock atual:

- 5.000 fatos - 14.500 máscaras cirúrgicas (alerta sobre prazo de validade – utilização em stand-by) - 200 óculos - 20 botas - 1000 sacos para cadáveres - 5990 máscaras FFP2

ANEPC tem informação sobre empresa que pode produzir 1 milhão de máscaras/semana (precisa de certificação do Infarmed)

SE Saúde

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Fase de transição de contenção para mitigação

Boletim diário dá alguma esperança no aplanamento da curva de crescimento exponencial

Assimetria entre regiões

80% dos infetados estão em tratamento domiciliário; 15% internados; 5% nos UCI

Taxa de letalidade: 0.9%

Todos os hospitais estão ativados

EPI: prioridades – Infetados; Contactos com infetados; profissionais de saúde

Stock de testes: 9.000 testes/dia; contactos com empresas para reforço da capacidade de testes (26.000 testes)

Ventiladores: capacidade existente – 1124; 528 em UCI; 2.000 disponíveis na próxima semana

Lares de idosos

- Preocupação devido ao risco agravado (população mais vulnerável) - Necessidade de evitar segunda onda de infeções - Fundamental apoio da Segurança Social

Preocupações

- Regras para viajantes - População migrantes - População cigana (grande mobilidade geográfica) - Regresso de estudantes (particularmente de Espanha, por autocarro)

Necessidade de ativação dos planos municipais e distritais de proteção civil

Autoridades de saúde devem identificar casos de infeção e comunicá-los comunicar às FSS

PSP informa que no Porto está a ser dada prioridade aos testes dos agentes da PSP

Instituto Ricardo Jorge faz a centralização dos pedidos de testes nas FSS (questão do SEAAI)

Preocupação com a existência no mercado de testes rápidos não certificados (risco de resultados de falsos negativos)

SE Internacionalização

Voos de repatriamento (saída de estrangeiros): Federação Russa, Ucrânia e África do Sul

Articulação com MTSSS quanto ao apoio social a cidadãos estrangeiros (migrantes da Argélia e da Geórgia)

Atracagem de embarcações (Alemanha – reparação sem atracagem; Israel – atracagem recusada e insistência diplomática)

Cruzamento terrestre de fronteiras de cidadãos estrangeiros para Espanha (Argentina e Tunísia)

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- Resposta MAI: Portugal facilita a saída de cidadãos estrangeiros; não se deve facilitar a transferência de passageiros em território nacional

Apoio a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal sem condições financeiras para permanência

Informações sobre fornecimento externo de ventiladores e EPI

- Voos da China para trazer material - Necessidade de resposta do Infarmed quanto à certificação

SE Comércio Serviços e Defesa do Consumidor

EPI

- Necessidade de efetuar a avaliação das cadeias de abastecimento - Reconversão industrial para a produção de máscaras e álcool-gel - Deve existir um ponto focal para coordenação de disponibilidade de fornecimento/

oportunidades de aquisição de EPI Pretendida prioridade nos testes para profissionais das cadeias de abastecimento alimentar

e para a ASAE (2.º nível de prioridade)

ASAE está a fiscalizar máscara sem marcação CE

Ações prioritárias

- Parques de campismo – 5 dias para desocupação - Vending machines - Venda itinerante – autorização de autoridades de saúde - Manutenção em funcionamento de rent-a-car para carga, avarias e circunstâncias

excecionais; devolução de veículos alugados em 5 dias Taxa de absentismo nas cadeias de abastecimento: 25 %

Sugere corredores verdes para transporte de mercadorias nas fronteiras terrestres

Necessidade de articulação quanto aos horários de abastecimento e de abertura de superfícies de consumo

SE Adjunto e das Comunicações

Pretendida prioridade nos testes para todas as infraestruturas críticas (com definição de critérios claros de quais são)

CTT:

- 23 lojas e 467 postos de correio encerrados (519 lojas e 1354 postos em funcionamento) - Ponderar necessidade de assinatura autógrafa de notificações postais (articular com Min. Justiça) - Disponibilidade para distribuir material letivo a alunos sem acesso à internet - Preocupação com o que aconteceu aos distribuidores postais em Ovar (detenções)

Verifica-se reforço das redes de comunicações para responder ao aumento do consumo (ainda que com redução da qualidade) – sistema está a responder adequadamente

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Cedência do princípio da neutralidade de tráfego (prioridade a serviços essenciais)

Aeroportos:

- Voos interrompidos Funchal/Porto Santo - TAP mantem voo diário para S. Miguel e 3x/semana para Terceira

Instalada medição térmica em Lisboa, Porto, Faro e Regiões Autónomas

Redução de 80% no número de passageiros (Mesmo assim, 30.000 passageiros a circular nos aeroportos)

Portos

- Situação normal - Resolvida Greve no Porto de Lisboa (requisição civil e insolvência da empresa)

Ferrovia: reposição da oferta (promove distanciamento social)

TIR: trabalhadores pedem EPI

SE Adjunto e da Defesa Nacional

313 militares das Forças Armadas em isolamento; 1 recuperado

EPI:

- Hospital das FA com reservas para poucos dias (plataforma do Min. Saúde não está a dar resposta)

- Força Aérea disponível para ir buscar EPI onde for necessário Laboratório Militar está a produzir testes e álcool gel

Reforço da capacidade de camas

Obras de adaptação do antigo Hospital Militar de Belém

Disponibilização da capacidade logística de distribuição no país

Disponibilização capacidades para sem-abrigo, em conjugação com Segurança Social, em especial em Lisboa e Porto

SE da Presidência do Conselho de Ministros

Apoio a migrantes deve contar com o ACM

Preparação da ativação do Plano Regresso (briefing facilitado pela ANEPC)

SE Segurança Social

Prioridade testes/EPI para pessoal da ação social

Levantamento de limites ao trabalho suplementar para o Instituto da Segurança Social

Lares de idosos/equipamentos sociais

- Sinalização de casos positivos (preocupação permanente) - Manutenção da prestação de assistência

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- Ativação dos planos de contingência existentes (divulgação de fluxos de procedimentos, inclusive por vídeo)

- Redistribuição de utentes por outros equipamentos sociais - Contenção do perímetro de infeção - Eventual contratação de pessoal para reforço - Requisição de equipamentos ou pessoas através dos serviços locais da segurança social

População de sem-abrigo (existe redução do número de voluntários)

- Criação de plataforma de voluntários Modalidade de pagamento de prestações sociais por vale postal (necessidade de articulação

com CTT)

SE Adjunto e da Justiça

Questões colocadas por MAI:

- Articulação com Ministério Público (detenções por desobediência) - Expulsão de estrangeiros (execução de pena acessória)

Podem ser criadas estruturas ad hoc para dar resposta à questão das detenções; funcionamento dos tribunais como acontece aos domingos e nas férias judiciais (pode ser seguido o exemplo das medidas adotadas aquando do Euro 2004 – Lei Orgânica 2/2004, de 12 de maio; RCM n.º 109/2002)

Preocupação com sistema prisional

- Recursos humanos - Insuficiência de EPI, testes e ventiladores - Instalações: tendas para postos médicos avançados (FA disponibilizou 8)

Necessidade de alteração do Código da Execução das Penas (permitir aumento dos prazos/requisitos para saídas de curta duração); libertação temporária de reclusos para libertar alas prisionais para alojamento de infetados/suspeitos

Necessidade de instalação de vending machines

Alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (ou retificação) para permitir isenção do limite de horas de trabalho suplementar (art. 163.º LGTFP)

Alteração das normas que restringem a cremação de cadáveres

Prorrogação dos prazos administrativos no âmbito da propriedade industrial

SE da Administração Pública

Teletrabalho: 30.000 funcionários públicos abrangidos

Lojas Cidadão encerradas (atendimento online e telefónico)

Vai ser feito:

- Despacho da Min. Adm. Púb. Sobre serviços que têm de estar abertos, por área governativa

- Orientações sobre teletrabalho e mobilidade de trabalhadores

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Ponderada a instalação provisória de barreiras físicas no atendimento presencial (sugestão SEAAI)

SE do Ambiente

Elaboração de despachos externos sobre áreas fundamentais:

- Transportes urbanos - Águas e saneamento - Resíduos sólidos urbanos - Energia - Combustíveis

Identificado problema com luvas e máscaras no chão e eco-pontos

Questões MAI:

- Necessidade de equilíbrio entre redução de serviço e medidas de distanciamento social Recolha de resíduos sólidos urbanos: reforço da monitorização; instrumentos de gestão de recursos humanos (eventual requisição civil)

SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Não existem dificuldades nas cadeias alimentares (exceto no escoamento de alguns produtos – p. ex. leite e flores)

Importante garantir mobilidade dos trabalhadores agrícolas e das mercadorias

Existem trabalhadores migrantes do setor agrícola em quarentena (Faro e Beja)

Instituto do Vinho e da Vinha e Ass. Nacional de Destiladores disponíveis para fornecer álcool para a produção de gel

SE Adjunto PM

Reunião da estrutura muito útil

Não necessita de ser diária

Aplicação do estado de emergência está a correr bem

Manter atitude pedagógica

Não se justifica, para já, a introdução do livre-trânsito

Importância dos EPI: apelo ao Min. Saúde para coordenar resposta a ofertas/contactos; criação de pontos de contacto para este efeito

Preocupação: possível falta de pessoas para trabalhar em determinados setores ou zona (possível requisição civil)

----------/////--------

Próxima reunião: Terça-feira, 24 de março, 17:00 (a confirmar)

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Reunião terminou às 20:20

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ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

2.ª REUNIÃO - 24 DE MARÇO 2020 – 18:10 H

Presenças:

1. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

2. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís

3. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar

4. SE Adjunto PM, Tiago Antunes

5. SE do Comércio Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres

6. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias

7. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas

8. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches

9. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado

10. SE da Administração Pública, José Couto

11. SE da Segurança Social, Gabriel Bastos

12. SE da Saúde, António Sales

13. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa

14. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto

15. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo

16. CG GNR, Luís Botelho Miguel

17. DN PSP, Manuel Magina da Silva

18. Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes

19. DN SEF, Cristina Gatões

20. Adjunto CEMGFA, Gouveia e Melo

CG SEAI, José Gamito Carrilho

Adjunto SEAI, Pedro Sena

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1. Ministro da Administração Interna (MAI)

Questões/preocupações essenciais:

a. Estabelecimento de quarentenas regionais (Faro, Guarda e Bragança) Sérias dúvidas sobre a sua legalidade (por irem além do Decreto do Governo)

Distribuição assimétrica de restrições de direitos fundamentais

Problemas operacionais – regras têm de ser claras e exequíveis (o que não acontece com regimes casuísticos)

No caso da Guarda, da redação resulta a quarentena interna (pessoas oriundas de outras partes do território nacional)

O único regime especial admissível é (deve ser) o do município de Ovar

b. Adoção de medidas adicionais, incluindo de natureza sancionatória

Execução do estado de emergência tem corrido bem

214 estabelecimentos de restauração encerrados (em Lisboa) por desrespeito das regras

Tem sido adotada uma postura pedagógica

Duas áreas que suscitam apreensão:

- Desrespeito pelo confinamento com justificação da prática de exercício físico - Chegada de emigrantes às regiões rurais do interior (oriundos sobretudo de França e

Suíça) – dificuldades de monitorização Questões a ponderar pela Assembleia da República quando avaliar a necessidade de

prorrogação do estado de emergência

c. Necessidade de comunicação pelas autoridades de saúde às FSS das listas nominais de pessoas sujeitas a confinamento domiciliário obrigatório de forma estruturada (essenciais para a fiscalização)

d. Prioridade das FSS na atribuição de EPI e realização de testes devido a razões operacionais (cerca de 650 elementos das FSS encontram-se à espera de resultados de testes)

Relato da reunião com ministros MAI/UE (24.03.2020, videoconferência)

Via verde para mercadorias

Portugal/Espanha – exemplo de cumprimento das guidelines europeias (15 minutos/máximo de espera para veículos de mercadorias atravessarem fronteiras terrestres)

Voos extra EU: razões estritamente profissionais e humanitárias

Voos intra EU: Proposta MAI (a circular para adesão; manifestação de apoio da Comissária Europeia) – controlos de temperatura realizados à partida

2. Forças e serviços de segurança e de socorro – relato de casos

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GNR: 7 casos confirmados; 255 militares em vigilância ativa.

PSP: 14 casos confirmados; 390 polícias em isolamento profilático

SEF: 0 casos confirmados

Bombeiros: 6 casos confirmados; 231 bombeiros em isolamento

3. Áreas setoriais

GNR

Cumprimento generalizado das medidas

Algumas detenções por desobediência

Propõe avançar para quadro sancionatório mais eficaz

Existem dificuldades na aquisição de máscaras

PSP

Comandantes têm ordens para não cumprir regimes de quarentena regionais

Foram efetuadas 9 detenções e 4 encerramentos coercivos de estabelecimentos (com detenções)

Reporte de postos de abastecimento de combustível a vender café

Pretende prioridade nos testes da Covid-19 para polícias e uso de testes por zaragatoa nasal (mais eficazes)

Ainda não existem de listas de pessoas sujeitas a confinamento domiciliário obrigatório (exceto no Algarve)

Cruzeiro MSC Fantasia

Operação a correr bem

Boa coordenação com SEF

PSP vai apresentar proposta de regulamentação das restrições à circulação (a qual, de momento, depende da cooperação dos cidadãos)

Facilitar fiscalização

Regime de declaração prévia (entidades patronais ou auto-preenchimento) semelhante a Itália e Espanha, o que permite condenação por crime de falsificação de documentos

Avançar para regime contraordenacional antes do crime de desobediência

Teme-se que cooperação dos cidadãos no cumprimento das restrições diminua com o tempo

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SEF

Cruzeiro MSC Fantasia

Passageiros desembarcados para voos com destino a

- Frankfurt e Londres – 440 - São Paulo – 429

Previsão da realização de novos voos charter na quarta-feira

Alguns passageiros não puderam embarcar porque as autoridades do destino final (p. ex. Israel) exigem a realização de testes em momento anterior ao embarque – a aguardar resolução

Diminuição de passagem de cidadãos e veículos pesados nas fronteiras terrestres

ANEPC

Realizada reunião da Comissão Nacional de Proteção Civil (manhã de 24 de março) – 37 entidades/áreas governativas presentes

Avaliação da situação epidemiológica

Proposta de ativação do Plano Nacional de Proteção Civil (aprovação por unanimidade) – a remeter ao MAI

Plano Nacional carece de adaptação (não está vocacionado especificamente para a atual situação)

Funcionamento da subcomissão da Comissão Nacional de Proteção Civil (com mais áreas governativas, nomeadamente educação e justiça)

Lisboa, Aveiro e Porto: estado de alerta especial do DIOPS (Dispositivo Integrado de Operações de Proteção e Socorro) elevado para nível laranja

Ativados 55 planos municipais de proteção civil e 8 planos distritais; declarada uma situação de calamidade (Ovar)

Bombeiros efetuaram o transporte de 220 pessoas suspeitas, 40 das quais testaram positivo, o que levou a que 608 bombeiros tivessem ficado expostos a contaminação (231 sujeitos a confinamento)

SE Saúde

Aumento diário de casos (15%) abre janela de alguma esperança de achatamento da curva de crescimento exponencial

Hospitais estão preparados para novas normas da DGS (fluxo dos serviços de saúde)

Aquisição de material: programados voos para recolha de encomendas (230.000 testes e 500 ventiladores)

Atribuição prioritária de EPI/testes às FSS (material deve chegar na sexta-feira)

Prioridade de testes para funcionários de saúde sintomáticos

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Preocupação com lares de idosos (risco de infeção dos utentes e funcionários e falta de pessoal de apoio) – solução exige respostas locais

Boa articulação com autoridades aeroportuárias (medição da temperatura) e portuárias (MSC Fantasia)

SE Comércio Serviços e Defesa do Consumidor

Preocupação com obstáculos à circulação de mercadorias decorrentes da imposição de quarentenas regionais

Avaliação das medidas adotadas:

Decreto do Governo não proíbe venda de café (ao postigo)

EPI: agradecimento ao SE Saúde (Infarmed foi expedito no fornecimento de álcool gel)

ASAE deve ser colocada, a nível de prioridade para testes e EPI, em condições iguais às dos demais órgãos de polícia criminal

ASEA fiscalizou 41 operadores económicos (16 brigadas)

Mantem-se preocupação em relação à disponibilização de EPI nas cadeias de abastecimento

Verifica-se uma desaceleração no consumo (regresso a um padrão de normalidade, após acréscimo inicial)

Não se verifica aumentos de preços na venda por grosso (fecho de estabelecimentos de restauração pode levar ao controlo de preços ao consumidor por via da atenuação da procura)

SE Internacionalização

Questões em aberto:

Embarcações ao largo da costa portuguesa

- Situação ainda sem resposta uniforme por parte das diferentes capitanias dos portos - Reino Unido e Alemanha apresentaram notas verbais sobre questão das embarcações - Solicita-se a adoção de critérios uniformes (resposta MAI: questão das embarcações foi ponderada, tendo em consideração o

risco de entrada de barcos vindos de Espanha nas marinas do Algarve; há direito de acostagem por razões humanitárias e para abastecimento, devendo promover-se o regresso aos países de origem por via marítima)

Necessidade de utilização do Serviço do Protocolo de Estado do MNE para comunicações com estados estrangeiros, evitando comunicações diretas com as embaixadas

Apoio social a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal sem meios financeiros para regresso aos países de origem (Argélia e Geórgia)

Solicitação de Israel: entrada em Portugal de cidadãos oriundos de Marrocos e Angola e com destino a Israel (inexistência de voos diretos)

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Solicitação de Espanha: passagem por Portugal (autocarro) de passageiros do voo de Lima com destino a Espanha (mecanismo europeu)

Contabilizados 4.000 viajantes portugueses em diversas partes do mundo, 613 dos quais já repatriados em voos comerciais (TAP) ou através do mecanismo europeu

Facilitação de compras internacionais de material para a Saúde

Encomenda de 500 ventiladores à China (pagamento já feito), MNE tenta garantir prioridade da encomenda

128 ventiladores a chegar na sexta-feira (78 dos quais já se encontram na embaixada em Pequim)

Embaixada a acompanhar encomendas de EPI

Receção de ofertas deve ser centralizado nas embaixadas/consulados, por razões de segurança e higiene (p. ex. oferta de 1 milhão de máscaras pela Santa Casa da Misericórdia de Macau)

Restrições à exportação de EPI em alguns países dificulta aquisição internacional

SE Adjunto e da Defesa Nacional/adj. CEMGFA

7 casos confirmados; 335 em isolamento; 1 recuperado

Disponibilizadas 2.000 camas para o SNS (FA asseguram higienização e alimentação, mas não tem disponibilidade de recursos humanos; SNS assegura acompanhamento médico)

Funcionamento de site para voluntários (mais de 2.000 inscritos)

Em ponderação: apoio à alimentação de sem-abrigo

Preocupação com compra de EPI destinado a militares e aos hospitais militares

Processos logísticos de aquisição próprios e centralizados no Min. Saúde

Hospital Militar do Porto recebeu 24 doentes de nefrologia e 28 idosos do lar de Famalicão

Força Aérea disponível (antecedência de 24 horas) para recolha de aquisições internacionais (nomeadamente para efetuar voo de Liège)

Autoridade Marítima vai preparar edital para clarificar o âmbito das restrições decorrentes do estado de emergência

Laboratório Militar em operação

Alerta: restrições de voos pode constituir obstáculo à chegada dos meios aéreos e respetiva tripulações no âmbito do DECIR (Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais)

20 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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SE Adjunto e da Justiça

Concordância com a participação do Min. Justiça na subcomissão da CNPC

Equipa da SE Administração Interna respondeu à questão dos postos médico avançados nos estabelecimentos prisionais

Disponibilização de tendas para 260 camas (já garantidos postos médicos avançados com 180 camas)

Boa articulação com Min. Saúde na definição de normas específicas para os serviços prisionais

Tribunais a funcionar com normalidade (de acordo com legislação do estado de emergência - artigo 22.º do Decreto 2-A/2020)

O regime de turnos e de substituição de magistrados está a dar resposta às necessidades

Existem algumas dificuldades no recurso ao teletrabalho na área da justiça

Os julgados de paz devem poder recorrer aos meios telemáticos, funcionando à distância

A questão da execução das penas acessórias de expulsão de cidadão estrangeiros está a ser analisada juridicamente

Questão da assinatura das citações postais – articulação entre gabinetes das comunicações e da justiça

SE da Presidência do Conselho de Ministros

Necessidade de prudência na importação de soluções de direito comparado

No ordenamento jurídico português não há vantagens em fazer uso de um crime de falsificação de documentos (em virtude do desrespeito do confinamento domiciliário e das declarações de saída)

A questão foi estudada e a forma adequada de fazer o respetivo enquadramento jurídico é o crime de desobediência, tal como previsto na legislação do estado de emergência

Todos os contributos para a definição do regime sancionatório são bem-vindos, mas devem ser balizados pelos princípios do ordenamento jurídico português

As capitanias não têm competência para clarificar normas jurídicas (tal como sugerido pelo SEADN)

Deve ser evitada a existência de interpretações administrativas díspares

PCM pode esclarecer eventuais dúvidas na aplicação da legislação do estado de emergência

SE da Administração Pública

Foram emitidos os despachos relativos a teletrabalho e ao serviço de atendimento ao público

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É necessário garantir cooperação dos serviços com a DGAEP para a execução dos novos despachos

Ainda não existem dados estatísticos sobre a aplicação dos despachos

Não têm sido reportadas grandes dificuldades sobre o funcionamento dos serviços públicos (ao contrário do que seria expectável)

SE Segurança Social

8 distritos com situações reportadas

Profissionais: 38 suspeitos; 66 em quarentena; 11 confirmados

Utentes: 50 suspeitos; 157 em quarentena; 13 confirmados

Isolamento de utentes e profissionais de apoio: efetuado contacto com INATEL para disponibilização de instalações

Disponibilização de camas pelas Forças Armadas para doentes de outras patologias

Preocupação com a escassez de recursos humanos

Tentativa de promoção do voluntariado

Bolsa de voluntários: 534 inscritos; 130 disponíveis

Programa com IEFP para colocação de profissionais em creches e instituições de ensino pré-escolar

É preciso excecionar requisitos para o licenciamento de novos equipamentos sociais, prontos a entrar em funcionamento

Sem-abrigo

Colaboração das FA na alimentação

Aumento dos locais de pernoita para evitar aglomeração de pessoas

Falta de locais para higiene (p. ex. Aveiro)

Preocupação:

Inválidos do Comércio (320 idosos, 300 trabalhadores): eventual necessidade de testes massivos

Lar de N.S. das Dores, Vila Real: 20 casos positivos (13 utentes e 7 trabalhadores) – evacuação para o Hospital Militar do Porto

SE do Ambiente

Constituição de uma plataforma de reporte para a situação nos setores da água, saneamento e resíduos sólidos urbanos

Casos suspeitos em empresas do setor da água (6 casos na Águas de Portugal)

EPI/testes: preocupação com acesso para os trabalhadores

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Preocupação com acesso e preços da matérias-primas (nomeadamente produtos desinfetantes)

Aumento do uso desinfetantes pode constituir risco ambiental: APA vai emitir instruções para uso de químicos

Existe pressão na constituição de equipas nos serviços essenciais

Águas: negada entrada em Ovar da equipa de controlo da qualidade da água

Resíduos:

Fixação de período mínimo de 72 horas para efetuar o manuseamento de material nos eco-pontos

Resíduos hospitalares perigosos: não há reporte de problemas

Recolha de resíduos sólidos urbanos: é a questão mais premente ao nível dos recursos humanos (ainda não há situação de crise em sistemas municipais)

SE Adjunto e das Comunicações

Questões em acompanhamento

Navio de cruzeiro fundeado no Sado, sem passageiros, tripulação em quarentena

Voos para Israel: garantir solução idêntica à do cruzeiro MSC Fantasia, sem entrada em território nacional (continuidade dos voos)

CTT

Constrangimentos na distribuição postal, nomeadamente correio internacional e para as Regiões Autónomas

500 postos de correio encerrados; 20 lojas reabertas (das 24 anteriormente encerradas)

Mantém-se a questão da necessidade de assinatura autógrafa de notificações postais (articular com Min. Justiça)

Aeroportos:

Situação mais tranquila (76% de redução de voos face ao período homólogo de 2019)

Aeródromo de Tires reaberto (serviço público da rota Bragança-Tires-Portimão)

Pessoas à espera de embarcar: 35 pessoas à espera de voos; 7 sem voos

1 colaborador da ANAC infetado

Portos

Situação normal

Porto de Lisboa: MSC Fantasia em resolução

Porto de Setúbal: Recusa dos operadores de estiva em operar um navio (já regressaram ao trabalho)

Porto de Sines: 1 piloto em quarentena (sem reflexos a nível operacional)

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Ferrovia e rodovia: nada a assinalar

Questões genéricas

Amplitude do conceito justificativo “deslocações profissionais” (dificuldade de fiscalização)

Problema dos lares de idosos carece de regime específico (um dos principais problemas, atuais e futuros)

Necessidade de planeamento e centralização na compra de EPI

SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

5 casos positivos no Min. Agricultura

Pretendido EPI para trabalhadores da inspeção sanitária:

Matadouros

Postos fronteiriços

Laboratório

Prioridade: garantir o abastecimento alimentar

Ainda não há problemas

Receio de falta de alimentos para animais (dificuldades na importação)

Importa manter fluxo com Espanha para importação de matérias-primas e medicamentos veterinários

Preocupação com baixas de recursos humanos no Min. Agricultura, empresas agroalimentares e explorações agrícolas

SE Adjunto do Primeiro-Ministro

Apelo a que não haja voluntarismo e ações descoordenadas (ex. quarentena na Guarda não pode criar obstáculos à circulação de mercadorias)

A competência pertence ao Governo central

Ações setoriais devem ser validadas e coordenadas na estrutura de monitorização do estado de emergência ou no gabinete de crise

PGR comunicou preocupações com quarentenas regionais

EPI: Processos aquisitivos internacionais

Articulação entre Saúde e Internacionalização (centralização e prospeção)

Participação no processo europeu de contratação internacional

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SE Administração Interna

Articulação na compra de EPI:

Min. Saúde faz a aquisição; Proteção Civil faz a distribuição

Vai ser distribuída uma matriz para aferição das necessidades de EPI

----------/////--------

Próxima reunião: Sexta-feira, 27 de março (hora a confirmar); possível realização por videoconferência

Reunião terminou às 20:35

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ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

3.ª REUNIÃO - 27 DE MARÇO 2020 – 16:05 H

(videoconferência)

Presenças:

1. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

2. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís

3. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar

4. SE do Comércio Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres

5. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias

6. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas

7. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches

8. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado

9. SE da Administração Pública, José Couto

10. SE da Segurança Social, Gabriel Bastos

11. SE da Saúde, António Sales

12. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa

13. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto

14. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo

15. CG GNR, Luís Botelho Miguel

16. DN PSP, Manuel Magina da Silva

17. Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes

18. DN SEF, Cristina Gatões

19. Adjunto CEMGFA, Gouveia e Melo

CG SEAI, José Gamito Carrilho

Adjunto SEAI, Pedro Sena

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1. Ministro da Administração Interna (MAI)

Questões/preocupações essenciais:

a. Assegurar respeito pelas interdições durante o fim de semana e no período da Páscoa Solicitação de ideias para medidas adicionais

Ponderação de medidas a incluir no Decreto de prorrogação do estado de emergência

b. Listas nominais de pessoas sujeitas a confinamento

Listas operacionais em quase todo o país

Necessidade de garantir a privacidade das pessoas incluídas nas listas

Pressões de municípios para terem acesso

Apenas autoridades de saúde e FSS podem ter acesso às listas

c. Prioridade dos testes para FSS (risco de disrupção da atividade operacional)

d. Preparação de duas guidelines europeias sobre procedimentos de fronteira

Fronteiras externas: repatriamentos

Fronteiras internas: facilitação do trânsito de mercadorias

4. Forças e serviços de segurança e de socorro – relato de casos

GNR: 15 casos confirmados; 37 casos suspeitos; 296 militares em vigilância ativa.

PSP: 18 casos confirmados; 506 polícias em isolamento profilático

SEF: 1 caso confirmado; 15 pessoas em isolamento

Bombeiros: 7 casos confirmados; 275 bombeiros em isolamento

5. Áreas setoriais

GNR

Cumprimento generalizado das medidas

Tendência para mais pessoas virem para a rua

Acatamento imediato de instruções ou orientações da GNR

Preocupação com o próximo fim de semana e deslocações para espaço rural durante período da Páscoa

Detenções por violação do confinamento obrigatório e por funcionamento de estabelecimento: 29 detenções por desobediência

PSP

Preocupação com número de agentes em quarentena pode afetar a capacidade operacional

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Solicitada à área da saúde orientação específica para evitar tantos elementos policiais fora de serviço

Total de detidos por desrespeito das regras do estado de emergência: 29

103 estabelecimentos encerrados (coercivamente ou de forma voluntária após indicação dos agentes)

Empenhamento na execução de:

Cerca sanitária de Ovar (boa colaboração com GNR)

Quarentena obrigatória na Madeira

Preocupação com fim de semana e período da Páscoa

SEF

Cruzeiro MSC Fantasia

Em resolução: restam 30 passageiros no navio

Saídas em voos comerciais (risco de cancelamento dos voos)

Execução de penas acessórias de expulsão de cidadãos estrangeiros

Articulação com Direção-Geral dos Serviços Prisionais

Embarcações ao largo da costa portuguesa

Articulação com Autoridade Marítima

Proposta de procedimento uniforme para todo o país

ANEPC

Planos de emergência e proteção civil ativados

1 plano nacional

14 planos distritais

77 planos municipais

1 situação de calamidade (Ovar)

Lisboa, Aveiro e Porto: nível laranja do estado de alerta especial do DIOPS

Reserva de ambulâncias disponíveis

Bombeiros efetuaram o transporte de 442 pessoas suspeitas, 74 das quais testaram positivo, o que levou a que 1045 bombeiros tivessem ficado expostos a contaminação (275 sujeitos a confinamento)

Articulação com Direção-Geral dos Serviços Prisionais

Tendas para postos médicos avançados a ser instaladas faseadamente (estabelecimentos prisionais de Linhó e Caxias; Coimbra e Custóias; Paços de Ferreira)

20 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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Página 140

Maior problema: EPI

SE Saúde

Entrada na fase de mitigação: hospitais estão preparados para aumento da resposta

Boa articulação entre áreas da saúde e da administração interna (coordenação com agentes de proteção civil)

EPI

Material começa a chegar

Reforçada a distribuição de EPI aos bombeiros

Norma com regras de priorização em preparação

SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor

Fase final de desocupação de parques de campismo e caravanismo

Não se verificam grandes problemas

Colaboração com CCDR Algarve

Reafirmação do entendimento segundo o qual os estabelecimentos de restauração não estão impedidos de vender café ou outras bebidas para consumo fora do estabelecimento

FSS têm critérios diferentes

FSS devem intervir quando haja aglomeração injustificada de pessoas para impedir convívio social

EPI

Portal ‘estamos on’: divulgação de normas para empresas produtoras de EPI com requisitos técnicos (certificado CE ou não)

Esforço de organização com Min. Saúde

Colaboração das empresas privadas das cadeias de abastecimento: recolha de necessidades

Inclusão da ASAE na lista de acesso prioritário a EPI e testes

Cadeias de abastecimento

Não há rutura de stocks

Aumento do stress dos trabalhadores

Não deve haver interferência com o transporte de mercadorias, nomeadamente através de medidas avulsas por parte das autoridades de saúde e FSS

Retalho e distribuição: regresso a alguma normalidade

Existência de pedidos para abertura de determinados tipos de estabelecimentos (p. ex. reparação de velocípedes – despacho)

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

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Página 141

SE da Presidência do Conselho de Ministros

Fase de mitigação: foco nas medidas legislativas e regulamentares para atenuar impacto económico, em particular no emprego e rendimento das famílias

Conselho de Ministros de 26 de março: agenda extensa

RSE vão ser retomadas: Parte I vai fazer avaliação das necessidades legislativas para resposta à situação

MAI: Pedidas sugestões para integrar no próximo decreto do estado de emergência

SE Adjunto e da Defesa Nacional/adj. CEMGFA

Forças Armadas continuam a cumprir a sua missão no estrangeiro e em território nacional

328 militares em isolamento; 20 casos confirmados; 2 hospitalizados

Disponibilizadas 2.000 camas para o SNS (nas mesmas condições às dos militares)

FA asseguram transporte, higienização e alimentação

Disponibilização de estrutura logística: armazenamento e transporte

6.000 voluntários inscritos

Aeronaves disponíveis

2 equipas de descontaminação em atividade (máximo de 10)

Hospitais militares

Acolhimento no H.M.Porto de idosos dos lares evacuados

16 doentes acolhidos em Braga

Instalação de hospital de campanha na Cidade Universitária de Lisboa

Abertura de um piso do antigo Hospital Militar de Belém para centro de acolhimento (com camas e pessoal médico voluntário do Min. Defesa Nacional e Min. Saúde)

Laboratório Militar: Duplicação da capacidade de produção de álcool gel (2 toneladas/dia)

EPI: mantém-se preocupação

Autoridade Marítima Nacional: dificuldade de uniformização de critérios sobre comportamentos interditos

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SE Internacionalização

Embarcações ao largo da costa portuguesa

Algumas capitanias continuam sem comunicar decisão final sobre entrada nos portos nacionais (situação indesejável)

MAI: despacho conjunto MAI/MDN vai esclarecer dúvidas e uniformizar critérios

Repatriamento de 2814 viajantes portugueses, vindos de 77 países

Voo do mecanismo europeu, proveniente de Lima, Peru (dia 30 de março): 298 repatriados, dos quais 77 portugueses

Já existe ponto de contacto para a questão do apoio social a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal sem meios financeiros para regresso aos países de origem (colaboração com Min. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social)

EPI: Material oriundo da RP China (4 milhões de máscaras, respiradores, testes)

2 voos efetuados

7 voos planeados

Esforço diplomáticos para obtenção de autorização de sobrevoo do espaço aéreo da Federação Russa

Chegada a Portugal por via terrestre de doações (nomeadamente oriundas da RP China) de material desembarcado em várias cidades europeias

SE Adjunto e da Justiça

Postos médicos avançados nos estabelecimentos prisionais

Boa articulação entre áreas da justiça, administração interna e defesa nacional

Emissão do Despacho SEAI (25 de março) para operacionalizar disponibilização de tendas da ANEPC

Aguarda-se distribuição de EPI para os serviços prisionais

Hospital-prisão só tem equipamento para 3 dias

Infarmed não distribuiu fatos e máscaras pelos serviços prisionais

Preocupação

Linha telefónica do Hospital Prisional S. João de Deus (Caxias)

Prioridade de recolha de colheitas biológicas nos estabelecimentos prisionais pelo INEM e na obtenção de resultados das análises

Assegurar o internamento dos primeiros casos entre a população prisional no SNS (até os hospitais dos serviços prisionais estarem preparados)

Execução das penas acessórias de expulsão de cidadão estrangeiros

Questão a ser acompanhada com SEF

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Tribunal de execução de penas não determina a execução das expulsões por não existirem condições para o seu cumprimento

O recluso deve permanecer no estabelecimento prisional até ao fim da pena (não se coloca questões de legalidade porque a libertação dos reclusos é feita em momento anterior ao cumprimento integral da respetiva pena de prisão)

Min. Justiça:

2 casos confirmados, 142 em isolamento e 115 em isolamento preventivo

21,8% do pessoal em teletrabalho (são necessários 2.300 computadores portáteis para aumentar recurso ao teletrabalho)

SE da Administração Pública

Aumento do recurso ao teletrabalho

Total 47.000 pessoas (aumento de 17.000)

Boa colaboração entre serviços públicos e DGAEP

Estrutura de apoio social e alojamento para isolamento profilático (despacho conjunto SE Autarquias Locais, MAI, MS e MTSSS

SE do Ambiente

Repatriamento urgente de trabalhadores da Águas de Portugal

Funcionários já estão todos devidamente identificados

Pedido de descarga de 600 m3 do MSC Fantasia (transporte para ETAR em 24 contentores)

Preocupação com EPI

Identificação de prioridades para empresas no âmbito das infraestruturas críticas (REN, EDP)

Subsidiárias em bloqueio por falta de EPI

Serviços no Alentejo: disponibilidade para 48 horas

CM Lisboa: disponibilidade para 72 horas – 1 semana

Estabelecer um sistema de acesso a testes COVID-19 às equipas operacionais nos serviços essenciais definidos, de maneira a garantir a operabilidade dos sistemas de energia, água, saneamento, resíduos e mobilidade

SE Adjunto e das Comunicações

Situação genericamente calma

Portos

Ligeiras perturbações, nada de relevante

Próxima autorização para atracagem de cruzeiro: 7 de abril (só para abastecimento)

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Rodovia

Realização de controlos nas fronteiras terrestres

Redes de telecomunicações

Significativo aumento do consumo, mas sem falhas nas redes

CTT

500 postos de correio encerrados

Constrangimentos na distribuição postal, nomeadamente para as Regiões Autónomas e vindo da China

Assinatura das notificações postais (articular com Min. Justiça para avaliação da necessidade de intervenção legislativa ou regulamentar)

Ponderada a entrega domiciliária de vales postais (evita deslocações dos idosos aos postos de correio)

Aeroportos:

84% de redução de movimentos face ao período homólogo de 2019

Aeroporto de Lisboa: ANA vai encerrar o Terminal 2 por falta de movimentos

Exportação de produtos frescos prejudicada por falta de voos comerciais da TAP ou por utilização de aeronaves sem capacidade de carga

Dúvida: limitação em 1/3 da capacidade de transportes públicos é aplicável a aeronaves?

Necessidade de clarificação

SE e ANAC defendem interpretação restritiva, não aplicando a limitação ao transporte aéreo

Necessidade de salvaguardar repatriamentos e os poucos voos comerciais ainda existentes

Não se justifica porque já são efetuados controlos sanitários à partida e à chegada

MAI: limitação de 1/3 não se aplica ao transporte aéreo (a confirmar com Min. Saúde)

SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Não há constrangimentos a relatar

Preocupação: funcionamento da cadeia alimentar

Cerca sanitária de Ovar

Abastecimento de sementes (problema resolvido em colaboração com SEAAI)

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

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SE Segurança Social

Casos reportados

Profissionais: 375 suspeitos; 615 em quarentena; 53 confirmados

Utentes: 370 suspeitos; 1049 em quarentena; 124 confirmados

Evacuação de lares de idosos [Famalicão, Vila Real e Porto (lar ilegal)]

Colaboração de várias entidades

Criação de estruturas de apoio

Reforço de equipas de apoio social

Alojamento de retaguarda

Mobilização de equipamento municipais

Proposta SEAC – entrega domiciliária de vales postais

Avaliação pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social

Eventuais constrangimentos contratuais

Capacidade de resposta das juntas de freguesia – serviços mínimos operacionais (articulação com SE Autarquias Locais)

MAI:

Apoio à proposta de entrega domiciliária de vales postais (redução de deslocações de grupo de risco)

Disponibilização das instalações da Escola da GNR em Portalegre para realojamento de idosos não doentes

----------/////--------

Próxima reunião: Segunda-feira, 30 de março (17:00); por videoconferência

Reunião terminou às 17:20

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ESTRUTURA DE MONITORIZAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

4.ª REUNIÃO - 31 DE MARÇO 2020 – 16:15 H

(videoconferência)

Presenças:

1. Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita

2. SE Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís

3. SE Administração Interna, Patrícia Gaspar

4. SE do Comércio Serviços e Defesa do Consumidor, João Torres

5. SE da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias

6. SE da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas

7. SE Adjunto e da Defesa Nacional, Jorge Seguro Sanches

8. SE Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado

9. SE da Administração Pública, José Couto

10. SE da Segurança Social, Gabriel Bastos

11. SE da Saúde, António Sales

12. SE do Ambiente, Inês dos Santos Costa

13. SE Adjunto e das Comunicações, Alberto Souto

14. SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Russo

15. CG GNR, Luís Botelho Miguel

16. DN PSP, Manuel Magina da Silva

17. Presidente ANEPC, Carlos Mourato Nunes

18. DN SEF, Cristina Gatões

19. Adjunto CEMGFA, Gouveia e Melo

CG SEAI, José Gamito Carrilho

Adjunto SEAI, Pedro Sena

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

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1. Ministro da Administração Interna (MAI)

Questões/preocupações essenciais:

a. Pedido de sugestões de matérias a aperfeiçoar ou a aditar no decreto de execução do estado de emergência

b. Informação sobre videoconferência dos ministros dos assuntos internos da EU (31.3.2020)

Novas guidelines europeias sobre repatriamento de cidadãos europeus e sobre regras para pessoas em trânsito

Funcionamento dos voos do mecanismo europeu [p. ex. de Lima, Peru (realizado), de Bali, Indonésia (em preparação)]

Funcionamento normal das fronteiras (fronteiras terrestres nacionais sem problema; maior problema, trânsito de mercadorias na fronteira Bulgária/Turquia)

Nova questão: admissão de trabalhadores sazonais para a agricultura (garantia do funcionamento das cadeias alimentar e de abastecimento sem problemas)

c. Saudação às FSS perto trabalho desenvolvido, em especial durante o último fim de semana

6. Forças e serviços de segurança e de socorro – relato de casos

GNR: 19 casos confirmados; 206 militares em vigilância ativa.

PSP: 36 casos confirmados; 300 polícias em isolamento profilático

SEF: 1 caso confirmado; 35 pessoas em isolamento

Bombeiros: 24 casos confirmados; xxx bombeiros em isolamento

7. Áreas setoriais

GNR

Cumprimento generalizado das medidas

Ação do fim de semana com expressão nos órgãos de comunicação social

41 detenções por incumprimento da legislação do estado de emergência

Entrega de donativos de empresários, município e da população em geral: viseiras, máscaras e gel álcool

PSP

Total de detidos por desrespeito das regras do estado de emergência: 40

Ação policial no último fim de semana:

151 operações a nível nacional

9.500 viaturas inspecionadas

20 DE ABRIL DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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Algumas detenções sem relação com o estado de emergência

Regresso à atividade de agentes que estavam de quarentena

Solicitação ao Min. Saúde: procedimento específico para testes dos agentes da PSP

Possibilidade de realização de testes fora do SNS (definição da operacionalização desta possibilidade)

SEF

Fronteira terrestre

Funcionamento com normalidade

Colaboração com Espanha (envolvimento da Embaixada de Espanha em Portugal) para o repatriamento de cidadãos espanhóis em trânsito através de território nacional

Cruzeiro MSC Fantasia: em resolução

Restam 5 passageiros no navio, de nacionalidade colombiana (MAI e MNE conhecem a questão)

500 tripulantes: voos em preparação para Bali, Manila e Deli

Necessidade de assegurar tripulações para os voos

Conjugação dos voos com as operações de repatriamento no âmbito do mecanismo europeu

Execução de penas acessórias de expulsão de cidadãos estrangeiros

Tribunais de execução das penas não têm entendimento comum

SEF vai apresentar proposta de uniformização em articulação com Direção-Geral dos Serviços Prisionais

Embarcações ao largo da costa portuguesa

Não há relato de problemas

ANEPC

Planos de emergência e proteção civil ativados

1 plano nacional

16 planos distritais (exceto Viana do Castelo e Portalegre)

100 planos municipais

1 situação de calamidade (Ovar)

1420 bombeiros expostos por transporte de pessoas infetadas

432 bombeiros regressaram de quarentena

II SÉRIE-A — NÚMERO 77______________________________________________________________________________________________________

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Reuniões diárias

Comando Nacional de Operações de Socorro

Subcomissão Covid-19 da Comissão Nacional de Proteção Civil

EPI: feita a distribuição de 27.300 máscaras FFP2 às associações humanitárias de bombeiros

SE Saúde

Importância da solidariedade intersectorial

Testes para FSS

Universo e critério

Instituto Nacional Ricardo Jorge pode fazer 50 testes/dia para FSS

Definição de normas técnicas para a distribuição de EPI para profissionais fora da área da saúde: ponderar critérios

Revisão do Decreto n.º 2-A/2020

Artigo 4.º, n.º 3: alargar o dever especial de proteção a pessoas com mais de 65 anos (conjugando-se com o critério das doenças crónicas)

Reforço das regras de higiene e segurança

Artigo 5.º

- Repensar a exceção da procura de trabalho [al. c)] - Fundir as exceções de fruição de momentos ao ar livre com menores e exercício de

atividade física [als. g) e h)] - Equiparar os trabalhadores da comunicação social a outros trabalhadores [al. r)] - Repensar a alínea residual, por ser demasiado ampla [al. t)]

SE Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor

EPI:

Melhorias significativas em termos de oferta e procura

Iniciativa para conhecer capacidade produtiva de etanol, enquanto matéria prima para o gel álcool

Interação com setores empresariais: identificação das necessidades para as próximas semanas e para o funcionamento da economia, em condições de normalidade, findo o estado de emergência (acesso a EPI é essencial para garantir segurança)

Decisões mais restritivas (autoridades de saúde locais) devem salvaguardar trânsito de mercadorias

Inclusão da ASAE, segurança privada e setor agroalimentar no âmbito do regime aprovado pela Portaria n.º 82/2020

Revisão do Decreto n.º 2-A/2020

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Salvaguarda dos despachos do Min Economia sobre vending machines de produtos alimentares, rent-a-car, manutenção de velocípedes e vendedores itinerantes (por remissão direta ou incorporação no articulado do Decreto)

Possibilidade de MAI atribuir salvo-condutos para trabalhadores das cadeias de abastecimento

Reforço da proteção dos consumidores (serviços públicos essenciais – água, luz, telecomunicações – e viagens organizadas)

SE Internacionalização

Saudação ao MAI e FSS pela forma como decorreram as ações de sensibilização no último fim de semana

Questões resolvidas

Embarcações ao largo da costa portuguesa: despacho estabelece quadro legal mais claro (colaboração com SEF)

Repatriamento dos trabalhadores da Águas de Portugal

MSC Fantasia

- 5 colombianos a bordo (em articulação com SEF) - Armador pretende fundear em Portugal (Mar da Palha ou ao largo de Cascais; Sines

não é viável) - MAI: situação dos 5 colombianos deve-se ao fecho das ligações por decisão do

Governo colombiano; pedido para fundear o navio pode ser condicionado a desinfeção e uso para alojamento

- SE Adjunto e das Comunicações: Porto de Lisboa não autorizou o pedido para fundear o navio; Cascais é uma decisão da capitania local

Voos

Repatriamento de 2163 viajantes portugueses (2006 pretendem regressar)

Linha de emergência dos Serviços Consulares: 1200 chamadas/dia (decréscimo considerável)

Voos em preparação: Angola, cabo Verde, Guiné Bissau (Associação Portuguesa de Agências de viagens), Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste

Timor Leste: em avaliação a possibilidade de usar o voo de Bali para o repatriamento dos cidadãos portugueses em Timor (há elevada procura: mais de 200 pessoas)

Teixeira Duarte: voo fretado para o repatriamento de trabalhadores na Argélia

70 voos preparados no âmbito do mecanismo europeu (2 a cargo de Portugal)

MAI: Voos programados – pedido o envio de informação antecipada para facilitar o trânsito de passageiros

Mercadorias

Voo Xangai-Porto: 100 toneladas de EPI

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1 voo da Fosun com material para SNS

1 voo de Pequim com 140 ventiladores depositados na embaixada portuguesa e doações para diferentes hospitais e câmaras municipais

Valorização do esforço de adaptação da capacidade produtiva das empresas nacionais

Já existe ponto de contacto para a questão do apoio social a cidadãos estrangeiros residentes em Portugal sem meios financeiros para regresso aos países de origem (colaboração com Min. Trabalho, Solidariedade e Segurança Social)

EPI: Material oriundo da RP China (4 milhões de máscaras, respiradores, testes)

2 voos efetuados

7 voos planeados

Esforço diplomáticos para obtenção de autorização de sobrevoo do espaço aéreo da Federação Russa

Chegada a Portugal por via terrestre de doações (nomeadamente oriundas da RP China) de material desembarcado em várias cidades europeias

SE da Presidência do Conselho de Ministros

Pedido de remessa de contributos para a revisão do Decreto n.º 2-A/2020 (para as áreas que ainda o não fizeram)

Violência doméstica

Coordenação entre SE Cidadania e Igualdade e SEAI

Monitorização e recolha de informação

MAI: dificuldade na recolha de informação com base semanal

Possibilidade de extensão de regras para lares às casas de abrigo para vítimas de violência doméstica

SMS 3060: linha para violência doméstica, prioritário para identificação de casos

SE Adjunto e da Defesa Nacional/adj. CEMGFA

Forças Armadas continuam a cumprir a sua missão no estrangeiro e em território nacional

97 militares indisponíveis; 43 casos confirmados; 2 hospitalizados

Disponibilidades

Transporte, higienização e alimentação

Cadeias logísticas

Capacidade de descontaminação

Hospitais militares

H.M. Belém: disponível para acolhimento de FSS e PJ

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H.M. Porto: acolhimento de 50 idosos evacuados de lares

Laboratório Militar

Produção de álcool gel (2 toneladas/dia)

50 testes/dia para as FSS

EPI

Evolução positiva

Uso de EPI de base hospitalar pode ser substituído por outro tipo em ambientes não hospitalares (EPI são bem escasso)

Revisão do Decreto n.º 2-A/2020

Salvaguarda dos meios aéreos afetos ao DECIR

SE Adjunto e da Justiça

Ausências: 536 funcionários em isolamento; 127 em acompanhamento de filhos menores

Serviços prisionais

4 casos confirmados (2 guardas prisionais; 1 detida; 1 funcionário hospitalar)

Distribuição de 1 máscara/dia aos guardas prisionais

Stock de máscara para uma semana

Infarmed entregou material para o hospital de Caxias

Necessidade de alteração da norma da DGS para a fase de mitigação: inclusão de reclusos no grupo de pessoas vulneráveis

Medicina legal

Há acumulação de cadáveres (dificuldade no levantamento de cadáveres)

Eventual alteração legislativa para agilizar prazo (30 dias) para levantamento de cadáveres não reclamados

Tribunais

A trabalhar para serviço urgente

Desde 20 de março: realizados 49 julgamentos com arguidos detidos; 73 adiados; 75 processos sumários

Crime de desobediência

Magistrados entendem que artigo 32.º do Decreto n.º 2-A/2020 não é base legal para punir violação dos artigos 4.º e 5.º

Trabalho extraordinário

Necessidade de excluir os serviços prisionais e o Instituto Nacional de Medicina Legal dos limites previstos no artigo 163.º da LGTFP

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Teletrabalho

218 funcionários em teletrabalho

747 pedidos de VPN à DG Adm. Justiça

Revisão do Decreto n.º 2-A/2020

Permitir a realização de julgamentos em processo sumário para detidos em flagrante delito (nomeadamente por violação das regras do estado de emergência)

Assegurar a distribuição de processos (suspensa em alguns tribunais superiores; salvaguarda do normal funcionamento dos tribunais após o estado de emergência)

SE da Administração Pública

Operacionalização dos testes para trabalhadores dos lares de idosos

Contactos entre Min MEAP, MTSSS e presidentes das CIM

10.000 kits disponíveis

Recetividade por parte dos autarcas

EPI

Necessidade de centralização no Min. Saúde das aquisições dos municípios

- É necessário sensibilizar autarcas para evitar concorrência ao nível da procura, com reflexo no aumento dos preços e garantia da qualidade

- Deve ser adotada uma visão nacional (em detrimento dos egoísmos regionais ou locais)

SE Internacionalização:

- Vários presidentes de câmara colocam pedidos de auxílio diretamente na embaixada de Portugal em Pequim;

- Tentativa de uso de intermediários nas compras de EPI (risco de burlas, concorrência entre Estado e municípios)

Priorização das IPSS e misericórdias

Testes

Bragança: único distrito sem centros de testes (insatisfação dos autarcas)

Despacho sobre circuito institucional de ativação de equipamentos municipais (necessidade de agilizar resposta das várias áreas governativas)

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SE Segurança Social

Casos reportados

Profissionais: 1186 em quarentena; 228 confirmados

Utentes: 1886 em quarentena; 349 confirmados

26 óbitos

5 infetados no Instituto da Segurança Social (dezenas em quarentena)

870 instituições afetadas

Medidas para garantir o funcionamento das instituições

Reforço ou substituição do pessoal com recurso à bolsa de emprego do IEFP

Despacho interministerial: circuito a observar no apoio às pessoas sujeitas ao dever especial de proteção

Despistagem nos lares

Distritos de Lisboa, Aveiro, Évora e Guarda

Apoio da Cruz Vermelha Portuguesa, Instituto de Medicina Molecular e Universidade do Algarve

10.000 kits disponíveis

Necessidade de fixação de critérios (geográficos e número de pessoas)

Prioridade a utentes e colaboradores sintomáticos

SE Adjunto e das Comunicações

Rodovia e ferrovia: nada a reportar

Portos:

Trabalho a decorrer com normalidade

Pré-aviso de greve no Porto de Lisboa (para período pós-estado de emergência)

Redes de telecomunicações

Resiliência das redes

Ponderada a não suspensão do serviço após 30 dias em caso de não pagamento (apesar de a lei determinar o contrário – proteção dos consumidores)

CTT

Pagamento de vales postais: 100.000 pensionista

34 lojas abertas com horário alargado

Assinatura das notificações postais (apelo ao Min. Justiça para encontrar solução)

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Dificuldades no transporte de correio para as ilhas (possibilidade de recurso a serviço de carga ad hoc)

Aeroportos:

Necessidade de clarificação da aplicabilidade da limitação da capacidade (1/3) ao transporte aéreo

Necessidade de salvaguardar repatriamentos e os poucos voos comerciais ainda existentes

Não se justifica porque já são efetuados controlos sanitários à partida e à chegada

SE do Ambiente

Foi partilhado com o MAI (SEAI) as necessidades de EPI associadas às empresas do grupo AdP e às empresas de transportes públicos tuteladas pelo MAAC

Estamos a proceder via ERSAR à recolha de necessidades e existências de EPI junto das empresas em baixa de água, saneamento e resíduos

Situação da Resialentejo reportada na sexta-feira foi mitigada por atuação das Águas de Portugal que cederam EPI aquela Entidade de Gestora de Resíduos em Alta

Situação de Lisboa: tem recorrido a mascaras cirúrgicas em alternativa às FP2 e tem conseguido óculos de proteção, continua com dificuldades nos desinfetantes

Casos de infeção confirmados

Águas do Algarve (administração, não operacionais)

EDP: 2 casos (Porto e Tomar, pessoal teletrabalho, não operacionais)

REN: 3 casos (um deles ainda a testar por ser inconclusivo, têm mais 12 pessoas em quarentena, 2 ainda vão ser testados, mas cerca de metade quase no fim e sem sintomas)

EPI: Elementos em falta: máscaras P2 e desinfetantes e álcool (reportada dificuldade de

aquisição e especulação de preços) Sistemas em baixa (recolha das camaras) começam a ter muita dificuldade em ter EPI e

a suspender recolhas (p.ex. Câmara de Ponte Sor irá suspender a recolha a partir de amanhã; tentativa suprir as necessidades via EGF (Valnor)

Principais preocupações que continuam a ser reportadas à SEAMB (para além dos EPI e fornecimento de reagentes, e para as quais urge uma definição clara por parte do Conselho de Emergência)

Acesso aos testes Covid-19 para que se evite ficar sem operadores, o que irá originar paragens dos sistemas de abastecimento de águas, de energia e de transporte e dos sistemas de recolha e tratamento de resíduos

Há equipas que gerem infraestruturas de abastecimento de águas (se um dos elementos aparecer infetado, toda a equipa tem de ficar de quarentena

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É fundamental que existam orientações claras sobre esta questão o mais rapidamente possível, dado que a preocupação dos sistemas e o risco destas situações poderem acontecer cresce de dia para dia.

Revisão do Decreto n.º 2-A/2020

Artigo 26.º - Energia e Ambiente: inclusão da necessidade de derrogações temporárias em matéria de regime geral de gestão de resíduos, prestação de serviços essenciais ligados à conservação da natureza e florestas, como por exemplo a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais

Inclusão no Anexo II de outras atividades, nomeadamente Serviços habilitados para a recolha e tratamento de resíduos gerados no âmbito das atividades ou nos estabelecimentos

DL que determina a suspensão dos cortes nos serviços essenciais: para gás, eletricidade e água

DL que determina que os pagamentos às empresas de transporte coletivo se fazem de acordo com o histórico (Passes, transporte escolar e PART) e cria regras para pagamento do PROTRANSP

DL que permite o FEE a dar apoio direto a empresas que produzem serviços básicos de operação, excluindo destes apoios os comercializadores de energia

Despacho dirigido a alterações na área dos resíduos de modo a garantir a sustentabilidade dos sistemas (alta e baixa)

SE da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

Necessidade de manutenção em funcionamento dos mercados de gado (Proteção Civil Distrital do Porto não autorizou mercado da Póvoa do Varzim)

Normalização do mercado

Abastecimento alimentar

Suspensão da atividade de matadouro e embalagem de carne (Benavente)

2 casos positivos entre trabalhadores (migrantes)

Dificuldade em obter mão de obra sem se fazerem testes

Preocupação: funcionamento da cadeia alimentar

EPI: efetuado levantamento das necessidades (espera matriz da SEAI)

Propostas:

possibilidade de médicos de medicina do trabalho poderem fazer testes de despistagem à Covid-19

Acolhimento na escola de filhos de trabalhadores de equipamentos do setor produtivo (equiparação a serviços essenciais)

Reencaminhamento dos trabalhadores em lay-off ou desempregados para o setor agrícola (falta de mão de obra, nomeadamente migrante)

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Utilidade de salvo-conduto (nas ações das FSS)

MAI: Declarações das entidades empregadoras não é obrigatória mas se as pessoas voluntariamente a tiverem fica facilitada a fiscalização

Campanha de apelo ao consumo de produtos nacionais

Revisão do Decreto n.º 2-A/2020

Artigo 5.º: referência a equipas de resgate dos serviços municipais Artigo 24.º: inclusão de fatores de produção e géneros alimentícios Anexo II

- 3. Mercados/leilões de gado - 17. Centros de atendimento médico-veterinário - 19. Vendas de medicamentos veterinários e alimento para animais

----------/////--------

Próxima reunião: Sexta-feira, 3 de abril (hora a confirmar); por videoconferência

Reunião terminou às 18:00

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ANEXO III – Lista de atos normativos aprovados

I – ANTES DA DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

1. Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – Estabelece medidas excecionais e

temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID 19;

2. Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março – Aprova um conjunto

de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus — COVID19;

3. Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-B/2020, de 16 de março – Repõe, a título

excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da

situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-

19;

4. Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-C/2020, de 17 de março – Reconhece a

necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de

greve até ao dia 30 de março de 2020;

5. Portaria n.º 71/2020, de 15 de março – Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos

estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas;

6. Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março – Define e regulamenta os termos e as condições

de atribuição dos apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório,

destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19,

tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise

empresarial;

7. Portaria n.º 73-A/20320, de 17 de março – Procede à requisição civil de trabalhadores da

estiva e portuários;

8. Portaria n.º 73-B/20320, de 18 de março – Alteração à Portaria n.º 71-A/2020;

9. Despacho n.º 2836-A/2020, de 2 de março – Ordena aos empregadores públicos a

elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela

Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo

Coronavírus (COVID-19);

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10. Despacho n.º 2875-A/2020, de 3 de março – Adota medidas para acautelar a proteção

social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da

sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio

pelo COVID-19;

11. Despacho n.º 3103-A/2020, de 9 de março – Operacionaliza os procedimentos previstos

no Despacho n.º 2875-A/2020, no âmbito do contágio pelo COVID-19;

12. Despacho n.º 3186-B/2020, de 10 de março – Cria, na dependência da diretora-geral da

Saúde, enquanto autoridade de saúde nacional, a Linha de Apoio Médico (LAM), sediada

na Direção-Geral da Saúde;

13. Despacho n.º 3186-C/2020, de 10 de março – Suspensão de voos das zonas de Itália mais

afetadas — Emilia-Romagna, Piemonte, Lombardia e Veneto;

14. Despacho n.º 3186-D/2020, de 10 de março – Suspensão de voos de Itália;

15. Despacho n.º 3219/2020, de 11 de março – Aquisição imediata, por todas as unidades

hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos,

dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos

stocks em 20 %;

16. Despacho n.º 3298-A/2020, de 13 de março – Determina que se proceda à publicação do

Diário da República no sábado dia 14 de março de 2020 e no domingo dia 15 de março de

2020;

17. Despacho n.º 3298-B/2020, de 13 de março – Declaração de situação de alerta em todo o

território nacional;

18. Despacho n.º 3298-C/2020, de 13 de março – Determina a interdição do desembarque e

licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais;

19. Despacho n.º 3299/2020, de 14 de março – Determina o encerramento dos bares todos os

dias às 21 horas;

20. Despacho n.º 3300/2020, de 15 de março – Medida de caráter excecional e temporário de

restrição do gozo de férias durante o período necessário para garantir a prontidão do SNS

no combate à propagação de doença do novo coronavírus;

21. Despacho n.º 3301/2020, de 15 de março – Regras em matéria de articulação entre a

assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados, como forma de

garantir a continuidade da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

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22. Despacho n.º 3301-A/2020, de 15 de março – Determina a suspensão de toda e qualquer

atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das

situações comprovadamente urgentes e inadiáveis;

23. Despacho n.º 3301-B/2020, de 15 de março – Medidas excecionais e temporárias relativas

à suspensão do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação

de profissionais como forma de combate à situação epidemiológica do novo coronavírus -

COVID-19;

24. Despacho n.º 3301-C/2020, de 15 de março – Adota medidas de caráter extraordinário,

temporário e transitório, ao nível dos serviços de atendimento aos cidadãos e empresas,

incluindo os serviços consulares fora do território nacional, no âmbito do combate ao surto

do vírus COVID-19;

25. Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março – Determina a adoção de medidas adicionais

de natureza excecional para fazer face à prevenção e contenção da pandemia COVID-19;

26. Despacho n.º 3301-E/2020, de 15 de março – Delega nos dirigentes máximos, órgãos de

direção ou órgãos de administração, dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades,

incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, a competência para autorizar

a contratação de trabalhadores para a constituição de vínculos de emprego a termo, pelo

período de quatro meses, tendo em vista o reforço de recursos humanos necessário à

prevenção, contenção, mitigação e tratamento da pandemia COVID-19;

27. Despacho n.º 3372-B/2020, de 17 de março – Adapta às especificidades do Ministério dos

Negócios Estrangeiros o regime de isolamento profilático dos funcionários ou

trabalhadores em funções nos serviços periféricos externos, bem como aos estagiários do

PEPAC-MNE;

28. Despacho n.º 3372-C/2020, de 17 de março – Reconhece a necessidade da declaração da

situação de calamidade no município de Ovar;

29. Despacho n.º 3427-A/2020, de 18 de março – Interdita o tráfego aéreo com destino e a

partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia,

com determinadas exceções;

30. Declaração de Retificação n.º 11-A/2020, de 15 de março – Retificação à Portaria n.º

71/2020, sobre restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos

comerciais e nos de restauração ou de bebidas;

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31. Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março – Retifica o Decreto-Lei n.º 10-

A/2020, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece medidas

excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus —

COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 52, de 13 de

março;

32. Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março – Retifica a Portaria n.º 71-

A/2020, de 15 de março, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º

52-A/2020, de 15 de março;

33. Declaração de Retificação n.º 260-A/2020, de 16 de março – Por ter sido publicado com

inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 52-B/2020, 2.º suplemento, de 15 de março,

o Despacho n.º 3301-D/2020, de 15 de março, procede-se à sua retificação.

II – APÓS A DECLARAÇÃO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA

1. Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março – Declara o estado de

emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;

2. Resolução da Assembleia da República n.º 15-A/2020, de 18 de março – Autorização da

declaração do estado de emergência;

3. Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março – Medidas excecionais e temporárias de resposta à

situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

4. Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março – Procede à execução da declaração do estado de

emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de

março;

5. Decreto-Lei n.º 10-C/2020, de 23 de março – Estabelece medidas excecionais e

temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 no âmbito das inspeções técnicas

periódicas;

6. Decreto-Lei n.º 10-D/2020, de 23 de março – Estabelece medidas excecionais e

temporárias de resposta à epidemia da doença COVID-19 relacionadas com o setor das

comunicações eletrónicas;

7. Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março – Cria um regime excecional de autorização de

despesa para resposta à pandemia da doença COVID -19 e procede à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março;

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8. Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março – Estabelece um regime excecional e

temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da

pandemia da doença COVID-19;

9. Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março – Estabelece uma medida excecional e

temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia da doença COVID-

19;

10. Decreto-Lei n.º 10-H/2020, de 26 de março – Estabelece medidas excecionais e

temporárias de fomento da aceitação de pagamentos baseados em cartões, no âmbito da

pandemia da doença COVID-19;

11. Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março – Estabelece medidas excecionais e temporárias

de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial

quanto aos espetáculos não realizados;

12. Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março – Estabelece medidas excecionais de proteção

dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e

demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais

do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

13. Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26 de março – Estabelece um regime excecional e

temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da

pandemia da doença CODID-19;

14. Decreto-Lei n.º 10-L/2020, de 26 de março – Altera as regras gerais de aplicação dos fundos

europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de

pagamento;

15. Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-D/2020, de 19 de março – Declara a situação

de calamidade no município de Ovar, na sequência da situação epidemiológica da Covid-

19;

16. Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2020, de 23 de março – Alarga o diferimento

de prestações vincendas no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou no

Portugal 2020 a todas as empresas, devido à situação epidemiológica do novo Coronavírus

- COVID 19;

17. Portaria n.º 77-A/2020, de 19 de março – Altera a Portaria n.º 73 -A/2020, de 17 de março;

18. Portaria n.º 80-A/2020, de 25 de março – Regula o regime de prestação de serviços

essenciais de inspeção de veículos;

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19. Portaria n.º 81/2020, de 26 de março – Estabelece um conjunto de medidas relativas à

situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19, no âmbito do Programa de

Desenvolvimento Rural 2014-2020;

20. Portaria n.º 82/2020, de 29 de março – Estabelece os serviços essenciais para efeitos de

acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo

dos respetivos profissionais;

21. Portaria n.º 82-A/2020, de 30 de março – Primeira alteração à Portaria n.º 207-A/2017, de

11 de julho;

22. Portaria n.º 82-B/2020, de 31 de março – Alteração ao Regulamento do Regime de Apoio

aos Investimentos a Bordo no Domínio da Eficiência Energética, Segurança e Seletividade

do Programa Operacional Mar 2020, para Portugal Continental;

23. Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março – Cria uma medida de apoio ao reforço de

emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para

assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com

atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz

um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-

inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas

instituições;

24. Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março – Determina a criação de uma linha de

apoio financeiro, destinada a fazer face às necessidades de tesouraria das microempresas

turísticas cuja atividade se encontra fortemente afetada pelos efeitos económicos

resultantes do surto da doença COVID-19;

25. Despacho n.º 3427-A/2020, de 18 de março – Interdita o tráfego aéreo com destino e a

partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia,

com determinadas exceções;

26. Despacho n.º 3427-B/2020, de 18 de março – Suspensão das atividades letivas e não letivas

e formativas presenciais no âmbito da COVID-19;

27. Despacho n.º 3485-A/2020, de 19 de março – Autoriza o Instituto da Segurança Social, I.P.,

e as Administrações Regionais de Saúde, I.P., a assumir os compromissos plurianuais

decorrentes dos contratos-programa celebrados com as entidades já integradas ou a

integrar a RNCCI;

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28. Despacho n.º 3485-B/2020, de 19 de março – Delega no GRAN a competência para a

prática dos atos necessários à gestão da situação dos estudantes nacionais que estão em

Erasmus durante este período, quer em instituições europeias, quer em instituições fora

da Europa;

29. Despacho n.º 3485-C/2020, de 19 de março – Determina a suspensão de ações de

formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de

emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalações por perigo de

contágio pelo COVID-19;

30. Despacho n.º 3544-B/2020, de 20 de março – Determina que se proceda à publicação do

Diário da República no sábado dia 21 de março e no domingo dia 22 de março, caso se

verifique necessário;

31. Despacho n.º 3545/2020, de 21 de março – Determina a composição da Estrutura de

Monitorização do Estado de Emergência;

32. Despacho n.º 3546/2020, de 22 de março – Delegação de competências do Ministro de

Estado, da Economia e da Transição Digital nos Secretários de Estado durante o período de

vigência do estado de emergência;

33. Despacho n.º 3547/2020, de 22 de março – Regulamenta a situação dos utentes dos

parques de campismo e de caravanismo e das áreas de serviço de autocaravanas;

34. Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março – Regulamenta a declaração do estado de

emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos

serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes

devem operar;

35. Despacho n.º 3547-A/2020, de 22 de março – Regulamenta a declaração do estado de

emergência, assegurando o funcionamento das cadeias de abastecimento de bens e dos

serviços públicos essenciais, bem como as condições de funcionamento em que estes

devem operar;

36. Despacho n.º 3614-A/2020, de 23 de março – Regula, nos termos do Decreto n.º 2-A/2020,

de 20 de março, o funcionamento das máquinas de vending, e o exercício das atividades de

vendedores itinerantes e de aluguer de veículos de mercadorias e passageiros;

37. Despacho n.º 3614-B/2020, de 23 de março – Determina os termos do funcionamento de

serviços junto da Autoridade Tributária, incluindo os Serviços de Finanças e Alfândegas, e

da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E.;

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38. Despacho n.º 3614-C/2020, de 23 de março – Determina os termos do funcionamento de

serviços junto da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, da Polícia Judiciária, do

Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P., e do Instituto dos Registos e

Notariado, I.P., durante o estado de emergência;

39. Despacho n.º 3614-D/2020, de 23 de março – Define orientações para os serviços públicos

em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do

estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de

18 de março;

40. Despacho n.º 3614-E/2020, de 23 de março – Determina os termos do funcionamento de

serviços junto da Direção-Geral da Administração Escolar e do Instituto Português do

Desporto e Juventude, I. P., durante o estado de emergência;

41. Despacho n.º 3614-F/2020, de 23 de março – Determina os termos do funcionamento de

serviços junto da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), das Direções

Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) e do Instituto Nacional de Investigação Agrária e

Veterinária, I. P. (INIAV), durante o estado de emergência;

42. Despacho n.º 3614-G/2020, de 23 de março – Determina os termos do funcionamento de

serviços junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos

durante o estado de emergência;

43. Despacho n.º 3659-A/2020, de 24 de março – Determina procedimentos de controlo de

fronteira por parte do SEF;

44. Despacho n.º 3659-B/2020, de 24 de março – Prorrogação de suspensão dos voos de e

para Itália;

45. Despacho n.º 3651/2020, de 24 de março – Adota medidas extraordinárias relativas à

situação epidemiológica do novo coronavírus — COVID 19, no âmbito do Programa

Operacional Mar 2020;

46. Despacho n.º 3659-C/2020, de 24 de março – Determina os termos do funcionamento dos

serviços presenciais da Segurança Social, da Autoridade para as Condições do Trabalho, da

Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, do Instituto do Emprego e da

Formação Profissional, I. P., da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego e do

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

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47. Despacho n.º 3659-D/2020, de 24 de março – Determina que a Fundação Inatel

disponibilize todas as unidades e equipamentos para o apoio que se revele necessário, de

forma a conter os efeitos do Covid-19;

48. Despacho n.º 3659-E/2020, de 24 de março – Determina a suspensão do procedimento

eleitoral das eleições para os delegados municipais do conselho geral e para a direção da

Casa do Douro, enquanto vigorar o estado de emergência;

49. Despacho n.º 3686-A/2020, de 25 de março – Determina que durante o estado de

emergência permanecem em funcionamento, com atendimento presencial, mediante

marcação, os serviços dos Centros Nacionais de Apoio à Integração de Migrantes;

50. Despacho n.º 3863-B/2020, de 27 de março – Determina que a gestão dos atendimentos

e agendamentos seja feita de forma a garantir inequivocamente os direitos de todos os

cidadãos estrangeiros com processos pendentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras,

no âmbito do COVID-19;

51. Despacho n.º 3871/2020, de 30 de março – Determina que o Instituto da Segurança Social

e as ARS ficam autorizadas a celebrar os contratos-programa, para o ano de 2020, previstos

no anexo ao presente despacho, e a assumir os compromissos respetivos, com vista a

aumentar a capacidade de resposta da RNCCI;

52. Despacho n.º 3889/2020, de 30 de março – Suspensão temporariamente até à publicação

de novo despacho que determine o seu reinício da Campanha da Raiva devido ao COVID-

19;

53. Despacho n.º 4024-A/2020, de 1 de abril – Adota medidas de carácter extraordinário,

temporário e transitório, de resposta à epidemia SARS-CoV-2 no âmbito da atividade de

transporte de doentes;

54. Despacho n.º 4024-B/2020, de 1 de abril – Determina que, até ao termo do período do

estado de emergência, a taxa de gestão de resíduos, nos sistemas de gestão de resíduos

urbanos, incide sobre a quantidade de resíduos destinados a operações de eliminação e

valorização no período homólogo de 2019;

55. Declaração de Retificação n.º 11-D/2020, de 20 de março – Retifica o Decreto n.º 2-

A/2020, de 20 de março, da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta a

aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, publicado no

Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 57, de 20 de março de 2020;

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56. Declaração de Retificação n.º 11-E/2020, 25 de março – Retifica a Portaria n.º 80-A/2020,

de 25 de março, das Infraestruturas e Habitação, que regula o regime de prestação de

serviços essenciais de inspeção de veículos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º

60, suplemento, de 25 de março de 2020.

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