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21 DE ABRIL DE 2020

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de trabalhadores, condicionado à obrigatoriedade de manter todos os postos de trabalho e à existência de

resultados operacionais positivos nos últimos 2 exercícios.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a

Assembleia da República recomenda ao Governo que, no âmbito das medidas excecionais e temporárias

relativas à situação epidemiológica da COVID-19, estude a possibilidade de criar um apoio a fundo perdido

denominado «Cheque Emergência», por três meses, para as micro e pequenas empresas cuja atividade foi

suspensa, com o valor máximo de 15 000€, a determinar em função do último balanço, da quebra da faturação

e do número de trabalhadores, condicionado à obrigatoriedade de manter todos os postos de trabalho e à

existência de resultados operacionais positivos nos últimos 2 exercícios.

Palácio de São Bento, 27 de abril de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Gonçalves

Pereira — Ana Rita Bessa.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 398/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE E PONDERE A ATRIBUIÇÃO DE UMA REMUNERAÇÃO

EXTRAORDINÁRIA, A TÍTULO DE RECONHECIMENTO, AOS PROFISSIONAIS QUE SE ESTÃO NA

LINHA DA FRENTE NO COMBATE À COVID-19

Exposição de motivos

No momento atual de estado de emergência, originado pela situação epidemiológica da COVID-19, que o

País vive são necessárias respostas excecionais por parte do Governo, nomeadamente para quem está na linha

da frente do combate a esta pandemia.

Os profissionais de saúde, nomeadamente médicos, enfermeiros, técnicos superiores, assistentes técnicos

ou assistentes operacionais, são, de entre todos os portugueses, os que encabeçam este combate e estão a

fazê-lo de forma hercúlea, com abnegação e com muitos sacrifícios, particularmente pessoais e familiares.

A própria Direção-Geral da Saúde reconhece que «os profissionais de saúde encontram-se entre os

principais grupos de risco de infeção pelo novo coronavírus (COVID-19), principalmente pelo seu papel no

contacto com os cidadãos que apresentam sintomas de infeção».

Importa não esquecer que, de acordo o Secretário de Estado da Saúde, na conferência de imprensa do

passado dia 16, segundo o SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica – Sistema de vigilância em

saúde pública) Portugal tem já 2131 profissionais de saúde infetados com a COVID-19, dos quais 396 médicos,

566 enfermeiros e, entre os restantes 1169 profissionais infetados, estão técnicos, assistentes operacionais e

outros profissionais de saúde.

Para além destes profissionais, também outros, como os profissionais das forças de segurança, incansáveis

na implementação dos diplomas que dão tradução prática e imperativa às declarações de estado de emergência;

os bombeiros, que asseguram o transporte dos doentes e a primeira assistência a situações dramáticas que têm

sido conhecidas, seja em lares de idosos, seja em alojamentos locais para pessoas que se deslocam a Portugal

para tratamentos de saúde, sem as mínimas condições de alojamento enquanto aguardam tais tratamentos.

Se olharmos para as medidas que foram tomadas por alguns dos nossos parceiros europeus, vemos

claramente que necessário se torna, ainda que de modo simbólico, um reconhecimento pelo esforço, dedicação

e empenho destes profissionais, que combatem a pandemia na primeira linha.

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