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II SÉRIE-A — NÚMERO 78

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PROJETO DE LEI N.º 337/XIV/1.ª

ALTERA O DECRETO-LEI N.º 10-I/2020, DE 13 DE MARÇO, QUE ESTABELECE MEDIDAS

EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS DE RESPOSTA À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 NO ÂMBITO

CULTURAL E ARTÍSTICO

Exposição de motivos

O novo coronavírus está a trazer impactos negativos a todos os sectores da sociedade, sendo que existe um

sector histórico e estruturalmente fragilizado, caracterizado pela ampla precariedade e pelo subfinanciamento

crónico: falamos do sector da cultura. Acresce que, este foi um dos primeiros, senão o primeiro sector, a parar

e provavelmente um dos últimos a voltar à normalidade. A Direcção-Geral da Saúde (DGS), enquanto Autoridade

Nacional da Saúde Pública, produziu, a 28 de fevereiro, a Informação n.º 6/2020 sobre a frequência de eventos

de massa, tendo-se seguido a Orientação n.º 7/2020, de 10 de março, atualizada em 16 de março de 2020, onde

é recomendado o cancelamento de eventos de massas com o objetivo de evitar a transmissão do vírus entre

um elevado número de pessoas em espaços confinados.

Esta orientação da DGS, que, desde logo, teve como efeito o cancelamento ou adiamento de vários

espetáculos ao vivo de natureza artística, agendados àquela data, tornou-se posteriormente obrigatória com a

declaração de estado de alerta, emitida pelo Governo no dia 13 de março. Ora o cancelamento de espetáculos

e a impossibilidade de agendamento num futuro próximo deixa todos os profissionais deste sector numa situação

de enorme precariedade.

Tal com a Sr.ª Ministra da Cultura afirmou na mensagem que se pode ler no portal do Governo, «Hoje

sabemos, melhor que nunca, como seria insuportável a nossa vida sem música, dança, teatro, cinema, artes

plásticas, literatura. (…) Mas para continuarmos a ter arte na nossa vida precisamos, mais do que nunca, de

apoiar os que fazem da arte a sua vida.»

E é precisamente esse apoio que se exige. De facto, a Linha de Apoio de Emergência ao Sector das Artes,

à qual foi atribuída uma verba de apenas um milhão de euros, revela-se manifestamente insuficiente.

Conforme referido pelos mais de 1600 artistas e profissionais de espetáculo que assinaram a carta dirigida à

Sr.ª Ministra da Cultura, não é com apoios à produção que os autores, artistas e profissionais do espetáculo

poderão fazer face, no imediato, à situação dramática em que se encontram.

Dizendo ainda que, é um contrassenso acreditar que todos estes profissionais podem exercer a sua atividade

sem que o espetáculo exista. E mencionam o exemplo da música em que a esmagadora maioria dos

rendimentos decorre de espetáculos ao vivo. E iniciar-se-ia precisamente agora a época que possibilita um balão

de oxigénio ao sector, pós-período de outono e inverno, em que tipicamente o trabalho escasseia. Só que dada

a pandemia, a seguir aos meses de escassez preveem-se meses de maior escassez ainda. E isto afeta autores,

artistas, técnicos de som, luz, de palco, produtores, e tantos outros, todos eles profissionais ditos independentes

que ficaram de um dia para o outro sem quaisquer outros rendimentos.

Importa, assim, alterar o Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, no sentido de melhor acautelar as

necessidades dos profissionais do espetáculo. Nomeadamente, segundo aquele diploma, permite-se que as

entidades públicas promotoras tenham a possibilidade de cancelar os espetáculos sem ter que proceder ao

pagamento dos compromissos assumidos. O que se pretende com a presente alteração é que as entidades

públicas promotoras possam escolher entre cancelar ou reagendar (salvo casos em não é possível fazê-lo),

sendo que no caso do cancelamento tenham que cumprir sempre com o pagamento dos serviços contratados

no momento do cancelamento (até porque se tratam de valores já orçamentados) ou adiamento da primeira data

agendada.

Para além disso, importa também estabelecer um prazo para se proceder à designação da data para

reagendamento dos espetáculos anteriormente adiados. Segundo o decreto-lei ora objeto de alteração os

espetáculos podem ocorrer até um ano depois da data que estava inicialmente agendada, mas não é feita

qualquer referência sobre em que momento essa data tem que ser determinada. Ora a agenda de um artista e

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