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Quarta-feira, 22 de abril de 2020 II Série-A — Número 79

XIV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2019-2020)

S U M Á R I O

Resolução: Recomenda ao Governo medidas de salvaguarda dos direitos dos trabalhadores do setor da vigilância e limpeza. Projetos de Resolução (n.

os 399 e 400/XIV/1.ª):

N.º 399/XIV/1.ª (Apoios para responder às necessidades de pessoas com deficiência no âmbito das medidas excecionais

e temporárias relativas à situação epidemiológica da COVID-19): — Alteração do texto do projeto de resolução. N.º 400/XIV/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que resolva, com carácter de urgência, os problemas informáticos que impedem o aumento dos salários dos profissionais da saúde.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE SALVAGUARDA DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES

DO SETOR DA VIGILÂNCIA E LIMPEZA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Utilize todos os mecanismos disponíveis para garantir que os trabalhadores do sector da vigilância e

limpeza que estejam em processo de transmissão de estabelecimento têm os seus direitos salvaguardados na

assinatura dos contratos.

2 – Acione a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para fiscalização continuada das empresas

que atuam neste sector, de forma a garantir que não há atropelos laborais e que é cumprido o que está

previsto em matéria de transmissão de estabelecimento.

3 – Regulamente o disposto na Lei n.º 46/2019, de 8 de julho, no que respeita à formação especializada

para a ACT.

4 – Rejeite para prestação de serviços empresas que não garantam a salvaguarda dos direitos dos

trabalhadores e proceda à resolução dos contratos com as empresas incumpridoras, abrindo novos concursos.

5 – Inclua, nos avisos de abertura dos concursos públicos para a prestação deste tipo de serviços, uma

cláusula que refira explicitamente a obrigação de respeito pelas normas relativas à transmissão de

estabelecimento e manutenção de todos os direitos contratuais e adquiridos, nomeadamente retribuição,

antiguidade, categoria profissional, conteúdo funcional e benefícios sociais adquiridos.

6 – Inclua, nos cadernos de encargos dos concursos, referência de preços mínimos, que garantam o

respeito pelos direitos laborais e impeçam práticas de dumping.

Aprovada em 13 de março de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 399/XIV/1.ª (*)

(APOIOS PARA RESPONDER ÀS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO

DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DA

COVID-19)

Exposição de motivos

A pandemia que se vive em Portugal e em praticamente todo o mundo mudou a vida de todas as famílias.

Estamos num momento excecionalmente difícil para todos, mas que é obviamente ainda mais exigente e difícil

para os cidadãos com deficiência. Por isso mesmo, é preciso que as medidas de proteção social que o

Governo pôs em prática e o modo de atendimento quer do Estado, quer dos serviços de saúde, leve em conta

as especiais necessidades destas pessoas, e em particular as necessidades das pessoas com deficiência

cognitiva congénita. A insegurança, o medo e a angústia são também alguns dos principais inimigos que

temos que enfrentar, e por isso é função essencial do Parlamento propor e recomendar ao Governo medidas

que possam ajudar e melhorar a resposta do Estado nesta situação.

Há casos em que os cidadãos com deficiência, em particular os cidadãos com deficiência cognitiva

congénita, tanto por serem uma população de risco devido a comorbilidades nalguns casos associadas à sua

condição, bem como por não conseguirem expressar por si a sintomatologia caso estejam doentes, precisam

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de medidas específicas. O CDS tem recebido alertas neste sentido do Movimento Cidadão Diferente, que se

propõe defender e promover os direitos, a qualidade de vida e o respeito pelo cidadão com deficiência

cognitiva congénita e respetivas famílias para esta situação.

É preciso que seja criado um protocolo, a ser divulgado por todas as entidades da área, de forma a que os

seus familiares possam ajudá-los, monitorizá-los e saber que cuidados extra devem ter na proteção desta

população. Da mesma forma, será também relevante existir uma unidade hospitalar de referência em cada

região, preparada para lidar com estes problemas específicos.

Com o encerramento das escolas e de CAO, muitos cidadãos com deficiência cognitiva precisam

impreterivelmente do apoio das suas famílias 24 horas por dia, necessitando portanto que elas o possam fazer

(o que significa apoios durante este período em que não poderão trabalhar para ficarem em casa a

acompanhar o seu familiar) e também de que as famílias saibam com o que podem contar caso também elas

adoeçam ou tenham que ficar em isolamento e não possam continuar a dar este apoio.

É também de salientar que, para muitos cidadãos com deficiência cognitiva congénita, são as IPSS que

asseguram as respostas sociais fundamentais de que precisam e é, portanto, imprescindível para eles e para

as suas famílias que elas tenham condições para reabrir as suas respostas sociais quando a pandemia

passar. Isso só é possível se elas estiverem estáveis financeiramente, o que implica que as comparticipações

financeiras das famílias se mantenham. Ora, com os gastos extraordinários que as famílias estão a ter tal é

muito difícil sem que o Estado cumpra também o seu papel de apoio neste momento mais difícil.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do

CDS-PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento,

a Assembleia da República recomenda ao Governo que, no âmbito das medidas excecionais e temporárias

relativas à situação epidemiológica da COVID-19, leve em conta as particulares necessidades das pessoas

com deficiência cognitiva congénita, tomando as seguintes medidas:

1 – Criação de uma rede de apoio social, em parceria com as IPSS, que permita às famílias encontrar um

local de suporte social em caso de necessidade de isolamento de uma parte do agregado familiar;

2 – Criação de unidades hospitalares de referência, capacitadas para receber os cidadãos com deficiência

cognitiva;

3 – Criação de um suplemento na Prestação Social para a Inclusão e na Bonificação do Abono de Família

para Crianças e Jovens com Deficiência para que seja possível fazer face à manutenção das

comparticipações e ao acréscimo de despesas que a situação de isolamento está a criar.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — João Pinho de Almeida — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa

— João Gonçalves Pereira.

(*) Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa a 22 de abril de 2020 [Vide DAR II Série-A n.º 78 (2020.04.21)].

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 400/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE RESOLVA, COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, OS PROBLEMAS

INFORMÁTICOS QUE IMPEDEM O AUMENTO DOS SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Exposição de motivos

Recomenda ao Governo que resolva, com carácter de urgência, os problemas informáticos que impedem o

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aumento dos salários dos profissionais da saúde.

Em plena crise pandémica, em que os nossos profissionais da saúde estão na linha da frente do contágio a

lutar contra a COVID-19, ficámos a saber que são precisamente estes os funcionários públicos que terão de

esperar mais um mês para poderem receber os prometidos aumentos salariais.

Esta situação é apanágio de uma grande falta de sentido de responsabilidade por parte das entidades

competentes, pois são os funcionários públicos que arriscam diariamente a sua vida para tratar os seus

concidadãos, que vão ser os últimos a ter acesso ao aumento salarial de 0,3%, que este Governo, apoiado

pelos partidos de esquerda, decidiu atribuir.

O Ministério da Saúde já explicou que este atraso no pagamento dos aumentos aos profissionais de saúde

se deve a um problema de parametrização do sistema, no entanto, a solução apenas chegará daqui a um

mês.

Por outras palavras, os profissionais do sector da saúde que têm trabalhado horas a fio, muitas vezes sem

o necessário e merecido descanso entre turnos, que têm corrido sérios riscos para a sua integridade física e

até para o bem-estar das suas famílias – razão pela qual muitos não veem a família há mais de um mês –

aguardarão mais 30 dias para que um problema informático seja resolvido.

Obrigar estes trabalhadores a esperar mais um mês chega a ser desumano, na medida em que muitos

estão há semanas consecutivas sem ir a casa, vivendo da solidariedade de associações coletivas ou de

grupos de civis que lhes disponibilizam locais para dormir e refeições no local de trabalho, para não terem que

se ausentar. Estes atos que só podem ser descritos como heroicos, mereciam um maior reconhecimento por

parte do Estado ou, mais precisamente, por parte da máquina informática do Estado e daqueles que são

especialistas nesta área.

Mais uma vez, o papel solidário do Estado, qualidade de um estado social, acaba por ser,

necessariamente, suplantado pela sociedade civil que, perante todas as dificuldades, se une em prol do

próximo, mostrando que é nos momentos mais difíceis que os portugueses precisam de unir esforços para

ultrapassar todas as dificuldades.

Os tempos que vivemos desde o início do mês de março são incomparáveis, tanto pelo seu surgimento

totalmente inesperado, como pelas consequências que desta pandemia advêm e, por isso, mais do que nunca,

é importante não deixar ninguém para trás neste caminho que temos de trilhar, enquanto sociedade, no

combate à pandemia.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, reunida em sessão

plenária por intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

– Proceda, com carácter de urgência, à resolução do problema informático que atrasou o pagamento dos

aumentos salariais aos profissionais da área da saúde;

– Proceda ao pagamento dos montantes em causa, com retroatividade a janeiro, tal como tem vindo a

ocorrer, assim que a questão informática estiver devidamente resolvida, não esperando, por isso, pelo próximo

mês para dar a estes heróis nacionais o que lhes é devido.

Assembleia da República, 21 de abril de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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