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II SÉRIE-A — NÚMERO 80

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PROJETO DE LEI N.º 342/XIV/1.ª

MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS DE APOIO AO SECTOR DA COMUNICAÇÃO SOCIAL,

NOMEADAMENTE PARA AS RÁDIOS LOCAIS, IMPRENSA LOCAL E REGIONAL, LUSA – AGÊNCIA DE

NOTÍCIAS DE PORTUGAL E RTP – RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL, S.A., E DE SALVAGUARDA

DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES DO SECTOR

Exposição de motivos

A realidade sentida hoje em Portugal, em tempos de epidemia, no sector da comunicação social não está

desligada dos problemas estruturais vividos neste sector que prejudicam fortemente os seus trabalhadores e a

qualidade e pluralismo da informação.

Este sector é vítima da concentração da propriedade, num punhado de grupos económicos, de órgãos de

comunicação social, de plataformas de media e diferentes formas de produção e divulgação de conteúdos;

hoje, o poder da informação, está esmagadoramente nas mãos de conglomerados, que usam o poder

económico de que dispõem e os meios dos quais são proprietários para produzirem os conteúdos mais

convenientes à sua lógica de mercado para ocultarem ou divulgarem a informação da forma que melhor serve

os seus interesses económicos, políticos e ideológicos.

A crescente concentração de propriedade dos órgãos de comunicação social, apesar da Constituição da

República a impedir no artigo 38.º, no seu n.º 4, e regular esse impedimento no artigo 39.º, na alínea b) do seu

n.º 1, agrava os problemas dos seus trabalhadores, sujeitos a constantes processos de «reestruturação», mas

faz crescer, para os maiores destes grupos, o volume de negócios, os lucros acumulados e as novas

concentrações de propriedade, no valor de centenas de milhões de euros.

Daqui resulta uma realidade laboral marcada pela precariedade, pelos baixos salários, por intensos ritmos

de trabalho, por uma profunda instabilidade na vida dos jornalistas e de outros profissionais da comunicação

social; uma realidade marcada por despedimentos, redações cada vez mais reduzidas e degradação cada vez

maior das condições de trabalho dos jornalistas e de outros profissionais que foram «sobrevivendo» aos

despedimentos ocorridos ao longo dos anos.

Uma degradação das condições de trabalho que degrada também a qualidade e pluralidade da informação

e dificulta o cumprimento de outros preceitos constitucionais como a democratização da cultura (artigo 73.º, n.º

3).

O atual contexto de pandemia evidenciou ainda mais estas realidades, a que se juntou o layoff em

importantes empresas do sector, utilizado para transferir para as costas dos trabalhadores e da Segurança

Social responsabilidades que não são suas.

O PCP defende que o sector público de comunicação social tem um papel fundamental, devendo o Estado

assumir as suas responsabilidades na garantia de todas as condições para que este serviço público possa ser

prestado com qualidade.

O PCP defende que os órgãos de comunicação social local e regional devem merecer também uma

especial atenção pela proximidade às populações e por darem voz a realidades culturais e sociais que não

têm lugar na comunicação social nacional.

A defesa do pluralismo, das liberdades de imprensa, de expressão e de informação é inseparável da

valorização dos jornalistas e de todos os profissionais do sector e do combate à concentração da propriedade

dos meios de comunicação social.

O PCP apresenta esta iniciativa para a defesa dos direitos laborais dos profissionais da comunicação

social, bem como para garantir que a RTP, a LUSA e a comunicação social local e regional têm as condições

necessárias para o cumprimento das suas funções.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

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