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28 DE ABRIL DE 2020

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Assembleia da República, 28 de abril de 2020.

Os Deputados do PEV: Mariana Silva — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 406/XIV/1.ª

PELA REPOSIÇÃO DO NORMAL FUNCIONAMENTO DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS

Exposição de motivos

A pandemia de COVID-19 tem apresentado inúmeros desafios. Aproximando-se a fase de

desconfinamento, o Governo tem apresentado diversas medidas tendo em vista o progressivo regresso à

normalidade.

Uma das medidas apresentadas pelo Governo, no Decreto-Lei n.º 14.º-G/2020, de 13 de abril, tratou-se de

um novo regime para os exames finais nacionais, que os torna sempre opcionais e que faz com que o seu

resultado releve apenas como prova de ingresso. Trata-se de uma grande mudança para muitos estudantes

tendo em conta que, habitualmente, nos cursos científico-humanísticos a conclusão do ensino secundário

depende da realização de exames finais nacionais a determinadas disciplinas, relevando a classificação obtida

nesse exame nacional para a classificação final da disciplina, e, consequentemente, para a nota de

candidatura ao ensino superior.

Dia 17 de abril veio o Governo apresentar novas condições a considerar para a fórmula de cálculo da nota

de candidatura, com o objetivo de garantir a igualdade entre os estudantes candidatos, considerando-se a

classificação de exame final nacional realizado em anos anteriores para a classificação final da disciplina

apenas nos casos em que aquela seja superior à classificação interna da respetiva disciplina. Não parece,

portanto, que esteja verdadeiramente garantida a igualdade de tratamento dos estudantes candidatos, uma

vez que a opção de considerar a classificação de exame final nacional para a classificação final da disciplina

não está disponível para os estudantes candidatos que realizem exames finais nacionais no presente ano

letivo.

Dois outros grandes grupos de problemas subsistem. Em primeiro lugar, os exames nacionais, e a

ponderação da sua classificação na classificação final da disciplina, representam um elemento nivelador das

classificações a nível nacional. Na medida em que todos os estudantes realizam exames finais nacionais

relativos a certas disciplinas, e a classificação destes exames tem impacto na classificação final da respetiva

disciplina, os exames nacionais ajudam a que exista alguma equidade entre os vários estudantes a nível

nacional. Neste sentido, segundo noticiado pelo Diário de Notícias no dia 23 de abril, afirma o presidente do

Conselho das Escolas, órgão consultivo do Ministério da Educação, José Eduardo Lemos, que «É lícito

concluir que os alunos das escolas que inflacionarem as notas, quer nas escolas que o fazem por hábito quer

em qualquer escola que o venha a fazer, sairão beneficiados relativamente aos restantes no concurso para

acesso ao ensino superior». Mais ainda, foi noticiado pelo Público, em dezembro de 2019, que foram abertos

20 processos pela Inspeção-geral da Educação e Ciência contra estabelecimentos de ensino, ou algum dos

seus responsáveis, devido à atribuição de classificações inflacionadas aos estudantes do ensino secundário, o

que é bastante significativo tendo em conta as dificuldades de fiscalização desta prática. Não parece, pois,

possível que a classificação do exame nacional final deixe de relevar para a classificação final da respetiva

disciplina, sob pena de se criarem desigualdades entre estudantes candidatos.

Finalmente, este regime apresentado pelo Governo implica que os estudantes que já tenham concluído as

disciplinas não possam realizar o exame nacional final para melhoria da classificação interna. Esta

consequência do regime previsto é extremamente nefasta, uma vez que desconsidera o esforço de

estudantes, encarregados de educação e professores desenvolvido ao longo do ano. Os estudantes mais

prejudicados serão, assim, estudantes ambiciosos e trabalhadores que investiram o seu tempo e esforço ao

longo de todo o ano, com o objetivo de melhorar a sua classificação, e que agora viram as suas legítimas

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