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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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expetativas frustradas pelo Governo. Ao Diário de Notícias a presidente da Associação Nacional de

Professores, Paula Figueiras Carqueja, afirma que «nenhum aluno deveria estar impedido de realizar uma

prova que lhe possibilite obter a almejada melhoria de nota».

Compreende-se a provável necessidade de garantir o cumprimento das recomendações da autoridade de

saúde na realização dos exames nacionais, nomeadamente no que concerne ao distanciamento social.

Reconhece-se, contudo, que ela não obsta à realização dos exames devidos antes deste novo regime,

especialmente tendo em conta que as condições de espaço estarão asseguradas, uma vez que os estudantes

poderão, por exemplo, realizar estes exames também em escolas básicas que, segundo o Governo, estarão

sem aulas até setembro.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento

da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o seguinte

projeto de resolução:

Resolução

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera

recomendar ao Governo que:

Reponha o normal funcionamento dos exames finais nacionais para o presente ano letivo, nomeadamente

determinando que a classificação do exame final nacional releve para a classificação final da disciplina.

Palácio de São Bento, 28 de abril de 2020.

O Deputado do IL, João Cotrim de Figueiredo.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 407/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A ISENÇÃO DE TRIBUTAÇÃO DE QUALQUER REMUNERAÇÃO

EXTRAORDINÁRIA PAGA AOS PROFISSIONAIS QUE SE ENCONTRAM NA LINHA DA FRENTE DO

COMBATE À PANDEMIA CAUSADORA DA DOENÇA COVID-19, DURANTE A VIGÊNCIA DO ESTADO DE

EMERGÊNCIA

Exposição de motivos

A evolução do impacto da emergência de saúde pública de interesse internacional, relacionada com a

doença infeciosa provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de

disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global, originaram a declaração de uma

emergência de saúde pública de âmbito internacional, qualificada atualmente pela Organização Mundial da

Saúde como pandemia.

Em Portugal, como em inúmeros países, foi declarado o estado de emergência, tendo o Conselho de

Ministros adotado diversas medidas de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia, mas

que devem ser constantemente monitorizadas e atualizadas de acordo com a evolução e conhecimento que se

vai ganhando.

Decorrido mais de um mês sobre a decisão da OMS, a situação da evolução da doença em Portugal, se

bem que com números menos animadores que o esperado, parece encaminhar-se para uma situação de

achatamento progressivo da curva da infeção e, portanto, no sentido do controlo da infeção.

O papel primordial nesta crise pandémica – no combate à infeção, aconselhamento, transporte,

internamento, desinfeção de locais e instalações, controlo de cumprimento das obrigações legais de

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