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28 DE ABRIL DE 2020

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confinamento e reserva, entre outros – tem sido desempenhado pelos muitos profissionais, de diferentes

sectores, que têm arriscado a sua saúde, o seu bem-estar familiar e, não é exagerado dizê-lo, as suas vidas,

para protegerem as dos seus concidadãos.

Referimo-nos, em primeiro lugar, aos profissionais de saúde (médicos, enfermeiros, auxiliares) que estão

na primeira linha desta emergência. Mas não só: referimo-nos também aos profissionais das forças de

segurança, incansáveis na implementação dos diplomas que dão tradução prática e imperativa às declarações

de estado de emergência; referimo-nos ainda aos bombeiros, que asseguram o transporte dos doentes e a

primeira assistência a situações dramáticas que têm sido conhecidas, seja em lares de idosos, seja em

alojamentos locais para pessoas que se deslocam a Portugal para tratamentos de saúde, sem as mínimas

condições de alojamento enquanto aguardam tais tratamentos.

Esta emergência de saúde pública tem suscitando um inusitado movimento de criação de instrumentos

legislativos e regulamentares, de natureza financeira e fiscal, com o propósito de mitigar os efeitos económicos

e sociais dela decorrentes para as empresas, famílias e cidadãos.

Tais medidas são adaptadas à evolução das declarações de estado de emergência, as quais se modificam,

naturalmente, consoante a evolução da própria infeção e do seu combate em território nacional. Regra geral, a

sua validade é limitada à duração do estado de emergência, cessando com a legislação que decretar a

respetiva cessação.

Não obstante, e especificamente dirigidas à primeira linha deste combate e aos profissionais nele

envolvidos, não conhecemos nenhuma medida que traduza, de forma particular, o reconhecimento do Estado

português pela excecionalidade do contributo destes homens e mulheres na defesa da vida e da saúde dos

seus concidadãos.

Entende o CDS-PP que, para além das várias medidas fiscais de exceção que a produção legislativa do

último mês e meio tem gerado, uma outra pode ser criada pelo Governo, e que inequivocamente será

testemunho desse particular reconhecimento do Estado pelo espírito de missão e de sacrifício destes

trabalhadores, a vigorar durante o estado de emergência: referimo-nos à isenção de tributação de qualquer

remuneração extraordinária, complemento ou prémio, atribuída por entidade pública ou privada, que estes

profissionais que aufiram ou venham a auferir em virtude do seu trabalho no combate à pandemia, bem como

a isenção de tributação, em sede de IRS, das horas extraordinárias pagas aos profissionais que se encontram

na linha da frente do combate à pandemia causadora da doença COVID-19.

Não se trata da isenção de retenção na fonte já existente, antes consiste na isenção total de tributação de

IRS, limitada no tempo porque apenas respeitante ao período durante o qual durar o estado de emergência.

Assim, e em face do exposto, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais

e regimentais aplicáveis, recomenda ao Governo a adoção das iniciativas legislativas e regulamentares

adequadas a:

1 – Garantir a isenção de tributação de qualquer remuneração extraordinária, complemento ou prémio,

atribuídos por entidade pública ou privada, para compensação de trabalho prestado no combate à pandemia

causadora da doença COVID-19, durante a vigência do estado de emergência;

2 – Garantir a isenção de tributação, em sede de IRS, das horas extraordinárias pagas a todos os

profissionais que se encontram na linha da frente do combate à pandemia causadora da doença COVID-19,

durante a vigência do estado de emergência.

Palácio de S. Bento, 22 de abril de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

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