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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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PROJETO DE LEI N.º 343/XIV/1.ª

ESTABELECE RESTRIÇÕES À PUBLICIDADE NOS JOGOS E APOSTAS (DÉCIMA QUINTA

ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DA PUBLICIDADE, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 330/90, DE 23 DE

OUTUBRO)

Exposição de motivos

Argumentando com a necessidade de legalização do jogo e apostas online, em 2014 o Governo PSD e

CDS apresentou à Assembleia da República uma proposta de autorização legislativa, que visou entre outros,

criar o regime jurídico de jogos e apostas online, com alterações significativas no plano fiscal e possibilitando a

publicidade ao jogo e apostas em qualquer órgão de comunicação, incluindo a mais de 250 metros das

escolas, tal como veio a ser aprovado.

Na altura o PCP suscitou dúvidas e preocupações com a alteração do código da publicidade no sentido de

permitir a publicidade e a promoção do jogo e das apostas que até então era proibida.

É verdade que havia um vazio legislativo relativamente ao jogo e apostas online, mas criar um regime mais

permissivo, onde são possíveis o incitamento e os estímulos ao jogo e apostas online, constituiu um motivo

acrescido de preocupação, quando estão identificadas as consequências negativas da dependência do jogo.

Em caso de dependência do jogo, no espaço físico é possível o controlo de interdições, no mundo virtual,

em que o acesso não é presencial, é mais fácil contornar o controlo, o que exige uma maior intervenção.

Na Código de Publicidade em vigor, na sequência da aprovação da autorização legislativa em 2014, com a

nossa oposição, é referido que «a publicidade de jogos e apostas deve ser efetuada de forma socialmente

responsável, respeitando, nomeadamente, a proteção dos menores, bem como de outros grupos vulneráveis e

de risco, privilegiando o aspeto lúdico da atividade dos jogos e apostas e não menosprezando os não

jogadores, não apelando a aspetos que se prendam com a obtenção fácil de um ganho, não sugerindo

sucesso, êxito social ou especiais aptidões por efeito do jogo, nem encorajando práticas excessivas de jogo ou

aposta». Apesar destas referências na legislação, na prática isso não se verifica. Há uma agressiva

publicidade, nomeadamente ao jogo e apostas online.

Esta realidade constitui motivo de preocupação acrescida, devido à existência de mais estímulos para os

jogos e apostas, com os riscos associados de provocar dependência. Para as pessoas com dependência do

jogo e para as pessoas mais vulneráveis, a facilidade do acesso aos jogos e apostas online é extremamente

prejudicial e pode ser um aspeto que contribui para o agravamento de dependência e para o aumento da

dependência ao jogo na população em geral.

Hoje a dependência do jogo é acompanhada pelo Serviço de Intervenção dos Comportamentos Aditivos e

das Dependências (SICAD).

No documento do SICAD, intitulado «Linhas de Orientação Técnica para a Intervenção em

Comportamentos Aditivos e Dependências sem Substância – Perturbação do Jogo», a dependência do jogo é

entendida da seguinte forma:

«O Jogo é hoje validado no plano científico não como uma perturbação do controlo dos impulsos mas como

uma patologia aditiva sem substância, envolvendo circuitos e regiões cerebrais (e concomitante disfunção)

tipicamente envolvidos nos comportamentos aditivos e dependências (CAD) decorrentes do uso continuado de

substâncias psicoativas. Também como frequentemente se observa nos CAD com substância, no Jogo

verifica-se um enfoque gradativo no objeto aditivo em detrimento da priorização das atividades que

comummente promovem o prazer humanizado, associado às experiências relacionais, familiares e afiliativas,

ao trabalho, ao lazer, entre outros. Também no Jogo a deterioração psicossocial tende a agravar-se, não

apenas nas situações de jogo a dinheiro como naquelas que, frequentemente, isolam o indivíduo da relação

com o meio envolvente, como o caso do jogo online. Também o Jogo cursa frequentemente com

comorbilidades, designadamente no plano psiquiátrico. Também o Jogo deve ser entendido num

enquadramento mais abrangente da história de vida do indivíduo, no seu contexto, com as suas circunstâncias

e numa dada etapa do seu ciclo de vida.»

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