O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 81

4

9 – (Atual n.º 7.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 27 de abril de 2020.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — João Dias — António Filipe — João Oliveira — Alma Rivera —

Diana Ferreira — Duarte Alves — Ana Mesquita — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa.

———

PROJETO DE LEI N.º 344/XIV/1.ª

MEDIDAS INTEGRADAS PARA RESPONDER AOS EFEITOS DO SURTO COVID-19 SOBRE O

SECTOR DO VINHO

Exposição de motivos

A situação atual que se vive em Portugal e no mundo em resultado do surto epidémico do novo coronavírus

(COVID-19), coloca desafios nunca sentidos no País, afetando múltiplos sectores da economia e da

sociedade.

A evolução da progressão da COVID-19 e as medidas de contenção e restrição aplicadas para contrariar a

disseminação da doença pela população, têm vindo a impor graves consequências sobre os rendimentos da

população e sobre economia e a produção nacional.

Por isso as medidas de proteção da saúde que têm vindo a ser implementadas, precisam de ser

acompanhadas por outras que garantam a manutenção dos postos de trabalho, os rendimentos da população

e a salvaguarda das pequenas e médias empresas, da produção nacional e da disponibilidade de bens.

Sendo diversos os sectores da produção nacional que atravessam graves dificuldades, merece referência

própria o sector vinícola nacional.

Nos sectores da viticultura e da indústria do vinho, tendo em conta os dados de 2018, registam-se 30 291

empresas, a que se associam 14 865 trabalhadores ao serviço destas empresas e um volume de negócios de

quase 2200 milhões de euros.

A suspensão de uma parte significativa da atividade comercial nacional, com particular destaque para os

sectores da hotelaria e da restauração, bem como a estagnação destas atividades nos principais países para

os quais Portugal exporta estes produtos, veio colocar dificuldades acrescidas ao sector vinícola.

De acordo com informações recolhidas pela FENADEGAS junto de oitenta Adegas Cooperativas do país

verifica-se já que 11% destas se encontram encerradas, enquanto a maior parte se encontra a laborar em

regime de alternância e 35% já recorreu ao regime de lay-off para parte dos seus trabalhadores.

Quanto à quebra das vendas, estas entidades apontam para uma redução de 43,5% a nível nacional, fruto

fundamentalmente do encerramento da restauração e de determinados circuitos de distribuição e uma redução

de 47,5% do volume associado à exportação, onde países como o Brasil, EUA, Canadá, Rússia, Espanha e

França, são os principais parceiros.

Sendo este um sector importante para a economia nacional, é fundamental estabelecer medidas

específicas que permitam a sua sobrevivência e a sua recuperação no futuro, garantindo quer a manutenção

das empresas, quer os seus trabalhadores e os respetivos rendimentos.

O PCP entende que a mitigação das repercussões que o surto epidémico impõe passa obrigatoriamente

pela defesa e incentivo da produção nacional nos mais diversos domínios, assegurando a manutenção dos

Páginas Relacionadas
Página 0002:
II SÉRIE-A — NÚMERO 81 2 PROJETO DE LEI N.º 343/XIV/1.ª ESTABE
Pág.Página 2
Página 0003:
28 DE ABRIL DE 2020 3 Não existem ainda estudos muito desenvolvidos sobre a realida
Pág.Página 3