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28 DE ABRIL DE 2020

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postos de trabalho e rendimentos dos trabalhadores.

Assim, com o presente projeto de lei, o PCP procura dar resposta às exigências que a atual situação coloca

também ao nível do sector vitivinícola, com os olhos postos no futuro do nosso País, que se quer soberano.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei prevê um conjunto de medidas integradas para dar resposta imediata aos problemas

colocados ao sector do vinho pelas medidas impostas para prevenção do surto epidémico de COVID-19.

Artigo 2.º

Âmbito

A presente lei aplica-se a todos os produtores, engarrafadores, destiladores e comerciantes de vinhos e

seus derivados.

Artigo 3.º

Autorização para destilação em situação de crise

Pela presente lei é autorizada a destilação de vinhos e produtos vínicos existentes, a que corresponderá

uma ajuda pública, com preços mínimos de garantia.

Artigo 4.º

Apoio ao aprovisionamento privado

As adegas cooperativas e aos pequenos de médios produtores, engarrafadores e destiladores beneficiam

de um regime de apoio ao armazenamento privado de vinho e produtos derivados.

Artigo 5.º

Simplificação do pagamento das verbas do PDR2020

1 – O Governo garante a todos os beneficiários de projetos ao abrigo do PDR2020 e do Programa Vitis, o

pagamento de forma célere e simplificada, sendo autorizado o pagamento dos apoios a partir da apresentação

das faturas.

2 – Após o período de Pandemia de COVID-19, a entidade gestora do PDR2020, procede ao controlo

necessário face aos pagamentos efetuados.

Artigo 6.º

Controlo dos circuitos comerciais dos vinhos importados

O Governo procede, através do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, ao controlo das importações de vinho,

assegurando níveis superiores de qualidade na entrada de vinhos no mercado português.

Artigo 7.º

Campanha de promoção de vinho de origem nacional

1 – O Governo procede, através do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, e das entidades regionais

vitivinícolas, a uma campanha nacional e internacional de promoção do vinho português, recorrendo, entre

outros, aos meios televisivos e às redes sociais, de acordo com a legislação em vigor.

2 – O Governo promove, designadamente, através do IVV, do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, IP, e

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