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28 DE ABRIL DE 2020

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obrigatória, a suspensão das provas de aferição e exames do 9.º ano e o adiamento dos exames nacionais do

secundário – neste último caso, para permitir ainda a possibilidade de aulas presenciais (nos 11.º e 12.º anos)

nas disciplinas sujeitas a exame e, assim, uma conclusão do ano letivo com maior equidade.

Através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que veio estabelecer as novas regras de

desenvolvimento, avaliação e conclusão do ensino secundário, foi alterada a fórmula da classificação final do

secundário e, consequentemente, alteradas as condições de acesso ao ensino superior. Este Decreto-Lei

impede os alunos da realização de exames nacionais apenas para melhoria da classificação interna, uma

decisão que implica mudança de regras praticamente no final do «jogo» e nega a possibilidade de os

estudantes melhorarem as suas classificações do ensino secundário, vendo assim comprometido o trabalho já

realizado, expetativas criadas e investimento feito pelas famílias.

No meio de muita incerteza, uma coisa errada ficou certa: o modelo adotado pelo Governo faz com que

largas centenas de estudantes que se preparavam para fazer melhorias de nota não o possam fazer.

Os exames nacionais passaram a servir apenas como exames de admissão, sendo permitida a realização

desses exames para melhoria de nota de ingresso e não da disciplina – como até 13 de abril estava previsto –,

uma vez que o seu resultado apenas releva como classificação de prova de ingresso.

A 17 de abril, e face à contestação dos alunos, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior emitiu

nova alteração de regras, criando uma nova fórmula de cálculo de acesso ao ensino superior, desta vez com o

objetivo de «garantir a igualdade de tratamento entre os estudantes candidatos, aplicando sempre a regra

mais favorável ao candidato».

No essencial, a fórmula de cálculo da nota de candidatura deverá integrar, para além das classificações

dos exames finais que o estudante pretende utilizar como provas de ingresso, as classificações internas das

disciplinas dos candidatos que concluíram o nível secundário no ano letivo 2019/2020. Ou seja, deixa de haver

a ponderação de 30% da classificação interna pelas notas de exame nacional, o que pode causar um

enviesamento decorrente das notas internas não terem um «aferidor» nacional e, portanto, poderem ser

inflacionadas.

Por outro lado, as novas regras determinam que um candidato que este ano faça um exame nacional de

uma disciplina já concluída em anos anteriores, só pode usar a nota desse exame como exame de admissão

mas pode usar na fórmula de cálculo da nota final de secundário, a classificação dessa disciplina da forma que

lhe for mais conveniente: (i)se quando conclui a disciplina a nota do exame fez baixar a nota de frequência

(nota interna da escola), então o aluno pode usar a nota interna; (ii) se a nota que o aluno obteve no exame o

fez manter ou subir a sua classificação (foi igual ou superior à nota interna), então mantem-se a nota da

disciplina, tal como estava atribuída (com as regras em vigor anteriormente).

Este novo método é apenas benéfico para o primeiro grupo de alunos, pois é apenas a este grupo que lhes

altera a nota, subindo-a, e que ao pretender ser promotor da igualdade de condições e de acesso, promove o

inverso e a injustiça.

Ou seja, a medida beneficia apenas os alunos que, em anos anteriores, baixaram as notas com o exame

nacional – garantia de uma avaliação equitativa –, e ao beneficiar estes prejudica os restantes que não veem

a sua nota alterada, pois são concorrentes no acesso ao ensino superior. Deste modo, favorece os alunos que

tinham notas internas inflacionadas, uma vez que para baixarem a nota final têm de ter uma diferença

significativa de classificação, pois a ponderação do exame é apenas de 30 por cento.

Esta alteração levou já a uma petição pública, promovida por alunos potencialmente «lesados» e que, até

ao dia 27 de abril, contava já com 8126 assinaturas.

Importa perceber que as razões que levam o Governo a estas alterações – diminuir o número de exames

realizados para reduzir risco de contágio e mitigar logística associada – são contestáveis, uma vez que haveria

formas de contornar estas questões.

Acresce que, segundo uma sondagem realizada pela «Inspiring Future», se conclui que impedir a melhoria

em disciplinas que não são prova de ingresso tem um impacto reduzido em termos logísticos, mas afeta o

resultado e as escolhas potenciais de um número significativo de alunos.

O CDS-PP considera que esta alteração na fórmula de cálculo vem promover desigualdades,

desvalorizando o trabalho de todos aqueles que se esforçaram, e defende que deve ser dada continuidade ao

máximo de regras preexistentes, aquelas pelas quais pais e alunos se regiam até 13 de abril.

Pelo exposto, num ano já de si atípico devido ao combate ao surto pandémico causado pelo SARS-CoV-2,

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