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II SÉRIE-A — NÚMERO 82

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Artigo 2.º

Rede de contacto e apoio a microempresários e empresários em nome individual

1 – É criada a rede de contacto e apoio a microempresários e empresários em nome individual, destinada a

assegurar o esclarecimento e orientação no acesso às medidas de apoio no âmbito das respostas ao surto

epidémico COVID-19, cuja coordenação e suporte técnico, administrativo e financeiro compete ao IAPMEI –

Agência para a Competitividade e Inovação, IP.

2 – O IAPMEI constitui para o efeito um grupo de trabalho para responder exclusivamente à missão e

objetivos assinalados na presente lei, sob a direção de um coordenador, que será um dos seus administradores.

Artigo 3.º

Atendimento telefónico e comunicação digital

A rede de contacto e apoio prevista na presente lei inclui uma linha de atendimento telefónico e sítio na

Internet, devendo sistematizar, publicitar e apoiar o acesso ao conjunto dos apoios disponibilizados.

Artigo 4.º

Gabinetes de apoio

Para além das comunicações eletrónicas e atendimento telefónico previstos no artigo anterior, deve ser

assegurado, no âmbito da rede de contacto e apoio, o funcionamento de gabinetes de apoio destinados ao

atendimento presencial a microempresários e empresários em nome individual.

Artigo 5.º

Cooperação com organizações de micro, pequenas e médias empresas

Com vista à prossecução dos objetivos previstos na presente lei, o Governo pode realizar protocolos de

cooperação com organizações locais e regionais representativas de micro, pequenas e médias empresas.

Artigo 6.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que

cessem as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2 e à doença COVID-19.

Assembleia da República, 29 de abril de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Duarte Alves —

João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Diana Ferreira — Ana Mesquita.

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PROJETO DE LEI N.º 350/XIV/1.ª

ESTABELECE MEDIDAS FISCAIS DE APOIO ÀS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Exposição de motivos

As MPME são um parceiro essencial para responder à recuperação da atividade económica nacional. O País

precisa dos trabalhadores e da sua força produtiva, grande parte dela parada neste momento, para vencer a

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