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30 DE ABRIL DE 2020

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atual situação da crise epidémica de COVID-19. Mas precisa também dos micro, pequenos e médios

empresários (MPME), das suas empresas, para responder aos problemas do presente e preparar um futuro que

começa já amanhã.

A realidade que se tem vindo a desenvolver e instalar no terreno desde meados do mês de março é

avassaladora. São dezenas de milhar as empresas que suspenderam a sua atividade. Nuns casos, decorrentes

das próprias medidas de prevenção e combate, noutros, pela quebra de encomendas, pela quebra de

fornecimentos de bens e serviços intermédios, ou pela ausência de procura interna ou externa. Milhares de

empresas deixaram de ter qualquer entrada de receitas mantendo, no entanto, o essencial das suas obrigações

fiscais e contributivas, das suas responsabilidades perante os salários dos seus trabalhadores, bem como, de

outros encargos, que vão da energia ao custo das suas instalações, passando pelos seguros, água,

telecomunicações, contabilidade e outros serviços.

As medidas adotadas pelo Governo são limitadas e insuficientes, no essencial dirigidas a preservar as

grandes e algumas médias empresas. Medidas que se resumem a linhas de crédito bonificadas (tendo como

interlocutor a banca e os correspondentes e gravosos condicionalismos de acesso), ao diferimento de prazos e

pagamentos das obrigações fiscais e ao layoff simplificado, com o que este significa de corte nos salários dos

trabalhadores, bem como, a exclusão de um largo conjunto de empresas, dos sócios gerentes e a sobrecarga

da Segurança Social que o governo estima em cerca de 1000 milhões de euros por cada mês em que vigorarem

as medidas de contingência.

Medidas que não têm em conta o tecido económico português. Que esquecem o seu elevado grau de

dependência e fragilidade e também a sua dimensão informal, que ignoram o facto de milhares de empresas

não terem capital social relevante nem reservas para enfrentar a atual situação, que excluem dos apoios

empresas que tenham situações contributivas e incidentes bancários por resolver. Se não forem adotadas outras

medidas assistir-se-á à falência de milhares de MPME, alimentando a estratégia de concentração e

centralização capitalista.

Com este projeto de lei, o PCP pretende introduzir algumas alterações fiscais que podem representar um

apoio significativo às micro, pequenas e médias empresas:

1) A suspensão do pagamento por conta (PPC), em sede de IRC, até ao final do ano em que perdurarem as

medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2, para MPME e cooperativas.

O PPC funciona como um adiantamento das empresas ao Estado (semelhante a uma retenção na fonte, mas

em IRC), em que se presume os lucros do ano atual com base nos lucros do ano anterior.

Ora, para a muitas MPME, os lucros de 2019 não serão replicados em 2020 – muito provavelmente, terão

lucros negativos ou muito próximos de zero, levando à sua não tributação em IRC ou a uma tributação mínima,

incomparável com o ano anterior. Assim, o PPC de 2020 seria um adiantamento ao Estado que, em muitos

casos, seria depois devolvido às empresas. Tal situação coloca um problema de tesouraria para as empresas,

que teriam de adiantar o PPC, quando este é calculado numa base desfasada da realidade económica e

empresarial, que entretanto mudou drasticamente.

Acresce ainda que, segundo informação prestada pelo Ministro de Estado e das Finanças na Comissão de

Orçamento e Finanças a 16 de abril, metade da receita do PPC é de grandes empresas, o que significa que com

esta proposta do PCP, restrita às MPME, a capacidade de resposta do Estado não é posta em causa, e contribui-

se significativamente para que as empresas que mais precisam – as MPME – possam enfrentar os problemas

de tesouraria atuais.

2) Dedução antecipada de pagamentos especiais por conta (PEC) não utilizados, entre 2015 e 2019, para

micro, pequenas e médias empresas.

Por iniciativa do PCP, desde a entrada em vigor do OE 2019 deixou de ser obrigatória a entrega do

pagamento especial por conta (PEC), terminando com um pagamento injusto, que prejudicava sobretudo as

empresas mais pequenas, obrigadas a suportar este pagamento independentemente de terem ou não lucros.

O Código do IRC prevê que os PEC não utilizados possam ser deduzidos pelas empresas, mas apenas no

6.º período de tributação seguinte. Ou seja, as empresas em 2020 podem apenas ser reembolsadas do PEC

referente a 2014; em 2021, podem ser reembolsadas do PEC entregue em 2015; e assim sucessivamente.

Perante os enormes esforços por que passam muitas MPME, ao nível de tesouraria, propomos que,

extraordinariamente, seja possível que estas empresas sejam reembolsadas, de uma vez só, em 2020, todos

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