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30 DE ABRIL DE 2020

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No mesmo comunicado, o Ministro do Ambiente e Ação Climática afirma ter prevista a conclusão e a

apresentação da Estratégia Nacional para a Qualidade do Ar, durante de 2020, e afirmou a inscrição de uma

verba específica no orçamento da APA – cerca de 180 000 euros – para a gestão da qualidade do ar, à qual

«acrescem ainda as verbas do fundo ambiental para o cofinanciamento de projetos de inventariação,

monitorização e comunicação da qualidade do ar (destinadas às comissões de coordenação e desenvolvimento

regional, atingem 240 mil euros) e as previstas para apoio de projetos de educação ambiental com enfoque na

qualidade do ar (até 500 mil euros)».

No entanto, uma análise à rede de monitorização da Qualidade do Ar – qualar.apambiente.pt, entre 2016 e

2018, nas cidades de Lisboa e Porto, mostram que existem excedências ao valor limite anual de NO2 em ambas

as cidades, sendo que o limite horário de NO2 é também excedido em Lisboa, nomeadamente na Avenida da

Liberdade.

De acordo com estes dados, e conforme o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 102/2010, deveriam ter sido

elaborados planos de qualidade do ar «nas zonas e aglomerações em que os níveis de um ou mais poluentes

excedam os valores limite acrescidos das margens de tolerância, se aplicáveis, ou o valor alvo». O mesmo

decreto-lei determina que «as CCDR estabelecem planos de qualidade do ar integrados que abranjam todos os

poluentes em questão, que incluam as medidas adequadas para que o período de excedência seja o mais curto

possível e, se necessário, medidas específicas para proteção de grupos sensíveis da população,

designadamente as crianças».

Estão nestes dados considerados três anos – 2016, 2017 e 2018 – todos eles com dados que revelam

incumprimentos preocupantes, mais considerando que a eficiência dos dados é, em muitos casos, inferior a 75%

(o estipulado pelo decreto-lei que considera uma taxa de incerteza de 15% face aos 90% definidos) chegando

a ser, para NO2, de 3,7% nas estações de Cascais-Mercado e 17,9% na de Minho-Lima, em 2016, 37,2% na da

Lourinhã e 31,2% na de Anta-Espinho, em 2017, e 37,9% na estação de Odivelas-Ramada e 7,8% na de

Custóias-Matosinhos, em 2018. O mesmo se verifica para as partículas inaláveis (PM10). No mesmo período,

foram verificadas eficiências de 17,2% na estação do Restelo, em 2016, de 16,2% na de Entrecampos e de

36,4% na Francisco Sá Carneiro-Campanhã, em 2017, e 14,9% na estação de Santa Cruz de Benfica e 15,8%

na de Leça do Balio-Matosinhos, em 2018.

As partículas inaláveis (PM2,5 e PM10), bem como o NO2 são dois dos poluentes mais críticos no que se

refere ao cumprimento dos valores estabelecidos, com particular relevância nas áreas urbanas, onde as

emissões de poluentes e a exposição da população é maior. Também o ozono (O3), igualmente significativo,

tem especial importância fora das cidades, com efeitos visíveis, por exemplo, ao nível da vegetação.

Uma boa rede de monitorização da qualidade do ar – eficaz e eficiente – sendo por si só determinante para

o direcionamento das políticas ambientais no que diz respeito à qualidade do ar, ganha ainda maior relevância

em tempos excecionais como os que agora vivemos marcados pela pandemia de COVID-19. Vejamos o que

alguns estudos internacionais – da Universidade Martinho Lutero de Halle-Wittenberg (Alemanha), da

Universidade de Bolonha (Itália) e da Universidade de Harvard (EUA) – parecem evidenciar sobre a relação

entre os índices de poluição atmosférica e a mortalidade por COVID-19.

Acresce que, no âmbito do Dia Nacional do Ar, 12 de abril, a APA indicou que «em Portugal a poluição do ar

causa cerca de seis mil mortes por ano, agrava problemas respiratórios e cardiovasculares, é responsável por

dias de trabalho perdidos e contribui para elevados custos de saúde com grupos vulneráveis como crianças,

asmáticos e idosos».

Falamos do ar que todos respiramos, os mais e menos resistentes, os mais e menos expostos. Todos os

cidadãos deveriam poder confiar na funcionalidade e eficácia do sistema de controlo da poluição atmosférica,

mas, infelizmente, não podem. O Governo sabe disso e, mais grave, sabe há tempo suficiente para que já tenha

havido oportunidade para Portugal ter sido advertido pelo incumprimento pelas autoridades europeias.

Assim, vem o Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, nos termos da Constituição e do Regimento

da Assembleia da República, recomendar ao Governo que:

1 – Promova com a brevidade devida a modernização da rede de estações de monitorização da qualidade

do ar, com vista à sua efetiva operacionalização e cumprimento dos níveis de eficiência estabelecidos e de

acordo com a análise de parâmetros mais exigentes e ao encontro das que são as orientações globais e à

melhor salvaguarda da saúde pública;

2 – Proceda à revisão da rede de estações e subestações de monitorização da qualidade do ar de forma a

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