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30 DE ABRIL DE 2020

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de saúde e que tenha igualmente maiores dificuldades de deslocação, tal justifica a urgência na criação de

cuidados de proximidade, uma vez que, num concelho com uma rede de transportes deficitária, a

obrigatoriedade de deslocação para aceder à prestação de cuidados pode condicionar o acesso à saúde.

De facto, a ausência de resposta nos cuidados de saúde primários contribui significativamente para a

sobrelotação nas urgências do hospital do Barreiro, o que justifica, cada vez mais, a construção de novos

equipamentos de saúde.

Ora, a Comissão de Utentes dos Serviços Públicos do Barreiro há mais de uma década que luta por um

centro de saúde, com condições para atender quem ali se desloca, tendo inclusive lançado uma petição com

este objetivo. A Petição com o n.º 631/XIII/4.ª, que conta com mais de 4000 assinaturas, vem, por isso, solicitar

a construção de uma nova unidade de saúde familiar no Alto Seixalinho e a atribuição de um médico de família

a todos os utentes do concelho do Barreiro2.

Face ao exposto, o PAN acompanha as reivindicações dos peticionários, pelo que recomendamos ao

Governo que promova a construção de uma nova Unidade de Saúde Familiar no Alto Seixalinho, no concelho

do Barreiro, garantindo assim que a população da freguesia do Alto do Seixalinho, englobada na União de

Freguesias Alto Seixalinho, Santo André e Verderena, volte a ter unidade de saúde de proximidade, bem como

que garanta a atribuição de um médico de família a todos os utentes do concelho do Barreiro.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Promova a construção de uma nova unidade de saúde familiar no Alto Seixalinho, no concelho do Barreiro,

garantindo assim que a população da freguesia do Alto do Seixalinho, englobada na União de Freguesias Alto

Seixalinho, Santo André e Verderena, volte a ter unidade de saúde de proximidade.

2. Garanta a atribuição de um médico de família a todos os utentes do concelho do Barreiro.

Palácio de São Bento, 29 de abril de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 412/XIV/1.ª (PAN)

PELA REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE INTÉRPRETE DE LÍNGUA GESTUAL PORTUGUESA

A Língua Gestual Portuguesa (LGP) é a língua utilizada pela comunidade surda, estando consagrada na

Constituição da República Portuguesa, no artigo 74.º, n.º 2, alínea h), na medida em que cabe ao Estado

«proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à

educação e da igualdade de oportunidades».

Adicionalmente, o artigo 9.º, n.º 2, alínea e), da Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas

com deficiência estabelece que o Estado deve «providenciar formas de assistência humana e ou animal à vida

e intermediários, incluindo guias, leitores ou intérpretes profissionais de língua gestual, para facilitar a

acessibilidade aos edifícios e outras instalações abertas ao público».

Neste âmbito, os intérpretes de Língua Gestual Portuguesa têm um papel essencial na sociedade,

promovendo a participação pública das pessoas surdas e garantindo o seu acesso a serviços essenciais. Apesar

disso, estes profissionais encontram-se muitas vezes numa situação contratual com vínculo instável por terem

sido contratados como trabalhadores independentes, não contemplando a legislação as mudanças que, ao longo

dos anos, se operaram na profissão e na formação destes profissionais, criando diversas desigualdades e

vulnerabilidades.

De facto, a Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da atividade de

2 Cfr. https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalhePeticao.aspx?BID=13322.

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