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30 DE ABRIL DE 2020

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intérprete de língua gestual, nomeadamente para efeitos de concretização do disposto no artigo 4.º e para a

definição de um término para o período de transição previsto no artigo 8.º, ouvindo as associações

representativas dos profissionais;

b) Proceder à regulamentação das condições de acesso ao exercício da profissão de intérprete de Língua

Gestual Portuguesa, ouvindo as associações representativas destes profissionais, a qual deverá contemplar,

nomeadamente, a definição da profissão, as competências destes profissionais, as condições de acesso ao

exercício da profissão, as condições laborais, o horário de trabalho, a carreira profissional e o código de ética e

deontológico do intérprete de LGP.

2. Criar e implementar com urgência uma bolsa de horas por ano letivo, não inferior a 12 horas/ano, a ser

usada por famílias com progenitor surdo com filho em idade escolar.

3. Em parceria com as associações representativas dos intérpretes de Língua Gestual Portuguesa, e no

âmbito da regulamentação do exercício da profissão, crie mecanismos de combate à precariedade destes

profissionais, garantindo a estabilidade da sua situação contratual.

Palácio de São Bento, 29 de abril de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de Sousa

Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 413/XIV/1.ª

APOIOS ESPECÍFICOS PARA O CONCELHO DE OVAR NO ÂMBITO DAS MEDIDAS EXCECIONAIS E

TEMPORÁRIAS RELATIVAS À SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO COVID-19

Exposição de motivos

No momento atual que o país vive, originado na situação epidemiológica da COVID-19, são necessárias

respostas excecionais por parte do Governo para fazer face aos problemas que os portugueses enfrentam.

O CDS-PP entende que as medidas já concretizadas pelo Governo estão aquém do necessário e do

razoavelmente exigido e, nesse sentido, temos apresentado algumas propostas gerais e globais de âmbito

nacional que, na nossa opinião, são essenciais na conjuntura que Portugal atravessa.

Contudo, não ignoramos nem esquecemos as realidades especificas de algumas situações mais gravosas

que também merecem a nossa atenção e as nossas propostas.

O concelho de Ovar e os ovarenses atravessam uma situação agravada da maioria dos restantes

portugueses, pois foi o primeiro território nacional onde foi declarada a situação de calamidade, provocada no

reconhecimento da primeira transmissão comunitária ativa, o que significa que o risco de transmissão se

encontrava generalizado, podendo mesmo dar origem a novas cadeias de transmissão em zonas vizinhas.

O Despacho n.º 3372-C/2020, de 17 de março, foi o primeiro diploma legal que reconheceu esta

circunstância. Ao reconhecer a necessidade da declaração da situação de calamidade no município de Ovar,

adotou medidas urgentes, designadamente:

 A interditação, dentro do município de Ovar, da circulação e permanência de pessoas na via pública,

exceto para deslocações necessárias e urgentes, nomeadamente para:

o Venda e aquisição de bens alimentares ou farmacêuticos;

o Acesso a unidades de cuidados de saúde;

o Acesso ao local de trabalho, situado no município;

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