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30 DE ABRIL DE 2020

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b) Majoração em 20% do montante do subsídio de desemprego, do subsídio social de desemprego e do

subsídio por cessação de atividade. Nos casos em que ambos os elementos do agregado familiar estejam

desempregados em mais 25% por cada um;

c) Majoração em 50% do período de concessão do subsídio de desemprego, do subsídio social de

desemprego e do subsídio por cessação de atividade;

d) Reajustar as tabelas de retenção na fonte de IRS, com efeitos retroativos a abril, fazendo coincidir o

imposto devido a final com o pago antecipadamente, de forma a que as pessoas possam ter já na sua

disponibilidade os rendimentos do seu trabalho, sem terem que esperar pelos reembolsos de IRS do próximo

ano;

e) Incluir nas deduções no IRS com despesas de saúde a aquisição de equipamentos de proteção individual

(EPI) e de álcool-gel;

f) Devolução aos contribuintes do IVA cobrado relativamente a despesas com gás e eletricidade.

2. Apoios destinados às empresas, designadamente:

a) Criação do «Cheque Emergência», por três meses, para as micro e pequenas empresas cuja atividade se

suspendeu, com o valor máximo de 15 000€, a determinar em função do último balanço, da quebra da faturação

e do número de trabalhadores, condicionado à obrigatoriedade de manter todos os postos de trabalho e à

existência de resultados operacionais positivos nos últimos 2 exercícios;

b) Garantia pública de pagamentos, permitindo que todos os créditos dos particulares sobre o Estado e seus

organismos que sejam líquidos, certos e exigíveis, possam ser apresentados junto de instituições financeiras

para pagamento imediato, assumindo o Estado o seu reembolso e respetivo custo financeiro;

c) Suspensão de todos os processos de execução fiscal cujas dívidas não resultem da prática de crimes

tributários até ao final do ano de 2020, para efeitos de acesso aos apoios do Estado;

d) Suspensão das contribuições para a Segurança Social devida pelas Pequenas e Médias Empresas

durante o período compreendido entre março e maio, mediante a condição de todos os postos de trabalho serem

mantidos;

e) Deferimento pelo prazo mínimo de 3 meses da entrega do IVA ao Estado, do pagamento de IMI e de IRS

pelos contribuintes individuais e do IRS retido pelas empresas, permitindo-se, após esse prazo, o seu pagamento

em prestações sem juros, até ao final do ano;

f) Eliminação do pagamento por conta, do pagamento especial por conta e do pagamento adicional por conta

de IRC e IRS no ano de 2020;

g) Fixação do spread dos financiamentos com garantia do Estado num máximo de 1%;

h) Garantia pública de pagamentos, permitindo que as empresas possam recorrer maciçamente ao factoring

para pagamento antecipado de faturas comerciais emitidas a clientes elegíveis (que tenham a sua situação fiscal

regularizada antes do estado de emergência, que não se encontrem insolventes ou em PER e que não tenham

incumprimentos registados no Banco de Portugal), contratualizando com as instituições financeiras as garantias

públicas e condições necessárias para o efeito.

3. Apoios destinados ao setor social e solidário:

a) Forneça às instituições do setor social e solidário os equipamentos de proteção individual (EPI)

necessários para todos os trabalhadores e utentes dos lares;

b) Atualização extraordinária, no presente ano, em 2,5% dos acordos com as instituições que,

nomeadamente, prestem serviços de apoio a idosos, pessoas com deficiência ou cuidados continuados;

c) Inclusão das despesas com eletricidade no regime de restituição do IVA em vigor para as IPSS.

4. Apoios destinados à formação profissional:

a) Criação de um programa específico de formação profissional para os desempregados do concelho de

Ovar, em articulação com o tecido empresarial local;

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