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30 DE ABRIL DE 2020

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mostram necessários.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições legais e regulamentares aplicáveis, o Grupo Parlamentar do CDS-

PP recomenda ao Governo a adoção, de entre as medidas recomendadas nos relatórios do grupo de trabalho

da ANACOM e do grupo de trabalho do Ministério da Administração Interna atrás referidos, aquelas que maior

efeito imediato possam produzir no aumento dos níveis de robustez, fiabilidade e resiliência das redes de

comunicações públicas de emergência, designadamente, a rede SIRESP, e igualmente garantir a cobertura de

todo o País pela referida rede de comunicações de emergência, estendendo a sua cobertura aos Açores, à

Madeira e a todos os demais pontos do País que a mesma não alcance.

Palácio de S. Bento, 29 de abril de 2020.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Cecília Meireles — Ana Rita Bessa — João Pinho de Almeida

— João Gonçalves Pereira.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 416/XIV/1.ª

PELA IGUALDADE PARENTAL NO APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA

Exposição de motivos

A pandemia internacional de COVID-19 ditou muitas mudanças nas vidas dos portugueses. Muitas das

medidas destinadas a conter a pandemia estão agora a ser levantadas, ditando o início dum progressivo

regresso à normalidade.

O desconfinamento significa, para muitos, o regresso ao trabalho presencial, mas também significa uma

opção muito difícil para muitos pais. Assim sucede porque as creches, jardins-de-infância, ATL e escolas básicas

permanecerão, inicialmente, fechadas, tendo o Governo anunciado a abertura das creches, pré-escolar e ATL

a 1 de junho, mas também o encerramento das escolas básicas até ao final do ano letivo. As faltas justificadas

ao trabalho e o apoio excecional à família, previstos no Decreto-Lei n.º 10.º-A/2020, de 13 de março, manter-se-

ão, segundo anunciado.

Um dos problemas deste apoio é que não pode ser recebido por um dos pais caso o outro se encontre em

regime de teletrabalho, o que gera um especial problema para os pais divorciados ou separados cujos filhos

estejam em regime de residência alternada, uma vez que estes se podem ver privados de desenvolver os

devidos laços com ambos os progenitores, já que o progenitor que não se encontre em teletrabalho não poderá

garantir o cuidado e responsabilidade do seu filho que lhe caberia devido ao encerramento dos estabelecimentos

de educação. Também no caso em que ambos os progenitores se encontrem em trabalho presencial e, portanto,

tenham direito, alternadamente, ao apoio excecional previsto no Decreto-lei 10.º-A/2020, nada está previsto para

os pais divorciados e separados, que muitas vezes estão em conflito parental, e portanto necessitam de regras

específicas para dirimir os seus conflitos e conseguir beneficiar, efetivamente, alternadamente, do apoio

excecional.

A Iniciativa Liberal vem, portanto, recomendar ao Governo que adote medidas específicas de apoio para pais

divorciados ou separados, de forma a que sejam respeitados os acordos e decisões judiciais relativos às

responsabilidades parentais, permitindo que os apoios excecionais de à família sejam repartidos pelos

progenitores no cumprimento daqueles acordos ou decisões, salvaguardando o superior interesse da criança.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do

Regimento da Assembleia da República, o Deputado único abaixo assinado da Iniciativa Liberal apresenta o

seguinte projeto de resolução:

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