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4 DE MAIO DE 2020

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situações de desemprego ou lay-off, por exemplo), o que cria dificuldades acrescidas ou torna incomportável o

pagamento da comparticipação familiar em muitas instituições. A situação excecional que vivemos e as

medidas de prevenção do surto epidémico não podem ser pretexto para lançar a «lei da selva» com o

aumento da instabilidade laboral dos trabalhadores e a proliferação dos despedimentos, cortes nos salários,

violação dos direitos laborais, como tem tido lugar, e que se reflete nas condições de vida das famílias e das

crianças.

São manifestamente insuficientes as orientações estabelecidas que deixam ao critério das instituições o

estabelecimento das percentagens de redução das mensalidades nesta situação excecional.

O PCP considera necessário garantir a revisão das mensalidades para atender às alterações de

rendimentos das famílias, repercutindo-as, no imediato, nos montantes das mensalidades a pagar, não apenas

no período de encerramento das valências mas para o futuro. Entendemos ser também necessário criar

mecanismos de igualdade no valor das mensalidades a pagar, designadamente a partir do alargamento das

vagas abrangidas pelos protocolos de cooperação.

Para que as crianças possam continuar a frequentar as respetivas valências quando estas retomarem o

seu funcionamento é necessário tomar medidas que impeçam a anulação da matrícula e a cobrança de taxas

por incumprimento do pagamento das mensalidades no período em que estas estiverem encerradas.

O PCP considera ser necessário garantir respostas imediatas às famílias face às dificuldades que estão

criadas com a quebra de salários e rendimentos, bem como medidas que tenham em consideração as

dificuldades financeiras com que muitas instituições de solidariedade social estão confrontadas. Não podemos

deixar de sinalizar a necessidade de reforço do número de trabalhadores e da sua valorização, da melhoria

das suas condições de trabalho, do integral cumprimento dos seus direitos laborais.

O PCP considera urgente que seja concretizada a gratuitidade das creches, dando cumprimento ao que foi

aprovado no Orçamento do Estado para 2020, e continuará a intervir para que sejam tomadas medidas que

visem atingir a universalidade da gratuitidade do acesso à creche por todas as crianças até aos três anos.

O PCP tem defendido a necessidade de ser criada uma resposta pública nesta área, que deve ser

implementada no âmbito da Rede de Equipamentos e Serviços, sem prejuízo do papel complementar, e nem

por isso menos relevante, das IPSS nas diferentes valências.

Não abdicando destas propostas de fundo, o PCP apresenta o presente projeto de lei propondo um

conjunto de medidas urgentes.

Propomos:

 Revisão das mensalidades de forma a refletir a alteração dos rendimentos do agregado familiar, devendo este instrumento continuar em vigor após a abertura das valências para atender a novas situações de

quebra dos salários e dos rendimentos das famílias;

 Alteração do período que serve de cálculo a essa revisão passando a ser efetuada em função dos rendimentos dos últimos 2 meses;

 Redução em pelo menos 20% das mensalidades no período de suspensão de atividades letivas e não letivas;

 Proibição de anulação de matrícula e de cobrança detaxas ou multas por incumprimento do pagamento das mensalidades no período de encerramento das valências;

 Alargamento das vagas abrangidas pelos Acordos de Cooperação nas valências de apoio à infância, criando-se critérios de igualdade no cálculo das mensalidades entre as crianças que frequentam as

valências de infância e garantindo a todas a possibilidade de redução das mensalidades.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei cria um regime excecional e temporário de apoio às famílias com quebra de rendimentos

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