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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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sociedade e das empresas se depara com inúmeras dificuldades.

Desde logo, o Governo escolheu a banca e o sistema financeiro como intermediário para aplicar as

medidas de apoio às empresas, o que levanta alguns problemas como a possibilidade de negociação das

taxas de juros, spreads e outros encargos, como forma de aumentar os lucros da banca, através destes apoios

públicos que deveriam servir para apoiar a atividade produtiva.

Desta forma, estamos perante mais uma evidência que a banca, mesmo numa situação excecional e

extrema como a que vivemos hoje em dia, não está a cumprir a função que pode e deve assumir na economia

do País.

Neste contexto, será importante relembrar que o Banco de Portugal emitiu, no dia 1 de abril, um

comunicado afirmando que «no quadro das medidas de resposta à pandemia do coronavírus (COVID-19), tem

como especial preocupação assegurar que as instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no

financiamento da economia real» e que «tendo em vista este objetivo, mas também que as instituições

mantenham a capacidade para absorverem potenciais perdas num ambiente de incerteza, o Banco de

Portugal decidiu recomendar às instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão a não

distribuição de dividendos relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de

2020».

Estas recomendações estão em linha com as medidas também adotadas e comunicadas pelo Banco

Central Europeu (BCE) e pela Autoridade Bancária Europeia (EBA).

No entendimento do Partido Ecologista «Os Verdes» fará todo o sentido aplicar as referidas

recomendações relativas à não distribuição de dividendos, assim como outras remunerações acionistas, a

todas as instituições de crédito, assim como estendê-las também às grandes empresas.

Esta será uma forma de se corresponsabilizarem pelo esforço coletivo e de apoiarem as famílias e a

economia do país de forma sustentável, recorrendo o mínimo possível ao endividamento e protegendo a

estrutura das empresas, os postos de trabalho e a prossecução da atividade.

Esta pandemia tem consequências negativas em todos os sectores da economia e os trabalhadores estão,

desde o início, a sentir esses impactos, assim como muitas pequenas empresas estão a enfrentar enormes

dificuldades para manterem os seus compromissos, não sendo justo que, quem mais tem não seja chamadao

a contribuir para o equilíbrio da economia do país e possam passar ao lado deste esforço e até lucrar com a

crise, e os mais prejudicados sejam sempre os mesmos, os mais vulneráveis.

No seguimento do exposto, o Partido Ecologista «Os Verdes» reforça que esta é a altura para avançar de

forma execional e temporária com esta medida, não sendo admissível qualquer tipo de aproveitamento com a

crise epidémica que atravessamos, além de ser imoral e incompreensível que, nestas circunstâncias, haja

lugar a remunerações extraordinárias por parte dos administradores.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Ecologista «Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime excecional e temporário de proibição da distribuição de dividendos e

de outras formas de remuneração acionista na banca, no sector financeiro e nos grandes grupos económicos

e nas grandes empresas, atendendo à situação provocada pela pandemia de COVID-19.

Artigo 2.º

Proibição da distribuição de dividendos e do pagamento de bónus, comissões e gratificações na

banca e no setor financeiro

1 – É proibida a distribuição de dividendos e quaisquer outras formas de remuneração acionista de

entidades do setor financeiro, designadamente bancos e outras instituições de crédito.

2 – É também proibido o pagamento de bónus, comissões, gratificações e outras remunerações variáveis a

gestores e membros dos órgãos de administração dessas instituições.

3 – O disposto no número 1 não se aplica quando o acionista for o Estado português.

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