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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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c) Os pagamentos para que se possa usufruir dos vários serviços prestados pelas empresas itinerantes de

diversão apenas podem ser efetuadas em multibanco.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até ao final do ano em que se

mantiverem em vigor as medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE LEI N.º 360/XIV/1.ª

PROCEDE À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 14-G/2020, DE 13 DE ABRIL, QUE

ESTABELECE AS MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, NO ÂMBITO

DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19

Exposição de motivos

A educação é um direito fundamental e uma condição determinante para a emancipação individual e

coletiva da juventude, da população em geral e dos trabalhadores em particular. É a escola pública, no integral

respeito pelos direitos dos trabalhadores que dela fazem parte, que tem de assegurar a todos,

independentemente das suas condições económicas e origem de classe, o acesso aos graus de educação e

de ensino e o desenvolvimento da cultura integral do indivíduo. O PCP entende a escola pública como um pilar

do regime democrático, conquista da revolução de abril e imprescindível para o desenvolvimento económico e

social do País.

O PCP defende que a situação excecional que vivemos, reclama soluções excecionais. O surto epidémico

exigiu a adoção de um conjunto de procedimentos de prevenção adequado que, naturalmente, tem impacto no

normal funcionamento dos serviços públicos e, como não pode deixar de ser, tem impacto direto no

funcionamento das escolas.

São necessários meios financeiros que permitam concretizar todas as medidas que contribuam, em

primeira linha, para a prevenção e contenção do surto epidémico, (designadamente medidas de higienização

sanitária, reforço do número de trabalhadores docentes e não docentes e redução do número de alunos por

turma, mantendo a ligação ao professor inicial), mas também para o investimento nas soluções que no âmbito

da educação permitam o prosseguimento do percurso escolar, particularmente os que pretendem continuar os

seus estudos numa instituição de ensino superior.

As incertezas quanto à epidemia e às suas consequências no País e na vida das escolas não devem

impedir de olhar para o futuro, antes exigem que se comece desde já a trabalhar no próximo ano letivo. Mais

ainda, são necessárias soluções curriculares e programáticas no presente e no próximo ano letivo, por forma a

garantir a igualdade entre todos os alunos no processo ensino-aprendizagem e que permitam recuperar os

atrasos verificados.

Assim, o PCP propõe que sejam contratados mais trabalhadores e que se garantam mais recursos

didáticos, tendo em conta as necessidades acrescidas de um maior acompanhamento aos alunos. Muitos

estudantes não têm o apoio adequado ou suficiente em casa, pelos mais diversos motivos. Cabe à escola

garantir esse apoio e reforçar os meios disponíveis para esse efeito, mesmo que seja necessário adquirir

novos recursos ou contratar mais pessoal. Esta proposta garante também que as novas referenciações no

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