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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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PROJETO DE LEI N.º 363/XIV/1.ª

REFORÇA A PROTEÇÃO DOS SÓCIOS-GERENTES DAS MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

(PROCEDE À OITAVA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 10-A/2020, DE 13 DE MARÇO, E À SEGUNDA

ALTERAÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 10-G/2020, DE 26 DE MARÇO)

COVID-19 é o nome oficial, atribuído pela Organização Mundial da Saúde (OMS), à doença provocada por

um novo coronavírus (SARS-CoV-2), que pode causar infeção respiratória grave como a pneumonia. No

passado dia 11 de março de 2020, devido ao elevado número de países afetados a OMS, após ter, num

primeiro momento, decretado uma emergência de saúde pública, caracterizou a disseminação do vírus como

uma pandemia.

A propagação desta nova doença, para além de representar uma crise de saúde pública, terá enormes

impactes sociais e económicos no nosso País. Segundo a última edição do monitor orçamental do Fundo

Monetário Internacional1, devido ao novo coronavírus, neste ano, na melhor das hipóteses, Portugal sofrerá

uma recessão de 8%, o rácio da dívida aumentará para 135% do PIB, o défice aumentará para os 7,1% e o

desemprego para os 13,9%.

No plano do tecido empresarial um recente inquérito2 da Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa,

realizado junto dos seus associados, com o objetivo de monitorizar a evolução do impacto da COVID-19 na

atividade empresarial, demonstrou que, no corrente ano, devido ao novo coronavírus, 26,9% das empresas

inquiridas referem que não conseguirão resistir para lá de maio sem receber um apoio para enfrentar as

necessidades de tesouraria e 16,2% das empresas revelam que já não conseguiram cumprir com as

obrigações salariais e fiscais de abril. Em sentido idêntico um inquérito3 conjunto do Banco de Portugal e do

Instituto Nacional de Estatística, referente à semana de 20 a 24 de abril, 80% das empresas inquiridas tiveram

diminuições do volume de negócios, sendo que 39% das empresas inquiridas registaram uma redução

superior a 50% do volume de negócios.

Estes dados são preocupantes e demonstram-nos a necessidade de tomar urgentemente um conjunto de

medidas que, para além de assegurarem uma maior proteção dos cidadãos colocados em situação de

fragilidade social, devem também assegurar um conjunto de apoios que, de forma económica e socialmente

responsável, garantam um reforço da liquidez das empresas e lhes permitam sobreviver no contexto

excecional que vivemos.

Compreendendo a necessidade urgente de tomar medidas que combatam os efeitos económicos e sociais

da pandemia, o Governo adotou um conjunto de importantes medidas, das quais se destacam a previsão de

apoios extraordinários aos trabalhadores independentes por via do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março,

e previsão da possibilidade de diferimento do cumprimento de obrigações das empresas perante o sistema

financeiro, por via do Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março.

Contudo, apesar do esforço realizado, estas medidas poderiam ter ido mais longe em alguns aspetos. Um

desses aspetos que inicialmente ficaram de fora do pacote de medidas do Governo foi a criação de um

mecanismo de proteção dos sócios-gerentes das microempresas, pequenas e médias empresas, que, à luz do

quadro legal inicialmente proposto pelo Governo, não podiam aceder a qualquer mecanismo extraordinário de

proteção.

Procurando suprir esta falha do Governo e procurando dar resposta aos apelos dos sócios-gerentes das

micro, pequenas e médias empresas, o PAN propôs, por via do Projeto de Lei n.º 305/XIV, que se criassem

esses mecanismos de proteção por via da possibilidade dos sócios-gerentes poderem, em alternativa, optar

por beneficiar do chamado lay-off simplificado, consagrado no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ou

dos apoios extraordinários aos trabalhadores independentes, consagrados no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de

13 de março. Contudo, tal projeto de lei foi chumbado com os votos contra do PS e do PSD, e a abstenção do

PCP, do CDS-PP e do PEV.

Em posterior alteração do Governo ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o Governo, por via do

Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, veio permitir que os sócios-gerentes de sociedades e os membros de

1 Estudo disponível na seguinte ligação: https://www.imf.org/en/Publications/FM/Issues/2020/04/06/fiscal-monitor-april-2020.

2 Resultados do inquérito disponíveis na seguinte ligação: https://www.ccip.pt/images/noticias/relatorio-analise-inquerito-impacto-covid19-

empresas-III.pdf. 3 Resultados do inquérito disponíveis na seguinte ligação: https://www.bportugal.pt/sites/default/files/anexos/documentos-

relacionados/iree_20200428.pdf.

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