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4 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 338/XIV/1.ª (*)

(ALTERA O DECRETO-LEI N.º 14-G/2020, DE 13 DE ABRIL, POSSIBILITANDO A REALIZAÇÃO DE

EXAME DE MELHORIA DE NOTA INTERNA NO ENSINO SECUNDÁRIO)

Exposição de motivos

COVID-19 é o nome oficial atribuído pela Organização Mundial da Saúde à doença provocada por um novo

coronavírus (SARS-CoV-2). Decorrente da declaração de emergência de saúde pública de âmbito

internacional, pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020 e à classificação do vírus

como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, que, entre outras medidas, levou à suspensão das

atividades letivas e não letivas, o Ministério da Educação tem promovido diligências tendo em vista a

adaptação das escolas a este novo contexto epidemiológico.

O Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área

da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, veio determinar, no n.º 3 do artigo 8.º, que os

alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para

efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames para melhoria de

nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso. Isto significa que todos os

alunos que quiserem realizar exames nacionais com vista à melhoria da classificação final das suas

disciplinas, na perspetiva da melhoria de nota do ensino secundário, ficam impedidos de o fazer este ano

letivo.

A impossibilidade de realização de exames para melhoria de nota do ensino secundário tem tido a

contestação dos estudantes visto que têm nesta única forma de melhorar a sua média e ingressar no curso

superior que pretendem, tendo inclusive já se mobilizado e apresentado uma petição que permita a sua

realização.

A manter-se esta impossibilidade, estima-se que cerca de 19 000 jovens, que frequentam o 12.º ano ou que

já concluíram o secundário, serão afetados por não conseguirem aceder ao exame de melhoria para o qual

trabalharam desde o início do ano letivo. Por exemplo, quem tiver concluído o ensino secundário e quiser, este

ano, candidatar-se novamente ao ensino superior para entrar num novo curso, ficará com a mesma média de

secundário, situação que terá consequências na construção de um projeto profissional, revelando-se injusto e

discriminatório.

Considerando a importância destes exames para os alunos e para os seus projetos de vida, defendemos

que deve ser assegurada a realização de exames de melhoria de nota no ensino secundário, pelo que

propomos uma alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, com esse objetivo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado e as Deputadas do PAN

apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera o Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, permitindo a realização de exame para

efeito de melhoria da classificação final da disciplina a que esse se refere.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril

É alterado o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 8.º

[...]

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