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4 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 417/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO E AMPLA DIVULGAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE

COMUNICAÇÃO DESTINADA À SENSIBILIZAÇÃO DAS POPULAÇÕES PARA O CORRETO

ACONDICIONAMENTO E DEPÓSITO DOS RESÍDUOS DOMÉSTICOS

Exposição de motivos

Portugal e o mundo enfrentam uma situação ímpar na história com o surto de COVID-19, doença

provocada pela infeção pelo coronavírus SARS-CoV-2, realidade que, também pela sua natureza inesperada,

excecional e urgente, representa um desafio acrescido para o setor dos resíduos, em particular os resíduos

urbanos.

No passado dia 22 de março, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática emitiu o Despacho n.º 3547-

A/2020 que define e enquadra o funcionamento de áreas essenciais como o abastecimento de água, gestão

de resíduos urbanos, fornecimento de energia, eletricidade, gás, combustíveis e transportes, e do qual

decorreu a publicação, pela APA – Agência Portuguesa do Ambiente, IP, de um conjunto de orientações e

recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19).

De acordo com o documento, e para a gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais,

são identificados três cenários:

«1.1 Na situação de se estar perante caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por COVID-19 em

tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos pelo(s) doente(s) e por quem lhe(s) prestar assistência

devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua

capacidade. Preferencialmente o contentor onde se coloca o saco deve dispor de tampa e esta ser acionada

por pedal. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um 2.º saco, devidamente

fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados. Reforça-se que, neste caso, não há lugar

a recolha seletiva, devendo os resíduos recicláveis ser depositados com os resíduos indiferenciados e nunca

no ecoponto.

1.2 A gestão de resíduos dos domicílios em que não existem caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de

infeção por COVID-19 continuará a realizar-se de modo habitual, com as alterações preconizadas pelo

Município ou sistema de recolha da área geográfica em causa. Recomenda-se, nesta situação, que a recolha

seletiva seja mantida, evitando sobrecarregar os tratamentos de destino final incineração e aterro.

1.3 As luvas, máscaras e outros materiais de proteção, mesmo que não estejam contaminados, não devem

em caso algum ser colocados no contentor de recolha seletiva nem depositados no ecoponto. Devem ser

encaminhados com a recolha indiferenciada em saco bem fechado.»

Neste contexto, e considerando os últimos dias, temos assistido a várias iniciativas de divulgação destas

medidas por parte de Municípios e sistemas de gestão de resíduos, nomeadamente ao nível da publicação de

comunicados e de vídeos nos canais próprios e promoção de notícias e entrevistas nos meios de comunicação

social.

Não obstante as iniciativas já desenvolvidas e considerando que, neste momento, existem cerca de oito

milhares de portugueses COVID positivo a convalescer em casa – e sendo a expectativa conhecida que este

número aumente consideravelmente nas próximas semanas – é importante informar e formar as populações,

da forma mais ampla e eficaz possível, sobre as melhores práticas a aplicar na gestão dos seus resíduos

domésticos, sejam eles provenientes de lares com presença de pessoas infetadas ou não.

Estas melhores práticas são tanto mais importantes num momento em que – por estarem confinadas aos

seus lares – as populações produzem uma maior quantidade de resíduos, o que representa um desafio

acrescido para este setor que, fruto do cenário pandémico, poderá sofrer limitações no seu funcionamento,

nomeadamente ao nível da capacidade de prestação do serviço, seja em volume ou em número de recolhas

realizadas.

É responsabilidade de todos nós zelar pela nossa segurança e pela segurança de todos os que nos

rodeiam, em específico aqueles que, todos os dias, continuam a trabalhar para que os resíduos produzidos

nesta fase, crítica e com características muito específicas, sejam recolhidos, depositados e tratados da forma

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