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4 DE MAIO DE 2020

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cancelada a realização dos «exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de

aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário». Desta forma, a avaliação final do aluno

dependerá apenas do aproveitamento obtido ao longo dos três períodos.

No mesmo documento, mas no número 1 do artigo 8.º, lê-se que «para efeitos de avaliação, aprovação de

disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames

finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna»; mais à frente, o número 3 do mesmo artigo

determina que os «alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas

de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior, sendo ainda permitida a realização desses exames

para melhoria de nota, relevando o seu resultado apenas como classificação de prova de ingresso».

O Chega não pode concordar com esta opção do Ministério da Educação, em que alguns alunos são

obrigados a seguir a metodologia normal de avaliação, mas outros não.

Neste momento em que tentamos entrar numa fase de relativa normalidade é importante manter também

esta normalidade para os nossos estudantes, seguindo o calendário de avaliação naquilo que concerne à

realização dos exames finais nacionais.

Poderá dizer-se que as escolas não terão condições espaciais que permitam aos alunos realizar as provas

regulares em segurança, e não duvidamos que assim seja, mas ao invés de eliminar o problema, acabando

com a realização dos exames finais nacionais, exceto nos moldes já acima referidos, apresentemos, então,

uma solução: utilizar pavilhões locais onde os estudantes e os professores possam estar em segurança

durante a realização das provas referentes à aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

Assim, ao abrigo dos procedimentos e disposições regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

reunida em plenário, recomenda ao Governo que:

1 – Mantenha a realização dos exames finais nacionais para efeitos de aprovação de disciplinas e

conclusão do ensino secundário;

2 – Agilize junto das autarquias a utilização de espaços municipais, como pavilhões, para albergar alunos e

professores durante a realização das provas, por forma a garantir o cumprimento das normas de segurança

sanitárias.

3 – Garanta a distribuição de máscaras e desinfetante aquando da realização dos exames.

Assembleia da República, 30 de abril de 2020.

O Deputado do CH, André Ventura.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 421/XIV/1.ª

DEFINE MEDIDAS EXCECIONAIS RELATIVAS AO PAGAMENTO DE CRECHES NO PERÍODO DE

INFLUÊNCIA DA COVID-19

I

A frequência de creche é das primeiras experiências da criança num sistema organizado e exterior ao seu

círculo familiar. A sua integração é importante para desenvolver competências e capacidades que deverão ser

adquiridas consoante as necessidades e as potencialidades de cada criança, sendo-lhe dado espaço, tempo e

apoio que permita realizarem o seu desenvolvimento.

Ao longo dos últimos anos acentuou-se, para as famílias, a necessidade de espaços que lhes servissem de

suporte para ser possível conjugar as responsabilidades familiares com as responsabilidades laborais.

Nos nossos dias, as famílias contam cada vez menos com o apoio direto de familiares mais velhos

(mormente, porque se exige às pessoas que trabalhem cada vez mais anos de vida) e exige-se que a

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