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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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respeito à comunicação com os profissionais de educação, nomeadamente docentes e outros agentes da

comunidade escolar.

Este facto faz com vivenciem estas contrariedades diariamente. Alguns deles suportam injustamente as

despesas adicionais do serviço de interpretação para participar devidamente na vida escolar dos seus

educandos. Outros, não podendo fazê-lo, apenas acompanham parcialmente a vida escolar dos seus

educandos, desconhecendo muitas vezes as suas reais dificuldades. Ou seja, veem-se obrigados a abdicar do

seu estatuto de Encarregado de Educação, sendo outro familiar ouvinte a acompanhar e diligenciar sobre a

vida escolar dos seus educandos.

Destaca-se aqui a especial importância da comunicação entre os pais ou encarregados de educação e a

escola, sendo indispensável a presença e a participação efetiva dos mesmos no processo educativo.

Acresce ainda o facto de a Lei n.º 89/99, de 5 de julho, que define as condições de acesso e exercício da

atividade de intérprete de língua gestual ter cerca de vinte anos e ter sido aprovada num contexto em que a

Língua Gestual Portuguesa não tinha o essencial reconhecimento público que tem hoje, o número de

tradutores e intérpretes era reduzido face ao atual e a própria comunidade surda não tinha a perceção que tem

hoje do apoio que pode e deve ter com estes profissionais.

Ou seja, também esta legislação carece de se adequar à realidade e de contemplar a evolução e as

mudanças que ocorreram nas últimas duas décadas.

Acontece também que muitos profissionais são detentores do Certificado de Competências Pedagógicas

(CCP), mas, aquando da sua inscrição na plataforma Netforce – Portal para a Formação e Certificação de

Formadores e outros profissionais, (uma aplicação informática disponibilizada e gerida pelo IEFP, IP) para

validar a candidatura, têm de escolher a área/curso e a opção de «Intérprete de Língua Gestual Portuguesa»

não é contemplada.

Desta forma, o profissional vê-se obrigado a selecionar outra área/curso que não a da sua formação.

Subsiste uma outra situação, muitas vezes esquecida, relacionada com o ensino e a prática da condução.

É de relembrar que o Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, no Anexo II (a que se refere o artigo 9.º) –

Regulamento da habilitação legal para conduzir, determina no artigo 44.º que «Quando o examinando for

surdo pode requerer ao serviço competente do IMT, IP, a intervenção de intérprete de língua gestual

credenciado para estar presente durante a realização da prova».

Sucede, porém, que esta lei é muitas vezes ignorada e desrespeitada, eventualmente por

desconhecimento das autoridades competentes que acabam por impossibilitar o examinando de realizar as

provas necessárias ou por não permitir o serviço de interpretação, impossibilitando-o de aceder à informação.

A verdade é que em Portugal estamos a fazer um caminho importante, mas ainda insuficiente face às

carências evidenciadas nesta matéria, tal como evidenciam os exemplos acima referidos e, tendo em vista

uma sociedade verdadeiramente inclusiva, importa garantir a igualdade e a inclusão.

Efetivamente, a construção de uma sociedade inclusiva, sem discriminações e com igualdade de

oportunidades para todos tem sido uma das grandes prioridades políticas do PEV, aos mais diversos níveis de

intervenção. No que respeita particularmente às pessoas surdas, a título de exemplo, batalhámos no

Parlamento pela tradução para língua gestual de conteúdos televisivos, particularmente dos conteúdos

informativos, entre muitas outras medidas.

Face ao exposto, com vista a uma sociedade justa e inclusiva e em cumprimento com o princípio da

igualdade consagrado na Constituição da República Portuguesa, o Grupo Parlamentar do Partido Ecologista

«Os Verdes» apresenta o seguinte projeto de resolução que contempla várias propostas de modo a promover

a igualdade de oportunidades e a concretização de direitos da comunidade surda, assim como a revisão e

valorização da profissão de intérprete de Língua Gestual Portuguesa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista «Os

Verdes», apresentam o seguinte projeto de resolução.

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1 – Proceda à contratação de intérpretes de Língua Gestual Portuguesa para os serviços públicos,

sobretudo para a saúde e a educação, nomeadamente para as escolas que não são de referência para a

educação bilingue, em função das carências identificadas e por forma a promover a acessibilidade e a inclusão

social da comunidade surda.

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