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4 DE MAIO DE 2020

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quebra de rendimento superior a 20% desde o início da COVID-19, devendo os custos com as despesas de

funcionamento e pagamento de salários dos funcionários ser repartido entre o Estado e pela entidade

responsável pelo equipamento educativo.

Garanta que os apoios do Estado para pagamento das despesas de funcionamento e salários dos

funcionários das creches e jardins-de-infância, nesta fase excecional, está condicionada à não existência de

despedimentos ou recurso ao regime do lay-off.

Assegure que, durante o período de encerramento das creches e jardins-de-infância, não é permitida a

cobrança pelas instituições de despesas com alimentação, transporte e prolongamento e outros «extras».

Garanta a manutenção da vaga a todas as crianças matriculadas nos respetivos equipamentos educativos,

incluindo aquelas que, por incapacidade de pagamento de mensalidades, se viram obrigadas a desistir dos

equipamentos;

Assegure que são emitidas atempadamente orientações em relação aos equipamentos e procedimentos a

adotar, uma vez que as instituições têm que preparar a abertura e garantir todas as condições de saúde e

segurança para proteção dos profissionais e das crianças.

Durante o período de encerramento das creches e jardins-de-infância e até ao final do presente ano

escolar, garanta aos funcionários destas instituições, com dependentes até aos 12 anos de idade, o acesso a

regime de horário flexível, sempre que possível, permitindo a organização de turnos diferenciados.

Garanta o acesso dos filhos menores de 12 anos dos funcionários das creches e jardins-de-infância a

equipamentos educativos de proximidade, sempre que estes não disponham de rede familiar para o efeito.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 424/XIV/1.ª

PELA REALIZAÇÃO DE UMA CAMPANHA DE INFORMAÇÃO NACIONAL SOBRE A DEPOSIÇÃO DE

RESÍDUOS UTILIZADOS NA PREVENÇÃO DA ATUAL CRISE SANITÁRIA

Exposição de motivos

A crise sanitária provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), conduziu também, mais uma vez, à

verificação de que muitas pessoas não se encontram na posse da devida informação sobre a correta

deposição dos resíduos. Através da comunicação social e das redes sociais foi possível observar imagens de

descarte inadequado de máscaras e luvas e também da sua deposição incorreta em ecopontos, apesar dos

comunicados emitidos pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática.

A correta deposição seletiva de resíduos em ecopontos é um problema que precede a atual epidemia. Os

resíduos que separamos e colocamos nos ecopontos são depois encaminhados para uma estação de triagem

onde, por fluxos (papel/cartão e embalagens) são separados manualmente (com algumas exceções para o

vidro e embalagens de metal).

Ora, decorre que, no atual contexto pandémico, a incorreta deposição de resíduos de materiais usados na

prevenção/combate à COVID-19, como sejam as luvas ou as máscaras, pode colocar particularmente em risco

a saúde dos trabalhadores nas estações de triagem, onde existe intervenção humana e contacto manual com

os resíduos.

Na prática, quase todo o fluxo acaba por ser sujeito a um algum tipo de triagem manual. Os materiais vão

passando em tapetes e os operadores de triagem colocam as diferentes tipologias em cada «cesto de

separação». O problema é que acontecem, com bastante frequência, situações de deposição de resíduos

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