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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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perigosos nos ecopontos, como seringas, tendo ocorrido situações de operadores de triagem que ficaram

contaminados com doenças infectocontagiosas, como a causada pelo vírus da imunodeficiência adquirida

(VIH).

A correta deposição de resíduos nos ecopontos – com o consequente desvio do fluxo urbano para o

destino ambientalmente adequado dos resíduos perigosos (por estarem potencialmente contaminados por

agentes patogénicos) – é fundamental para reduzir o risco de acidentes de trabalho entre os operadores das

estações de triagem.

Reiterada e inadvertidamente têm sido, contudo, colocados resíduos perigosos em ecopontos, aumentando

o potencial de ocorrência de acidentes de trabalho, designadamente, por contaminação biológica de resíduos

do tipo hospitalares, em que se incluem, nomeadamente seringas ou outros que podem estar contaminados

por agentes patogénicos, como é agora o caso do SARS-CoV-2.

Atento o facto de, nos próximos meses, os cidadãos estarem obrigados a utilizar produtos que se

enquadram no nível de perigosidade acima exposto e de que necessitarão de se descartar, o PAN considera

essencial a realização de uma campanha de informação, a nível nacional e multimeios, com especial

incidência nos meios de maior audiência, sobre qual a correta prática de deposição de resíduos, que os

portugueses deverão adotar, em particular no que respeita aos resíduos de luvas e máscaras protetoras,

gerados pela crise sanitária, garantindo desta forma que a informação chega, de facto, a todos os cidadãos.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Realize, com carácter de urgência, uma campanha de informação nacional multimeios, junto de canais com

maiores níveis de audiência, sobre a correta prática de deposição de resíduos utilizados para prevenção à

COVID-19, no contexto da atual crise sanitária.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2020.

O Deputado e as Deputadas do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 425/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA BOAS PRÁTICAS RELATIVAMENTE AOS

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA EFEITOS DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO DO

NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2)

O combate à COVID-19 depende de todos. A excecionalidade da situação que se vive e a proliferação de

casos registados de contágio de COVID-19 tem exigido a adoção de medidas extraordinárias e, nos próximos

meses, continuará a requerer cuidados específicos de proteção individual.

A generalização do uso de equipamentos de proteção individual para efeitos de prevenção do contágio do

novo coronavírus (SARS-CoV-2) acarreta uma responsabilidade acrescida, relacionada com os riscos para a

saúde pública, bem como diretamente ligada a questões de cariz ambiental.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista considera imprescindível que se sensibilize e informe os

portugueses sobre a correta deposição dos equipamentos de proteção individual para efeitos de prevenção do

contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-2), bem como os impactes da deposição incorreta dos

equipamentos de proteção individual.

Neste sentido, entende ainda que cabe ao Governo reforçar a existência de contentores de lixo

indiferenciado junto de empresas de grande dimensão, com mais de 20 trabalhadores, supermercados,

hospitais, escolas e transportes públicos e os sinalize devidamente.

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