O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE MAIO DE 2020

57

Por outro lado, importa incentivar a produção, a comercialização e a utilização de máscaras sociais

reutilizáveis, de acordo com as normas já estabelecidas pelo CITEVE.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Promova uma campanha de sensibilização que reforce a informação sobre a correta deposição dos

equipamentos de proteção individual para efeitos de prevenção do contágio do novo coronavírus (SARS-CoV-

2), informe sobre os impactes da deposição incorreta dos equipamentos de proteção individual;

2 – Incentive a produção, a comercialização e a utilização de máscaras sociais reutilizáveis, de acordo

com as normas já estabelecidas pelo CITEVE;

3 – Garanta o reforço de contentores de lixo indiferenciado junto de empresas de grande dimensão, com

mais de 20 trabalhadores, supermercados, hospitais, escolas e transportes públicos e os sinalize devidamente.

Palácio de São Bento, 4 de maio de 2020.

O Deputados do PS: Hugo Pires — Ricardo Pinheiro.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 83 8 Artigo 7.º Entrada em vigor
Pág.Página 8
Página 0009:
4 DE MAIO DE 2020 9 terciário, que foi dos mais afetados, desde logo o pequeno comé
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 83 10 «Artigo 26.º (...) 1 –
Pág.Página 10