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II SÉRIE-A — NÚMERO 84

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Artigo 3.º

Republicação

É republicada no anexo I à presente lei, do qual faz parte integrante, a Lei Orgânica do Banco de Portugal,

aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, com a redação dada pela presente lei.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 5 de maio de 2020.

As Deputadas e o Deputado do PAN: André Silva — Bebiana Cunha — Cristina Rodrigues — Inês de

Sousa Real.

————

PROJETO DE LEI N.º 366/XIV/1.ª

CRIA O REGIME DE APOIO À RETOMA E DINAMIZAÇÃO DA ATIVIDADE DOS FEIRANTES NO

ABASTECIMENTO ÀS POPULAÇÕES, NO CONTEXTO DA RESPOSTA À EPIDEMIA DE COVID-19

Exposição de motivos

Para o PCP, na situação atual, face aos desenvolvimentos do surto epidémico da COVID-19, coloca-se a

necessidade incontornável de assegurar o funcionamento das atividades económicas fundamentais para a

necessária resposta às necessidades de bens e serviços das populações, garantindo a adequada proteção

sanitária aos trabalhadores e populações.

Tal como o PCP alertou oportunamente, os graves problemas que a economia nacional enfrenta, o

avolumar de fatores recessivos, e designadamente a situação em sectores como neste caso o dos feirantes,

confirmam a necessidade de desenvolver respostas no plano imediato que contrariem a atual situação, sem

prejuízo das medidas estruturais a que só uma política patriótica e de esquerda poderá responder.

Desde o primeiro momento desta crise epidémica, os feirantes foram confrontados com uma situação em

que não foram responsáveis nem sequer ouvidos, em que as feiras e mercados no exterior eram encerrados

mas por outro lado as grandes superfícies se mantinham em grande atividade, o que contribuiu para agravar

não só as dificuldades mas o sentimento de desespero no seio deste sector.

Por todo o País, a atividade de feirante sempre desempenhou um relevante papel no comércio a retalho

(não sedentário), com inegável importância nas cadeias de abastecimento às populações, no interior e não só.

São seguramente mais de 25 mil homens e mulheres que, através de uma dura vida de trabalho, dinamizam

economias locais, diversificam a oferta de bens de consumo a baixo custo, sendo ainda em muitas vilas e

cidades do País ainda um importante elemento de afirmação de identidade regional.

Ao longo dos anos, permaneceu (e permanece) por resolver de forma satisfatória diz respeito às condições

físicas e infraestruturais dos recintos das feiras, agravando ainda mais a penosidade desta atividade. Para a

melhoria das condições da atividade, assegurando-se normas e meios que permitam o exercício profissional

do feirante com plena dignidade, é indispensável levar por diante medidas concretas, para além do

reconhecimento e da valorização do trabalho levado a cabo pelos Feirantes de Norte a Sul do País.

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