O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 84

46

reduzida de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) em termos equiparados ao disposto na

alínea f) do n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, na sua redação atual.

Artigo 6.º

Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos à data de 1 de abril, abrangendo os apoios aos investimentos e despesas

correntes realizados para aplicação do disposto na presente lei, no mês de abril de 2020, inclusive.

Artigo 7.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 6 de maio de 2020.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Duarte Alves —

João Dias — Jerónimo de Sousa — Alma Rivera — Diana Ferreira — Ana Mesquita.

————

PROJETO DE LEI N.º 367/XIV/1.ª

CRIA O SUBSÍDIO EXTRAORDINÁRIO DE DESEMPREGO E DE CESSAÇÃO DE ATIVIDADE,

APLICÁVEL A TRABALHADORES POR CONTA DE OUTREM, TRABALHADORES INDEPENDENTES E

TRABALHADORES INFORMAIS EXCLUÍDOS DE OUTROS APOIOS

Exposição de motivos

Há em Portugal centenas de milhares de trabalhadores que viram desaparecer a sua fonte de rendimento

com a presente crise, seja por terem sido despedidos dos seus empregos, seja por terem ficado sem

atividade, no caso dos trabalhadores independentes, autónomos ou de empresários em nome individual.

Com efeito, como demonstram os números oficias e também os dados recolhidos pelo Bloco de Esquerda

no quadro da plataforma «despedimentos.pt», dezenas de milhares de trabalhadores precários foram

descartados pelas empresas, que se libertaram em primeiro lugar daqueles trabalhadores cujos vínculos são

mais frágeis: i) trabalhadores em período experimental, totalmente desprotegidos face a despedimentos; ii)

trabalhadores a recibo verde, nomeadamente falsos trabalhadores independentes; iii) trabalhadores

intermediados por empresas de trabalho temporário ou empresas prestadoras de serviço; iv) trabalhadores

contratados a prazo, dispensados no final do termo temporário do contrato, ou às vezes antes, à margem da

lei.

Neste grupo de precários que já perderam o emprego incluem-se, por exemplo, milhares de pessoas que

trabalhavam em serviços públicos, mas cujas tarefas foram externalizadas, como aconteceu com as cantinas

escolares ou com as limpezas, por exemplo. Os trabalhadores e trabalhadoras destes serviços que se

encontravam intermediados por empresas privadas de trabalho temporário, por exemplo, foram dispensados

quando as próprias escolas viram a sua atividade ser drasticamente reduzida.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
6 DE MAIODE 2020 15 ANEXO Mapa comparativo referido no ponto I
Pág.Página 15
Página 0016:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 16 PROJETO DE LEI N.º 182/XIV/1.ª <
Pág.Página 16
Página 0017:
6 DE MAIODE 2020 17 adrenalina, vulgarmente designada por caneta de adrenalina, pas
Pág.Página 17
Página 0018:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 18  Artigo 1.º – Objeto  Artig
Pág.Página 18
Página 0019:
6 DE MAIODE 2020 19 Índice I. Análise da iniciativa II.
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 20 aos cuidados da medicina preventiva, curati
Pág.Página 20
Página 0021:
6 DE MAIODE 2020 21 do Governo responsável pela área da saúde podem ser estabelecid
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 22 II. Enquadramento parlamentar
Pág.Página 22
Página 0023:
6 DE MAIODE 2020 23 vigor 180 dias após a sua publicação, pelo que a entrada em vig
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 24 Relativamente à área do medicamento, e com
Pág.Página 24
Página 0025:
6 DE MAIODE 2020 25 V. Consultas e contributos Considerando a
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 26 PARTE I – CONSIDERANDOS <
Pág.Página 26
Página 0027:
6 DE MAIODE 2020 27 4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma
Pág.Página 27
Página 0028:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 28 PARTE III – CONCLUSÕES
Pág.Página 28
Página 0029:
6 DE MAIODE 2020 29 I. Análise da iniciativa  A iniciativa
Pág.Página 29
Página 0030:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 30 respeitante ao empregador em situação de cr
Pág.Página 30
Página 0031:
6 DE MAIODE 2020 31 – Projeto de Lei n.º 305/XIV/1.ª (PAN) – «Cria mecanismos de pr
Pág.Página 31
Página 0032:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 32 «Garante apoio social extraordinário aos ge
Pág.Página 32
Página 0033:
6 DE MAIODE 2020 33 promoverem o seu parecer fundamentado merecerá o grano salis da
Pág.Página 33
Página 0034:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 34  Moratória para o pagamento de empréstimos
Pág.Página 34
Página 0035:
6 DE MAIODE 2020 35  Prestação extraordinária mensal de 80% dos rendimentos mensai
Pág.Página 35
Página 0036:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 36 beneficiar de adequada proteção na atual si
Pág.Página 36
Página 0037:
6 DE MAIODE 2020 37 5 – O membro de órgão de Administração ou Gerência com natureza
Pág.Página 37
Página 0038:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 38 PROJETO DE LEI N.º 364/XIV/1.ª (**)
Pág.Página 38
Página 0039:
6 DE MAIODE 2020 39 setembro, 7/2000, de 27 de maio, 77/2001, de 13 de julho, 97/20
Pág.Página 39
Página 0040:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 40 cinco anos, e de obrigação de frequência de
Pág.Página 40
Página 0041:
6 DE MAIODE 2020 41 europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu serve «pa
Pág.Página 41
Página 0042:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 42 papel crucial que o Governador e o Conselho
Pág.Página 42
Página 0043:
6 DE MAIODE 2020 43 abril, 50/2004, de 10 de março, 39/2007, de 20 de fevereiro, 31
Pág.Página 43
Página 0044:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 44 Artigo 3.º Republicação <
Pág.Página 44
Página 0045:
6 DE MAIODE 2020 45 No momento presente, em que se coloca de forma concreta a neces
Pág.Página 45
Página 0047:
6 DE MAIODE 2020 47 Muitos destes trabalhadores que já perderam o seu emprego estão
Pág.Página 47
Página 0048:
II SÉRIE-A — NÚMERO 84 48 da Academia Portuguesa de Cinema, aponta pa
Pág.Página 48
Página 0049:
6 DE MAIODE 2020 49 h) Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Socia
Pág.Página 49