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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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necessários mobilizar para salvar a companhia, em capital social da empresa.»

Passou mais de um mês desde essa declaração. O Governo reconheceu em palavras a validade das

preocupações expressas pelo PCP: a necessidade de mobilizar vastos recursos nacionais para salvar a TAP,

o carácter estratégico da TAP para o desenvolvimento económico do país e particularmente para a

recuperação pós-COVID-19 e a necessidade de a colocação nela de capitais públicos implicar um maior

controlo pelo Estado. Mas na prática, pouco avançou.

A gestão da empresa continuou nas mãos dos grupos económicos privados, e o único «apoio» já libertado

foi a colocação dos trabalhadores da TAP e suas participadas em lay-off, com um impacto de cerca de 40

milhões de euros mensais nas contas da Segurança Social, e uma redução generalizada de rendimentos para

os trabalhadores do Grupo, sem esquecer os muitos despedimentos reais acontecidos, nomeadamente por via

da não renovação de contratos a termo ou de prestação de serviços.

É, pois, necessário um plano para evitar a destruição e garantir o futuro da TAP. A Assembleia da

República não pode continuar a assistir às hesitações do governo, incapaz de afrontar as orientações de uma

União Europeia enfeudada aos interesses dos grandes grupos monopolistas do sector e amarrado aos seus

próprios compromissos com o grande capital.

É necessário um plano que respeite integralmente os direitos dos trabalhadores da empresa, assegurando

os seus salários e revertendo despedimentos. É necessário um plano para que, assim que o transporte aéreo

regresse à normalidade, a TAP possa dar plena resposta às necessidades do País.

Não pode haver dúvidas: só a existência da TAP, só o seu controlo público, dará garantias de que o País

terá a capacidade de realizar as ligações aéreas que entender necessárias, para assegurar a coesão nacional,

para diminuir distâncias com as comunidades emigradas, para reativar a atividade turística em Portugal, e

fazê-lo independentemente de outras companhias aéreas estrangeiras, que podem desempenhar um papel

complementar à oferta da TAP, mas que na ausência desta não hesitariam em chantagear o país.

Mas uma medida central para a concretização de qualquer plano é a plena nacionalização da empresa e a

retoma do controlo público sobre a mesma. É hoje claro que o capital privado não irá salvar a TAP, e que esta

será destruída se nada for feito pelo Estado.

Depois da criminosa privatização de 66% do capital da empresa realizada pelo Governo PSD/CDS em

2015, e depois da não reversão completa dessa privatização pelo anterior governo, hoje o Estado detém 50%

do capital, prescindindo, no entanto, do controlo público da gestão da empresa, é tempo de tomar decisões. É

aí que a intervenção deve ser feita: impondo o controlo público e a conversão em capital de qualquer apoio

público prestado à empresa.

Da mesma forma, a SPdH/Groundforce, que assegura uma parte da operação essencial à TAP, e foi

reprivatizada à Urbanos em 51%, terá novamente de ser resgatada pelo Estado, que neste momento já

suporta (junto com os trabalhadores) o grosso dos custos do lay-off decretado. Neste caso, nem sequer é

credível que o Grupo Urbanos, já ele próprio em dificuldades económicas anteriores à atual situação, tenha

qualquer capacidade de suportar o investimento necessário para salvar a empresa da insolvência.

É tempo de acabar com a submissão aos interesses do grande capital, e reconhecer a TAP pelo que ela é,

e pelo que só ela pode ser no futuro próximo de Portugal. A TAP tem sido um dos principais exportadores

nacionais, realizando em 2019 vendas superiores a 3,4 mil milhões de euros. Só a TAP, S.A., foi responsável

em 2019 pelo pagamento de mais de 520 milhões de euros de salários aos seus trabalhadores e pelo

pagamento de 111 milhões de euros à Segurança Social portuguesa, a que se acrescentam dezenas de

milhões de euros em outras receitas fiscais, bem como, os valores entregues à Segurança Social e em IRS

pelos seus trabalhadores. Uma realidade a que se somam cerca de 5 mil trabalhadores das restantes

empresas do Grupo TAP (SPdH/Groundforce, Portugália, Cateringpor) e com a atividade económica que

funciona a montante e a jusante da TAP.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo

Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente lei estabelece o regime de recuperação do controlo público do Grupo TAP, SGPS, S.A.,