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8 DE MAIO DE 2020

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ponte de Muge, uma vez que a gestão local dos recursos hídricos realizada em território português não é

matéria de interesse ou condicionante do território espanhol;

d) Assegurar a monitorização da qualidade da água dos recursos hídricos, através das estações da rede

de qualidade situadas na zona de fronteira entre Portugal e Espanha definidas na Convenção, que inclua

como parâmetros a caracterizar todos os que constam na lista de substâncias prioritárias, a que acresce a

identificação de contaminação radioativa;

e) Garantir a troca de informação trimestral sobre os dados recolhidos no âmbito da monitorização da

qualidade da água dos recursos hídricos, entre os dois países, e a sua disponibilização ao público, até ao

trimestre seguinte ao da sua recolha, através das respetivas plataformas das estações de monitorização;

f) Assegurar a transparência no acesso a todos os dados no sítio da internet da Comissão para a

Aplicação e desenvolvimento da Convenção (CADC);

3 – A revisão da Convenção de Albufeira seja sujeita a prévia consulta pública;

4 – Conforme foi decidido na 3.ª Convenção das Partes, realizada em Vila Real, em 2017, apresente os

resultados da análise da adequação da rede de monitorização hidrometeorológica atualmente existente, assim

como o ponto de situação do projeto do conjunto luso-espanhol previsto para a sua atualização e eventual

reforço;

5 – Estabeleça um mecanismo que assegure a comparticipação dos concessionários privados de

aproveitamentos hidroelétricos e as indústrias integradas no Sistema de Registo de Emissões e

Transferências de Poluentes (designadas indústrias PRTR) nos custos de monitorização e avaliação da

qualidade dos recursos hídricos e ecossistemas associados;

6 – Reforce os meios técnicos e humanos das entidades da Administração Pública com influência na

avaliação da qualidade do ambiente, nomeadamente Agência Portuguesa do Ambiente (APA), Inspeção –

Geral de Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), Instituto da

Conservação, da Natureza e das Florestas (ICNF) e Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA)

da Guarda Nacional Republicana (GNR), por forma a repor e reforçar a capacidade de intervenção na gestão,

planeamento, monitorização e fiscalização dos recursos hídricos, com vista à proteção dos ecossistemas, da

biodiversidade e da qualidade de vida das populações;

7 – Diligencie junto do reino de Espanha no sentido de os planos português e espanhol, decorrentes do 3.º

ciclo de planeamento, serem discutidos, por forma a permitir aferir da possibilidade de harmonizar os seus

propósitos;

8 – Torne públicos os resultados do acompanhamento da execução dos planos no quadro de planeamento

hidrológico 2016-2021, assim como os pressupostos estratégicos que definirão o aprofundamento significativo

da cooperação bilateral para o ciclo de planeamento 2022-2027;

9 – Implemente mecanismos de responsabilização e penalização, aplicáveis também às empresas

concessionárias, em caso de incumprimento, sobre os prejuízos provocados a nível socioeconómico e

ambiental;

10 – Proceda ao estudo do aproveitamento hidráulico do rio Tejo para fins múltiplos.

11 – Proceda ao estudo e revisão dos caudais ecológicos a assegurar pelos diferentes concessionários

de aproveitamentos hidroelétricos existentes ao longo da bacia hidrográfica do Tejo, assegurando que a

gestão da água respeita, em primeiro lugar, o interesse público, garantindo caudais adequados para o

equilíbrio ecológico e ambiental;

12 – Promova o estudo das perdas ambientais, económicas, sociais decorrentes do último episódio

ocorrido na Barragem de Cedillo com vista a uma compensação e reposição do nível ecológico do rio e do seu

ecossistema, e para ressarcimento das atividades económicas locais prejudicadas;

13 – Desenvolva os esforços necessários para a realização dos estudos conducentes a dotar as

infraestruturas hidráulicas de sistemas que reponham o contínuo fluvial necessário para atingir a qualidade

ambiental e uma dinâmica sedimentar sustentável ao longo de toda a bacia hidrográfica.

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