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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 431/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ASSEGURE A QUALIDADE DE SERVIÇO DOS ATERROS EM

PORTUGAL

Exposição de motivos

De acordo com a Nota à Comunicação Social do Ministério do Ambiente e da Ação Climática, datada de 9

de fevereiro de 2020, fixando os próximos passos na ação nacional sobre aterros, as reclamações sobre

aterros localizados em diferentes áreas do território nacional aumentaram significativamente num curto espaço

de tempo. Em causa estão, principalmente, os maus cheiros libertados, a presença de aves e insetos e a

receção de resíduos de outros países.

Esclarece o Ministério do Ambiente e da Ação Climática que, pese embora «o súbito alarme» tenha

direcionado, num primeiro momento, o foco do problema para a importação de resíduos e para a baixa Taxa

de Gestão de Resíduos (TGR), Portugal ocupa as últimas posições como destino de resíduos para aterro,

sendo responsável por 1,61% dos resíduos importados para eliminação. Segundo o Eurostat, são quatro os

países que recebem 90% dos resíduos importados para eliminação (que inclui aterro, incineração e outras

operações de eliminação): Alemanha (62%), França (14%), Bélgica (9%) e Áustria (5%).

No âmbito do Plano de Ação de Aterros 2020, que prevê ações de inspeção e fiscalização sobre os alvos

prioritários, a capacitação das entidades, o reforço de procedimentos e a clarificação legislativa, será também

promovida uma ação nacional concertada e articulada entre as várias entidades com competências de

inspeção, fiscalização, licenciamento e monitorização, APA, IP, IGAMAOT e as cinco Comissões de

Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

Assim, para fazer face às preocupações levantadas, o Ministério do Ambiente e da Ação Climática

determinou a suspensão, sempre que se justificar, da licença para deposição de resíduos orgânicos; a revisão

das licenças; o incentivo ao desenvolvimento de Comissões de Acompanhamento e a objeção à entrada de

resíduos cujo destino declarado é a valorização, mas que são encaminhados para eliminação.

A par destas medidas, «de caráter urgente», prevê ainda a revisão da legislação em vigor; a ponderação

da criação de um regulamento sobre o odor; a revisão em alta dos valores da Taxa de Gestão de Resíduos,

complementada com a revisão das taxas de apreciação dos procedimentos de notificação de transferência de

resíduos, para importação ou exportação.

Está ainda em curso a elaboração do Plano Nacional de Gestão de Resíduos e o Plano Estratégico de

Resíduos Urbanos para 2030, o planeamento da nova fase do Plano de Ação para a Economia Circular e as

orientações para a gestão de bio resíduos provenientes dos resíduos urbanos.

Neste sentido, considerando todas as ações que estão a ser desenvolvidas com vista a otimizar o

funcionamento do setor, importa desenvolver instrumentos que promovam a definição de parâmetros e a

monitorização dos níveis de qualidade de serviço dos aterros em Portugal, garantindo o cumprimento da

legislação em vigor. Releva, em concreto, precisar indicadores no que diz respeito às dimensões da

sustentabilidade ambiental, económica e social, e também do nível de cumprimento das licenças por parte dos

operadores.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido

Socialista abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Promova a elaboração pela Autoridade Nacional de Resíduos de um relatório anual sobre a execução

do Decreto-Lei n.º 183/2009, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da deposição de resíduos em

aterro, e os requisitos gerais a observar na conceção, construção, exploração, encerramento e pós-

encerramento de aterros, incluindo as características técnicas específicas para cada classe de aterros e o

torne público;

2 – Defina e assegure a monitorização dos níveis de qualidade de serviço dos aterros em Portugal e

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