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8 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 435/XIV/1.ª

MEDIDAS DE AUXÍLIO ÀS EMPRESAS ITINERANTES DO SETOR DAS DIVERSÕES

Exposição de motivos

A suspensão de atividades económicas devido à pandemia da COVID-19 lançou o setor das diversões

itinerantes, constituído por mais de 800 microempresas, numa crise profunda.

Estas empresas têm, na sua esmagadora maioria, uma atividade sazonal, o que significa que o setor está

paralisado praticamente desde outubro do ano passado, cumprindo o chamado período de carência – a sua

atividade habitual devia ter sido retomada no passado mês de março, o que não aconteceu devido à crise

gerada pelo novo coronavírus.

Festas, feiras e romarias agendadas até final de junho foram canceladas, e idêntica medida já foi assumida

por alguns municípios, juntas de freguesia e outras entidades promotoras de eventos em relação aos meses

de julho, agosto e setembro. Ou seja, se nada se alterar, a paralisação das empresas itinerantes de diversão

poderá durar 18 meses, até final de março do próximo ano.

As medidas do Governo de auxílio a este setor são manifestamente insuficientes. Contemplam, a nível de

impostos e apoios financeiros, os próximos três meses, e a nível bancário (moratórias) os próximos seis, mas

os empresários queixam-se que já não conseguem cumprir agora, muito menos o poderão fazer daqui a seis

meses se nada for feito.

Devido à especificidade do setor, a receita atual destas empresas é nula e permanecerá assim enquanto o

risco de contágio pelo SARS-CoV-2 continue a obrigar à suspensão da sua atividade.

Grande parte destas empresas são compostas pelo agregado familiar, e, se não forem adotadas medidas

de apoio direto, muitas não conseguirão sobreviver.

Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 – Adote medidas que levem em conta a especificidade do setor das empresas itinerantes de diversão,

cuja paragem nas atividades poderá prolongar-se durante todo o seu período sazonal anual.

2 – Adeque as moratórias fiscais e de créditos à paragem destas atividades.

3 – Determine a suspensão da validade de todos os documentos relativos a esta atividade, em particular

certificados de inspeções dos equipamentos de diversão e seguros.

4 – Dê cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 80/2013, aprovada por todos os partidos,

que «recomenda ao Governo o estudo e a tomada de medidas específicas de apoio à sustentabilidade e

valorização da atividade das empresas itinerantes de diversão».

Palácio de S. Bento, 5 de maio 2020.

Os Deputados do CDS-PP: João Gonçalves Pereira — Telmo Correia — Cecília Meireles — Ana Rita

Bessa — João Pinho de Almeida.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 436/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS DE DEFESA DO RIO TEJO

A 30 de novembro de 1998, Portugal e Espanha assinaram a Convenção sobre Cooperação para a

Proteção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas (Convenção

de Albufeira), que se aplica às bacias hidrográficas dos rios Minho, Lima, Douro, Tejo e Guadiana. O objetivo

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