O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE MAIO DE 2020

31

Costa — Hortense Martins — Joana Bento — Filipe Pacheco — Manuel dos Santos Afonso — Ana Maria Silva

— Francisco Rocha — Cristina Sousa — Romualda Fernandes — Rita Borges Madeira — Alexandra Tavares

de Moura — Pedro Sousa — Palmira Maciel — Fernando Paulo Ferreira — Bruno Aragão — Célia Paz — Ana

Passos.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 437/XIV/1.ª

RECOMENDA AO GOVERNO QUE CONDICIONE A EMISSÃO DE LICENÇA DE EXPLORAÇÃO DAS

NOVAS CENTRAIS DE BIOMASSA AO CUMPRIMENTO DE RIGOROSOS PADRÕES AMBIENTAIS E DE

SUSTENTABILIDADE

A produção de eletricidade através de biomassa é um eixo relevante da política de mitigação e adaptação

face às alterações climáticas, permitindo produzir eletricidade através de fontes renováveis, biomassa florestal

residual e, assim, reduzindo o risco de incêndio florestal. É neste sentido que as sucessivas linhas

orientadoras da política energética nacional, desde pelo menos a Resolução do Conselho de Ministros n.º

154/2001, têm valorizado o aproveitamento do potencial energético da biomassa.

O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado através da Resolução de Conselho de Ministros

n.º 107/2019, assume a biomassa como «um dos vetores de descarbonização», prevendo o crescimento do

seu consumo até 2030/35, «declinando posteriormente até níveis inferiores aos atuais». O Plano Nacional de

Energia e Clima 2030, submetido por Portugal à Comissão Europeia, prevê uma trajetória estimada da

produção de bioenergia de 980 ktep em 2020 para 1990 ktep em 2030.

Também em harmonia com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado pela

Resolução de Conselho de Ministros n.º 65/2006, foi lançado em 2006 um concurso público para a construção

de 15 centrais termoelétricas a biomassa florestal, distribuídas pelo país, com uma capacidade de injeção de

potência nas redes elétricas de 100 MVA. Todavia, a sua concretização tem sido sujeita a um conjunto de

atrasos.

O Decreto-Lei n.º 5/2011, de 10 de janeiro, prevê que estas centrais podiam beneficiar de um incentivo à

exploração de centrais de biomassa florestal condicionado ao cumprimento de um prazo para entrada em

exploração inicialmente fixado para 2013 ou 2014 no caso de projetos sujeitos a avaliação de impacte

ambiental ou de avaliação de incidências ambientais. Entretanto, este prazo foi sucessivamente adiado para,

numa primeira fase, 2018 e 2019, respetivamente, através do Decreto-Lei n.º 166/2015, de 21 de agosto, e,

mais recentemente, para 2019 e 2020, respetivamente, através do Decreto-Lei n.º 48/2019, de 12 de abril.

Ainda que estas centrais assumam um papel relevante na estratégia energética e até florestal, e apesar de,

nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, as centrais com potência instalada inferior a 50

MW não estarem sujeitas obrigatoriamente a avaliação de impacte ambiental, não deixa de ser verdade que o

seu funcionamento tem impactos ambientais, designadamente na qualidade do ar e no ruído.

A produção de energia através de biomassa exige a sua combustão em centrais termoelétricas, gerando

poluentes de risco para a saúde pública. Esse facto está identificado no Roteiro para a Neutralidade Carbónica

2050 que explicita que «em contrapartida, identifica-se como trade-off para a qualidade do ar, o aumento de

consumo de biomassa para produção de eletricidade e processos industriais, com possível impacte no

aumento das emissões de compostos orgânicos voláteis não metânicos (COVNM) e partículas finas (PM2.5).»

Esta contrapartida é agravada pela exceção aos limites de emissão para biomassa sólida permitidas a

«instalações que queimam exclusivamente biomassa sólida de madeira» no âmbito do Decreto-Lei n.º

39/2018, de 11 de junho. De igual modo tem sido evidente a poluição sonora causada por estas centrais, ainda

em fase de testes.

No caso da Central de Biomassa do Fundão a população local, assim como todas as forças políticas com

assento na Assembleia Municipal, manifestaram-se sobre a poluição sonora e do ar. Como consequência, a

Câmara Municipal do Fundão acabou por obrigar a Central a suspender os testes para defender o bem-estar

da população durante este verão, não se conhecendo, na presente data, os relatórios de monitorização e

Páginas Relacionadas
Página 0029:
8 DE MAIO DE 2020 29 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 435/XIV/1.ª MEDIDAS DE AUXÍLIO
Pág.Página 29