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8 DE MAIO DE 2020

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PROJETO DE LEI N.º 243/XIV/1.ª

(IMPEDE O APOIO INSTITUCIONAL À REALIZAÇÃO DE ESPETÁCULOS QUE INFLIJAM

SOFRIMENTO FÍSICO OU PSÍQUICO OU PROVOQUEM A MORTE DE ANIMAIS)

Parecer da Comissão de Cultura e Comunicação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

4 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

5 – Consultas e contributos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

Parte I – Considerandos

1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) retoma uma iniciativa legislativa apresentada durante a

3.ª Sessão Legislativa da anterior Legislatura, que caducou em 2019-10-24, o Projeto de Lei n.º 892/XIII/3.ª.

O Projeto de Lei n.º 243/XIV/1.ª, que visa impedir o apoio institucional à realização de espetáculos que

inflijam sofrimento físico ou psíquico ou provoquem a morte de animais, agora apresentado pelo Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) deu entrada em 6 de março de 2020, foi admitido e, por despacho de

S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou, na generalidade, à Comissão de Cultura e

Comunicação (12.ª) para efeito do competente parecer, nos termos aplicáveis [cf. artigo 129.º do Regimento

da Assembleia da República (RAR)].

A presente iniciativa está redigida sob a forma de artigos, apresenta um título que traduz sinteticamente o

seu objeto, observando o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário. Todavia, em caso de aprovação, a

nota técnica sugere o seguinte título: «Impede o apoio institucional à realização de espetáculos que inflijam

sofrimento ou provoquem a morte de animais».

Observa, igualmente, os limites à admissão da iniciativa estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR,

uma vez que parece não infringir a Constituição ou os princípios nela consignados e define concretamente o

sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa.

A nota técnica propõe igualmente que, em caso de aprovação da presente iniciativa, por uma questão de

rigor e certeza jurídica, se procure uniformizar os conceitos utilizados no texto.

2 – Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

Os proponentes do presente projeto de lei consideram que «a realização de espetáculos com animais que

impliquem o seu sofrimento físico ou psíquico não pode ser alvo de apoio institucional», pelo que nenhum

recurso ou apoio público deva contribuir para esse tipo de práticas.

Para o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) o Estado não pode admitir que fundos públicos

possam, de alguma forma, ser canalizados para apoiar espetáculos que promovem a violência sobre animais,

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