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12 DE MAIO DE 2020

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Ao mesmo tempo, a admissão de estudantes e de formandos destas áreas não reduz os riscos referidos,

nem diminui a necessidade de formação e de acompanhamento, dado que estes, pelo facto de se

encontrarem em formação, não devem nem podem desempenhar as atividades sem o necessário

acompanhamento de um profissional da área.

Ao invés do que se procurou afirmar, não poderia ser através da Portaria n.º 82-C/2020, de 31 de março,

que se resolveriam os problemas de falta de meios humanos na saúde, nomeadamente no âmbito do Sistema

Nacional de Saúde. Para o reforço durante a situação epidémica já estão previstas, no Decreto-Lei n.º 10-

A/2020, de 13 de março, formas mais céleres e expeditas de contratação, assim como a respetiva autorização,

através de contratos a termo certo com duração de 4 meses que, ainda que seja uma vinculação precária, é

menos prejudicial para o trabalhador que a precariedade que se quer impor com a Portaria n.º 82-C/2020.

Para mais, nesta Portaria prevê-se que seja a Segurança Social a suportar os custos deste reforço quando, no

SNS, deverá ser o Orçamento do Ministério da Saúde a suportá-lo.

Assim, o PCP propõe, com esta iniciativa a revogação da Portaria n.º 82-C/2020 e a adoção das seguintes

medidas:

a) A criação de uma bolsa de recrutamento que assuma e enquadre a contratação dos trabalhadores que

reforçam os equipamentos sociais onde se verifiquem necessidades por suprir;

b) A contratação de trabalhadores com contrato de trabalho a termo, por um período mínimo de 6 meses

inicialmente;

c) A passagem dos contratos a termo para contratos por tempo indeterminado, com o objetivo de dotar os

mapas de pessoal do número de trabalhadores necessário e que se encontram em falta, sendo que, no caso

das IPSS deverá ser assegurado o reforço dos rácios exigidos pela Segurança Social nas diversas valências;

d) A garantia da necessária formação para o desempenho destas funções, considerando grupos sociais

com características e específicas, bem como contextos laborais de risco.

Em 2020 estas contratações deverão ser asseguradas por financiamento extraordinário a partir do

Orçamento do Estado, a ser gerido pela Segurança Social, sendo que a partir de janeiro de 2021 o reforço de

trabalhadores e a conversão dos contratos a termo em contratos por tempo indeterminado devem ser

refletidos nos Acordos de Cooperação.

Assim, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º

1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte

projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei cria um regime de reforço de trabalhadores em equipamentos sociais e revoga a Portaria n.º

82-C/2020, de 31 de março.

Artigo 2.º

Âmbito

O apoio previsto na presente lei destina-se a reforçar o número de trabalhadores em equipamentos sociais

onde se verifiquem carências, mesmo que decorrentes do surto epidémico de SARS-CoV-2, nomeadamente

devido ao aumento das atividades de apoio social ou ao impedimento temporário dos seus trabalhadores por

motivo de doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes.

Artigo 3.º

Bolsa de recrutamento

1 – É criada, na dependência da Segurança Social e sob tutela do ministério responsável pela área da

Segurança Social, uma bolsa de recrutamento para reforço de trabalhadores em equipamentos sociais.

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